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As regras de 2007 estão a reduzir em cerca de 10% o valor das reformas

A fórmula de cálculo das pensões mudou e pode reduzir a reforma. Saiba quem é mais afetado, como funciona a regra e como simular o valor.

Sara Costa Por Sara Costa
15/08/2026
em Curiosidades, Notícias
0
As regras de 2007 estão a reduzir em cerca de 10% o valor das reformas

As regras de 2007 estão a reduzir em cerca de 10% o valor das reformas - Depositphotos

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Durante décadas, muitos trabalhadores portugueses tiveram a sua pensão de velhice calculada com base numa lógica relativamente simples: eram considerados os 10 melhores anos de remunerações dentro dos últimos 15 anos da carreira contributiva.

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Era uma fórmula que acabava por valorizar particularmente quem tinha uma progressão salarial significativa na fase final da vida profissional.

Mas essa realidade mudou.

A reforma do sistema de pensões introduziu uma nova lógica, baseada numa maior consideração da carreira contributiva. O objetivo foi reforçar o princípio da contributividade e adaptar o sistema aos desafios financeiros e demográficos da Segurança Social. O regime atualmente em vigor resulta, nomeadamente, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, entretanto alterado.

E esta mudança é particularmente importante para quem está a aproximar-se da reforma.

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A razão é simples: quando entram mais anos de salários no cálculo, também entram os períodos em que os rendimentos eram mais baixos.

Para algumas carreiras, isso pode fazer uma diferença significativa.

Mas há uma nuance fundamental: não é correto dizer que a nova fórmula reduz automaticamente a pensão de todas as pessoas. O impacto depende da carreira contributiva, das remunerações registadas, dos anos de descontos e das restantes regras aplicáveis a cada beneficiário.

O que mudou no cálculo das pensões?

A atual legislação estabelece que, para determinadas situações, a remuneração de referência é calculada tendo em conta as remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira contributiva, até ao limite de 40 anos.

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Se existirem mais de 40 anos de remunerações registadas, são consideradas, para esse cálculo, as 40 remunerações anuais revalorizadas mais elevadas. Esta alteração é muito diferente da antiga lógica dos 10 melhores anos dentro dos últimos 15. Imagine-se uma carreira profissional de 40 anos. Nos primeiros anos, um trabalhador poderia ter começado com um salário relativamente baixo. Ao longo das décadas, foi progredindo, mudou de funções e chegou ao final da carreira com uma remuneração bastante superior.

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Na fórmula antiga, os anos de maior salário no final da carreira tinham um peso muito relevante.

Na lógica baseada numa carreira contributiva mais longa, os salários dos primeiros anos também podem entrar na equação.

E é precisamente aqui que pode surgir uma diferença importante.

Porque é que uma carreira salarial ascendente pode ser penalizada?

Imagine-se um trabalhador que começou a vida profissional com um salário modesto e, ao longo de várias décadas, foi aumentando progressivamente os seus rendimentos.

Aos 60 e poucos anos, ganha substancialmente mais do que ganhava no início da carreira.

Se o cálculo considerar essencialmente os melhores anos próximos da reforma, a remuneração de referência tende a aproximar-se dos salários mais elevados.

Se, pelo contrário, forem consideradas remunerações de um período muito mais alargado, os salários mais baixos dos primeiros anos entram também na média.

O resultado pode ser uma remuneração de referência inferior.

É importante, contudo, distinguir remuneração de referência de pensão final.

A pensão estatutária não resulta simplesmente de pegar nessa média e aplicar uma percentagem fixa. A legislação prevê uma fórmula que considera a remuneração de referência, os anos relevantes da carreira e a taxa global de formação da pensão.

Por isso, uma redução na remuneração de referência não significa necessariamente uma redução exatamente igual no valor final da pensão.

A transição entre as duas fórmulas

A mudança não aconteceu de um dia para o outro.

Para os beneficiários abrangidos pelo regime transitório, a legislação prevê uma combinação entre parcelas calculadas segundo regras diferentes.

O próprio Decreto-Lei n.º 187/2007 estabelece uma parcela, designada P1, calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15, e outra parcela, P2, associada à carreira contributiva segundo as novas regras.

O peso relativo destas parcelas depende da situação do beneficiário e da data de início da pensão.

É por isso que duas pessoas com salários semelhantes podem acabar por receber pensões diferentes.

A data de inscrição na Segurança Social, a duração da carreira contributiva e o momento em que a pensão é iniciada podem alterar o cálculo.

O que acontece a quem tem mais de 40 anos de descontos?

Esta é uma questão particularmente importante, sublinha o Ekonomista.

Ter mais de 40 anos de carreira contributiva não significa simplesmente que todos os anos adicionais serão ignorados.

A lei prevê que, para determinar a remuneração de referência, quando existem mais de 40 anos com registo de remunerações, sejam consideradas as 40 remunerações anuais revalorizadas mais elevadas.

Além disso, o próprio regime prevê tratamento específico para carreiras contributivas muito longas.

O Decreto-Lei n.º 187/2007 refere os beneficiários com carreiras superiores a 46 anos e estabelece salvaguardas específicas durante a transição, incluindo a possibilidade de determinadas pessoas optarem pela solução mais favorável quando a lei o permite.

Isto significa que quem tem uma carreira extremamente longa deve ter ainda mais cuidado antes de tirar conclusões apenas com base numa regra geral.

Quem pode sentir mais o efeito da nova fórmula?

O impacto não é igual para todos.

Há alguns perfis em que a diferença pode ser particularmente relevante.

Trabalhadores com forte progressão salarial

Quem começou a carreira com remunerações relativamente baixas e terminou a vida ativa com salários bastante superiores pode sentir maior diferença quando uma parte mais extensa da carreira entra no cálculo.

Trabalhadores com muitos anos de salários baixos

Longos períodos de remunerações reduzidas podem influenciar a remuneração de referência quando são considerados no cálculo.

Carreiras com interrupções ou alterações significativas

Mudanças de emprego, períodos com salários mais baixos ou outras alterações ao longo da carreira podem ter impacto no resultado final.

Mas existe também o outro lado da questão.

Há pessoas para quem a nova fórmula pode ser mais favorável?

Sim.

Não se deve apresentar a alteração como uma penalização automática para todos os futuros pensionistas.

Considere-se, por exemplo, uma pessoa que teve remunerações relativamente elevadas durante boa parte da carreira, mas sofreu uma quebra salarial significativa nos últimos anos antes da reforma.

Se a fórmula antiga desse um peso muito elevado aos anos finais, essa quebra poderia ter um impacto considerável.

Uma fórmula baseada numa carreira contributiva mais extensa pode, em determinadas circunstâncias, produzir um resultado diferente e até mais favorável.

É precisamente por isso que não existe uma percentagem universal de perda ou ganho que possa ser aplicada a todos os trabalhadores.

Cada carreira é uma carreira.

O que significa “remuneração de referência”?

Esta expressão pode parecer complicada, mas é fundamental para perceber o cálculo da reforma.

A remuneração de referência é, simplificando, o valor obtido a partir das remunerações registadas e revalorizadas que servem de base ao cálculo da pensão.

Na regra prevista no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, são consideradas as remunerações anuais revalorizadas da carreira contributiva, até ao limite de 40 anos, com uma regra própria quando existem mais de 40 anos de registos.

As remunerações não são simplesmente somadas em valores nominais antigos.

A lei prevê mecanismos de revalorização das remunerações, de modo a atualizar os valores utilizados no cálculo.

Este detalhe é importante e muitas vezes passa despercebido quando se fala publicamente sobre o cálculo das pensões.

E como é calculado o valor final da pensão?

A remuneração de referência é apenas uma parte da equação.

A legislação estabelece que a pensão estatutária resulta da aplicação das regras de cálculo previstas no regime, incluindo a remuneração de referência e a taxa global de formação da pensão.

Para beneficiários com 21 ou mais anos de registo de remunerações, a taxa anual de formação é variável em função da remuneração de referência.

A lei prevê atualmente taxas anuais que variam por escalões, com diferentes percentagens aplicadas às parcelas da remuneração de referência.

É por isso que não basta dizer:

“A média dos salários é X, logo a pensão será Y.”

O cálculo real é mais complexo.

E é precisamente por isso que uma simulação individual é tão importante.

Como saber quanto poderá receber de reforma?

A melhor forma de perceber o impacto no caso concreto é consultar os dados registados na Segurança Social e utilizar o Simulador de Pensões da Segurança Social Direta.

De acordo com o guia oficial da Segurança Social, a simulação automática da pensão de velhice utiliza os salários existentes no sistema e pode apresentar uma estimativa da idade de reforma e do valor bruto estimado da pensão. Também é possível consultar os salários considerados na simulação.

Este é provavelmente o passo mais importante para quem está preocupado com o futuro da sua reforma.

Em vez de tentar aplicar uma fórmula complexa manualmente, será possível verificar a informação que a própria Segurança Social tem registada.

Verifique os salários registados

Existe outro passo que não deve ser desvalorizado.

Antes de confiar numa estimativa, é importante verificar se o histórico contributivo está correto.

Um período de remunerações em falta, um salário registado incorretamente ou qualquer divergência na carreira contributiva pode influenciar os resultados.

Por isso, quem está a preparar a reforma deve olhar para a carreira contributiva com a mesma atenção que dedica a outras decisões financeiras importantes.

Quanto mais cedo forem detetadas eventuais divergências, mais tempo haverá para procurar esclarecimentos e corrigir a situação, quando tal seja possível.

A idade da reforma também importa

O valor final da pensão não depende apenas dos salários.

A idade em que a pensão é requerida também pode ter consequências.

A legislação prevê diferentes regras para acesso à pensão de velhice e regimes de antecipação, bem como mecanismos de bonificação para determinadas situações de prolongamento da vida ativa.

O próprio Decreto-Lei n.º 187/2007 prevê incentivos associados à permanência no mercado de trabalho para beneficiários que adiem o acesso à pensão em determinadas condições.

Por isso, comparar duas pessoas apenas pelo número de anos de descontos pode ser enganador.

É necessário olhar para o conjunto da carreira.

E quem tem uma carreira contributiva muito longa?

As carreiras muito longas têm regras específicas que merecem atenção.

O regime prevê, entre outras salvaguardas, que determinados beneficiários com carreiras superiores a 46 anos possam beneficiar de regras específicas durante a transição. A legislação também estabelece que, para o cálculo da remuneração de referência, sejam considerados os 40 anos com remunerações mais elevadas quando existem mais de 40 anos de registo.

Assim, quem ultrapassou largamente os 40 anos de descontos não deve assumir automaticamente que todos os anos serão tratados da mesma forma.

É precisamente nestas carreiras que uma simulação individual pode ser particularmente esclarecedora.

O que está realmente em causa?

A grande mudança introduzida no sistema português foi a passagem de uma lógica que privilegiava uma janela mais curta dos melhores salários para uma lógica que atribui maior importância à totalidade da carreira contributiva, dentro dos limites previstos na lei.

O objetivo declarado pelo legislador esteve relacionado com o princípio da contributividade e com a sustentabilidade do sistema de Segurança Social.

Na prática, esta mudança pode beneficiar ou prejudicar diferentes perfis.

Quem teve uma carreira salarial ascendente pode ver os primeiros salários, geralmente mais baixos, ganhar importância.

Quem teve uma carreira salarial mais estável ou sofreu uma quebra significativa perto da reforma pode encontrar um resultado diferente.

Não existe, portanto, uma única resposta.

Existe a carreira de cada trabalhador.

O número que interessa não é a média nacional: é o da sua carreira

É fácil encontrar percentagens e comparações gerais sobre a evolução das pensões.

Mas uma percentagem média nunca deve ser utilizada para dizer a uma pessoa quanto irá receber quando se reformar.

O valor da pensão depende de múltiplos elementos.

Entre eles estão:

  • a carreira contributiva;
  • as remunerações registadas;
  • a revalorização das remunerações;
  • o número de anos relevantes;
  • a data de inscrição na Segurança Social;
  • a idade de acesso à pensão;
  • eventuais situações de antecipação;
  • possíveis bonificações;
  • as regras específicas aplicáveis à carreira;
  • e outros fatores previstos na legislação.

É por isso que duas pessoas com o mesmo salário atual podem ter expectativas de reforma muito diferentes.

O que fazer agora para preparar melhor a reforma?

Não é necessário esperar pelos últimos meses da vida profissional para começar a fazer contas.

Quanto mais cedo começar a acompanhar a carreira contributiva, melhor.

1. Consulte o histórico contributivo

Verifique os anos e remunerações registados na Segurança Social.

2. Procure eventuais falhas

Confirme se todos os períodos de trabalho aparecem corretamente.

3. Faça uma simulação

Utilize o simulador oficial para conhecer uma estimativa baseada nos dados disponíveis.

4. Compare cenários

Quando aplicável, avalie diferentes datas para o início da pensão.

5. Tenha atenção às carreiras longas

Quem tem muitos anos de descontos deve verificar as regras específicas aplicáveis à sua situação.

6. Não confunda estimativa com valor garantido

O simulador apresenta uma estimativa. Alterações legislativas, evolução dos salários, idade de reforma e outros fatores podem influenciar o valor efetivo no futuro. O guia oficial da Segurança Social explica que o simulador projeta salários futuros e aplica as regras em vigor no momento da simulação.

Perguntas frequentes sobre o cálculo das pensões

A pensão é calculada apenas com base nos últimos salários?

Não. Para as situações abrangidas pelas regras atuais, a remuneração de referência pode considerar a carreira contributiva até ao limite de 40 anos, segundo as regras previstas na legislação. Durante a transição existem também parcelas calculadas segundo a fórmula anterior.

Os 10 melhores anos dos últimos 15 desapareceram completamente?

Não para todas as situações. Essa lógica continua a surgir na componente de cálculo prevista no regime transitório para determinados beneficiários inscritos até 31 de dezembro de 2001.

Quem tem mais de 40 anos de descontos perde os anos excedentes?

Não necessariamente. Para a remuneração de referência, quando existem mais de 40 anos de remunerações registadas, a lei determina que sejam consideradas as 40 remunerações anuais revalorizadas mais elevadas.

A nova fórmula reduz a pensão de toda a gente?

Não. O impacto depende da carreira contributiva e das regras aplicáveis a cada pessoa.

Como posso saber quanto vou receber?

A forma mais prática é consultar a carreira contributiva e utilizar o Simulador de Pensões da Segurança Social Direta.

Posso confiar totalmente no valor apresentado pelo simulador?

O simulador fornece uma estimativa baseada nos dados disponíveis e nas regras em vigor no momento da simulação. Não deve ser interpretada como uma garantia absoluta do valor que será pago no futuro.

A reforma começa muito antes de chegar a idade da pensão

Durante grande parte da vida profissional, a reforma parece uma realidade distante.

Os descontos são feitos todos os meses, o salário entra na conta e a preocupação com o futuro fica muitas vezes para mais tarde.

Mas a verdade é que cada ano de carreira contribui para construir a pensão futura.

A mudança na fórmula de cálculo veio tornar ainda mais importante acompanhar a evolução da carreira contributiva e perceber como os salários registados podem influenciar a remuneração de referência.

E existe uma conclusão que merece ser guardada:

não basta saber quanto se ganha hoje. É importante saber o que está registado na Segurança Social e perceber como esse histórico poderá pesar na pensão futura.

Para quem está a aproximar-se da reforma, fazer uma simulação pode ser um dos passos mais importantes.

Para quem ainda está longe dela, acompanhar a carreira contributiva poderá evitar surpresas desagradáveis muitos anos mais tarde.

Porque quando chega o momento da reforma, já não é possível voltar atrás e reconstruir uma carreira contributiva.

As contas da reforma começam muito antes do último dia de trabalho.

Nota: este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise individual da carreira contributiva nem informação oficial da Segurança Social. As regras podem ser alteradas por legislação posterior. A legislação atualmente consultada no Diário da República indica como última alteração relevante ao Decreto-Lei n.º 187/2007 a data de 26 de março de 2025.

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Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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