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Multa até 1.250€: este estacionamento pode custar-lhe o carro e a carta

Uma multa de estacionamento pode chegar aos 1.250€. Saiba quando pode tirar pontos, afetar a carta e até levar à apreensão do carro.

Sara Costa Por Sara Costa
29/09/2026
em Curiosidades, Notícias
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Multa até 1.250€: este estacionamento pode custar-lhe o carro e a carta

Multa até 1.250€: este estacionamento pode custar-lhe o carro e a carta

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Uma multa de estacionamento pode parecer um problema menor. Mas há situações em que estacionar de determinada forma pode resultar numa coima elevada e, dependendo da infração, também ter consequências para a carta de condução.

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E há outro detalhe que muitos condutores desconhecem: quando uma sanção pecuniária já se tornou definitiva e continua por pagar, o Código da Estrada prevê medidas que podem passar pela apreensão provisória da carta ou dos documentos do veículo e, posteriormente, pela apreensão do próprio carro.

Isto não significa que qualquer multa de estacionamento faça perder automaticamente a carta ou o veículo. As consequências dependem do tipo de infração e, no caso das sanções não pagas, da situação concreta prevista na lei.

Multa até 1.250 euros: em que estacionamento?

O artigo 49.º do Código da Estrada estabelece várias situações em que é proibido parar ou estacionar.

Entre outras, não é permitido estacionar em rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, locais de visibilidade insuficiente, a menos de determinadas distâncias de cruzamentos e entroncamentos, antes de passagens destinadas à travessia de peões ou velocípedes, nas pistas de velocípedes, nos passeios e noutros locais destinados ao trânsito de peões.

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A regra inclui ainda situações relacionadas com a distância em relação a determinados sinais e com o estacionamento junto a linhas longitudinais contínuas.

A coima pode chegar aos 1.250 euros

É aqui que surge um dos valores mais elevados associados às regras de estacionamento.

O artigo 49.º do Código da Estrada estabelece que determinadas infrações são punidas com coima de 30 a 150 euros.

Quando a paragem ou estacionamento ocorre numa passagem de peões ou velocípedes ou num passeio, impedindo a passagem de peões, a coima pode subir para 60 a 300 euros.

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Mas existe uma situação particularmente penalizada: o estacionamento de noite na faixa de rodagem fora das localidades, que pode resultar numa coima entre 250 e 1.250 euros. É esta situação que justifica a referência, no título, à possibilidade de uma multa chegar aos 1.250 euros.

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Há outras situações de estacionamento proibido

O artigo 50.º do Código da Estrada prevê ainda várias situações em que o estacionamento é proibido.

É o caso de estacionar de forma a impedir o trânsito de veículos, estacionar em segunda fila, impedir o acesso ou a saída de veículos devidamente estacionados, bloquear o acesso a propriedades, parques ou lugares de estacionamento, estacionar demasiado perto de passagens de nível ou postos de abastecimento e ocupar lugares reservados a determinados veículos.

Também existem regras específicas para zonas de estacionamento de duração limitada.

Nestas situações, a coima é geralmente de 30 a 150 euros. Nos casos previstos na lei, pode variar entre 60 e 300 euros.

Nem todas as multas de estacionamento tiram pontos

Este é um dos aspetos que mais facilmente pode gerar confusão.

Uma multa de estacionamento não significa automaticamente perda de pontos.

Para haver subtração de pontos através do sistema previsto no Código da Estrada, é necessário que esteja em causa uma contraordenação grave ou muito grave.

O artigo 145.º do Código da Estrada classifica como grave, entre outras situações, a paragem ou estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

Também existem outras infrações relacionadas com estacionamento que podem assumir natureza grave nos termos previstos no Código da Estrada.

Existem estacionamentos considerados muito graves

Há situações em que a infração passa para a categoria de muito grave.

O artigo 146.º do Código da Estrada considera muito grave, entre outras situações, a paragem ou estacionamento na faixa de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 metros de determinados cruzamentos, entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente.

Também é considerada muito grave a situação de estacionamento de noite na faixa de rodagem fora das localidades.

O mesmo artigo contempla ainda determinadas situações em autoestradas e vias equiparadas.

Quanto se perde na carta?

Quando está em causa uma contraordenação grave ou muito grave, a infração pode ter consequências no sistema de pontos.

O Código da Estrada atribui inicialmente 12 pontos a cada condutor. Segundo o artigo 148.º do Código da Estrada, uma contraordenação grave implica, em regra, a perda de 2 pontos, enquanto uma contraordenação muito grave implica, em regra, a perda de 4 pontos. Existem, contudo, determinadas infrações para as quais a lei estabelece perdas diferentes.

É importante, por isso, não olhar apenas para o valor da coima. A classificação da infração também pode ser relevante para a carta de condução.

A carta pode mesmo ficar em causa?

Sim, mas é necessário distinguir a perda de pontos da sanção acessória de inibição de conduzir.

O Código da Estrada estabelece que às contraordenações graves e muito graves pode aplicar-se a sanção acessória de inibição de conduzir.

Para contraordenações graves, a duração pode variar entre um mês e um ano. Para contraordenações muito graves, pode variar entre dois meses e dois anos.

As regras relativas às sanções acessórias constam do artigo 147.º do Código da Estrada.

Por isso, determinadas infrações de estacionamento podem ter consequências que vão muito além do pagamento da coima.

E quando a multa fica por pagar?

Aqui existe outra situação que não deve ser confundida com a perda de pontos.

O artigo 174.º do Código da Estrada trata dos infratores com sanções por cumprir.

Se, durante uma fiscalização, o condutor ou o titular do documento de identificação do veículo tiver sanções pecuniárias que já lhe foram aplicadas a título definitivo e que continuam por cumprir, deve proceder ao pagamento imediato.

Se esse pagamento não for efetuado, a lei prevê a apreensão dos documentos correspondentes à situação.

Se a sanção respeitar ao condutor, pode ser apreendido o título de condução. Se respeitar ao titular do documento do veículo, podem ser apreendidos o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade.

Quando o condutor é simultaneamente o titular do veículo, podem ser apreendidos todos os documentos previstos na lei.

O carro também pode ser apreendido

A situação pode tornar-se ainda mais séria se o pagamento continuar por fazer.

O artigo 174.º, n.º 5, do Código da Estrada estabelece que, se o pagamento não for efetuado dentro dos 15 dias correspondentes à validade das guias de substituição dos documentos apreendidos, procede-se à apreensão do veículo.

Isto é muito diferente de dizer que uma simples multa de estacionamento provoca automaticamente a apreensão do carro.

O que a lei prevê é um mecanismo associado a sanções pecuniárias definitivas que permanecem por cumprir e que são detetadas durante uma ação de fiscalização.

Uma multa não significa automaticamente perder a carta

Esta distinção é essencial.

Uma multa de estacionamento comum: pode resultar apenas numa coima.

Uma infração de estacionamento grave: pode implicar perda de pontos e, nos termos legais, inibição de conduzir.

Uma infração de estacionamento muito grave: pode implicar uma perda de pontos superior e também uma sanção acessória de inibição de conduzir.

Uma sanção pecuniária definitiva que não foi cumprida: pode, durante uma fiscalização, levar à apreensão dos documentos e, se a situação não for regularizada nos termos previstos, à apreensão do veículo.

As consequências relativas aos pontos e à cassação da carta estão previstas no artigo 148.º do Código da Estrada, enquanto o procedimento relativo às sanções pecuniárias por cumprir consta do artigo 174.º.

Quando se pode chegar à cassação da carta?

A perda de pontos é acumulativa.

O artigo 148.º do Código da Estrada prevê consequências à medida que o saldo de pontos diminui.

Quando o condutor fica com cinco ou menos pontos, existe uma obrigação de frequência de ação de formação de segurança rodoviária.

Com três ou menos pontos, existe ainda a obrigação de realizar a prova teórica do exame de condução.

Quando são retirados todos os pontos, ocorre a cassação do título de condução, nos termos previstos na lei.

Assim, uma determinada infração de estacionamento pode contribuir para a perda da carta se for classificada como grave ou muito grave e fizer parte de um conjunto de infrações que conduza às consequências previstas no sistema de pontos.

O mais importante é não ignorar uma multa definitiva

O problema não está apenas em receber uma coima.

É fundamental verificar qual foi a infração indicada no auto, qual o artigo do Código da Estrada aplicado, qual o valor da coima, se a infração é grave ou muito grave e quais são os prazos indicados na notificação.

Se a sanção se tornar definitiva e continuar por pagar, existem consequências específicas previstas no artigo 174.º do Código da Estrada.

Por isso, deixar uma multa por resolver pode transformar uma situação inicialmente limitada ao pagamento de uma coima num problema muito mais sério durante uma futura fiscalização.

Em resumo: o que pode acontecer?

Uma multa de estacionamento comum não significa automaticamente perda de pontos, perda da carta ou apreensão do carro.

Mas algumas infrações de estacionamento são classificadas como graves ou muito graves e podem ter consequências no sistema de pontos e na habilitação para conduzir. As respetivas classificações encontram-se nos artigos 145.º e 146.º do Código da Estrada.

Por outro lado, quando existe uma sanção pecuniária definitiva por cumprir, o artigo 174.º prevê a possibilidade de apreensão dos documentos e, posteriormente, do veículo caso a situação não seja regularizada dentro dos termos legais.

Por isso, antes de ignorar uma multa de estacionamento, é importante perceber exatamente qual foi a infração, quanto terá de pagar e que consequências estão previstas para aquele caso específico.

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Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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