Há uma nova prestação social a caminho e as regras prometem mudar profundamente a forma como muitos portugueses recebem apoios da Segurança Social.
Chama-se Prestação Social Única (PSU) e foi concebida para simplificar e concentrar num único regime várias prestações sociais atualmente atribuídas de forma separada.
Mas há uma questão que interessa sobretudo a quem vive com rendimentos reduzidos:
quem poderá receber a Prestação Social Única e quais são as condições para ter acesso ao apoio?
O regime aprovado prevê um conjunto de requisitos que têm de ser analisados em conjunto. Entre eles estão a residência em Portugal, os rendimentos do agregado familiar, o património, a situação profissional e até determinadas circunstâncias relacionadas com a cessação do contrato de trabalho.
A reforma resulta da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, que permite ao Governo criar a PSU no âmbito do subsistema de solidariedade da Segurança Social. A lei prevê a integração de 13 prestações sociais num novo regime.
Importante: como a legislação da PSU está a ser implementada em 2026, é essencial distinguir aquilo que já foi aprovado daquilo que depende da regulamentação e da versão final do decreto-lei.
O que é a Prestação Social Única?
A Prestação Social Única pretende substituir e integrar várias prestações atualmente existentes num único apoio.
O objetivo é tornar o sistema mais simples, reduzir a dispersão de regras e facilitar a resposta a pessoas e famílias em situação de insuficiência económica.
A autorização legislativa prevê a integração de prestações como o Rendimento Social de Inserção, pensão social de velhice, pensão social do regime especial de proteção na invalidez, pensão de viuvez, pensão de orfandade, subsídio social de desemprego e diversas prestações sociais de parentalidade. O Governo apresentou a PSU como uma reforma estrutural do subsistema de solidariedade, com o propósito de simplificar o acesso aos apoios e promover uma maior integração profissional. A nova prestação deverá substituir 13 prestações sociais.
As 7 condições para ter acesso à PSU
O acesso à Prestação Social Única não depende de um único critério.
O requerente terá de cumprir cumulativamente várias condições.
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Residir em Portugal
A primeira condição é ter residência em território nacional.
A lei de autorização estabelece ainda regras específicas para cidadãos estrangeiros. Para nacionais de Estados que não pertençam à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu ou que não tenham um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia, está previsto um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal.
Assim, não basta estar temporariamente no país.
É necessário enquadrar-se nas condições de residência previstas na legislação.
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Ter rendimentos abaixo do limite definido para a PSU
A segunda condição está relacionada com os rendimentos.
O rendimento do requerente e do respetivo agregado familiar terá de ficar abaixo do limite estabelecido para acesso à prestação.
Esta é uma mudança importante porque a análise não se centra apenas na pessoa que apresenta o pedido.
O agregado familiar conta.
A legislação prevê que sejam considerados diferentes tipos de rendimentos, incluindo rendimentos do trabalho, trabalho independente, capitais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais e determinados apoios à habitação com caráter regular.
Isto significa que o valor efetivamente recebido por uma família dependerá da sua composição e dos rendimentos considerados para efeitos da condição de recursos.
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O património também entra nas contas
Ter rendimentos baixos não será, por si só, suficiente.
A PSU terá igualmente em consideração o património do requerente e do agregado familiar.
A autorização legislativa estabelece um limite máximo de 60 IAS para o património mobiliário e outro limite de 60 IAS para os bens móveis sujeitos a registo.
O conceito de património mobiliário pode abranger, entre outros elementos, valores existentes em contas bancárias e outros ativos financeiros.
Já os bens móveis sujeitos a registo incluem, por exemplo, determinados veículos.
Esta regra pretende evitar que uma pessoa seja considerada economicamente carenciada apenas porque apresenta baixos rendimentos, quando dispõe simultaneamente de património relevante.
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Há uma regra importante para quem deixou o emprego por iniciativa própria
Esta é uma das condições que pode surpreender muitos trabalhadores.
O regime prevê um período de espera quando o contrato de trabalho tenha cessado por iniciativa do requerente através de denúncia ou resolução sem justa causa.
Entre a cessação do contrato e o pedido da PSU deverá decorrer, em regra, pelo menos um ano.
Existe, contudo, uma exceção expressamente prevista para quem tenha sido reconhecido como vítima de violência doméstica.
A medida procura evitar que a PSU seja utilizada imediatamente após uma saída voluntária do emprego sem que exista uma situação enquadrável nas condições de acesso.
A autorização legislativa também determina que o simples despedimento por facto imputável ao trabalhador não deve constituir, por si só, um impedimento absoluto de acesso à PSU, ficando as condições específicas dependentes do regime definido para as diferentes componentes da prestação.
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A situação prisional também é considerada
Outra condição diz respeito à situação de prisão.
O regime prevê que o requerente não esteja em prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão, existindo uma exceção para os 45 dias anteriores à data previsível de libertação.
É uma condição específica que integra o conjunto de requisitos para atribuição da prestação.
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Não pode estar abrangido por determinados apoios associados ao asilo ou estatuto de refugiado
O regime estabelece ainda que o requerente não pode beneficiar de determinados apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.
Trata-se de uma regra destinada a evitar sobreposições entre diferentes mecanismos de proteção social.
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É necessária autorização para verificar informação fiscal e bancária
Esta condição merece particular atenção.
Para avaliar se os requisitos são cumpridos, o requerente e os membros do agregado familiar terão de autorizar a entidade competente a aceder às informações relevantes, incluindo informação de natureza fiscal e bancária.
Esta possibilidade está expressamente prevista no regime apresentado para a PSU.
Na prática, significa que a avaliação da condição de recursos será feita com base numa visão mais abrangente da situação económica do agregado, e não apenas nos valores declarados pelo requerente.
Afinal, são mesmo 7 condições?
Sim, o texto apresentado reúne sete condições principais de acesso.
No entanto, é importante não confundir estas sete condições gerais com todos os requisitos existentes no regime.
Há ainda regras específicas relacionadas com a idade, situação profissional, disponibilidade para trabalhar, composição do agregado, deficiência, incapacidade, autonomia e diferentes eventualidades sociais.
Por isso, dizer simplesmente que “basta cumprir sete regras” seria uma simplificação excessiva.
As sete condições funcionam como uma espécie de porta de entrada.
Depois existem regras próprias para determinar quem recebe, quanto recebe e em que condições.
Quanto vai pagar a Prestação Social Única?
O valor de referência anunciado para a PSU é de 268,60 euros, correspondente a 50% do IAS de 2026.
O IAS para 2026 está fixado em 537,13 euros.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou ainda que a PSU prevê majorações, designadamente relacionadas com parentalidade e desemprego. Para estas situações, o valor de referência será superior ao valor base.
Mas há um ponto fundamental:
268,60 euros não significa que todos os beneficiários vão receber exatamente 268,60 euros por mês.
A prestação tem natureza diferencial e o montante final depende dos rendimentos e da composição do agregado familiar.
O valor anunciado é um valor de referência, não um pagamento universal.
A PSU vai substituir 13 prestações sociais
Esta é uma das maiores mudanças introduzidas pela reforma.
A autorização legislativa prevê a integração de 13 prestações sociais no novo modelo. Entre elas estão:
- Rendimento Social de Inserção;
- prestações sociais de parentalidade;
- pensão social de velhice;
- pensão social do regime especial de proteção na invalidez;
- complemento extraordinário de solidariedade;
- pensão de viuvez;
- pensão de orfandade;
- subsídio social de desemprego.
As prestações de parentalidade contam com várias modalidades, pelo que o número global de prestações abrangidas chega às 13 previstas na reforma.
O objetivo é passar de um sistema fragmentado para uma prestação mais integrada.
Quem já recebe RSI vai perder dinheiro?
Esta é uma das maiores preocupações de quem atualmente recebe apoios sociais.
A reforma foi apresentada pelo Governo com a intenção de garantir uma transição para o novo modelo sem uma redução global dos valores atualmente atribuídos nas situações abrangidas pelo regime de transição.
O Governo tem defendido que a PSU deve funcionar como uma resposta mais simples e integrada, garantindo proteção às pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Ainda assim, a comparação deve ser feita caso a caso, porque a PSU introduz uma nova forma de calcular os rendimentos do agregado e de determinar o montante final.
E quem recebe pensão social?
A reforma abrange também prestações relacionadas com situações de velhice, invalidez, viuvez e orfandade.
A autorização legislativa determina a integração destas prestações na PSU.
O objetivo é que a transição para o novo regime seja feita de forma articulada.
No caso de prestações já existentes, as regras transitórias e as garantias de proteção assumem, por isso, uma importância especial.
Há majoração para desemprego e parentalidade
A PSU não terá necessariamente um valor idêntico para todas as situações.
Está prevista uma majoração por parentalidade e uma majoração por desemprego.
A ministra do Trabalho indicou que, nestes casos, o valor de referência corresponderá a 80% do IAS, acima dos 50% aplicáveis ao valor base.
Esta diferença procura reconhecer situações sociais específicas em que as necessidades económicas podem ser superiores.
E quem está desempregado?
Para os cidadãos em idade ativa que não estejam a trabalhar, a PSU está associada a deveres de ativação.
Entre as condições previstas encontram-se a inscrição num centro de emprego e a disponibilidade ativa para emprego conveniente ou formação profissional.
Também está prevista a disponibilidade para determinadas atividades de solidariedade social, em condições adaptadas à situação do beneficiário.
A ideia é que o apoio não funcione apenas como uma transferência de dinheiro.
Pretende-se que possa servir também como instrumento de integração profissional e social.
E existe trabalho social associado à PSU?
Sim, o regime prevê a participação em atividades de solidariedade social no âmbito de planos individuais de inserção.
Contudo, existem situações de dispensa.
A lei de autorização prevê, por exemplo, que pessoas com incapacidade certificada através de atestado médico de incapacidade multiúso igual ou superior a 80% sejam dispensadas destas atividades, enquanto situações de incapacidade entre 60% e 79% devem ser objeto de avaliação individual.
Isto significa que a aplicação destas obrigações deverá ter em conta a situação concreta de cada beneficiário.
Os apoios à habitação também podem contar
Este é outro detalhe relevante.
A legislação prevê que, para efeitos de condição de recursos e determinação do valor da PSU, sejam considerados determinados apoios à habitação com caráter de regularidade.
A ministra do Trabalho confirmou que apoios como habitação social ou subsídios de renda entram na avaliação do rendimento do agregado.
Isto pode influenciar o valor final recebido.
Quando começa a Prestação Social Única?
Aqui é necessário ter algum cuidado com as datas.
A PSU foi aprovada pelo Governo em julho de 2026 e a autorização legislativa foi publicada através da Lei n.º 36/2026, de 27 de julho.
O Governo anunciou que o decreto-lei da PSU entraria em vigor antes do final de agosto, mas que produziria efeitos apenas em 31 de dezembro de 2026, permitindo que os serviços da Segurança Social tenham tempo para adaptar os sistemas.
Assim, não se deve confundir:
entrada em vigor do diploma com data a partir da qual as novas regras produzem efeitos para os beneficiários.
O objetivo é simplificar, mas as regras continuam exigentes
A reforma nasce de uma contradição.
Por um lado, pretende tornar o sistema mais simples.
Por outro, introduz uma avaliação abrangente dos rendimentos, património, composição familiar e situação profissional.
A promessa é de um sistema mais claro e integrado.
Para quem precisa de apoio, porém, o que realmente importa é saber uma coisa:
quanto vai receber e se continuará a ter direito ao apoio que recebe atualmente.
Essa resposta dependerá sempre da situação concreta do agregado.
Prestação Social Única: o que deve ficar na memória
Se fosse necessário resumir toda a reforma em poucas ideias, estas seriam as mais importantes:
- A PSU pretende substituir e integrar 13 prestações sociais.
- O valor de referência anunciado é de 268,60 euros em 2026.
- O valor final não será igual para todos.
- Os rendimentos de todo o agregado familiar contam.
- O património também entra na avaliação.
- Existem regras específicas para quem deixou voluntariamente o emprego.
- Há condições relacionadas com residência, situação prisional e outros apoios sociais.
- A Segurança Social poderá consultar informação fiscal e bancária com a autorização prevista no regime.
- Os desempregados em idade ativa terão deveres relacionados com emprego, formação e integração.
- Existem majorações para situações como parentalidade e desemprego.
Perguntas frequentes sobre a Prestação Social Única
Quem pode receber a Prestação Social Única?
A PSU destina-se a pessoas e famílias em situação de insuficiência económica que cumpram os requisitos previstos no regime. A autorização legislativa estabelece condições relativas à residência, rendimentos, património, situação profissional e outros fatores.
Quanto é o valor da PSU?
O valor de referência anunciado para 2026 é de 268,60 euros, correspondente a 50% do IAS. O montante final depende da situação do agregado e podem existir majorações.
A PSU substitui o RSI?
Sim. O RSI está entre as prestações que serão integradas na nova Prestação Social Única.
Quantas prestações sociais serão integradas?
A reforma prevê a integração de 13 prestações sociais num único regime.
O património conta para receber a PSU?
Sim. A legislação prevê limites para o património mobiliário e para os bens móveis sujeitos a registo, ambos referenciados ao IAS.
Quem está desempregado pode receber?
Pode, desde que cumpra os requisitos aplicáveis. Para pessoas em idade ativa que não estejam a trabalhar, estão previstas condições relacionadas com inscrição no centro de emprego e disponibilidade para emprego conveniente, formação e determinadas atividades de solidariedade social.
A PSU vai contar com os rendimentos de toda a família?
Sim. A condição de recursos considera o agregado familiar e diferentes tipos de rendimento, de acordo com as regras previstas no novo regime.
Os apoios à habitação contam?
Os apoios à habitação com caráter de regularidade podem ser considerados na avaliação dos rendimentos e no cálculo da prestação. A ministra confirmou que apoios como habitação social e subsídios de renda entram na análise.
Um novo capítulo nos apoios sociais em Portugal
A Prestação Social Única representa uma das mudanças mais profundas no sistema de proteção social português dos últimos anos.
Para milhões de pessoas, a alteração pode parecer distante.
Mas para quem depende de um apoio mensal para pagar a renda, comprar alimentos, adquirir medicamentos ou simplesmente chegar ao fim do mês com alguma dignidade, cada regra conta.
São os rendimentos.
É o património.
É a composição da família.
É a situação profissional.
É a residência.
E são também as obrigações associadas à procura de emprego e à integração social.
A grande promessa da PSU é simplificar um sistema que, durante anos, foi marcado pela existência de diferentes prestações, regras e procedimentos.
A grande questão será saber se essa simplificação conseguirá, na prática, tornar o acesso mais fácil sem deixar para trás quem mais precisa.
O que já está definido permite perceber a dimensão da mudança: 13 prestações sociais serão concentradas num novo regime, com um valor de referência de 268,60 euros em 2026 e regras de acesso assentes nos rendimentos e património do agregado familiar.
E, para quem depende da Segurança Social, há uma certeza que permanece acima de todas as outras:
conhecer as novas regras pode fazer a diferença entre saber que tem direito a um apoio e deixar passar uma ajuda essencial.
Nota editorial: este artigo foi atualizado com base na legislação e informação pública disponível em 16 de agosto de 2026. A PSU está em fase de implementação e alguns procedimentos operacionais dependem do diploma regulamentar e da produção de efeitos do novo regime. A Lei n.º 36/2026 é a fonte legislativa de referência para a autorização concedida ao Governo.
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