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Prestação Social Única chega no final de 2026: veja o que muda nos apoios sociais

Prestação Social Única: saiba o que muda em 2026, quem tem direito, quanto pode receber, novas regras, RSI, desemprego e condições de acesso à PSU.

Sara Costa Por Sara Costa
19/09/2026
em Curiosidades, Notícias
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Prestação Social Única chega no final de 2026: veja o que muda nos apoios sociais

Prestação Social Única chega no final de 2026: veja o que muda nos apoios sociais

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O final de 2026 vai marcar uma mudança importante na forma como são atribuídos vários apoios sociais em Portugal. A Prestação Social Única (PSU) foi criada para reunir num único regime 13 prestações atualmente integradas no subsistema de solidariedade da Segurança Social.

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A nova prestação foi criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, mas existe uma diferença importante entre a entrada em vigor do diploma e a sua aplicação prática: o decreto-lei entrou em vigor a 14 de agosto, mas produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026. Até essa data, continuam a aplicar-se as regras atualmente em vigor.

A mudança merece atenção, sobretudo para quem recebe atualmente o Rendimento Social de Inserção (RSI), subsídio social de desemprego, pensões sociais, pensão de viuvez, pensão de orfandade ou determinados subsídios sociais de parentalidade.

A partir do novo regime, o valor do apoio deixa de ser determinado segundo vários modelos diferentes e passa a obedecer a uma lógica comum, que considera a composição do agregado familiar, os rendimentos e determinadas situações específicas, como desemprego ou parentalidade.

O que é a Prestação Social Única?

A Prestação Social Única é uma nova prestação mensal de natureza não contributiva destinada a pessoas e famílias que se encontrem numa situação de falta ou insuficiência de recursos económicos.

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O objetivo do novo regime é concentrar numa única prestação vários apoios que, até agora, tinham regras, condições de acesso e fórmulas de cálculo diferentes.

Ao todo, são 13 prestações sociais integradas na PSU, entre as quais o RSI, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e vários apoios sociais associados à parentalidade.

Isto significa que a mudança não representa simplesmente a criação de mais um apoio social. Trata-se de uma alteração estrutural no funcionamento de uma parte do sistema de proteção social não contributiva.

Para quem já recebe uma das prestações abrangidas, existe ainda um regime de transição destinado a salvaguardar direitos em determinadas situações.

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Quanto vale a Prestação Social Única em 2026?

Uma das principais dúvidas é naturalmente o valor da nova prestação. Em 2026, o valor de referência da PSU corresponde a 50% do IAS. O IAS — Indexante dos Apoios Sociais — está fixado em 537,13 euros em 2026. Assim, 50% corresponde a 268,57 euros.

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Leia também:
  • Prestação Social Única: o que muda nos apoios sociais em Portugal em 2027
  • Prestação Social Única: 13 apoios dão lugar a uma nova prestação de 268,60 euros
  • Prestação Social Única: 7 condições para receber o novo apoio da Segurança Social
  • Prestação Social Única: afinal, quem pode ficar de fora e o que conta para os 32 mil euros?

 

É importante, no entanto, não interpretar os 268,57 euros como um valor fixo que todas as pessoas irão receber.

Esse montante é o ponto de partida para o cálculo. O valor efetivamente atribuído depende da composição do agregado familiar, dos rendimentos considerados e, em determinadas situações, da aplicação de majorações.

A fórmula prevista na lei começa por calcular uma PSU base através do número de adultos equivalentes existentes no agregado.

A ponderação é a seguinte:

  • 1 pelo requerente ou titular;
  • 0,7 por cada outro adulto;
  • 0,5 por cada menor.

Desta forma, uma família maior pode ter um valor de referência superior ao de uma pessoa que viva sozinha, antes de serem considerados os rendimentos do agregado.

Existe um valor máximo?

Sim.

O montante global da PSU, incluindo a eventual majoração aplicável, não pode ultrapassar o teto máximo correspondente a seis vezes o IAS.

Com o IAS de 537,13 euros em 2026, esse limite corresponde a 3.222,78 euros por mês.

Existe também um limite mínimo: quando o montante mensal global calculado for inferior a 10 euros, não há lugar ao pagamento da prestação.

Quais são os 13 apoios que passam para a Prestação Social Única?

A nova legislação determina a integração de 13 prestações no regime da PSU.

São elas:

  1. Pensão social de velhice;
  2. Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  3. Pensão de viuvez;
  4. Pensão de orfandade;
  5. Complemento extraordinário de solidariedade;
  6. Subsídio social de desemprego;
  7. Rendimento Social de Inserção (RSI);
  8. Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
  9. Subsídio social por interrupção da gravidez;
  10. Subsídio social parental inicial;
  11. Subsídio social por adoção;
  12. Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização do parto e acompanhamento;
  13. Subsídio social por riscos específicos.

A integração não significa, contudo, que todos os apoios da Segurança Social desapareçam.

É essencial distinguir as prestações abrangidas pela PSU dos apoios de natureza contributiva. O subsídio de desemprego e os subsídios parentais do regime contributivo, por exemplo, não são simplesmente transformados em PSU, uma vez que obedecem a uma lógica diferente, relacionada com a carreira contributiva.

Quem pode ter direito à Prestação Social Única?

A PSU destina-se, em regra, a pessoas com 18 ou mais anos que residam em território nacional e se encontrem numa situação de insuficiência económica.

Mas não basta ter rendimentos baixos.

A lei estabelece um conjunto de condições que têm de ser verificadas em simultâneo.

Entre as principais condições estão:

  • residir em Portugal;
  • ter rendimentos do requerente e do agregado familiar inferiores ao valor da PSU calculado de acordo com a lei;
  • não ultrapassar determinados limites de património mobiliário;
  • não ultrapassar determinados limites relativamente a bens móveis sujeitos a registo;
  • respeitar regras específicas quando tenha existido cessação voluntária do contrato de trabalho;
  • não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão, salvo a exceção prevista para os 45 dias anteriores à libertação;
  • não estar abrangido por determinadas prestações específicas do regime de proteção internacional.

Quanto dinheiro e património pode ter o agregado?

Esta é uma das partes que pode passar despercebida, mas é especialmente importante.

A Segurança Social não vai analisar apenas o salário ou a pensão recebida.

Para determinar a condição de recursos, são considerados vários tipos de rendimento, incluindo:

  • rendimentos de trabalho dependente;
  • rendimentos de trabalho independente;
  • rendimentos de capitais;
  • rendimentos prediais;
  • pensões;
  • prestações sociais;
  • determinados apoios à habitação com caráter regular.

A lei determina ainda que são considerados os rendimentos auferidos nos três meses anteriores ao mês em que é apresentado o requerimento.

Também existem limites patrimoniais.

Em 2026, o património mobiliário do agregado não pode ultrapassar 60 vezes o IAS. O mesmo limite é aplicado aos bens móveis sujeitos a registo.

Com o IAS de 537,13 euros, 60 vezes o IAS correspondem a 32.227,80 euros.

Isto significa que uma família pode ter rendimentos relativamente reduzidos e, ainda assim, não cumprir todas as condições de acesso se ultrapassar os limites patrimoniais previstos na lei.

E se a pessoa tiver deixado o emprego por iniciativa própria?

Existe uma regra particularmente relevante para quem terminou voluntariamente um contrato de trabalho.

Quando a cessação ocorre por iniciativa do trabalhador, através de denúncia ou resolução sem justa causa, deve decorrer pelo menos um ano entre essa cessação e a apresentação do pedido da PSU.

Existe uma exceção para quem tenha sido reconhecido como vítima de violência doméstica.

Esta é, por isso, uma condição que pode ter consequências importantes para quem abandone voluntariamente um emprego e posteriormente necessite de recorrer ao apoio social.

Está desempregado? A PSU prevê uma majoração

O novo regime prevê uma majoração por desemprego para determinadas situações.

Pode existir direito a esta majoração quando a pessoa se encontra em situação de desemprego involuntário e não tem direito ao subsídio de desemprego por não ter cumprido o prazo de garantia ou por já ter esgotado o período de concessão.

A majoração corresponde à diferença entre 80% do IAS e o montante global da PSU calculado antes da majoração.

Em 2026, 80% do IAS correspondem a aproximadamente 429,70 euros.

Contudo, existem condições adicionais.

Quando não houve atribuição anterior de subsídio de desemprego, é necessário ter pelo menos 120 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações, nos 12 meses anteriores ao desemprego.

A majoração por desemprego não dura para sempre

Este é um dos pontos mais importantes da reforma.

A majoração por desemprego é atribuída exclusivamente durante os primeiros seis meses de atribuição da PSU.

Depois dos seis meses, a pessoa pode continuar a receber a Prestação Social Única se continuar a cumprir todas as condições exigidas, mas deixa de receber esta majoração específica por desemprego.

É, portanto, fundamental distinguir entre a duração da PSU e a duração da majoração.

A PSU pode ser atribuída por 12 meses, enquanto o reforço associado ao desemprego está limitado aos primeiros seis meses.

Começar a trabalhar significa perder imediatamente a PSU?

Não necessariamente.

Uma das alterações introduzidas pelo novo regime é precisamente a existência de uma componente de incentivo ao trabalho.

A lógica passa por evitar que o início de uma atividade profissional provoque uma redução imediata e integral do apoio na mesma proporção do rendimento obtido.

A lei estabelece que a componente de incentivo ao trabalho considera:

  • a totalidade dos rendimentos de trabalho até 20% do IAS;
  • 50% da parte dos rendimentos que ultrapasse esse limite.

As contribuições obrigatórias para a Segurança Social são deduzidas para efeitos deste cálculo.

Em 2026, 20% do IAS correspondem a cerca de 107,43 euros.

Isto não significa que uma pessoa que comece a trabalhar passe automaticamente a receber 107,43 euros de incentivo, nem que a PSU passe a ter um valor fixo.

A componente integra uma fórmula mais ampla que considera a PSU base, os rendimentos do agregado e, quando aplicável, as majorações previstas na lei.

O que acontece a quem já recebe RSI?

Para quem já é beneficiário do Rendimento Social de Inserção, existe uma regra de transição particularmente importante.

A lei determina que os titulares de RSI passam oficiosamente para a PSU, sem necessidade de apresentar um novo pedido, sendo garantido o valor de RSI que estão a receber durante o período de atribuição em curso.

Também existem mecanismos de salvaguarda para titulares de determinadas pensões sociais.

A legislação prevê, nomeadamente, a conversão oficiosa de titulares de:

  • pensão social de velhice e respetivo complemento extraordinário de solidariedade;
  • pensão social de invalidez do regime especial;
  • pensão de viuvez e pensão de orfandade, nas condições previstas;
  • RSI.

Nos casos expressamente previstos, existem garantias de manutenção do valor anteriormente recebido durante o período de atribuição em curso.

E quem estiver a receber subsídio social de desemprego ou parentalidade?

Também aqui existem regras de transição.

A integração dos apoios na PSU não significa que uma pessoa perca automaticamente a prestação que já lhe foi atribuída.

O novo regime contém disposições transitórias destinadas a salvaguardar direitos e a assegurar a passagem entre os diferentes modelos de apoio. O objetivo legal é evitar que a conversão das prestações integradas provoque uma diminuição imediata da proteção anteriormente atribuída.

Por isso, a situação concreta de cada beneficiário deve ser analisada tendo em conta a data em que o apoio foi atribuído, o período de concessão e a prestação atualmente recebida.

Durante quanto tempo é atribuída a PSU?

A Prestação Social Única é atribuída por um período de 12 meses.

No final desse período, a renovação é feita através de uma nova verificação das condições que deram origem à atribuição.

Essa verificação é realizada oficiosamente pela entidade gestora, mas o titular deve fornecer os elementos ou documentos que lhe sejam solicitados.

Assim, receber a PSU durante 12 meses não significa que o apoio fique garantido indefinidamente.

Se os rendimentos, o património ou a composição do agregado familiar se alterarem, essas mudanças podem ter impacto no direito à prestação e no respetivo valor.

Há regras especiais para quem está em idade ativa e não trabalha

Outra das alterações relevantes está relacionada com os beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar.

Para determinadas pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior à idade normal de acesso à pensão de velhice, o direito à PSU depende também de condições relacionadas com a integração profissional.

Entre essas condições estão:

  • estar inscrito num centro de emprego como candidato a emprego;
  • reunir condições para trabalhar;
  • ter disponibilidade ativa para emprego conveniente ou formação profissional;
  • ter disponibilidade para atividades de solidariedade social.

O regime prevê algumas situações de dispensa e regras específicas para diferentes circunstâncias pessoais e familiares.

A partir da terceira renovação, podem ainda existir obrigações acrescidas relacionadas com atividades de solidariedade social, formação profissional ou outras obrigações previstas no regime.

A PSU paga IRS?

A Prestação Social Única está isenta de IRS.

No entanto, a lei determina que a PSU é englobada para efeitos do disposto no artigo 22.º, n.º 4, do Código do IRS.

É, por isso, importante distinguir entre estar isento de IRS e não existir qualquer tratamento fiscal da prestação.

Quando começa realmente a Prestação Social Única?

Esta é provavelmente a data mais importante para quem pesquisa pela nova prestação.

O Decreto-Lei n.º 166/2026 entrou em vigor em 14 de agosto de 2026, mas determina que as suas normas produzem efeitos a 31 de dezembro de 2026.

Isto significa que a reforma foi legalmente criada durante o verão, mas a alteração prática do regime está marcada para o final do ano.

Até 30 de dezembro de 2026, continuam a aplicar-se as regras atuais às prestações abrangidas.

A partir de 31 de dezembro de 2026, começa a produzir efeitos o novo modelo.

O que muda, afinal, para quem recebe apoios sociais?

A grande mudança é a passagem de um sistema com várias prestações e regras específicas para um regime integrado.

Na prática, a PSU passa a olhar para uma combinação de fatores:

Composição do agregado + rendimentos + património + situação profissional + eventuais majorações = valor final do apoio.

Esta fórmula torna particularmente importante perceber que 268,57 euros não são um valor universal da PSU.

É o valor de referência correspondente a 50% do IAS em 2026. O montante efetivamente recebido pode ser diferente consoante a situação económica e familiar.

O próprio Governo estima que, entre os futuros beneficiários, o apoio deverá aumentar ou manter-se em cerca de 94% dos casos, segundo as suas próprias projeções: 64% teriam um aumento e 30% manteriam o valor. Estas são estimativas oficiais, não resultados já observados após a entrada em aplicação do regime.

Prestação Social Única: principais números para 2026

Para facilitar a consulta, estes são alguns dos valores essenciais:

  • IAS 2026: 537,13 euros;
  • Valor de referência da PSU: 268,57 euros;
  • 80% do IAS: cerca de 429,70 euros;
  • 20% do IAS: cerca de 107,43 euros;
  • 60 IAS: 32.227,80 euros;
  • Teto máximo de seis IAS: 3.222,78 euros;
  • Valor mínimo para pagamento: 10 euros;
  • Duração inicial da PSU: 12 meses;
  • Majoração por desemprego: primeiros seis meses;
  • Produção de efeitos da PSU: 31 de dezembro de 2026.

Prestação Social Única: o que deve ficar retido

A chegada da Prestação Social Única em 2026 representa uma mudança significativa no sistema de apoios sociais em Portugal.

O RSI, o subsídio social de desemprego, determinadas pensões sociais e vários subsídios sociais passam a estar integrados num único regime.

Para os beneficiários, uma das maiores diferenças estará na forma de calcular o apoio: o valor deixa de depender apenas da prestação específica e passa a resultar de uma fórmula que cruza a composição do agregado, os rendimentos e outras condições previstas na lei.

O valor de referência será de 268,57 euros em 2026, mas este não é o valor automático a receber.

Também será importante ter em atenção os limites de património, as regras aplicáveis a quem abandonou voluntariamente um emprego, as obrigações para pessoas em idade ativa e as majorações por desemprego ou parentalidade.

A transição será feita com regras próprias e, em várias situações, de forma oficiosa, com mecanismos de salvaguarda para quem já recebe determinados apoios.

Em suma, o final de 2026 marca uma nova etapa na Segurança Social. Para quem depende de prestações sociais para assegurar despesas essenciais, conhecer antecipadamente as novas regras pode fazer toda a diferença.

Perguntas frequentes sobre a Prestação Social Única

A Prestação Social Única começa em 2026?

Sim. O diploma foi publicado em agosto de 2026, mas as suas normas produzem efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026.

Quanto vale a PSU em 2026?

O valor de referência corresponde a 50% do IAS. Como o IAS de 2026 é de 537,13 euros, o valor de referência é de 268,57 euros.

Todas as pessoas vão receber 268,57 euros?

Não. Esse é o valor de referência. O montante final depende da composição do agregado, dos rendimentos e das restantes regras previstas na lei.

O RSI vai acabar?

O RSI é uma das 13 prestações que são integradas na Prestação Social Única. Os atuais titulares passam para a PSU de forma oficiosa, com salvaguardas previstas na legislação.

O subsídio social de desemprego vai desaparecer?

O subsídio social de desemprego é uma das prestações integradas na PSU. A nova prestação prevê, em determinadas condições, uma majoração por desemprego durante os primeiros seis meses.

A majoração por desemprego dura 12 meses?

Não. A majoração por desemprego está limitada aos primeiros seis meses de atribuição da PSU. A prestação pode continuar depois desse período, desde que as condições de acesso se mantenham.

Quem começa a trabalhar perde imediatamente a PSU?

Não necessariamente. O novo regime prevê uma componente de incentivo ao trabalho, através de uma fórmula que considera parcialmente os rendimentos profissionais no cálculo da prestação.

Qual é o limite de património para ter acesso à PSU?

Em 2026, o limite de 60 vezes o IAS corresponde a 32.227,80 euros, tanto para o património mobiliário como para os bens móveis sujeitos a registo, nos termos previstos na lei.

Durante quanto tempo é atribuída a PSU?

A atribuição inicial é feita por 12 meses, podendo haver renovação após nova verificação das condições de acesso.

A Prestação Social Única paga IRS?

A PSU está isenta de IRS, embora a legislação determine o seu englobamento para efeitos específicos previstos no Código do IRS.

A PSU já está a ser paga?

Não segundo as novas regras. Embora o diploma tenha entrado em vigor em agosto de 2026, a sua produção de efeitos está fixada em 31 de dezembro de 2026.

Resumo rápido

A Prestação Social Única 2026 reúne 13 apoios sociais num único regime e altera a forma como parte da proteção social não contributiva é calculada.

O valor de referência é de 268,57 euros, correspondente a 50% do IAS de 2026. O valor efetivamente recebido depende do agregado familiar e dos seus rendimentos.

O património também é relevante, existindo um limite de 32.227,80 euros para o património mobiliário e para os bens móveis sujeitos a registo.

Para quem está desempregado, existe uma majoração que pode elevar a proteção até 80% do IAS, mas esse reforço é pago apenas durante os primeiros seis meses.

Quem começa a trabalhar pode beneficiar da componente de incentivo ao trabalho, que torna a redução da prestação mais gradual.

E para quem já recebe RSI ou determinadas pensões e prestações sociais, existem regras de transição e salvaguarda previstas na lei.

A data decisiva é 31 de dezembro de 2026, quando a nova Prestação Social Única começa a produzir efeitos.

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Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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