O Complemento Solidário para Idosos é uma prestação mensal destinada a pessoas idosas com baixos rendimentos e a determinados pensionistas de invalidez.
O objetivo é reforçar os recursos económicos de quem se encontra numa situação financeira mais frágil.
Não é uma nova pensão e não substitui a pensão de velhice ou de sobrevivência.
É, como o próprio nome indica, um complemento.
O montante é calculado tendo em conta os rendimentos relevantes do requerente e, quando aplicável, do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto há mais de dois anos. O valor do CSI tem natureza diferencial, ou seja, é determinado em função dos recursos apurados e do valor de referência definido para o ano em causa.
Quanto vale o CSI em 2026?
Esta é uma das questões que mais interessa aos pensionistas.
Em 2026, o valor de referência anual do Complemento Solidário para Idosos é de 8.040 euros. A atualização correspondeu a 6,24% e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
Dividindo 8.040 euros por 12 meses, chega-se a um valor de referência de 670 euros mensais.
Mas atenção:
O CSI não é automaticamente de 670 euros por mês.
Os 670 euros representam apenas a referência mensal equivalente ao valor anual. O complemento efetivamente recebido depende dos rendimentos considerados no processo. Por isso, duas pessoas com pensões diferentes podem receber valores de CSI completamente diferentes.
Quem pode receber o Complemento Solidário para Idosos?
De acordo com o guia da Segurança Social atualizado para 2026, podem ter acesso ao CSI as pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses, que é a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026, desde que cumpram as restantes condições.
Também podem requerer o CSI os pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão (PSI), independentemente da idade, desde que preencham os restantes requisitos.
Há, portanto, várias condições que devem ser analisadas em conjunto.
Qual é o limite de rendimentos em 2026?
Para uma pessoa isolada, o guia oficial da Segurança Social estabelece um limite de 8.040 euros de rendimentos brutos anuais.
Para um casal, ou para pessoas que vivem em união de facto há mais de dois anos, o limite conjunto é de 14.070 euros anuais, desde que o requerente não tenha rendimentos próprios superiores a 8.040 euros por ano.
É importante não confundir estes limites com o valor que será efetivamente recebido.
O limite serve para determinar a possibilidade de acesso ao apoio.
O valor do CSI é depois calculado em função dos recursos considerados na situação concreta.
Uma reforma de 400 euros dá direito ao CSI?
Não existe uma resposta automática.
Uma pessoa que receba uma reforma de 400 euros por mês pode, em determinadas circunstâncias, reunir as condições para receber CSI, mas a Segurança Social não olha apenas para o valor mensal da pensão.
São considerados os rendimentos relevantes previstos nas regras da prestação.
Por isso, não é correto afirmar:
“Quem recebe menos de 670 euros recebe automaticamente CSI.”
Não é assim.
O valor de referência não funciona como um simples corte de 670 euros mensais.
A Segurança Social analisa a situação económica global prevista na legislação.
Exemplo: quanto poderia receber um pensionista?
Imagine-se uma pessoa que recebe uma pensão de 400 euros por mês e não possui outros rendimentos relevantes.
Num cálculo meramente ilustrativo, 400 euros mensais correspondem a 4.800 euros anuais.
A diferença para os 8.040 euros do valor de referência seria de 3.240 euros por ano, equivalente a 270 euros mensais.
Este cálculo serve apenas para explicar a lógica do valor diferencial e não representa uma simulação oficial.
Na realidade, o apuramento dos recursos segue as regras específicas do CSI e pode considerar outros rendimentos e circunstâncias do agregado familiar.
Os rendimentos dos filhos contam para o CSI?
Esta é uma alteração particularmente importante.
Os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados para efeitos de atribuição do CSI.
O Decreto-Lei n.º 35/2024 eliminou a relevância dos rendimentos dos descendentes dos titulares da prestação no apuramento dos recursos.
Esta mudança é relevante porque algumas pessoas poderiam ter ficado anteriormente afastadas do apoio devido à situação económica dos filhos.
Hoje, os rendimentos considerados no apuramento são, essencialmente, os do requerente e, quando aplicável, os da pessoa com quem é casado ou vive em união de facto há mais de dois anos, de acordo com as regras do CSI.
É preciso viver em Portugal?
Sim.
Um dos requisitos indicados pela Segurança Social é residir em Portugal, ou ser equiparado a residente, durante pelo menos seis anos consecutivos.
Esta condição de residência deve ser analisada juntamente com os restantes requisitos.
Não basta, portanto, ter uma pensão baixa.
É necessário cumprir o conjunto das condições estabelecidas para a prestação.
Que outros requisitos existem?
Além da idade, dos rendimentos e da residência, existem outras condições.
Segundo a Segurança Social, o requerente deve, designadamente:
- receber pensão de velhice ou de sobrevivência e ter a idade normal de acesso à pensão de velhice;
- ou ser pensionista de invalidez e não receber PSI;
- autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária necessária ao apuramento dos recursos;
- estar disponível para requerer outros apoios da Segurança Social a que tenha direito;
- cumprir as restantes condições previstas para a atribuição do CSI.
Existe ainda uma condição relacionada com a Pensão Social de Velhice, que deve ser analisada no processo.
Por isso, a elegibilidade não deve ser determinada apenas através de uma comparação entre a pensão mensal e os 670 euros.
E quem não tem pensão de velhice?
Existe uma situação específica prevista nas regras.
Uma pessoa com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice pode ter acesso ao CSI quando não reúna as condições para a Pensão Social de Velhice devido aos seus rendimentos, desde que cumpra os restantes requisitos.
Isto demonstra mais uma vez que o CSI não deve ser analisado apenas como “um complemento para quem recebe uma reforma baixa”.
Existem diferentes situações de acesso.
O CSI é pago todos os meses?
Sim.
Trata-se de uma prestação paga mensalmente enquanto se mantiverem as condições que determinaram a sua atribuição.
A Segurança Social esclarece que o pagamento pode ser suspenso quando deixam de estar reunidas as condições exigidas ou quando não são comunicadas determinadas alterações relevantes, como alterações no agregado familiar, rendimentos ou morada.
Por isso, quem recebe CSI deve manter a sua situação devidamente atualizada.
O CSI pode deixar de ser pago?
Pode.
O direito pode terminar, por exemplo, quando as situações que levaram à suspensão se mantêm durante dois anos, em caso de falsas declarações ou com o falecimento do beneficiário.
É importante comunicar alterações à Segurança Social.
Uma alteração dos rendimentos ou da composição do agregado pode influenciar o direito ao apoio.
Como pedir o Complemento Solidário para Idosos?
O pedido pode ser apresentado:
- nos serviços de atendimento da Segurança Social;
- através do Portal da Segurança Social;
- através da Segurança Social Direta, seguindo a área correspondente ao Complemento Solidário para Idosos.
A Segurança Social indica como documentos do processo o Requerimento do Complemento Solidário para Idosos — CSI 1 e, quando aplicável, o Anexo — Rendimentos — CSI 1/2.
Antes de apresentar o pedido, é aconselhável confirmar se os dados pessoais, morada, situação familiar e informação bancária estão atualizados.
Que documentos podem ser necessários?
A documentação depende da situação de cada requerente.
Entre os elementos associados ao processo encontram-se os formulários específicos do CSI e, quando existem rendimentos para além dos pagos pela Segurança Social, o respetivo anexo de rendimentos.
A Segurança Social pode solicitar documentação adicional para confirmar os dados apresentados.
Por isso, é importante não assumir que todos os pedidos exigem exatamente os mesmos documentos.
Existe uma vantagem que muitos pensionistas desconhecem
O CSI pode também dar acesso a Benefícios Adicionais de Saúde.
E aqui pode existir uma diferença significativa no orçamento familiar.
Os beneficiários do CSI têm acesso a apoios específicos relacionados com despesas de saúde, incluindo medicamentos, óculos e lentes e próteses dentárias removíveis.
Medicamentos
Segundo o guia oficial dos Benefícios Adicionais de Saúde, os beneficiários do CSI têm acesso gratuito, na farmácia, aos medicamentos comparticipados sujeitos a prescrição médica, nas condições previstas.
Para quem toma vários medicamentos regularmente, esta possibilidade pode representar uma poupança relevante.
Óculos e lentes
Existe também um apoio para a aquisição de óculos e lentes.
A Segurança Social indica um reembolso de 75% da despesa, até ao limite de 100 euros, de dois em dois anos.
Próteses dentárias removíveis
Na aquisição ou reparação de próteses dentárias removíveis, está previsto um reembolso de 75% da despesa, até ao limite de 250 euros, de três em três anos.
Saúde oral
Os beneficiários podem ainda aceder a consultas de dentista ou estomatologista através do sistema de cheque-dentista, nas condições previstas.
Estes apoios de saúde são particularmente importantes porque uma reforma baixa pode tornar despesas médicas e dentárias difíceis de suportar.
O que mudou e tornou o CSI mais acessível?
Uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos foi precisamente a eliminação dos rendimentos dos filhos do cálculo dos recursos do CSI.
A alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 35/2024 e teve como objetivo tornar o apoio mais abrangente para pensionistas em situação económica vulnerável.
Isto significa que uma pessoa que anteriormente pensava não ter direito por causa dos rendimentos dos filhos pode hoje ter uma situação diferente.
Vale, por isso, a pena voltar a verificar a elegibilidade.
O erro de pensar que “não vale a pena pedir”
Há pensionistas que deixam passar este apoio por acreditarem que:
- recebem uma pensão demasiado alta;
- os filhos ganham demasiado;
- têm uma casa e, por isso, não podem receber;
- o apoio é apenas para pessoas sem qualquer rendimento;
- o valor será tão baixo que não compensará o processo.
Algumas destas ideias podem levar a conclusões erradas.
O CSI é atribuído através de uma avaliação concreta dos recursos e das condições legalmente previstas.
A única forma segura de saber se existe direito é verificar a situação junto da Segurança Social.
Quanto dinheiro pode fazer diferença numa reforma baixa?
Para quem vive com um orçamento muito limitado, algumas dezenas ou centenas de euros podem alterar completamente a forma como o mês é vivido.
Podem significar:
- comprar medicamentos sem ter de adiar outras despesas;
- pagar uma fatura de eletricidade;
- comprar alimentos;
- suportar despesas de habitação;
- substituir uns óculos;
- tratar uma necessidade dentária;
- simplesmente terminar o mês com menos ansiedade.
É precisamente por isso que o CSI existe.
Não pretende transformar uma pensão baixa numa pensão elevada.
Pretende reforçar os recursos de quem se encontra numa situação económica vulnerável.
Atenção: 8.040 euros não são “8.040 euros para todos”
Este é o ponto que mais importa esclarecer.
Em 2026, o valor de referência é de 8.040 euros anuais.
Mas isso não significa:
“Todos os idosos recebem 8.040 euros do Estado.”
Também não significa:
“Todos os pensionistas recebem 670 euros de CSI.”
O CSI é uma prestação diferencial.
O valor depende dos recursos considerados no processo.
Assim, uma pessoa pode receber um complemento pequeno, enquanto outra, com rendimentos muito inferiores, poderá receber um montante significativamente superior.
E se o pensionista viver com o cônjuge?
A situação do casal é analisada de forma diferente.
Em 2026, a Segurança Social indica um limite de 14.070 euros de rendimentos brutos anuais para o casal, desde que o requerente não ultrapasse os 8.040 euros de rendimentos próprios anuais.
Por isso, não basta olhar para a pensão individual.
Quando existe casamento ou união de facto há mais de dois anos, os rendimentos do casal entram na análise de acordo com as regras do CSI.
Um exemplo simples para compreender
Imagine-se um casal em que:
- uma pessoa recebe 400 euros de pensão por mês;
- a outra recebe 500 euros;
- não existem outros rendimentos relevantes.
O total mensal das pensões seria de 900 euros, ou 10.800 euros por ano.
Esse valor encontra-se abaixo do limite de 14.070 euros indicado para um casal em 2026.
Mas isso não significa automaticamente que o casal tenha direito ao CSI ou que receba a diferença até aos 14.070 euros.
É necessário verificar todas as condições e o modo de apuramento dos recursos.
Este exemplo serve apenas para mostrar por que razão não basta olhar para uma única pensão.
O que deve fazer quem suspeita que pode ter direito?
O primeiro passo é não assumir que está excluído.
Deve verificar:
- a idade;
- o tipo de pensão recebida;
- os rendimentos brutos;
- a situação conjugal;
- os anos de residência em Portugal;
- a eventual existência de outros rendimentos;
- se recebe ou não PSI, quando aplicável;
- e as restantes condições exigidas.
Depois, deve apresentar o pedido à Segurança Social.
A própria Segurança Social disponibiliza informação e formulários específicos para o CSI.
O CSI é mais do que um complemento à reforma
Para quem tem poucos recursos, o impacto do CSI pode ir muito além do valor depositado todos os meses.
Existe o complemento financeiro.
Mas podem existir também benefícios adicionais na área da saúde, que ajudam a reduzir despesas com medicamentos, óculos, lentes e próteses dentárias.
É por isso que este apoio merece ser analisado de forma global.
Uma pessoa pode descobrir que não tem apenas direito a um complemento mensal, mas também a mecanismos de apoio que reduzem despesas que pesam fortemente no orçamento familiar.
Perguntas frequentes sobre o CSI em 2026
Qual é o valor do CSI em 2026?
O valor de referência anual do CSI em 2026 é de 8.040 euros, equivalente a 670 euros por mês quando dividido por 12. Este é um valor de referência e não significa que todos os beneficiários recebam 670 euros mensais.
Quem tem uma reforma baixa recebe automaticamente CSI?
Não. É necessário cumprir um conjunto de requisitos relacionados com idade, rendimentos, residência, situação familiar e outras condições previstas pela Segurança Social.
Qual é a idade mínima para pedir o CSI em 2026?
Para as pessoas idosas, a Segurança Social indica 66 anos e 9 meses, correspondente à idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026. Os pensionistas de invalidez que não recebem PSI podem pedir o CSI em qualquer idade, desde que cumpram as restantes condições.
Os rendimentos dos filhos contam?
Não. Desde a alteração introduzida em 2024, os rendimentos dos descendentes deixaram de ser considerados para efeitos de atribuição do CSI.
Quanto pode receber uma pessoa com uma reforma de 400 euros?
Não é possível determinar o valor apenas através da pensão mensal. É necessário conhecer todos os rendimentos relevantes e a situação do agregado. O CSI é calculado de acordo com as regras de apuramento dos recursos.
É preciso viver em Portugal?
Sim. Em regra, é exigida residência em Portugal, ou situação equiparada, durante pelo menos seis anos consecutivos.
Onde pode ser pedido?
O CSI pode ser pedido nos serviços da Segurança Social e através do Portal da Segurança Social, incluindo a área correspondente na Segurança Social Direta.
Quem recebe CSI tem benefícios na saúde?
Sim. Os beneficiários podem ter acesso aos Benefícios Adicionais de Saúde, incluindo apoios relativos a medicamentos, óculos e lentes e próteses dentárias removíveis, nas condições estabelecidas.
Um apoio que pode estar mais perto do que imagina
Uma reforma baixa não deve ser encarada como uma sentença de dificuldades permanentes.
Existem apoios públicos destinados precisamente a reforçar os rendimentos de quem se encontra numa situação económica mais frágil.
O Complemento Solidário para Idosos é um desses apoios.
Em 2026, o valor de referência subiu para 8.040 euros anuais, e as regras continuam a permitir que milhares de pessoas com baixos rendimentos possam beneficiar desta prestação, desde que cumpram os requisitos.
A eliminação dos rendimentos dos filhos do apuramento tornou ainda mais importante verificar novamente a situação de quem anteriormente não tinha acesso ao apoio.
E existe uma razão simples para não deixar esta questão esquecida:
quando o orçamento é curto, cada euro conta.
Se existe uma pensão reduzida, poucos rendimentos e dificuldades em suportar as despesas essenciais, vale a pena verificar junto da Segurança Social se estão reunidas as condições para pedir o CSI.
Pode não significar apenas mais algum dinheiro no final do mês.
Pode significar mais medicamentos, mais tranquilidade, mais segurança e, acima de tudo, mais dignidade numa fase da vida em que ninguém deveria ter de escolher entre pagar uma conta, comprar alimentos ou tratar da saúde.
Nota editorial: os valores e condições acima foram verificados com informação oficial disponível em 2026. A atribuição do CSI depende da análise individual realizada pela Segurança Social. O valor de referência de 8.040 euros resulta da Portaria n.º 480-D/2025/1, em vigor desde 1 de janeiro de 2026.
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