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300€ de multa: nova regra para quem anda de trotineta e bicicleta elétrica avança

Capacete obrigatório para trotinetas e bicicletas elétricas avançou no Parlamento. Conheça as multas previstas, novas regras e próximos passos.

Sara Costa Por Sara Costa
01/10/2026
em Curiosidades, Notícias
0
300€ de multa: nova regra para quem anda de trotineta e bicicleta elétrica avança

300€ de multa: nova regra para quem anda de trotineta e bicicleta elétrica avança

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O uso de capacete para quem utiliza trotinetas e bicicletas elétricas vai avançar para a discussão na especialidade. A Assembleia da República aprovou, em 30 de setembro, na generalidade, o projeto de lei do PSD que pretende reforçar as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica. A proposta prevê não apenas a obrigatoriedade do capacete, mas também a utilização de elementos refletores em determinadas condições de circulação.

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A aprovação na generalidade não significa que as novas regras já estejam em vigor. O projeto segue agora para a fase de especialidade, na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, onde o texto pode ainda ser discutido e alterado antes de uma eventual votação final.

A proposta ganha particular importância numa altura em que as trotinetas e bicicletas elétricas se tornaram presença habitual nas cidades portuguesas. Para quem utiliza estes meios de transporte diariamente, há várias alterações previstas que importa conhecer.

Capacete passa a ser obrigatório se a proposta for aprovada definitivamente

O projeto de lei do PSD prevê que os condutores e passageiros de velocípedes com motor, categoria que inclui as bicicletas elétricas abrangidas pela proposta, sejam obrigados a utilizar capacete.

A obrigação estende-se também aos condutores de trotinetas com motor elétrico, bem como de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores.

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De acordo com o DN, a proposta inclui ainda outros meios semelhantes, como monociclos elétricos e plataformas elétricas autoequilibradas, quando sejam equiparados a velocípedes.

Ou seja, a medida pretende abranger mais do que as trotinetas que se encontram habitualmente nas ruas das cidades. O objetivo é criar um conjunto de regras de segurança aplicável a diferentes formas de micromobilidade elétrica.

Não é apenas o capacete: há também novas regras de visibilidade

Uma das partes menos conhecidas da proposta está relacionada com a visibilidade dos utilizadores.

O texto prevê que os utilizadores abrangidos utilizem vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor desde o anoitecer até ao amanhecer.

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A mesma obrigação deverá aplicar-se sempre que as condições meteorológicas ou ambientais provoquem uma visibilidade insuficiente. A proposta não determina necessariamente que o utilizador tenha de vestir o tradicional colete refletor de alta visibilidade.

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De acordo com a exposição de motivos do projeto, a intenção é permitir soluções como elementos refletores integrados no vestuário, roupa técnica com material refletor, fitas ou acessórios retrorrefletores colocados na roupa, no capacete ou noutro equipamento utilizado pelo condutor. DN

As características mínimas desse vestuário ou equipamento deverão ser posteriormente definidas através de portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

As multas podem chegar aos 300 euros

O projeto estabelece também um regime de coimas associado ao incumprimento das novas regras.

Para os condutores de trotinetas ou veículos equiparados, a falta de utilização do capacete poderá resultar numa coima entre 60 e 300 euros.

No caso dos condutores de bicicletas elétricas, a coima prevista pelo não uso do capacete situa-se entre 30 e 150 euros.

Existe ainda uma coima prevista para quem não utilizar o vestuário ou equipamento retrorrefletor quando este for obrigatório.

Nesse caso, tanto para utilizadores de trotinetas e equiparados como de bicicletas elétricas, o projeto prevê multas entre 30 e 150 euros.

É importante sublinhar novamente que estes valores constam do projeto de lei em discussão e não correspondem, neste momento, a novas coimas já aplicáveis por força desta proposta.

Quando entram as novas regras em vigor?

Esta é provavelmente a questão que mais interessa a quem utiliza uma trotineta ou bicicleta elétrica.

Ainda não entram em vigor.

A aprovação na generalidade significa que a Assembleia da República deu luz verde para que a iniciativa continue o seu percurso legislativo. O projeto terá agora de ser apreciado na especialidade, fase em que podem ser discutidos e introduzidos ajustamentos ao texto.

Depois dessa fase terá ainda de existir uma votação final global. Só posteriormente, caso o processo legislativo prossiga, haverá as restantes etapas necessárias até à entrada em vigor de uma eventual lei.

Por isso, a notícia de que o capacete foi “aprovado” deve ser entendida como aprovação do projeto na generalidade, e não como entrada imediata da obrigação em vigor.

Que veículos ficam abrangidos?

A proposta utiliza uma formulação relativamente ampla.

Entre os meios abrangidos encontram-se:

  • bicicletas elétricas enquadradas como velocípedes com motor;
  • trotinetas com motor elétrico;
  • dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores;
  • monociclos elétricos;
  • plataformas elétricas autoequilibradas;
  • outros meios de circulação análogos com motor, quando equiparados a velocípedes.

A intenção é evitar que a evolução tecnológica permita criar novos veículos que escapem às regras simplesmente por terem uma configuração diferente.

Projeto do PS também avançou

A discussão parlamentar de 30 de setembro não se limitou à iniciativa do PSD.

Um projeto de lei apresentado pelo PS, com o objetivo de tornar obrigatório o capacete para utilizadores de trotinetas elétricas e bicicletas elétricas alteradas, também foi aprovado na generalidade. Esta proposta não incluía a obrigação de utilização dos equipamentos retrorrefletores prevista no projeto do PSD. DN

As diferentes iniciativas foram discutidas em conjunto com outras propostas relacionadas com a segurança na micromobilidade elétrica. A agenda parlamentar incluiu, além dos projetos de lei do PSD e do PS, projetos de resolução relativos ao reforço da segurança e à disponibilização de capacetes.

Parlamento também discutiu fiscalização e velocidade

Outro dos textos aprovados foi um projeto de resolução do PS, que não tem força de lei, recomendando ao Governo um reforço da fiscalização da circulação de trotinetas, bicicletas elétricas e veículos equiparados nos passeios.

A iniciativa inclui ainda recomendações relacionadas com a regulamentação de limitadores de velocidade e o estudo de um programa-piloto de disponibilização de capacetes descartáveis. DN

Trata-se, contudo, de uma resolução e não de uma alteração legislativa com aplicação direta. A sua aprovação constitui uma recomendação dirigida ao Governo.

E os capacetes para crianças e jovens?

Foi também discutida uma iniciativa do PAN que propunha medidas relacionadas com a comparticipação da aquisição de capacetes, a distribuição a crianças e jovens e ações de sensibilização para o uso deste equipamento.

Essa iniciativa acabou rejeitada na votação parlamentar. DN

O resultado mostra que estiveram em discussão diferentes formas de abordar a segurança na micromobilidade, desde a criação de uma obrigação legal até medidas de fiscalização, sensibilização e apoio à aquisição de equipamentos.

Uma mudança importante para quem circula diariamente

Para quem utiliza uma trotineta elétrica ou uma bicicleta elétrica todos os dias, a eventual aprovação definitiva destas regras poderá representar uma mudança significativa nos hábitos de circulação.

Atualmente, quem utiliza estes veículos deve cumprir as regras de circulação que já constam do enquadramento legal aplicável. A proposta agora aprovada na generalidade pretende acrescentar novas obrigações específicas de proteção e visibilidade.

É precisamente por isso que a fase de especialidade será importante. É aí que os deputados poderão analisar o texto artigo a artigo e introduzir eventuais alterações antes da votação final.

A Assembleia da República regista o Projeto de Lei n.º 622/XVII/1.ª, apresentado pelo PSD, com o título “Reforça as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica”. A iniciativa deu entrada em maio de 2026 e teve discussão na generalidade em 30 de setembro.

O que os utilizadores devem saber neste momento

A informação essencial pode resumir-se de forma simples: o capacete obrigatório foi aprovado na generalidade, mas a obrigação ainda não está em vigor por força deste projeto.

A proposta prevê capacete para bicicletas elétricas, trotinetas elétricas e vários veículos de micromobilidade equiparados. Prevê também elementos retrorrefletores durante a noite e em situações de visibilidade insuficiente.

As coimas propostas podem chegar aos 300 euros para determinados condutores de trotinetas e veículos equiparados, enquanto para bicicletas elétricas o intervalo previsto para a falta de capacete é de 30 a 150 euros. O incumprimento da obrigação de utilização de equipamento retrorrefletor também poderá dar origem a uma coima entre 30 e 150 euros.

Mas falta ainda cumprir o restante processo legislativo.

Por isso, antes de comprar equipamento exclusivamente por causa desta futura obrigação ou, sobretudo, antes de considerar que já pode ser multado pelas novas regras, é importante acompanhar a versão final do diploma e a respetiva entrada em vigor.

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Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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