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Início Histórias Curiosidades

Multa de estacionamento: contestar pode custar mais? Saiba quanto pode pagar

Contestou uma multa de estacionamento? Saiba quando há custas, quanto pode pagar em 2026, os prazos de defesa e como funciona o depósito da coima.

Sara Costa Por Sara Costa
19/09/2026
em Curiosidades, Notícias
0
Multa de estacionamento: contestar pode custar mais? Saiba quanto pode pagar

Multa de estacionamento: contestar pode custar mais? Saiba quanto pode pagar

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Receber uma multa de estacionamento já é, por si só, uma situação desagradável. Mas há um detalhe que muitos condutores desconhecem e que pode tornar o processo ainda mais dispendioso: contestar uma contraordenação rodoviária pode dar origem ao pagamento de custas.

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Imagine a situação.

Surge uma multa no para-brisas ou chega uma notificação a casa. O condutor entende que a infração não foi cometida, que a sinalização era insuficiente ou que existem circunstâncias que justificam a contestação. Decide exercer o seu direito de defesa.

Se a defesa não for aceite, além da coima poderá existir ainda um valor adicional relativo às custas do processo.

E há uma informação particularmente importante para 2026: o valor mínimo atualmente indicado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para as custas é de 52,50 euros, correspondente a metade de uma Unidade de Conta (UC).

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Ou seja, a velha referência aos 51 euros já não corresponde ao valor atualmente indicado pela ANSR.

Mas afinal, quando são cobradas estas custas? É possível contestar uma multa sem pagar logo? O que acontece se a defesa for aceite? E será possível pagar uma coima em prestações?

Estas são algumas das dúvidas que continuam a gerar confusão entre os condutores.

Porque é que uma multa pode dar origem a custas?

A explicação encontra-se no artigo 185.º do Código da Estrada.

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A lei determina que as custas podem servir, entre outras finalidades, para cobrir despesas relacionadas com franquias postais e comunicações efetuadas no âmbito do processo. O mesmo artigo estabelece uma regra importante: quando a coima é paga voluntariamente dentro do prazo legal, não há lugar ao pagamento de custas, desde que não seja apresentada defesa ou realizado algum dos requerimentos abrangidos pela exceção prevista na lei. É aqui que surge a diferença fundamental.

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Quem recebe uma contraordenação tem de decidir se pretende pagar voluntariamente ou exercer o direito de defesa.

São caminhos diferentes e podem ter consequências financeiras diferentes.

Quanto são as custas de uma multa em 2026?

Em 2026, a ANSR indica que o valor mínimo das custas num processo de contraordenação rodoviária é de 52,50 euros.

Este valor corresponde a metade de uma Unidade de Conta, sendo a UC considerada pela ANSR de 105 euros.

No entanto, 52,50 euros é um valor mínimo.

O artigo 185.º do Código da Estrada estabelece que, além das primeiras 50 folhas ou fração do processado, pode ser acrescentado um décimo de UC por cada conjunto subsequente de 25 folhas ou fração.

Por isso, o custo final das custas pode ser superior ao valor mínimo.

Contestar uma multa dá sempre origem a custas?

Não é correto dizer que qualquer contestação resulta automaticamente numa cobrança de 52,50 euros.

A situação depende do desenrolar do processo e da decisão.

A própria ANSR esclarece que são devidas custas, nomeadamente, quando é apresentada defesa e esta é indeferida, quando é solicitado o pagamento em prestações ou quando é apresentado determinado requerimento relacionado com o cumprimento de uma sanção acessória.

Por outro lado, quando existe arquivamento do processo, não há lugar ao pagamento de custas pelo arguido, segundo as regras divulgadas para os processos de contraordenação rodoviária.

Assim, não se deve interpretar a existência de custas como uma espécie de “penalização automática por contestar”.

O que existe é uma consequência prevista na legislação para determinadas situações processuais.

E se a defesa for aceite?

Esta é uma das situações mais importantes.

Se a defesa apresentada pelo condutor conduzir a uma decisão favorável ou ao arquivamento do processo, a situação é diferente.

A legislação e as orientações aplicáveis distinguem os processos em que existe condenação daqueles que terminam sem condenação.

O Despacho n.º 851/2026 estabelece que, quando seja proferida uma decisão de arquivamento, independentemente do fundamento, não há lugar ao pagamento de custas pelo arguido.

Por isso, contestar uma multa não significa necessariamente que o condutor acabará a pagar mais dinheiro.

Tudo depende do resultado do processo e da forma como este termina.

Pagar a multa dentro de 15 dias úteis pode evitar custas

Esta é uma das datas que qualquer condutor deve conhecer.

A ANSR indica que o pagamento voluntário da contraordenação deve ser efetuado no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação do auto.

Quando a coima é paga voluntariamente dentro desse prazo e não é apresentada defesa, não são cobradas custas.

O próprio artigo 185.º do Código da Estrada estabelece que o pagamento voluntário nos termos previstos no artigo 172.º não dá lugar a custas.

Mas atenção: pagar rapidamente e contestar são decisões com consequências diferentes.

É precisamente aqui que o condutor deve ler com atenção a notificação recebida e perceber quais são os direitos e prazos aplicáveis ao seu caso.

E se pagar depois dos 15 dias úteis?

O fim do prazo de 15 dias úteis não significa necessariamente que já não possa pagar voluntariamente a coima.

A ANSR esclarece que, depois desse prazo e até à decisão, ainda pode ser efetuado o pagamento voluntário, mas já são devidas custas.

Ou seja:

Até 15 dias úteis: pagamento voluntário sem custas, nas condições legais.

Depois dos 15 dias úteis: ainda pode existir pagamento voluntário, mas podem ser acrescentadas custas.

Esta diferença pode representar dezenas de euros.

Por isso, deixar uma notificação esquecida numa gaveta pode sair bastante mais caro do que tratar do assunto dentro do prazo.

Posso contestar uma multa sem pagar a coima?

Sim.

O condutor tem direito de defesa.

A decisão de não pagar imediatamente a coima e de apresentar defesa deve, contudo, ser tomada com conhecimento das consequências processuais.

Existe ainda uma figura particularmente importante: o depósito.

O que é o depósito de uma multa?

O depósito permite entregar um valor correspondente à coima dentro do prazo de 48 horas após a notificação do auto, mantendo aberta a possibilidade de apresentar defesa.

A ANSR explica que o objetivo do depósito é garantir a devolução do valor caso o condutor não seja condenado na sequência da defesa.

Isto é diferente de um pagamento voluntário definitivo.

Se o condutor fizer um depósito e apresentar a defesa dentro do prazo legal, poderá receber o dinheiro de volta caso não seja condenado.

Se não apresentar a defesa dentro do prazo de 15 dias úteis, o depósito converte-se automaticamente em pagamento da coima.

É uma diferença importante e que pode passar despercebida.

Depósito não é o mesmo que pagamento voluntário

Os dois conceitos parecem semelhantes, mas não são.

No pagamento voluntário, o condutor paga a coima nos termos previstos na lei.

No depósito, o montante é entregue como garantia enquanto o processo pode prosseguir com o exercício do direito de defesa.

A ANSR esclarece ainda que, nos casos em que existe depósito e posteriormente não há condenação, pode ser solicitado o reembolso do valor pago, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.

E se apresentar defesa e perder?

É nesta situação que pode surgir a tão falada cobrança adicional.

Se a defesa for apresentada e posteriormente indeferida, podem ser devidas custas processuais, além da própria coima.

Em 2026, o valor mínimo indicado pela ANSR é de 52,50 euros.

O montante pode aumentar de acordo com a extensão do processo, nos termos previstos no artigo 185.º do Código da Estrada.

Por isso, antes de contestar uma multa, é importante avaliar cuidadosamente os fundamentos da defesa.

Não se trata de desencorajar o exercício do direito de defesa.

Trata-se de conhecer as regras.

Contestação não significa que a pessoa seja “culpada até prova em contrário”

Esta é uma formulação frequentemente utilizada para explicar as contraordenações, mas pode induzir em erro.

O condutor dispõe de direito de defesa e pode contestar os factos que lhe são imputados.

A decisão administrativa deve apreciar os elementos relevantes do processo.

Quando existe uma decisão condenatória, esta pode ser objeto de impugnação judicial, nos termos previstos no Código da Estrada.

A própria decisão condenatória deve indicar, entre outros elementos, os factos, as normas violadas, a coima e a sanção acessória, bem como as custas.

Por isso, receber um auto de contraordenação não significa que todas as questões estejam definitivamente encerradas.

Atenção ao prazo para impugnar uma decisão

Existe uma diferença entre apresentar defesa perante a autoridade administrativa e impugnar judicialmente uma decisão condenatória.

O Código da Estrada estabelece que a decisão condenatória se torna definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada por escrito, nos termos legais, no prazo de 15 dias úteis após o seu conhecimento, junto da autoridade administrativa que aplicou a coima.

Esta distinção é fundamental.

Não deve ser confundido o prazo para exercer o direito de defesa após a notificação do auto com o prazo para impugnar judicialmente uma decisão condenatória.

Posso pagar uma coima em prestações?

Sim, em determinadas condições.

O artigo 183.º do Código da Estrada prevê a possibilidade de pagamento da coima em prestações mensais.

A regra estabelece que a autoridade administrativa pode autorizar esse pagamento quando o valor mínimo da coima aplicável seja igual ou superior a 2 UC.

Em 2026, considerando uma UC de 105 euros, o limite corresponde a 210 euros.

As prestações mensais não podem ser inferiores a 50 euros e o pagamento pode ser repartido por um período máximo de 12 meses.

O pedido pode ser apresentado até ao envio do processo para tribunal para execução.

O que acontece se falhar uma prestação?

A regra é bastante clara.

Se uma das prestações não for paga, ocorre o vencimento imediato das restantes.

Na prática, isto significa que o plano prestacional pode deixar de produzir o efeito pretendido e o montante em dívida passa a ser exigível de acordo com as regras aplicáveis.

Por isso, pedir o pagamento faseado só deve ser feito quando exista capacidade para cumprir o calendário estabelecido.

Uma multa de estacionamento é sempre uma contraordenação rodoviária?

Aqui é necessária alguma cautela.

Nem todas as situações relacionadas com estacionamento têm necessariamente o mesmo enquadramento jurídico ou são processadas pela mesma entidade.

Existem infrações ao Código da Estrada, mas também existem situações relacionadas com estacionamento que podem estar abrangidas por regulamentação municipal ou por outros regimes.

Por isso, quando se recebe uma notificação de uma entidade municipal ou de uma empresa responsável pela fiscalização de estacionamento, é importante verificar qual é a entidade que emitiu o auto, qual a norma indicada e qual o regime jurídico aplicável.

O facto de a notificação dizer “multa de estacionamento” não chega, por si só, para determinar todas as regras processuais.

O caso das empresas de estacionamento

Em algumas zonas do país, existem entidades municipais ou empresas concessionárias responsáveis pela gestão e fiscalização de estacionamento.

Nesses casos, o condutor deve analisar cuidadosamente a documentação recebida.

É importante verificar:

  • quem emitiu a notificação;
  • qual a infração indicada;
  • qual o diploma legal aplicável;
  • qual o prazo para pagamento;
  • qual o prazo para defesa;
  • qual a entidade competente para receber a contestação;
  • se existem custas previstas;
  • e quais os meios de impugnação disponíveis.

Esta verificação pode evitar erros, sobretudo porque nem todos os processos de estacionamento seguem necessariamente o mesmo percurso administrativo.

Multa e coima: afinal, é a mesma coisa?

No discurso do dia a dia, as palavras “multa” e “coima” são frequentemente utilizadas como sinónimos.

Juridicamente, porém, não são exatamente a mesma coisa.

A coima está associada a uma contraordenação.

A multa, em sentido jurídico-penal, é uma pena aplicada no âmbito de um crime.

No contexto rodoviário, muitas das chamadas “multas” são, na realidade, coimas decorrentes de contraordenações.

Esta distinção é importante porque o regime jurídico, as entidades competentes e o processo são diferentes.

As contraordenações também podem afetar a carta de condução

Uma infração rodoviária não tem necessariamente como consequência apenas o pagamento de dinheiro.

Dependendo da gravidade da contraordenação, podem existir sanções acessórias, incluindo a inibição de conduzir.

Além disso, determinadas contraordenações têm consequências no sistema de pontos da carta de condução.

A acumulação de pontos perdidos pode conduzir, em determinadas circunstâncias previstas na lei, a consequências mais graves, incluindo a cassação do título de condução.

Por isso, o impacto de uma contraordenação não deve ser avaliado apenas pelo valor da coima.

O que fazer quando recebe uma multa de estacionamento?

Perante uma notificação, a primeira reação não deve ser de pânico.

Também não deve ser ignorar a carta.

O mais importante é ler tudo e identificar os prazos.

1. Confirme os dados

Verifique a matrícula, o local, a data, a hora e a descrição da infração.

2. Veja qual é a entidade responsável

Pode tratar-se da ANSR, de uma autoridade policial, de uma entidade municipal ou de outra entidade competente, dependendo do caso.

3. Confirme o prazo

O prazo de 15 dias úteis é particularmente relevante nas contraordenações rodoviárias abrangidas pelo Código da Estrada.

4. Decida se pretende pagar ou contestar

Se entender que a infração não ocorreu ou que existem fundamentos para contestação, deve exercer o direito de defesa pelos meios e dentro dos prazos indicados.

5. Guarde todos os comprovativos

Fotografias, recibos, comprovativos de pagamento, mensagens, documentos e outros elementos podem ser importantes para demonstrar o que aconteceu.

6. Não deixe passar os prazos

Uma notificação ignorada pode resultar em custos adicionais e na evolução do processo para fases posteriores.

Fotografias podem ajudar numa contestação?

Podem.

Se a contestação estiver relacionada, por exemplo, com sinalização pouco visível, ausência de sinal, localização do veículo ou configuração do estacionamento, fotografias do local podem ser relevantes.

É aconselhável que as imagens permitam perceber o contexto e não apenas um pequeno detalhe.

Sempre que possível, devem ser preservadas informações sobre a data e o local em que foram obtidas.

Naturalmente, a relevância de cada prova depende da infração concreta e da apreciação da entidade competente.

Não pague nem conteste sem perceber primeiro o que está em causa

Quando chega uma multa, é tentador tomar uma decisão imediata.

Pagar e esquecer.

Ou contestar por impulso.

Nenhuma das opções deve ser tomada sem primeiro ler cuidadosamente a notificação.

O pagamento voluntário dentro do prazo pode evitar custas, mas a contestação é um direito quando o condutor entende que existem fundamentos para não aceitar a infração.

A questão essencial é conhecer as consequências de cada opção.

Afinal, contestar uma multa pode sair caro?

Pode, mas não é automático.

Nas contraordenações rodoviárias abrangidas pelo Código da Estrada, a apresentação de defesa pode dar origem a custas se a defesa for indeferida. O valor mínimo atualmente indicado pela ANSR é de 52,50 euros, podendo existir outros encargos nos casos previstos na lei.

Por outro lado, o pagamento voluntário da coima dentro do prazo legal, sem apresentação de defesa, está isento de custas.

Existe ainda a possibilidade de recorrer ao depósito nas condições legalmente previstas, permitindo manter a possibilidade de defesa e eventual restituição do valor se não houver condenação.

A mensagem mais importante é simples:

não ignore uma multa e não deixe passar os prazos.

Uma decisão aparentemente pequena pode fazer aumentar o valor a pagar ou fazer avançar o processo para uma fase mais complexa.

Perguntas frequentes sobre multas, contestação e custas

Quanto custam as custas de uma multa em 2026?

Nas contraordenações rodoviárias, a ANSR indica atualmente um valor mínimo de 52,50 euros, correspondente a metade de uma Unidade de Conta de 105 euros. Podem acrescer outros valores em função do processado.

Contestar uma multa custa sempre 52,50 euros?

Não necessariamente. As custas dependem do desenvolvimento e do resultado do processo. A ANSR indica que são devidas, entre outras situações, quando a defesa é indeferida.

Posso contestar uma multa de estacionamento?

Em princípio, existe direito de defesa nos processos em que esteja em causa uma contraordenação, mas o procedimento concreto depende da entidade que emitiu a notificação e do regime jurídico aplicável.

Quantos dias tenho para pagar uma contraordenação sem custas?

Nas contraordenações rodoviárias abrangidas pelo Código da Estrada, o pagamento voluntário deve ser efetuado no prazo de 15 dias úteis após a notificação, nas condições legais.

O que acontece se pagar depois dos 15 dias úteis?

Ainda pode ser possível efetuar o pagamento voluntário antes da decisão, mas passam a ser devidas custas.

O que é o depósito de uma coima?

É um pagamento efetuado até às 48 horas seguintes à notificação do auto, destinado a garantir a eventual devolução do valor caso não haja condenação após a defesa.

Posso pagar uma coima em prestações?

Sim, em determinadas condições. O artigo 183.º permite o pagamento em prestações quando o valor mínimo da coima aplicável seja igual ou superior a 2 UC. As prestações não podem ser inferiores a 50 euros e o prazo máximo é de 12 meses.

Qual é o limite para pedir pagamento em prestações em 2026?

Considerando uma Unidade de Conta de 105 euros, o limite de 2 UC corresponde a 210 euros.

O que acontece se falhar uma prestação?

A falta de pagamento de uma prestação provoca o vencimento imediato das restantes, de acordo com o artigo 183.º do Código da Estrada.

Se a defesa for aceite, pago custas?

Quando o processo termina com arquivamento, não há lugar ao pagamento de custas pelo arguido, segundo as regras aplicáveis às contraordenações rodoviárias.

A multa de estacionamento pode afetar a carta?

Depende da infração e do respetivo enquadramento. Algumas contraordenações rodoviárias podem ter sanções acessórias e repercussões no sistema de pontos, mas não se deve generalizar essa consequência a todas as situações de estacionamento.

Em resumo

Receber uma multa de estacionamento não significa que seja obrigatório pagar imediatamente sem analisar a situação.

Existe um prazo para pagamento voluntário e existe o direito de defesa nos termos legais.

Nas contraordenações rodoviárias abrangidas pelo Código da Estrada, o pagamento voluntário dentro dos 15 dias úteis permite, nas condições previstas, evitar custas.

Se houver defesa e esta for indeferida, podem ser cobradas custas. Em 2026, o valor mínimo indicado pela ANSR é de 52,50 euros, embora o montante possa aumentar de acordo com a extensão do processo.

Também existe a possibilidade de efetuar um depósito nas primeiras 48 horas, mantendo a possibilidade de defesa e de eventual reembolso quando não exista condenação, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

E, para coimas que cumpram os requisitos legais, pode ser possível pedir pagamento em prestações, com mensalidades de pelo menos 50 euros e prazo máximo de 12 meses.

A regra de ouro é simples: não ignore a notificação, não perca os prazos e leia atentamente as instruções do processo antes de decidir o que fazer.

Uma multa pode começar por parecer apenas mais uma despesa inesperada. Mas, quando existem prazos, defesa, custas e possíveis consequências na carta de condução, cada decisão deve ser tomada com informação.

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Etiquetas: coima estacionamentocontestar multa de estacionamentocontestar multa estacionamentomulta de estacionamentomulta estacionamento Portugalmultas estacionamento 2026
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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