Há multas de trânsito que podem pesar bastante na carteira. Mas existe uma infração que aparece repetidamente no topo das estatísticas de fiscalização rodoviária em Portugal: o excesso de velocidade.
Muitos condutores associam uma pequena diferença no velocímetro a uma infração sem grandes consequências. A realidade é bem diferente quando os valores começam a subir. Dependendo da velocidade praticada, do tipo de veículo e do local onde a infração ocorre, a coima pode chegar aos 2500 euros e juntar-se ainda a perda de pontos e à inibição de conduzir.
E existe outro detalhe que merece atenção: não basta olhar para o valor da multa. O mesmo excesso de velocidade pode ser considerado uma infração leve, grave ou muito grave, dependendo do número de quilómetros por hora acima do limite.
Excesso de velocidade continua a ser a infração mais frequente
Os números da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária mostram a dimensão do problema.
Em 2023, foram registadas 951,2 mil infrações por excesso de velocidade, mais 8,5% do que no ano anterior. Nesse ano, o excesso de velocidade correspondeu a 58,1% do total das infrações registadas.
Os dados mais recentes apresentados pela ANSR reforçam a tendência. Na campanha “Viaje sem Pressa”, lançada em 2026, a autoridade revelou que 64% das infrações registadas em 2025 estavam relacionadas com a velocidade. A campanha recorda igualmente que a velocidade excessiva ou inadequada às condições da estrada continua a estar associada a uma parte muito significativa da sinistralidade grave.
O problema não é apenas ultrapassar o número indicado num sinal de trânsito. Quanto maior for a velocidade, menor é o tempo disponível para reagir e maior tende a ser a distância necessária para parar o veículo.
Quando é que o excesso de velocidade pode dar 2500€ de multa?
Para um automóvel ligeiro ou motociclo, a coima máxima de 2500 euros aplica-se quando o excesso ultrapassa determinados valores definidos pelo artigo 27.º do Código da Estrada.
Dentro das localidades, quando o condutor ultrapassa o limite máximo em mais de 60 km/h, a coima pode variar entre 500 e 2500 euros.
Fora das localidades, para um automóvel ligeiro ou motociclo, a mesma coima é aplicável quando o limite é ultrapassado em mais de 80 km/h. Portanto, dizer simplesmente que “passar um pouco o limite dá 2500 euros” seria errado. A coima máxima está reservada para os excessos de velocidade mais elevados.
Automóveis ligeiros e motociclos: quanto pode pagar?
Para automóveis ligeiros e motociclos, as regras variam consoante a infração aconteça dentro ou fora de uma localidade.
Dentro das localidades, ultrapassar o limite até 20 km/h dá origem a uma coima entre 60 e 300 euros. Se o excesso for superior a 20 km/h e até 40 km/h, a coima sobe para 120 a 600 euros. Acima de 40 km/h e até 60 km/h, passa para 300 a 1500 euros. Quando o excesso ultrapassa os 60 km/h, a coima varia entre 500 e 2500 euros.
Fora das localidades, os escalões são diferentes. Até 30 km/h acima do limite, a coima situa-se entre 60 e 300 euros. Acima de 30 km/h e até 60 km/h, varia entre 120 e 600 euros. Se o excesso for superior a 60 km/h e até 80 km/h, a coima pode atingir 1500 euros. Acima de 80 km/h, pode chegar aos 2500 euros.
Ou seja, os mesmos quilómetros por hora de excesso não têm necessariamente a mesma consequência dentro e fora das localidades.
E os restantes veículos?
As regras são ainda mais apertadas para outros veículos, que não sejam automóveis ligeiros ou motociclos.
Dentro das localidades, para estes veículos, um excesso até 10 km/h é punido com coima entre 60 e 300 euros. Acima de 10 km/h e até 20 km/h, a coima sobe para 120 a 600 euros. Entre mais de 20 km/h e até 40 km/h, pode variar entre 300 e 1500 euros. Acima de 40 km/h, pode chegar aos 2500 euros.
Fora das localidades, o primeiro escalão vai até 20 km/h acima do limite, com coima de 60 a 300 euros. Acima de 20 km/h e até 40 km/h, a coima varia entre 120 e 600 euros. Entre mais de 40 km/h e até 60 km/h, passa para 300 a 1500 euros. Acima de 60 km/h, pode atingir os 2500 euros.
É por isso que o tipo de veículo também é determinante para perceber a coima aplicável.
Nem todas as multas por velocidade tiram pontos
Este é um dos aspetos que mais dúvidas provoca entre os condutores.
Uma infração por excesso de velocidade pode ser leve, grave ou muito grave, consoante o excesso registado.
No caso dos automóveis ligeiros e motociclos, dentro das localidades, um excesso superior a 20 km/h e até 40 km/h constitui uma contraordenação grave. Se ultrapassar os 40 km/h e até 60 km/h, passa a muito grave. Quando o excesso é superior a 60 km/h, mantém-se no escalão das infrações muito graves.
Fora das localidades, para estes veículos, a infração é grave quando o excesso é superior a 30 km/h e até 60 km/h. Acima de 60 km/h e até 80 km/h é muito grave, tal como um excesso superior a 80 km/h.
Isto significa que não é correto dizer que qualquer multa por excesso de velocidade implica perda de pontos.
As infrações leves não retiram pontos. Nas contraordenações graves, a regra geral é a perda de 2 pontos, enquanto nas muito graves são retirados 4 pontos. Existem regras específicas para determinados casos, nomeadamente nas zonas de coexistência, em que a perda pode ser superior.
O excesso de velocidade também pode levar à inibição de conduzir
A carteira não é o único risco.
Quando o excesso de velocidade constitui uma contraordenação grave ou muito grave, pode ser aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir.
Segundo a ANSR, no caso dos automóveis ligeiros e motociclos, uma infração grave por excesso de velocidade pode implicar inibição de conduzir entre um mês e um ano. Nas infrações muito graves, esse período pode variar entre dois meses e dois anos.
É uma consequência que pode ser particularmente pesada para quem depende diariamente do automóvel para trabalhar, transportar familiares ou cumprir obrigações profissionais.
Há uma diferença importante entre velocidade excessiva e excesso do limite
Existe ainda uma distinção que muitas vezes passa despercebida.
O Código da Estrada não trata apenas da situação em que um veículo ultrapassa o limite máximo indicado.
A legislação também considera contraordenação grave a circulação com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada.
Isto significa que uma velocidade que, em determinadas circunstâncias, esteja dentro do limite numérico pode ainda assim ser inadequada às condições concretas da estrada.
Chuva intensa, nevoeiro, gelo, trânsito congestionado, obras, piso degradado ou visibilidade reduzida são exemplos de situações em que o condutor deve adaptar a velocidade às circunstâncias.
Não é apenas a velocidade indicada no velocímetro que conta
O Código da Estrada prevê ainda regras relacionadas com a chamada velocidade média.
Quando o controlo é realizado sobre uma determinada distância e a velocidade média é incompatível com o respeito pelos limites máximos, a contraordenação considera-se praticada no local onde termina o percurso controlado.
Esta realidade tornou-se particularmente relevante com o desenvolvimento dos sistemas de fiscalização automática e com a utilização de mecanismos capazes de controlar a velocidade média em determinados troços.
Por isso, reduzir a velocidade apenas junto de um ponto específico de fiscalização pode não ser suficiente quando está em causa um sistema de controlo de velocidade média.
E se o excesso de velocidade for extremamente elevado?
Nos casos mais graves, a situação pode ultrapassar o domínio das contraordenações.
O artigo 291.º do Código Penal prevê o crime de condução perigosa de veículo rodoviário quando alguém viola grosseiramente determinadas regras de circulação, incluindo as relativas ao limite de velocidade, e cria, dessa forma, perigo para a vida ou integridade física de outra pessoa ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado. A moldura penal prevista pode chegar a três anos de prisão ou pena de multa, dependendo das circunstâncias.
É importante sublinhar que não existe uma regra segundo a qual qualquer excesso de velocidade muito elevado seja automaticamente um crime. Para que exista crime de condução perigosa, têm de estar preenchidos os requisitos previstos no Código Penal, nomeadamente a violação grosseira das regras e a criação de um perigo concreto.
Porque é que alguns quilómetros por hora podem fazer tanta diferença?
A velocidade não é apenas um número no painel.
Quanto mais rápido circula um veículo, menos tempo existe para reconhecer um obstáculo, reagir e travar. A distância de paragem também aumenta e, em caso de acidente, as consequências podem ser muito mais graves.
Na campanha “Viaje sem Pressa”, a ANSR destaca precisamente esta relação entre velocidade e gravidade dos acidentes. A autoridade dá como exemplo os atropelamentos: segundo a campanha, quando um veículo circula a 30 km/h, a probabilidade de sobrevivência do peão é muito superior à registada quando a velocidade sobe para 50 km/h.
É uma diferença que ajuda a perceber por que motivo reduzir a velocidade alguns quilómetros por hora pode ser muito mais importante do que parece.
Não é preciso estar numa autoestrada para cometer um excesso grave
Existe uma ideia bastante comum de que as grandes multas por excesso de velocidade estão sobretudo associadas às autoestradas.
Não é assim.
Dentro das localidades, ultrapassar um limite em mais de 60 km/h pode conduzir à coima máxima de 2500 euros, no caso de automóveis ligeiros e motociclos.
E esta situação assume especial gravidade porque acontece em zonas onde existem normalmente peões, ciclistas, cruzamentos, passadeiras, escolas, comércio e habitações.
A ANSR sublinha que o excesso de velocidade é uma das principais causas da sinistralidade rodoviária grave e que as ações de fiscalização são direcionadas para locais onde existe maior risco associado à velocidade.
Como evitar uma multa por excesso de velocidade?
A melhor forma de evitar uma coima não passa por travar bruscamente quando surge um radar.
Passa por conhecer os limites, respeitar a sinalização e adaptar permanentemente a velocidade às condições da estrada.
É importante prestar atenção às alterações temporárias de velocidade, especialmente em zonas de obras, acidentes, túneis, escolas ou outras áreas onde existam restrições específicas.
Também não deve ser esquecido que os limites podem variar consoante o tipo de via, o local e o veículo conduzido.
O valor da multa pode ser apenas o início do problema
Uma coima de 2500 euros seria, por si só, suficientemente pesada para qualquer orçamento familiar.
Mas nos casos mais graves, o verdadeiro impacto pode ser muito superior.
Dependendo da classificação da infração, o condutor pode perder pontos e ficar proibido de conduzir durante um determinado período. E, quando estão reunidas as condições para uma condução perigosa nos termos do Código Penal, a consequência pode ultrapassar completamente o regime normal das contraordenações.
Por isso, quando aparece um sinal de limite de velocidade, não está em causa apenas o risco de receber uma fotografia ou uma carta em casa.
Está em causa tempo de reação, distância de travagem e, acima de tudo, a segurança de todos os que partilham a estrada.
Em resumo: quando pode chegar aos 2500 euros?
Para automóveis ligeiros e motociclos, o valor máximo de 2500 euros aplica-se quando o excesso ultrapassa 60 km/h dentro das localidades ou 80 km/h fora das localidades.
Para os restantes veículos, os limites que conduzem à coima máxima são mais baixos: mais de 40 km/h dentro das localidades ou 60 km/h fora das localidades.
A partir de determinados níveis, o excesso de velocidade deixa também de ser uma simples infração leve e passa a contraordenação grave ou muito grave, podendo significar perda de 2 ou 4 pontos e inibição de conduzir, de acordo com a classificação aplicável.
E é precisamente aqui que está o detalhe que muitos condutores esquecem: não é apenas a multa que está em jogo.
Fontes oficiais
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária — Carta por Pontos e excesso de velocidade
https://ansr.pt/contraordenacoes/carta-por-pontos
Diário da República — Código da Estrada, artigo 27.º
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-116043176
Diário da República — Código da Estrada, artigos 145.º a 148.º
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-116043445
Diário da República — Código Penal, artigo 291.º
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675-66422669
ANSR — Campanha “Viaje sem Pressa” 2026
https://ansr.pt/seguranca-rodoviaria/campanhas/campanha-viaje-sem-pressa-0





