É uma situação que continua a gerar discussões entre automobilistas. Imagine que está numa autoestrada, circula a 120 km/h, cumpre o limite máximo de velocidade e encontra-se na faixa da esquerda. Entretanto, aproxima-se outro veículo por trás.
A pergunta surge quase automaticamente:
Se já está a circular à velocidade máxima permitida, é obrigado a regressar à direita?
A resposta, em regra, é sim, quando já não existe uma razão legal para permanecer na via da esquerda e seja possível regressar à direita em segurança.
O facto de circular a 120 km/h não transforma a faixa da esquerda numa via de circulação permanente.
O Código da Estrada determina que, quando existem duas ou mais vias no mesmo sentido, a circulação deve fazer-se pela via mais à direita, podendo utilizar-se outra quando não haja lugar nessa via ou para ultrapassar ou mudar de direção.
É uma regra simples, mas que muitos condutores esquecem.
A regra está no artigo 13.º do Código da Estrada
O artigo 13.º estabelece a chamada posição de marcha.
Quando existem várias vias no mesmo sentido, o princípio é claro: deve utilizar-se a via mais à direita.
A utilização das restantes vias é admitida, nomeadamente, quando:
- não exista lugar na via mais à direita;
- esteja a ser efetuada uma ultrapassagem;
- seja necessário mudar de direção.
Portanto, não basta estar dentro do limite de velocidade para justificar a permanência contínua na faixa da esquerda.
Esta distinção é fundamental.
A velocidade máxima estabelece até onde pode ir a velocidade do veículo.
A regra de posição de marcha estabelece onde deve circular o veículo.
São duas obrigações diferentes.
“Mas estou a 120 km/h. Tenho de sair da esquerda?”
Se a ultrapassagem já terminou e existe espaço suficiente para regressar à direita em segurança, sim.
Não existe uma regra que diga que o condutor que circula a 120 km/h pode permanecer indefinidamente na faixa da esquerda apenas porque já atingiu o limite máximo de velocidade.
Na verdade, o raciocínio deve ser precisamente o contrário.
Terminada a ultrapassagem, deve ser retomada a via da direita logo que tal possa ser feito sem perigo.
O artigo 38.º, relativo à realização da ultrapassagem, determina expressamente que o condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
A velocidade do veículo que vem atrás não altera esta obrigação
É aqui que surge uma das maiores discussões nas autoestradas.
Um condutor está a circular a 120 km/h.
Outro aproxima-se por trás a uma velocidade superior.
O primeiro pode pensar:
“Estou no limite legal. Não tenho de sair da esquerda.”
Esta conclusão está errada quando já não existe fundamento para permanecer naquela via.
O condutor que vem atrás pode, por sua vez, estar a cometer uma infração se exceder o limite de velocidade.
Mas uma infração de um condutor não transforma automaticamente em legal uma infração de outro.
São duas situações distintas.
Quem circula a velocidade excessiva pode responder pela sua própria conduta.
Quem ocupa indevidamente a via da esquerda pode responder pela violação das regras de posição de marcha.
A faixa da esquerda não é uma “faixa rápida”
Esta é uma ideia muito enraizada entre alguns automobilistas.
É comum ouvir falar da:
- “faixa rápida”;
- “faixa dos 120”;
- “faixa para quem vai depressa”.
Mas estas expressões não correspondem à lógica do Código da Estrada.
A legislação não estabelece uma faixa destinada permanentemente aos veículos que circulam mais depressa.
A regra é outra:
a circulação faz-se pela direita e as restantes vias podem ser utilizadas nas situações previstas na lei.
A via da esquerda é frequentemente utilizada para ultrapassar.
Concluída a ultrapassagem, o veículo deve regressar à direita assim que isso possa ser feito com segurança.
E se estiver a ultrapassar vários veículos?
Aqui a situação pode ser diferente.
Se um condutor está a ultrapassar uma sequência de veículos que circulam mais lentamente, não tem de regressar à direita entre cada ultrapassagem se isso não for necessário ou seguro.
O importante é que a utilização da via da esquerda continue justificada pela manobra que está a realizar.
O próprio artigo 38.º exige que o condutor realize a ultrapassagem com segurança e determine se pode retomar a direita sem perigo.
Assim, não se deve interpretar a regra de forma mecânica.
Não é obrigatório mudar de faixa a cada poucos metros.
É obrigatório, isso sim, retomar a direita quando a ultrapassagem estiver concluída e for seguro fazê-lo.
E se houver trânsito intenso?
Também aqui é necessário distinguir.
Quando existe elevada densidade de tráfego e as vias estão ocupadas, a situação não é a mesma de uma autoestrada praticamente vazia.
O artigo 13.º permite utilizar outra via quando não haja lugar na via mais à direita.
Imagine uma autoestrada com três vias:
- veículos na direita;
- veículos na faixa central;
- veículos na esquerda.
Se o trânsito estiver compacto, não faz sentido interpretar a lei como uma obrigação de fazer mudanças constantes e potencialmente perigosas apenas para tentar manter-se sempre na via mais à direita.
A segurança da manobra deve prevalecer.
O que acontece se permanecer na esquerda sem necessidade?
O artigo 13.º prevê uma coima de 60 a 300 euros para quem infringir as regras dos seus n.os 1 e 3, incluindo a obrigação de circulação pela via mais à direita quando existam várias vias no mesmo sentido.
É importante, porém, não confundir esta situação com outras infrações relacionadas com a ultrapassagem.
O valor da coima depende da conduta concreta e da norma aplicável.
E se não regressar à direita depois de ultrapassar?
Aqui entra em jogo o artigo 38.º.
A lei determina que o condutor deve retomar a direita logo que conclua a ultrapassagem e possa fazê-lo sem perigo.
A violação das regras previstas nesse artigo é sancionada com coima de 120 a 600 euros.
Por isso, dizer simplesmente que “andar na faixa da esquerda dá uma multa de 120 a 600 euros” pode ser demasiado simplista.
Existem diferentes situações jurídicas.
A coima aplicável depende da infração efetivamente cometida.
E se o condutor que vem atrás estiver claramente a exceder os 120 km/h?
Este é um dos cenários que mais tensão provoca.
Um veículo aproxima-se rapidamente.
O condutor da frente percebe que o outro está provavelmente acima do limite.
Deve permanecer na esquerda para o impedir de passar?
Não deve utilizar a sua posição na estrada para tentar “policiar” a velocidade dos outros.
Se já não estiver a ultrapassar e existir espaço seguro à direita, deve cumprir a sua própria obrigação de circulação.
Se o outro condutor estiver a exceder o limite de velocidade, essa é uma questão diferente e poderá ser objeto de fiscalização pelas autoridades.
A estrada não deve transformar-se numa disputa entre dois condutores.
É permitido ultrapassar pela direita porque alguém está na esquerda?
Não.
Esta é outra confusão muito frequente.
O facto de alguém estar indevidamente na faixa da esquerda não dá carta branca para ultrapassar pela direita.
A regra geral do Código da Estrada determina que a ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda. Existem exceções legalmente previstas, nomeadamente determinadas situações relacionadas com veículos que pretendem mudar de direção para a esquerda ou com veículos sobre carris.
Por isso, se encontrar um condutor a ocupar indevidamente a faixa da esquerda, não deve tentar resolver a situação através de uma manobra perigosa.
“Passar pela direita” e “ultrapassar pela direita” são sempre a mesma coisa?
Não necessariamente.
O Código da Estrada prevê situações de pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas em que o facto de uma fila circular mais rapidamente do que outra não é considerado ultrapassagem para determinados efeitos legais.
O artigo 42.º estabelece precisamente essa regra para os casos previstos no artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º.
Por isso, não é correto afirmar que qualquer veículo que avance mais rapidamente numa via à direita está automaticamente a cometer uma ultrapassagem pela direita.
O contexto da circulação é determinante.
O que deve fazer quem está a ser ultrapassado?
A regra fundamental é manter uma condução previsível.
Se está a ser ultrapassado, não deve acelerar deliberadamente para dificultar a manobra.
O condutor que pretende ultrapassar também tem de garantir que a manobra pode ser realizada sem perigo.
O artigo 38.º estabelece vários requisitos para a ultrapassagem, incluindo verificar se existe espaço suficiente e se é possível regressar à direita em segurança.
Na estrada, previsibilidade é segurança.
Porque é que a circulação pela direita é tão importante?
A regra não existe apenas para facilitar a vida aos condutores.
Existe uma razão de segurança.
Quando os veículos ocupam a via adequada:
- o trânsito torna-se mais previsível;
- as ultrapassagens são mais simples;
- diminui o risco de mudanças repentinas de faixa;
- reduz-se a possibilidade de conflitos entre veículos;
- melhora-se a fluidez da circulação;
- diminui-se o risco de manobras perigosas.
Uma autoestrada funciona melhor quando cada condutor respeita a lógica das vias.
O erro de pensar “vou sempre pela esquerda porque vou mais depressa”
Esta atitude pode parecer inofensiva.
Mas imagine uma autoestrada com três vias praticamente vazias.
Um veículo circula a 120 km/h na esquerda.
Outro aproxima-se.
O primeiro não está a ultrapassar ninguém.
A faixa central e a faixa da direita estão livres.
Neste cenário, não existe justificação para permanecer continuamente na esquerda apenas porque está a cumprir os 120 km/h.
A regra do artigo 13.º aponta para a circulação pela via mais à direita.
E se estiver a circular a 120 km/h na faixa central?
Também não deve assumir que a faixa central é uma espécie de “zona de segurança” onde pode permanecer indefinidamente.
Se existirem várias vias no mesmo sentido e houver espaço na via mais à direita, a regra geral continua a apontar para a direita.
A faixa central não deve ser utilizada simplesmente porque parece mais confortável ou porque permite evitar entradas e saídas.
A posição de marcha deve respeitar as condições concretas da circulação.
Uma regra fácil de memorizar
Se pretende guardar apenas uma ideia deste artigo, guarde esta:
Direita para circular. Esquerda para ultrapassar.
Naturalmente, existem exceções previstas no Código da Estrada.
Mas esta fórmula ajuda a compreender a regra geral.
Se estiver a ultrapassar, utilize a via necessária.
Quando terminar e puder regressar à direita em segurança, regresse.
Não interessa se está a circular a 100, 110 ou 120 km/h.
A velocidade não elimina a obrigação de respeitar a posição de marcha.
O que fazer quando aparece um veículo mais rápido?
Não é necessário entrar em pânico.
Não deve travar bruscamente.
Não deve acelerar apenas para impedir a passagem.
Não deve fazer uma mudança de faixa repentina.
Se a via da direita estiver livre e for seguro fazê-lo, sinalize a intenção e retome a direita.
Se não for seguro mudar imediatamente, mantenha a trajetória e faça a manobra quando existir uma oportunidade segura.
O Código da Estrada exige precisamente que as manobras sejam realizadas de forma a evitar perigo.
Cinco erros que podem sair caros
1. Pensar que 120 km/h dá direito à faixa da esquerda
Não dá.
O limite de velocidade e a posição de marcha são regras diferentes.
2. Permanecer na esquerda depois da ultrapassagem
Se a ultrapassagem terminou e é possível regressar à direita em segurança, deve fazê-lo.
3. Acelerar porque outro veículo se aproxima
A aproximação de outro veículo não deve transformar a estrada numa competição.
4. Ultrapassar pela direita para “ensinar uma lição”
O incumprimento de outro condutor não autoriza automaticamente uma ultrapassagem pela direita.
5. Fazer uma mudança brusca de faixa
Cumprir a lei não significa executar uma manobra perigosa.
A mudança deve ser feita apenas quando houver condições de segurança.
Perguntas frequentes
Posso circular a 120 km/h permanentemente na faixa da esquerda?
Em regra, não. Quando existem várias vias no mesmo sentido, deve circular pela via mais à direita. A esquerda pode ser utilizada, entre outras situações, para ultrapassar ou mudar de direção.
Se estiver a 120 km/h e outro veículo vier mais depressa, tenho de sair da esquerda?
Se já terminou a ultrapassagem e existe espaço para regressar à direita em segurança, deve fazê-lo. O facto de circular no limite máximo de velocidade não cria um direito permanente de ocupar a via da esquerda.
Qual é a multa por circular indevidamente na faixa da esquerda?
A infração ao artigo 13.º pode ser sancionada com coima de 60 a 300 euros.
Qual é a multa por não regressar à direita depois de ultrapassar?
A violação das regras do artigo 38.º relativas à realização da ultrapassagem é sancionada com coima de 120 a 600 euros.
Se o veículo atrás estiver em excesso de velocidade, posso permanecer na esquerda?
Não deve usar a sua permanência na esquerda para impedir a circulação de outro veículo. As eventuais infrações cometidas pelo outro condutor são independentes da sua própria obrigação de respeitar as regras de posição de marcha.
Posso ultrapassar pela direita um veículo que está parado na esquerda?
A ultrapassagem pela direita é, em regra, proibida, mas existem exceções previstas no artigo 37.º. A situação concreta deve ser analisada à luz dessas exceções.
A faixa da esquerda é a “faixa rápida”?
Não. Essa é uma expressão corrente, mas não corresponde à regra legal. O Código da Estrada estabelece a circulação pela via mais à direita, permitindo a utilização das restantes vias nas situações previstas.
A regra dos 120 km/h que muitos condutores esquecem
Circular a 120 km/h numa autoestrada significa estar a respeitar, quando aplicável, o limite máximo de velocidade.
Mas não significa ter adquirido o direito de permanecer na faixa da esquerda.
Esta é a distinção que importa guardar.
A velocidade máxima diz respeito à rapidez com que o veículo pode circular.
A posição de marcha diz respeito à via que deve utilizar.
São regras diferentes e ambas têm de ser respeitadas.
O Código da Estrada é claro: existindo duas ou mais vias no mesmo sentido, a circulação deve fazer-se pela via mais à direita, podendo ser utilizada outra, designadamente, quando não haja lugar na direita, para ultrapassar ou mudar de direção.
E depois de concluir uma ultrapassagem, o condutor deve retomar a direita logo que possa fazê-lo sem perigo.
Por isso, da próxima vez que estiver numa autoestrada, não pense apenas no número que aparece no velocímetro.
120 km/h pode ser o limite de velocidade. Não é um passe livre para a faixa da esquerda.
Na estrada, cumprir a lei não é apenas evitar uma multa.
É tornar a circulação mais previsível, reduzir conflitos e contribuir para que todos possam chegar ao destino em segurança.




