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2.500€ e 4 pontos perdidos: o excesso de velocidade que muitos condutores não imaginam que podem cometer

Usar ou manusear o telemóvel ao volante pode custar até 1.250€, 3 pontos e até 12 meses de inibição. Saiba o que diz o Código da Estrada.

Sara Costa Por Sara Costa
18/09/2026
em Curiosidades, Notícias
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2.500€ e 4 pontos perdidos: o excesso de velocidade que muitos condutores não imaginam que podem cometer

2.500€ e 4 pontos perdidos: o excesso de velocidade que muitos condutores não imaginam que podem cometer

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Há multas de trânsito que os condutores conhecem bem. E depois há aquelas que parecem quase inacreditáveis até se perceber o que está previsto no Código da Estrada.

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No caso do excesso de velocidade, a diferença entre uma infração relativamente ligeira e uma contraordenação muito grave pode estar em apenas algumas dezenas de quilómetros por hora.

Para os condutores de automóveis ligeiros e motociclos, o excesso de velocidade pode dar origem a uma coima que chega aos 2.500 euros. E, nos casos mais graves, não está apenas em causa o dinheiro: podem ser retirados 4 pontos da carta e pode existir inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.

É por isso que um hábito aparentemente banal — carregar um pouco mais no acelerador — pode tornar-se bastante caro.

Afinal, quando é que a multa pode chegar aos 2.500 euros?

O Código da Estrada estabelece diferentes escalões consoante a velocidade excedida e o local onde a infração acontece.

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Para quem conduz um automóvel ligeiro ou motociclo, dentro de uma localidade, o escalão mais elevado aplica-se quando a velocidade ultrapassa em mais de 60 km/h o limite permitido.

Fora das localidades, esse mesmo escalão começa quando o excesso ultrapassa 80 km/h face ao limite aplicável. A coima prevista situa-se entre 500 e 2.500 euros.

Ou seja, os 2.500 euros representam o máximo previsto dentro desse intervalo, e não um valor automaticamente aplicado a todos os condutores que atinjam aquele escalão.

É uma distinção importante, porque o valor final da coima pode variar.

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50 km/h numa localidade: a partir de que velocidade se entra no escalão máximo?

Imagine uma estrada dentro de uma localidade onde está em vigor o limite de 50 km/h. Para um automóvel ligeiro sem qualquer outro limite específico, o escalão mais elevado do excesso de velocidade começa quando são ultrapassados em mais de 60 km/h os 50 km/h permitidos. Na prática, isso significa que uma velocidade de 111 km/h ou superior ultrapassa aquele limite em mais de 60 km/h.

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Leia também:
  • A infração que pode custar 2.500€ e deixar a carta suspensa durante dois anos
  • 2.500€ e 6 pontos perdidos: a infração que pode deixar a carta de condução em risco
  • Saiba se pode ser multado por passar a mais de 60 km/h na Via Verde
  • Vem aí bónus para pensionistas e alívio no IRS. Quando vai ser?

 

A partir daí, a lei prevê uma coima entre 500 e 2.500 euros, a classificação como contraordenação muito grave, a retirada de 4 pontos e uma inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos.

É uma situação extrema, naturalmente, mas ajuda a perceber como funciona o sistema.

E numa estrada com limite de 90 km/h?

Fora das localidades, muitas estradas têm como limite geral 90 km/h para automóveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque, embora possam existir limites diferentes devidamente estabelecidos para determinados troços.

Neste cenário, o escalão máximo surge quando o condutor ultrapassa em mais de 80 km/h o limite de 90.

Isso significa que, considerando esse limite, uma velocidade de 171 km/h ou superior entra no escalão mais elevado.

Mais uma vez, a coima prevista é de 500 a 2.500 euros, acompanhada das restantes consequências aplicáveis a uma contraordenação muito grave.

E se o limite for 120 km/h numa autoestrada?

Aqui a conta muda novamente.

Para automóveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque, o limite geral nas autoestradas é de 120 km/h, salvo sinalização ou circunstâncias que determinem outro limite.

Para entrar no escalão máximo do excesso de velocidade, o condutor teria de ultrapassar esse limite em mais de 80 km/h.

Assim, considerando o limite geral de 120 km/h, estamos a falar de mais de 200 km/h, ou seja, 201 km/h ou superior.

Também neste caso, o escalão prevê uma coima entre 500 e 2.500 euros, 4 pontos retirados da carta e inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.

Mas há uma questão particularmente importante: não é a estrada ser uma autoestrada que determina, por si só, a infração. O que interessa é sempre o limite legal aplicável naquele local.

O limite de velocidade pode ser diferente do habitual

É precisamente aqui que alguns condutores podem ser surpreendidos.

Os valores de 50, 90, 100 ou 120 km/h correspondem aos limites gerais aplicáveis a determinadas categorias de veículos e vias. No entanto, podem ser estabelecidos limites diferentes para determinadas estradas, troços ou períodos.

Por isso, não basta pensar:

“Estou numa estrada onde normalmente se pode andar a 90.”

É necessário verificar a sinalização existente e o limite efetivamente aplicável naquele troço.

Se existir, por exemplo, um limite temporário de 70 km/h, é esse valor que deve ser respeitado para determinar se houve excesso de velocidade.

Nem todo o excesso de velocidade dá uma multa de 2.500 euros

Este é outro ponto que importa esclarecer.

O Código da Estrada cria vários escalões.

Num automóvel ligeiro ou motociclo, dentro das localidades, um excesso até 20 km/h corresponde a uma contraordenação leve, com coima entre 60 e 300 euros.

Quando o excesso passa de 20 km/h e vai até 40 km/h, a infração é grave e a coima situa-se entre 120 e 600 euros. Nessa situação são retirados 2 pontos e pode existir inibição de conduzir entre um mês e um ano.

Quando o excesso é superior a 40 km/h e vai até 60 km/h, a infração passa a muito grave. A coima pode ir de 300 a 1.500 euros, são retirados 4 pontos e pode existir inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.

Finalmente, quando o excesso ultrapassa os 60 km/h dentro das localidades, a coima passa para o escalão de 500 a 2.500 euros, mantendo-se a classificação como muito grave e a retirada de 4 pontos.

Fora das localidades, os limites que determinam cada escalão são diferentes.

Até 30 km/h de excesso, a situação é considerada leve e a coima vai de 60 a 300 euros.

Acima de 30 e até 60 km/h, a infração é grave, com coima de 120 a 600 euros e perda de 2 pontos.

Acima de 60 e até 80 km/h, passa a muito grave, com coima de 300 a 1.500 euros e perda de 4 pontos.

Acima de 80 km/h, entra-se no último escalão, com coima de 500 a 2.500 euros.

A carta pode ficar em risco

É aqui que uma multa por excesso de velocidade deixa de ser apenas uma questão financeira.

Nas situações mais graves, o condutor pode perder 4 pontos da carta. A ANSR prevê ainda a possibilidade de uma inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.

E perder quatro pontos de uma só vez pode ser particularmente relevante para quem já tenha acumulado outras infrações.

O sistema da Carta por Pontos começa, em regra, com 12 pontos. A partir daí, podem ser retirados pontos consoante a gravidade das infrações cometidas.

Quando o saldo chega aos 5 ou 4 pontos, existe obrigação de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária.

Com 3, 2 ou 1 pontos, passa a existir a obrigação de realizar uma prova teórica do exame de condução.

E quando o saldo chega a zero pontos, o condutor fica sem a carta de condução e tem de aguardar dois anos para poder obter um novo título.

É por isso que a expressão “4 pontos perdidos” não é um simples detalhe de uma multa.

Para determinados condutores, essa perda pode ter consequências muito significativas.

Nas zonas de coexistência a situação é ainda mais pesada

Existe ainda uma situação especial que merece atenção.

Nas zonas de coexistência, onde a velocidade máxima é de 20 km/h, o excesso de velocidade muito grave pode levar à perda de 5 pontos, em vez dos 4 pontos aplicáveis em geral às restantes contraordenações muito graves por excesso de velocidade.

É uma diferença importante e que facilmente passa despercebida.

Uma zona de coexistência é concebida para uma utilização partilhada por peões e veículos, tendo uma velocidade máxima permitida de 20 km/h.

Por isso, circular a uma velocidade que pareça habitual numa estrada convencional pode representar um excesso extremamente elevado quando o limite legal é de apenas 20 km/h.

O radar não precisa de estar a medir apenas a velocidade naquele instante

Outra realidade que muitos automobilistas ainda desconhecem está relacionada com a velocidade média.

O Código da Estrada determina que também pode existir violação dos limites máximos de velocidade quando o condutor percorre uma determinada distância a uma velocidade média incompatível com o limite legal. Nesse caso, a contraordenação considera-se praticada no local onde termina o percurso controlado.

Isto significa que não se deve olhar para a fiscalização da velocidade apenas como uma medição instantânea.

Quando existe controlo de velocidade média, aquilo que conta é a velocidade média registada ao longo do percurso sujeito a fiscalização.

“Foi só mais uns quilómetros por hora” pode sair muito caro

É uma das justificações mais comuns quando se fala de excesso de velocidade.

Mas a lei não olha para a intenção do condutor. O que importa é a velocidade efetivamente praticada face ao limite legal em vigor naquele local.

E à medida que o excesso aumenta, aumentam também as consequências.

Para um ligeiro ou motociclo, uma infração que inicialmente pode representar uma coima de 60 euros pode evoluir para 600 euros, depois para 1.500 euros e, no escalão mais elevado, chegar aos 2.500 euros.

Nos escalões graves e muito graves entram também em jogo os pontos da carta e a possibilidade de inibição de conduzir.

O valor da multa não é a única coisa que deve preocupar os condutores

Quando se fala numa multa de 2.500 euros por excesso de velocidade, o número chama imediatamente a atenção.

Mas há uma razão para este tipo de infração merecer especial cuidado.

Nos casos mais graves, o condutor pode enfrentar simultaneamente uma coima elevada, perda de pontos e uma sanção acessória de inibição de conduzir.

E para quem está no regime probatório, existe uma consequência adicional: durante os primeiros três anos após a obtenção da carta, a prática de uma contraordenação muito grave pode fazer caducar o título de condução quando a decisão se torna definitiva.

Ou seja, para determinados condutores, a mesma infração pode ter um impacto ainda maior.

Afinal, quantos quilómetros acima do limite podem custar 2.500 euros?

A resposta depende sempre do limite aplicável e do tipo de veículo.

Num automóvel ligeiro ou motociclo, o escalão de 500 a 2.500 euros começa quando o excesso ultrapassa:

60 km/h dentro das localidades.

80 km/h fora das localidades.

Assim, numa estrada dentro de uma localidade limitada a 50 km/h, o escalão máximo começa acima dos 110 km/h.

Numa estrada fora da localidade limitada a 90 km/h, começa acima dos 170 km/h.

Numa autoestrada com limite de 120 km/h, considerando esse limite geral, começa acima dos 200 km/h.

São valores muito elevados, mas o princípio é importante: não existe uma velocidade única que corresponda à multa máxima. Tudo depende do limite legal aplicável naquele momento.

E há ainda uma diferença que pode ser decisiva: para outros tipos de veículos, os escalões de excesso são diferentes. A própria tabela da ANSR estabelece limites inferiores para veículos como pesados, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e determinados veículos agrícolas ou industriais.

No fundo, quanto maior for o excesso de velocidade, maior é o risco de deixar de estar perante uma simples coima e passar a enfrentar consequências que afetam diretamente a carta de condução.

Por isso, antes de acelerar, vale a pena olhar para o sinal que está na estrada.

Uns quilómetros a mais podem custar muito mais do que alguns minutos ganhos na viagem.

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Etiquetas: 2500 euros multa2500€ multaalterações carta de condução PortugalCódigo da estradacoima excesso de velocidadeexcesso de velocidade Portugalmulta excesso de velocidademulta por excesso de velocidademulta radarradar de velocidade
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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