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Início Histórias Curiosidades

É permitido ultrapassar pela direita? Conheça as exceções e as multas aplicáveis

Ultrapassagem pela direita pode custar até 1.250 € e pontos na carta. Descubra as regras, exceções e como evitar acidentes e multas graves.

Sara Costa Por Sara Costa
18/12/2025
em Curiosidades, Notícias
0
Carro a ultrapassar pela direita numa autoestrada com tráfego intenso

Ultrapassagem pela direita é ilegal na maioria das situações e pode gerar multas de até 1.250 € - Depositphotos

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A ultrapassagem pela direita continua a ser uma das infrações mais comuns nas autoestradas e vias rápidas portuguesas. Muitos condutores realizam esta manobra sem plena consciência de que, na maioria das situações, estão a infringir o Código da Estrada e a colocar em risco a própria segurança e a dos outros.

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A regra é clara: ultrapassagens devem ser efetuadas pela esquerda. Só em situações excecionais a lei permite alternativas, e mesmo nestes casos, a prudência é obrigatória.

O problema é mais sério do que parece: segundo dados de segurança rodoviária, a ultrapassagem pela direita é uma das principais causas de colisões laterais em autoestradas, muitas vezes resultando em acidentes graves ou fatais.

O que diz o Código da Estrada

O Artigo 36.º estabelece que todas as ultrapassagens devem ser feitas pela esquerda. Quem ignora esta regra incorre numa infração grave, sujeita a coimas entre 250 e 1.250 euros, além da possível penalização em pontos na carta de condução.

O Artigo 41.º reforça que existem locais onde qualquer ultrapassagem, mesmo pela esquerda, é proibida devido ao risco elevado, como:

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  • Curvas de visibilidade reduzida;
  • Lombas e relevos na estrada;
  • Passagens de nível ferroviárias;
  • Cruzamentos e entroncamentos;
  • Passadeiras.

Nestes locais, as coimas variam entre 120 e 600 euros, refletindo a gravidade do risco associado.

Além disso, a lei pretende proteger todos os utentes da estrada. Ultrapassar à direita num local proibido aumenta a imprevisibilidade do trânsito e dificulta a reação de condutores e motociclistas, tornando acidentes muito mais prováveis.

Exceções à regra: quando é permitido

O Artigo 37.º define três situações específicas em que ultrapassagens pela direita são permitidas:

  1. Veículo da frente a virar à esquerda: Se o condutor da frente sinalizar mudança de direção para a esquerda, é permitido ultrapassar pela direita com atenção redobrada.
  2. Vias de sentido único: Quando o veículo da frente se prepara para parar ou estacionar à esquerda, a ultrapassagem à direita é permitida, respeitando sempre limites de velocidade e sinalização.
  3. Veículos sobre carris: Por exemplo, elétricos em cidade, desde que não estejam a recolher ou deixar passageiros ou exista ilha de refúgio que garanta segurança.

Mesmo nestas exceções, a manobra exige cuidado, sinalização antecipada e velocidade controlada. Não respeitar estes critérios transforma a exceção em infração.

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Ultrapassagem não é o mesmo que circulação em filas paralelas

Um dos equívocos mais comuns é confundir ultrapassagem à direita com circulação em filas paralelas. O Artigo 42.º esclarece que, quando existem duas ou mais faixas no mesmo sentido, é permitido avançar em paralelo, sem que isso seja considerado ultrapassagem.

Diferença chave:

  • Ultrapassagem: mudança de via com objetivo de passar outro veículo.
  • Filas paralelas: duas ou mais faixas avançando lado a lado sem intenção de passar.
Leia também:
  • A 120 km/h e com um carro colado atrás… é obrigado a sair da esquerda?
  • Multa até 300€: erro comum nas rotundas pode custar caro
  • Cuidado ao ultrapassar a GNR: este erro pode dar multa
  • Durante séculos os portugueses conduziram pela esquerda. Quando mudou para a direita?

 

Se a mudança de via para a direita tiver intenção de ganhar posição, é considerada infração grave.

Dicas práticas para evitar problemas

  1. Mantenha-se na faixa correta: Evite mudanças bruscas de via, principalmente em autoestradas e zonas de trânsito intenso.
  2. Sinalize sempre: Qualquer mudança de faixa deve ser comunicada antecipadamente com o pisca.
  3. Respeite limites de velocidade: A ultrapassagem deve ser segura, sem colocar em risco os outros condutores.
  4. Evite impulsividade: Muitos acidentes ocorrem quando condutores tentam “ganhar uns metros” à direita, especialmente em filas lentas.
  5. Conheça a estrada: Curvas, lombas e entroncamentos são pontos críticos. Planeie a ultrapassagem antes destes locais para evitar coimas e riscos.

Coimas e consequências adicionais

Ultrapassar pela direita implica mais do que apenas pagar uma multa:

  • Perda de pontos na carta: A infração é classificada como grave, podendo reduzir significativamente o saldo de pontos do condutor.
  • Risco de acidentes: Estudos mostram que a ultrapassagem à direita aumenta até 40% o risco de colisões laterais em autoestradas.
  • Impacto no seguro automóvel: Acidentes provocados por ultrapassagens incorretas podem aumentar o prémio do seguro e gerar problemas legais em caso de sinistro.

Cumprir as regras não é apenas uma questão de evitar coimas. É proteger a vida própria e a de todos na estrada.

Três regras essenciais a cumprir

  1. Ultrapassagem deve ser feita pela esquerda (Artigo 36.º).
  2. Ultrapassagem à direita só é permitida nas exceções definidas (Artigo 37.º).
  3. Ultrapassagens proibidas ou perigosas são punidas com coimas e sanções adicionais (Artigo 41.º).

Seguir estas diretrizes garante estradas mais seguras, reduz o risco de acidentes e evita coimas pesadas, refere a VortexMag.

Stock images by Depositphotos

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Etiquetas: acidentes autoestradacódigo da estrada portugalcoimas ultrapassagemcondução segurainfrações graveslegislação trânsitomultas autoestrada Portugalperda de pontossegurança rodoviáriaultrapassagem pela direita
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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