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Saiba se pode ser multado por passar a mais de 60 km/h na Via Verde

Passar dos 60 km/h na Via Verde dá multa? Saiba se existem radares nas portagens, quem fiscaliza a velocidade e quais as regras em Portugal.

Sara Costa Por Sara Costa
08/09/2026
em Curiosidades, Notícias
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Saiba se pode ser multado por passar a mais de 60 km/h na Via Verde

Saiba se pode ser multado por passar a mais de 60 km/h na Via Verde

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Passar pela Via Verde sem parar tornou-se um gesto tão habitual para muitos condutores portugueses que, por vezes, a passagem pela portagem é feita quase sem pensar. O identificador apita, a barreira abre e a viagem continua. Mas há uma dúvida que regressa frequentemente: se uma via Via Verde tiver um limite de 60 km/h, o que acontece a quem passar acima dessa velocidade? Existem radares nas portagens? Pode chegar uma multa a casa?

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A resposta é menos assustadora do que alguns rumores fazem crer, mas também não significa que seja permitido acelerar.

A Via Verde não é uma zona livre de fiscalização.

A empresa responsável pelo sistema não exerce, por si própria, funções de fiscalização rodoviária nem transforma os equipamentos das portagens em radares de velocidade. Contudo, as autoridades competentes podem fiscalizar a circulação e controlar a velocidade nas zonas onde existem portagens, desde que estejam reunidas as condições legais para o efeito.

Por isso, há uma regra que vale a pena guardar: não confunda a ausência de um radar da Via Verde com a ausência de fiscalização rodoviária.

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Afinal, existem radares nas portagens da Via Verde?

Esta é uma das dúvidas mais pesquisadas pelos condutores e também uma das que mais alimentou rumores ao longo dos anos.

A resposta é clara: a Via Verde não utiliza os seus equipamentos de portagem como radares próprios para multar automaticamente os veículos que passam acima de determinado limite de velocidade.

O sistema Via Verde foi concebido para identificar o veículo e permitir o pagamento automático da portagem. A leitura do identificador não equivale, por si só, a uma medição de velocidade com finalidade sancionatória.

Isto significa que a ideia de que “todas as portagens Via Verde têm um radar escondido que fotografa quem passa a mais de 60 km/h” não deve ser apresentada como verdadeira.

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Mas existe uma diferença fundamental. Uma coisa é a Via Verde não fiscalizar a velocidade. Outra é as autoridades não poderem fiscalizar. E essa distinção pode fazer toda a diferença.

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Então passar a mais de 60 km/h pode dar multa?

Sim, pode existir uma infração por excesso de velocidade se o limite estiver devidamente sinalizado e a velocidade for fiscalizada pelas autoridades através de meios legalmente admissíveis.

Imagine que uma praça de portagem tem sinalização que estabelece um limite máximo de 60 km/h. Um condutor passa a 75, 80 ou 90 km/h.

O facto de a Via Verde permitir a passagem automática não elimina o limite de velocidade.

Se existir fiscalização e for determinada uma velocidade relevante para efeitos de infração, o condutor poderá ser responsabilizado nos termos do Código da Estrada.

É precisamente por isso que a pergunta “há radar?” não deve ser a única preocupação.

A pergunta mais importante é outra:

“Qual é a velocidade máxima indicada neste local?”

Se a resposta for 60 km/h, essa é a velocidade que deve ser respeitada.

O limite de 60 km/h não é universal

Outro erro bastante comum consiste em assumir que todas as vias Via Verde têm obrigatoriamente um limite de 60 km/h.

Não é assim.

A velocidade máxima depende da sinalização existente em cada local.

Pode haver zonas em que o limite seja inferior, nomeadamente 40 ou 50 km/h, dependendo da configuração da infraestrutura, das condições de circulação e das regras aplicáveis.

Assim, não deve ser utilizada a regra “Via Verde = 60 km/h” como se fosse universal.

A regra correta é muito mais simples:

o condutor deve respeitar o limite de velocidade indicado na sinalização do local.

E isto é particularmente importante em grandes praças de portagem, onde podem existir várias vias, mudanças de direção, estreitamentos, semáforos, equipamentos de cobrança e veículos a circular a velocidades diferentes.

Porque é que é necessário reduzir a velocidade nas portagens?

A razão não é apenas administrativa.

Uma praça de portagem apresenta características muito diferentes de uma autoestrada aberta.

Os veículos aproximam-se de uma zona onde existem várias vias de circulação, equipamentos fixos, alterações de trajetória e, em alguns casos, veículos que abrandam ou param.

Além disso, alguns condutores podem precisar de mudar de faixa, enquanto outros podem hesitar sobre a via que devem utilizar.

A velocidade elevada reduz o tempo disponível para reagir.

É por isso que a aproximação a uma portagem deve ser feita com antecedência, atenção e velocidade adequada às condições existentes.

A Via Verde foi criada para tornar a passagem mais rápida e cómoda. Não foi criada para transformar a praça de portagem numa extensão da faixa de rodagem da autoestrada onde seja possível manter a mesma velocidade.

E se passar a 70 km/h numa zona limitada a 60 km/h?

Se estiver em vigor um limite máximo de 60 km/h, circular acima desse valor pode constituir excesso de velocidade.

No entanto, é importante evitar uma afirmação frequentemente repetida na Internet: “passar a 61 km/h dá automaticamente uma multa de determinado valor”.

A aplicação de uma coima depende da existência de fiscalização e do enquadramento concreto da infração. O Código da Estrada estabelece diferentes escalões de excesso de velocidade e diferentes consequências.

Além da coima, determinados excessos podem ter consequências adicionais, nomeadamente em matéria de pontos e sanções acessórias, dependendo da situação e da gravidade da infração.

Por isso, não é correto reduzir toda a questão a uma tabela simplista de “velocidade X = multa Y”.

O valor da sanção depende do excesso de velocidade efetivamente considerado e das circunstâncias previstas na legislação.

O famoso mito da multa de 150 euros

Durante anos, circularam mensagens nas redes sociais segundo as quais as portagens Via Verde teriam passado a dispor de radares automáticos e que todos os veículos que ultrapassassem os 60 km/h seriam multados, alegadamente com uma coima de 150 euros.

Algumas versões iam ainda mais longe e afirmavam que a carta de condução seria imediatamente apreendida.

Esta história ganhou enorme dimensão porque reunia vários elementos que despertam preocupação: uma multa, um radar invisível e a ameaça de perder a carta.

Mas a realidade é diferente.

A existência de um identificador Via Verde não significa que exista um radar de velocidade associado à passagem. E a Via Verde não substitui as entidades legalmente competentes para fiscalizar o trânsito.

Isso, contudo, não deve ser interpretado como uma autorização para acelerar.

A ausência de radar não significa ausência de fiscalização

Esta é a distinção que importa realmente compreender.

Um condutor pode atravessar uma portagem e não encontrar qualquer radar visível.

Isso não significa que esteja fora do alcance de uma operação de fiscalização.

As autoridades policiais podem realizar ações de controlo de velocidade e utilizar meios adequados para detetar infrações.

Portanto, quem passa por uma portagem a pensar “aqui ninguém controla a velocidade” está a assumir um risco desnecessário.

A fiscalização pode não estar exatamente no ponto em que o condutor espera.

E existe ainda outro fator: as operações de controlo rodoviário não precisam de ser permanentes para serem eficazes.

Não confunda o equipamento Via Verde com um radar

O sistema Via Verde necessita de identificar o veículo para associar a passagem ao respetivo processo de cobrança.

Essa leitura pode ocorrer enquanto o veículo circula pela via reservada.

Mas identificar um veículo e medir a sua velocidade para efeitos de fiscalização são operações diferentes.

É precisamente esta confusão que ajudou a alimentar a ideia de que os pórticos e equipamentos das portagens funcionariam como radares.

Um equipamento que deteta a passagem de um veículo não é automaticamente um radar de velocidade.

São tecnologias com finalidades diferentes.

A sinalização manda mais do que os rumores

Quando se aproxima de uma portagem, a melhor fonte de informação não é uma publicação nas redes sociais, uma mensagem recebida num grupo de WhatsApp ou aquilo que outro condutor afirmou.

É a sinalização existente no local.

Se o sinal estabelece 40 km/h, deve ser respeitado.

Se estabelece 50 km/h, deve ser respeitado.

Se estabelece 60 km/h, deve ser respeitado.

E se as condições meteorológicas, o trânsito ou qualquer outra circunstância exigirem uma velocidade inferior, o condutor deve adaptar a condução às condições concretas.

A segurança não termina quando o veículo entra na via Via Verde.

A Ponte Vasco da Gama é um bom exemplo

As diferentes condições existentes nas infraestruturas rodoviárias ajudam a perceber porque é perigoso generalizar.

Na Ponte Vasco da Gama, por exemplo, existem zonas associadas à passagem nas portagens com limites de velocidade específicos, que podem ser inferiores aos 60 km/h frequentemente associados às vias Via Verde.

Este exemplo demonstra algo essencial:

não existe uma velocidade “universal da Via Verde”.

Existe a velocidade indicada para cada local.

Por isso, os olhos devem estar na estrada e na sinalização, não num número decorado de memória.

Como deve ser feita a aproximação a uma portagem?

A condução segura começa antes de chegar à praça de portagem.

Ao aproximar-se, reduza progressivamente a velocidade e mantenha uma distância de segurança adequada em relação ao veículo da frente.

Evite travagens bruscas.

Evite mudanças repentinas de faixa.

Observe antecipadamente qual é a via que deve utilizar.

E, sobretudo, não tente recuperar alguns segundos acelerando precisamente no local onde a atenção deve ser máxima.

Uma passagem pela Via Verde pode durar apenas alguns segundos.

Não vale a pena transformar esses segundos numa situação de perigo.

E se houver trânsito na Via Verde?

A existência de um sistema automático de pagamento não significa que a via possa ser atravessada à mesma velocidade em todas as circunstâncias.

Se houver congestionamento, um veículo parado, um obstáculo ou qualquer situação inesperada, a velocidade deve ser ajustada.

A regra não é “passar a 60 km/h porque é Via Verde”.

A regra é respeitar o limite máximo e adaptar a velocidade às condições concretas da circulação.

Um limite de 60 km/h não obriga ninguém a circular exatamente a 60 km/h.

Significa que não deve ser ultrapassado esse valor nas condições em que esse limite se aplica.

Pode uma passagem pela Via Verde gerar uma multa automaticamente?

A passagem pela Via Verde pode naturalmente ficar registada para efeitos de cobrança da portagem.

Mas isso não significa que o registo da passagem seja, por si só, uma multa de excesso de velocidade.

Para existir uma infração por velocidade, é necessário o correspondente enquadramento legal e fiscalização através de meios legalmente admissíveis.

Assim, não deve ser criada a ideia de que o simples facto de o identificador ter registado a passagem significa que o sistema vai calcular automaticamente uma coima com base na velocidade.

A cobrança da portagem e a fiscalização da velocidade são coisas distintas.

Pode perder pontos na carta por excesso de velocidade?

Dependendo da gravidade do excesso e do enquadramento legal da infração, o excesso de velocidade pode ter consequências que vão além da coima, incluindo a subtração de pontos e, em situações mais graves, sanções acessórias.

Por isso, não é prudente pensar apenas em euros.

Uma infração rodoviária pode ter consequências mais amplas para o condutor.

O valor exato e as consequências dependem sempre do excesso efetivamente considerado, do tipo de via e das circunstâncias previstas no Código da Estrada.

O que deve fazer para evitar uma multa?

Não existe nenhum truque secreto.

Basta cumprir as regras.

1. Observe a sinalização.

É ela que determina o limite aplicável.

2. Reduza a velocidade antecipadamente.

Não espere pela última oportunidade para travar.

3. Escolha a via com antecedência.

Evite mudanças bruscas de direção junto à portagem.

4. Mantenha distância de segurança.

Um veículo à frente pode travar inesperadamente.

5. Não confie na ausência de um radar.

O facto de não ver um equipamento não significa que não possa existir fiscalização.

6. Não siga rumores.

As regras de circulação devem ser verificadas através de fontes oficiais.

7. Coloque a segurança acima da pressa.

Poupar alguns segundos raramente compensa o risco.

Afinal, qual é a resposta?

A pergunta inicial era simples: pode ser multado por passar dos 60 km/h na Via Verde?

A resposta é:

Pode ser sancionado por excesso de velocidade se estiver sujeito a um limite máximo de 60 km/h e a infração for devidamente detetada e fiscalizada pelas autoridades competentes.

Mas há uma nuance fundamental.

A Via Verde não tem, por si só, competência para fiscalizar a velocidade e a passagem pelo seu sistema não significa que exista um radar automático a calcular multas.

Portanto, não é correto afirmar que todos os condutores que passem a mais de 60 km/h numa portagem Via Verde recebem automaticamente uma multa.

Também não é correto concluir que, por não existir um radar da Via Verde, é possível acelerar sem consequências.

A verdade está no meio dos dois extremos.

A Via Verde facilita o pagamento da portagem. Não elimina as regras de trânsito.

A regra que todos os condutores devem recordar

Quando o veículo se aproxima de uma portagem, há uma tentação muito humana: acelerar para atravessar rapidamente.

Mas uma portagem não é uma corrida contra o relógio.

É uma zona onde coexistem diferentes veículos, diferentes trajetórias e diferentes comportamentos. É precisamente por isso que os limites de velocidade existem.

Se estiver indicado 60 km/h, respeite os 60 km/h.

Se estiver indicado 50 km/h, respeite os 50 km/h.

Se estiver indicado 40 km/h, respeite os 40 km/h.

E se as condições exigirem uma velocidade inferior, reduza ainda mais.

Porque a verdadeira vantagem da Via Verde não é chegar alguns segundos mais depressa.

É conseguir continuar viagem sem parar, sem filas e, sobretudo, sem colocar ninguém em risco.

No final, existe uma regra muito mais importante do que qualquer rumor sobre radares escondidos:

não conduza à procura da fiscalização. Conduza a pensar na segurança.

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Etiquetas: multa por excesso de velocidade Via Verdemulta Via Verdepassar dos 60 km/h na Via Verderadar nas portagensradares nas portagens Via Verderadares Via Verdevelocidade nas portagensvia verdeVia Verde 60 km/h
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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