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Início Histórias Curiosidades

Prestação Social Única: como funciona e quem vai ser beneficiado

A nova Prestação Social Única vai substituir 13 apoios sociais. Desempregados poderão ter de realizar trabalho comunitário.

Sara Costa Por Sara Costa
31/05/2026
em Curiosidades, Notícias
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Prestação Social Única: como funciona e quem vai ser beneficiado

Prestação Social Única: como funciona e quem vai ser beneficiado - Depositphotos

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O sistema de apoios sociais em Portugal prepara-se para sofrer uma das maiores transformações das últimas décadas. O Governo apresentou a nova Prestação Social Única (PSU), um mecanismo que pretende simplificar, concentrar e uniformizar várias prestações sociais atualmente existentes, criando um modelo único de apoio para pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade económica.

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A reforma promete alterar profundamente a forma como milhares de portugueses acedem aos apoios sociais, sublinha a CNN Portugal. Entre as novidades mais debatidas está a possibilidade de os beneficiários desempregados terem de realizar atividades de solidariedade social até 15 horas por semana para continuarem a receber a prestação.

Além disso, o incumprimento das novas regras poderá levar à suspensão ou até à perda definitiva do apoio.

O que é a Prestação Social Única?

A Prestação Social Única surge como uma medida destinada a simplificar o sistema de proteção social não contributiva.

Atualmente, existem diversos apoios com regras próprias, critérios diferentes e processos administrativos distintos. Com a criação da PSU, o objetivo passa por concentrar esses mecanismos num único regime, facilitando a gestão dos apoios e uniformizando os critérios de atribuição.

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Segundo o Governo, esta mudança pretende tornar o sistema mais transparente, mais eficiente e mais focado nas situações de pobreza e insuficiência económica severa.

 

Quais os apoios que vão desaparecer para dar lugar à PSU?

A nova prestação irá substituir 13 apoios atualmente existentes.

Entre eles encontram-se:

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  • Pensão Social de Velhice;
  • Pensão Social de Invalidez Especial;
  • Pensão de Viuvez;
  • Pensão de Orfandade;
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Subsídio Social por Risco Clínico durante a Gravidez;
  • Subsídio Social por Interrupção da Gravidez;
  • Subsídio Social por Adoção;
  • Subsídio Social Parental Inicial;
  • Subsídio Social por Necessidade de Deslocação para Parto fora da Ilha de Residência;
  • Outros apoios de natureza não contributiva integrados no novo regime.

Para muitos beneficiários, a principal alteração será a existência de um único enquadramento legal e de regras comuns para acesso e manutenção da prestação.

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Há apoios que ficam de fora

Apesar da abrangência da reforma, nem todas as prestações serão integradas na Prestação Social Única.

Continuarão a existir autonomamente apoios como:

  • Abono de Família;
  • Prestações destinadas a crianças e jovens;
  • Complemento Solidário para Idosos (CSI);
  • Pensões contributivas da Segurança Social;
  • Subsídio de Doença;
  • Subsídio de Desemprego contributivo;
  • Pensões de velhice do regime geral;
  • Benefícios fiscais;
  • Apoios à habitação.

Estes mecanismos mantêm características próprias e continuam a ser atribuídos através dos regimes atualmente existentes.

Quem poderá beneficiar da nova prestação?

O acesso à PSU estará reservado a pessoas e famílias em situação de insuficiência económica.

Poderão candidatar-se:

  • Cidadãos portugueses;
  • Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal;
  • Estrangeiros com título de residência válido há pelo menos um ano;
  • Refugiados e apátridas reconhecidos legalmente.

Além disso, o agregado familiar terá de apresentar rendimentos abaixo dos limites que vierem a ser definidos pelo novo regime.

Existem situações que impedem o acesso ao apoio

A proposta prevê igualmente algumas exclusões.

Entre elas encontram-se:

  • Beneficiários de determinados apoios específicos ligados ao regime de asilo;
  • Pessoas que tenham ficado desempregadas por iniciativa própria;
  • Trabalhadores despedidos com justa causa;
  • Pessoas em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão, salvo situações próximas da libertação.

A exceção mais relevante poderá abranger vítimas de violência doméstica, que continuarão protegidas pelo sistema.

Desempregados poderão ter novas obrigações

Uma das medidas que mais atenção está a gerar prende-se com as responsabilidades atribuídas aos beneficiários em idade ativa.

Quem estiver desempregado e apto para trabalhar poderá ter de cumprir várias obrigações para manter o apoio.

Entre elas encontram-se:

  • Aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas;
  • Demonstrar procura ativa de trabalho;
  • Participar em ações de formação profissional;
  • Frequentar percursos educativos ou de qualificação;
  • Participar em atividades de solidariedade social.

Trabalho comunitário até 15 horas por semana

A proposta prevê que alguns beneficiários possam ser chamados a colaborar em atividades socialmente úteis até ao limite de 15 horas semanais.

Estas atividades poderão desenvolver-se em entidades públicas, instituições sociais ou organizações sem fins lucrativos.

Segundo o Governo, o objetivo não é substituir empregos nem criar trabalho obrigatório indiscriminado.

A intenção passa por promover a integração social, reforçar competências pessoais e aproximar os beneficiários do mercado de trabalho.

Ainda assim, a medida já está a gerar debate político e social.

Quem fica dispensado destas obrigações?

Nem todos os beneficiários terão de cumprir estas exigências.

Ficam dispensadas as pessoas que se encontrem em situações como:

  • Incapacidade comprovada para o trabalho;
  • Receção de pensão de invalidez;
  • Receção de pensão antecipada de velhice;
  • Frequência de estabelecimento de ensino;
  • Exercício das funções de cuidador informal reconhecido.

Nestes casos, a manutenção do apoio não ficará dependente da participação em atividades de inserção laboral ou social.

O incumprimento pode ter consequências graves

As novas regras introduzem um sistema mais exigente de acompanhamento dos beneficiários.

Quem recusar injustificadamente cumprir as obrigações previstas poderá enfrentar:

  • Suspensão temporária da prestação;
  • Redução do apoio;
  • Perda total do direito ao benefício.

Nos casos considerados mais graves, poderá ainda existir um período durante o qual o beneficiário ficará impedido de voltar a requerer a prestação.

Trabalhar deixará de significar perder imediatamente o apoio

Uma das críticas frequentemente apontadas aos sistemas de apoio social prende-se com o chamado “efeito armadilha”.

Muitas pessoas receavam aceitar empregos de baixos salários porque a perda imediata das prestações sociais podia reduzir significativamente o rendimento disponível.

A nova PSU procura resolver esse problema.

Segundo o modelo apresentado, os primeiros rendimentos obtidos através de trabalho não implicarão uma redução imediata da prestação.

O objetivo é tornar o trabalho mais compensador

A redução do apoio será gradual e limitada.

O Governo prevê que a dedução aplicada não possa ultrapassar 50% dos rendimentos considerados para cálculo da prestação.

Na prática, isto significa que quem regressar ao mercado de trabalho poderá acumular parte dos rendimentos do emprego com parte do apoio social durante um período de transição.

O objetivo passa por garantir que trabalhar seja sempre financeiramente mais vantajoso do que permanecer exclusivamente dependente das prestações sociais.

Uma das maiores reformas sociais dos últimos anos

A criação da Prestação Social Única representa uma mudança profunda na arquitetura dos apoios sociais em Portugal.

Para uns, poderá significar maior simplicidade, mais justiça e melhores incentivos ao emprego.

Para outros, levanta dúvidas sobre as novas obrigações impostas aos beneficiários e sobre o impacto que as exigências de inserção poderão ter nas famílias mais vulneráveis.

O certo é que, caso avance nos moldes apresentados, o novo sistema irá alterar a realidade de centenas de milhares de portugueses que dependem atualmente de apoios sociais para complementar os seus rendimentos e enfrentar dificuldades económicas.

Stock images by Depositphotos

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Etiquetas: apoios sociais Portugalfim do RSIPrestação Social ÚnicaPSU Portugalrendimento social de inserçãosubsídio social de desemprego
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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