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600€ de multa: a regra que muitos condutores desconhecem quando circulam dentro da cidade

Circula na via da esquerda dentro da cidade? Saiba quando pode fazê-lo, o que diz o Código da Estrada e em que situações pode existir uma coima.

Sara Costa Por Sara Costa
02/10/2026
em Curiosidades, Notícias
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600€ de multa: a regra que muitos condutores desconhecem quando circulam dentro da cidade

600€ de multa: a regra que muitos condutores desconhecem quando circulam dentro da cidade

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Há uma regra do Código da Estrada que pode causar dúvidas até a condutores experientes: quando uma estrada dentro de uma localidade tem duas ou três vias no mesmo sentido, é obrigatório circular sempre pela via mais à direita quando esta está livre?

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A resposta é não necessariamente.

É verdade que o princípio geral estabelece que, quando existem duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, a circulação deve fazer-se pela via mais à direita. No entanto, existe uma disposição específica para a circulação dentro das localidades, e é precisamente aí que surgem muitas dúvidas. Código da Estrada — artigo 13.º

Dentro das localidades, a regra é diferente

O artigo 14.º do Código da Estrada, relativo à pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades, determina que os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

A mudança para outra via só pode ser feita depois de tomadas as devidas precauções e para determinadas finalidades, nomeadamente mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar. Código da Estrada — artigo 14.º

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Isto significa que, numa avenida urbana com várias vias no mesmo sentido, a simples existência de uma via livre à direita não obriga automaticamente o condutor a mudar para essa via.

O destino que pretende alcançar é um dos elementos fundamentais para determinar qual é a via mais conveniente.

O que significa “Via mais conveniente ao seu destino”?

Esta expressão é particularmente importante.

Imagine-se uma avenida com três vias no mesmo sentido e um condutor que, mais à frente, pretende virar à esquerda. Se a configuração da estrada e a sinalização permitirem essa manobra, poderá ser necessário posicionar-se progressivamente na via da esquerda para preparar a mudança de direção.

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Nesse contexto, não faria sentido considerar que o condutor teria obrigatoriamente de permanecer na via da direita apenas porque esta se encontra livre. A utilização da via deve estar relacionada com o percurso que está a ser realizado e com o destino pretendido.

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Então é permitido circular sempre na via da esquerda?

Também não.

Esta é uma das principais confusões que a leitura isolada da regra pode provocar.

O facto de dentro de uma localidade existir maior liberdade na escolha da via não significa que qualquer via possa ser utilizada indiscriminadamente.

A lei fala em utilizar a via mais conveniente ao destino. Portanto, a escolha deve ter uma relação lógica com o percurso.

Um condutor que permaneça sistematicamente numa via que não seja a mais conveniente para o seu destino poderá estar a infringir a regra.

Da mesma forma, as mudanças de via não podem ser feitas de forma arbitrária. É necessário tomar as devidas precauções e respeitar a sinalização existente.

A diferença entre uma avenida da cidade e uma autoestrada

É aqui que surge uma das maiores fontes de confusão.

Fora das localidades, o artigo 13.º estabelece como regra que, existindo duas ou mais vias no mesmo sentido, a circulação deve fazer-se pela via mais à direita, podendo utilizar-se outra quando não houver lugar naquela, para ultrapassar ou mudar de direção.

Já dentro das localidades, aplica-se a disposição específica do artigo 14.º: deve ser utilizada a via de trânsito mais conveniente ao destino.

Por isso, não é correto transportar automaticamente para uma avenida urbana a mesma interpretação que se aplica à circulação fora das localidades.

A localização da estrada e, sobretudo, a definição legal de “localidade” são determinantes.

O que é uma “localidade” para o Código Da Estrada?

Há outro pormenor que pode escapar a muitos condutores.

O Código da Estrada não utiliza simplesmente a palavra “cidade” para definir esta situação.

Para efeitos legais, uma localidade é uma zona com edificações cujos limites estão assinalados através dos sinais regulamentares.

Isto significa que não basta olhar para o ambiente envolvente e concluir que determinada estrada parece estar dentro de uma cidade.

Os limites assinalados na estrada são relevantes para determinar quando se está perante uma localidade para efeitos da aplicação destas regras.

E se a via da direita estiver completamente livre?

Este é provavelmente o cenário que mais dúvidas provoca.

Imagine uma avenida com três vias no mesmo sentido. O condutor circula na via da esquerda e a via da direita está completamente livre.

Tem obrigatoriamente de mudar para a direita?

Se estiver dentro de uma localidade, a resposta depende da adequação da via ao destino do condutor e das circunstâncias concretas.

Se a via onde circula for a mais conveniente para o destino que pretende alcançar, o artigo 14.º não estabelece uma obrigação automática de regressar à direita apenas porque existe espaço disponível nessa via.

Mas isso não significa que a via da esquerda possa ser utilizada sem qualquer justificação ou durante todo o percurso.

E se houver um carro atrás?

Também aqui é importante distinguir situações.

A aproximação de outro veículo por trás não transforma automaticamente a via da esquerda numa via proibida dentro de uma localidade.

Contudo, existe uma obrigação geral de facilitar a ultrapassagem.

O condutor deve, quando não exista obstáculo que o impeça, facilitar essa manobra, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto estiver a ser ultrapassado.

Esta obrigação tem uma coima associada de 120 a 600 euros.

Assim, a regra relativa à via mais conveniente ao destino não deve ser confundida com uma autorização para dificultar deliberadamente a circulação ou uma ultrapassagem.

E depois de uma ultrapassagem?

Aqui aplica-se outra regra.

Quando um condutor realiza uma ultrapassagem utilizando uma via mais à esquerda, deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.

É uma situação diferente daquela em que o condutor se encontra numa via da esquerda porque essa via é a mais conveniente para o destino dentro de uma localidade.

A distinção é importante: uma coisa é escolher a via adequada ao percurso; outra é permanecer na esquerda depois de uma ultrapassagem quando já não existe razão para continuar nessa posição.

A sinalização pode mudar tudo

Mesmo quando a regra geral aponta para determinada utilização das vias, há sempre outro elemento que deve ser observado: a sinalização existente no local.

Setas direcionais marcadas no pavimento, sinais verticais, vias reservadas ou outras indicações podem determinar o percurso que deve ser seguido.

Por exemplo, se uma determinada via estiver assinalada para quem pretende virar à esquerda, a sua utilização pode ser precisamente a opção adequada ao destino.

Por isso, olhar apenas para a posição do automóvel e para a existência de espaço na via da direita não chega para avaliar se determinada conduta está ou não de acordo com o Código da Estrada.

Há uma multa por circular incorretamente na via?

Sim.

O artigo 14.º estabelece uma coima de 60 a 300 euros para quem infringir a regra relativa à utilização das vias dentro das localidades.

Mas há uma distinção fundamental: a coima não significa que todo o condutor que circule na via da esquerda com a direita livre esteja automaticamente a cometer uma infração.

A questão é saber se a via utilizada é a mais conveniente ao destino e se o comportamento respeita as restantes regras aplicáveis.

É precisamente esta nuance que torna a regra menos simples do que a conhecida ideia de que “é sempre obrigatório andar na direita”.

Um exemplo simples ajuda a perceber

Imagine-se uma avenida urbana com três vias no mesmo sentido.

Um condutor pretende virar à esquerda algumas centenas de metros mais à frente. A via da direita está livre, mas a configuração da estrada e a sinalização permitem que a aproximação à esquerda seja feita progressivamente.

Neste caso, a utilização da via mais à esquerda pode estar relacionada com o destino.

Agora imagine-se uma situação diferente: o condutor segue durante uma longa distância numa via da esquerda sem que esta seja a mais conveniente para o percurso, apesar de existir uma via adequada à direita.

A análise já será diferente.

O Código da Estrada não estabelece uma autorização geral para escolher livremente qualquer via dentro de uma localidade. Estabelece antes um critério: a via mais conveniente ao destino.

O que os condutores devem realmente memorizar

A ideia de que “é obrigatório andar sempre na direita” resulta de uma regra real do Código da Estrada, mas está incompleta quando aplicada indistintamente a todas as situações.

O artigo 13.º estabelece a regra geral de circulação pela via mais à direita quando existem várias vias no mesmo sentido.

Por sua vez, o artigo 14.º estabelece uma regra específica para as localidades, determinando que deve ser utilizada a via de trânsito mais conveniente ao destino.

E há ainda outra situação que merece atenção: depois de uma ultrapassagem, o condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo. Código da Estrada — artigos 38.º e 39.º

No fundo, não basta perguntar “a via da direita está livre?”.

A pergunta correta é: “Estou dentro de uma localidade e esta é a via mais conveniente para o meu destino, respeitando a sinalização e as restantes regras?”

É essa distinção, aparentemente pequena, que pode fazer toda a diferença na interpretação do Código da Estrada.

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Etiquetas: circulação dentro das localidadescircular pela direitacircular pela esquerdaCódigo da estradacoima 60 a 300 euroscondução dentro da cidademulta 300 eurosmultas código da estradavia da direitavia da esquerda
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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