O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência vai mudar profundamente nos próximos anos. Portugal terá de substituir o atual modelo por um Cartão Europeu de Estacionamento, com um formato comum a toda a União Europeia e regras destinadas a facilitar o reconhecimento dos direitos de estacionamento além-fronteiras.
A mudança resulta da Diretiva (UE) 2024/2841, que cria o Cartão Europeu de Deficiência e o Cartão Europeu de Estacionamento para pessoas com deficiência. A nova legislação europeia pretende acabar com uma situação que, apesar de existir já um modelo comunitário, continua a criar dificuldades: os cartões nacionais não são totalmente uniformes e o seu reconhecimento pode variar de país para país.
Mas há uma distinção importante para quem vive em Portugal: o novo cartão europeu ainda não é o cartão que pode ser pedido atualmente ao IMT.
Até à entrada em aplicação das novas regras, continua em vigor o cartão de estacionamento português. Quem reúne os requisitos pode pedi-lo já, gratuitamente, através do IMT. O futuro cartão europeu deverá começar a ser aplicado em Portugal a partir de 5 de junho de 2028.
E há outra data que merece ficar assinalada: 5 de dezembro de 2029. Até esse dia, os cartões de estacionamento existentes emitidos segundo o atual modelo europeu recomendado terão de ser substituídos pelo novo cartão europeu, nos termos definidos pela diretiva.
O que é o novo Cartão Europeu de Estacionamento?
O Cartão Europeu de Estacionamento para pessoas com deficiência será um documento normalizado destinado a comprovar, nos Estados-Membros da União Europeia, o direito do titular a beneficiar das condições e facilidades de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência.
A grande mudança está no reconhecimento mútuo.
Quando uma pessoa viajar para outro país da União Europeia, o cartão emitido pelo país de residência deverá ser reconhecido nesse Estado-Membro. O titular terá acesso às facilidades e condições de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência nas mesmas condições aplicáveis aos titulares de cartões emitidos nesse país.
Isto não significa, contudo, que o cartão dê exatamente os mesmos benefícios em toda a Europa.
As regras concretas de estacionamento continuam a ser definidas pelos diferentes países e, em muitos casos, pelas autoridades locais. Um cartão europeu não transforma automaticamente um lugar pago num lugar gratuito, nem permite estacionar em qualquer local onde o estacionamento esteja proibido. O que muda é a segurança jurídica e a facilidade de reconhecimento do documento.
Porque é que a União Europeia decidiu criar um novo cartão?
O atual modelo europeu de cartão de estacionamento nasceu de uma recomendação de 1998. O problema é que uma recomendação não tem a mesma força jurídica de uma diretiva europeia vinculativa.
Ao longo dos anos, os Estados-Membros acabaram por adotar modelos e procedimentos diferentes. Essa diversidade tornou mais difícil verificar os cartões e, sobretudo, garantir que uma pessoa com deficiência pudesse exercer os seus direitos quando atravessava uma fronteira.
A própria diretiva europeia identifica problemas relacionados com a falta de uniformidade, reconhecimento transfronteiriço, fraude e falsificação.
O novo cartão pretende responder precisamente a essas dificuldades.
Além do formato comum, a legislação prevê mecanismos de segurança destinados a dificultar a falsificação. A versão física terá um formato normalizado e deverá incluir funcionalidades eletrónicas de segurança, incluindo um código QR, de acordo com as regras técnicas previstas pela legislação europeia.
O cartão físico será obrigatório. Alguns países poderão complementar esse documento com uma versão digital.
Quando entra em vigor em Portugal?
Existem três datas fundamentais.
5 de junho de 2027: termina o prazo para os Estados-Membros transporem a diretiva para a legislação nacional.
5 de junho de 2028: começa a aplicação das novas regras europeias.
5 de dezembro de 2029: até esta data, os cartões de estacionamento existentes abrangidos pela diretiva terão de ser substituídos pelo novo Cartão Europeu de Estacionamento.
Por isso, quem tem atualmente um cartão emitido pelo IMT não precisa de correr para o substituir já.
O procedimento concreto de substituição em Portugal, incluindo a forma como será feita a troca e se haverá alguma taxa associada ao novo cartão, depende da regulamentação nacional que terá de concretizar estas regras.
Quem pode pedir o cartão de estacionamento em Portugal?
A nova diretiva europeia não estabelece uma lista única de incapacidades válida para todos os países.
A elegibilidade continua a ser determinada de acordo com as regras nacionais.
Em Portugal, o atual regime do cartão de estacionamento está previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003, com as alterações posteriores, e o IMT identifica várias situações que permitem a atribuição do cartão.
Atualmente, podem ter direito ao cartão pessoas com:
- deficiência motora, física ou orgânica, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, quando essa deficiência dificulte a deslocação na via pública sem auxílio ou sem recurso a meios de compensação;
- deficiência intelectual ou perturbação do espetro do autismo, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- deficiência visual, com alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%;
- doença oncológica, quando exista um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Também existem regras específicas para pessoas com deficiência das Forças Armadas.
Um dos pontos mais importantes é que não basta olhar apenas para a percentagem de incapacidade. Em determinadas situações, a própria legislação exige que estejam preenchidas condições adicionais relacionadas com a mobilidade ou com a natureza da deficiência.
É por isso que o atestado médico de incapacidade multiuso assume particular importância no processo.
Como pedir o cartão de estacionamento ao IMT?
Quem reúne atualmente os requisitos já pode pedir o cartão de estacionamento ao IMT.
Este é o documento que continua a vigorar em Portugal enquanto o novo cartão europeu não entra em aplicação.
O pedido exige, em regra:
- requerimento Modelo 13-IMT;
- documento de identificação válido;
- atestado médico de incapacidade multiuso que certifique a condição de pessoa com deficiência nos termos da legislação aplicável.
Existe ainda um pormenor que pode evitar problemas no pedido.
O atestado deve ter preenchido o campo relativo ao Decreto-Lei n.º 307/2003. Se essa informação não constar do documento, poderá ser necessário tratar primeiro dessa questão antes de avançar com o pedido.
O IMT permite apresentar o pedido através do IMT Online, presencialmente nos serviços do instituto ou, em determinadas condições, por email com assinatura eletrónica.
E há uma vantagem particularmente relevante:
o cartão de estacionamento atualmente emitido pelo IMT é gratuito.
Quanto tempo dura o cartão atual?
A validade depende da situação concreta e da documentação médica apresentada.
Nos casos previstos pelo regime geral, o IMT indica uma validade de 10 anos, salvo quando esteja prevista uma reavaliação num prazo inferior. Nesse caso, a validade do cartão acompanha a data definida para a reavaliação.
Para determinados cartões emitidos com base no regime aplicável a pessoas com incapacidade global igual ou superior a 60%, ao abrigo da legislação específica sobre o atestado médico de incapacidade multiuso, a validade máxima pode ser de 5 anos.
Por isso, não é aconselhável assumir que todos os cartões têm automaticamente a mesma data de validade.
O novo cartão europeu será gratuito?
Ainda não é possível afirmar qual será o custo em Portugal.
E esta é uma das diferenças importantes entre a situação atual e o futuro regime.
O cartão atualmente emitido pelo IMT é gratuito. Já a Diretiva (UE) 2024/2841 permite que os Estados-Membros emitam o novo Cartão Europeu de Estacionamento gratuitamente ou cobrem uma taxa.
Existe, contudo, um limite.
Se houver uma taxa, esta não pode ultrapassar os custos administrativos associados à emissão ou renovação e não pode ser fixada de forma a impedir ou desencorajar as pessoas com deficiência de pedir o cartão.
Assim, a diretiva não determina que o futuro cartão seja obrigatoriamente gratuito em todos os países.
Em Portugal, será necessário aguardar pela regulamentação nacional para saber se haverá pagamento e, caso exista, qual será o valor.
Quanto tempo terá o IMT para emitir o novo cartão?
A futura regra europeia estabelece um prazo máximo de 90 dias para a emissão ou renovação do Cartão Europeu de Estacionamento, salvo quando estejam em curso as avaliações necessárias.
Isto significa que a diretiva cria também uma referência europeia para o tempo de resposta.
Naturalmente, o prazo concreto de tramitação poderá depender da situação individual e das verificações que sejam necessárias.
O que o novo cartão permite?
O objetivo principal é permitir que uma pessoa com deficiência que viaje dentro da União Europeia possa provar, através de um documento reconhecido, que tem direito às condições de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência.
A regra central é simples:
um titular de um Cartão Europeu de Estacionamento deverá ter acesso, noutro Estado-Membro, às condições de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência nas mesmas condições dos titulares de cartões desse país.
Esta mudança pode ser particularmente relevante para quem viaja regularmente para Espanha, França ou outros países europeus.
Até agora, uma das dificuldades estava precisamente no facto de diferentes modelos nacionais poderem levantar dúvidas sobre a sua validade ou sobre os direitos associados.
Com o novo sistema, o objetivo é tornar o reconhecimento muito mais simples.
O cartão dá direito a estacionamento gratuito?
Não necessariamente.
Esta é uma das dúvidas mais importantes e convém esclarecê-la desde já.
O cartão europeu não significa estacionamento gratuito em toda a União Europeia.
Os direitos concretos dependem das regras do país, da cidade e do local onde o veículo está estacionado.
Em Portugal, por exemplo, o titular continua sujeito às regras aplicáveis ao estacionamento pago e aos limites de tempo.
O cartão permite utilizar os lugares reservados a pessoas com deficiência, mas não elimina automaticamente o pagamento onde este é obrigatório.
Também não autoriza estacionar indiscriminadamente em locais onde o estacionamento é proibido.
O que acontece em Portugal?
Em Portugal, as regras atualmente divulgadas no portal oficial da União Europeia determinam que o cartão deve ser utilizado nos lugares reservados e colocado de forma visível na parte da frente do veículo.
Nos locais onde o estacionamento é pago, é necessário pagar e respeitar o período correspondente.
Também devem ser respeitados os limites de tempo existentes nas zonas de estacionamento condicionado.
O cartão não permite circular ou estacionar livremente em zonas pedonais e não elimina as restantes regras do Código da Estrada.
Existe ainda uma situação particularmente importante: os lugares reservados a pessoas com deficiência não podem ser ocupados por veículos que não tenham direito a utilizá-los.
Em Portugal, o estacionamento indevido em lugares reservados está sujeito a uma coima de 60 a 300 euros.
E se viajar para Espanha?
Em Espanha, as condições podem variar conforme o município.
As regras relativas a tarifas, limites de tempo e determinadas concessões podem ser diferentes de uma cidade para outra. Nos parques de estacionamento também podem existir condições específicas.
Por isso, mesmo com o futuro cartão europeu, será essencial verificar a sinalização e as regras locais antes de estacionar.
O cartão facilita o reconhecimento do direito, mas não substitui a consulta das regras do local.
E em França?
Em França, existem também regras próprias.
O portal oficial da União Europeia indica que, em Paris e noutros municípios, os veículos que apresentam o cartão podem beneficiar de estacionamento gratuito em determinadas situações.
Também existem zonas onde podem ser aplicadas regras especiais relativamente aos limites de tempo.
A questão essencial é esta: os benefícios não são automaticamente iguais em todos os países.
O novo cartão europeu serve para garantir o reconhecimento do direito à utilização das condições reservadas, mas essas condições continuam a depender da legislação aplicável no país visitado.
O cartão tem de estar visível no veículo?
Sim.
O cartão de estacionamento deve ser colocado na parte da frente do veículo de forma claramente visível para efeitos de fiscalização.
Esta regra é importante mesmo quando o titular está apenas temporariamente estacionado.
O documento não deve ficar escondido no interior do veículo ou colocado numa posição que impeça a sua verificação.
No futuro sistema europeu, esta preocupação com a visibilidade continuará a ser fundamental.
O novo cartão vai substituir automaticamente o atual?
A substituição terá de acontecer, mas o processo concreto ainda depende da regulamentação nacional.
A diretiva estabelece que o novo cartão europeu deve substituir os cartões existentes abrangidos pelo regime até 5 de dezembro de 2029.
Também determina que a substituição deve ocorrer quando o beneficiário solicitar a emissão do novo cartão.
Isto significa que o atual documento não desaparece de um dia para o outro.
Portugal terá de definir como será feita a transição: quem será chamado, como será apresentado o pedido, que documentos serão necessários e se haverá algum procedimento específico para os titulares dos cartões existentes.
Até essas regras serem definidas, não é possível garantir que a troca será automática ou que bastará apresentar o cartão atual.
Quem já tem cartão precisa de fazer alguma coisa agora?
Não há, neste momento, necessidade de pedir o futuro cartão europeu.
O que está disponível atualmente em Portugal é o cartão de estacionamento previsto na legislação nacional e emitido pelo IMT.
Quem já tem esse cartão deve continuar a utilizá-lo de acordo com as regras em vigor e acompanhar as futuras instruções das autoridades portuguesas relativamente à substituição.
Quem ainda não tem cartão, mas reúne os requisitos, também não precisa de esperar por 2028.
Pode pedir o cartão atualmente disponível através do IMT.
Esta distinção é especialmente importante porque esperar pelo novo modelo europeu poderá significar ficar sem um documento de estacionamento durante um período em que já existe direito ao cartão nacional.
O que muda realmente para quem tem deficiência?
A mudança mais importante não está apenas no aspeto do cartão.
Está na possibilidade de transformar um documento que atualmente depende de diferentes modelos nacionais num instrumento europeu com regras comuns de reconhecimento.
Para quem viaja, isso pode representar menos dúvidas e menos obstáculos.
Uma pessoa que conduza até Espanha, atravesse França ou viaje por outro Estado-Membro deverá conseguir apresentar um documento cujo formato e autenticidade sejam muito mais fáceis de reconhecer.
Ao mesmo tempo, continuam a existir limites.
O cartão não altera automaticamente os critérios usados por Portugal para reconhecer uma incapacidade. Também não cria um direito universal a estacionamento gratuito e não permite ignorar as regras de trânsito ou estacionamento do país visitado.
O cartão europeu de estacionamento é o mesmo que o Cartão Europeu de Deficiência?
Não.
São dois cartões diferentes, embora tenham sido criados pela mesma diretiva europeia.
O Cartão Europeu de Deficiência destina-se a facilitar o reconhecimento do estatuto de pessoa com deficiência e o acesso a determinadas condições especiais ou tratamento preferencial durante estadias de curta duração noutros países da União Europeia.
Já o Cartão Europeu de Estacionamento está especificamente relacionado com os direitos e condições de estacionamento reservados às pessoas com deficiência.
Também existem diferenças quanto às regras de cobrança.
O Cartão Europeu de Deficiência deve ser emitido gratuitamente, embora possam existir regras específicas para substituição por perda ou dano. Já o Cartão Europeu de Estacionamento pode, nos termos da diretiva, estar sujeito a uma taxa limitada aos custos administrativos.
O que deve fazer quem precisa do cartão agora?
Se existe uma incapacidade que pode dar direito ao cartão, não é necessário esperar pelo novo sistema europeu.
O primeiro passo é verificar se a situação clínica e o grau de incapacidade cumprem os critérios atualmente definidos em Portugal.
Depois, deve confirmar se o atestado médico de incapacidade multiuso contém a informação necessária, nomeadamente a referência ao Decreto-Lei n.º 307/2003 quando aplicável.
Com a documentação reunida, o pedido pode ser apresentado ao IMT através dos canais disponíveis.
O cartão atual é gratuito.
Mais tarde, quando Portugal concluir a regulamentação do novo sistema europeu, serão divulgadas as instruções para a substituição.
Três datas que deve guardar
Para não perder o essencial, há três datas que resumem toda esta mudança:
5 de junho de 2027 — prazo para Portugal e restantes Estados-Membros transporem a diretiva para a legislação nacional.
5 de junho de 2028 — data a partir da qual as novas regras devem ser aplicadas.
5 de dezembro de 2029 — prazo-limite previsto para a substituição dos cartões de estacionamento existentes abrangidos pela diretiva.
Até lá, o atual cartão de estacionamento português continua a ser o documento relevante para quem reúne os requisitos.
Uma mudança que vai muito além de um novo cartão
À primeira vista, pode parecer apenas uma alteração administrativa. Na realidade, o objetivo é bastante mais amplo.
Para uma pessoa com deficiência, viajar dentro da Europa pode envolver obstáculos que passam despercebidos a quem não necessita de estacionamento reservado: identificar os lugares autorizados, explicar a validade de um cartão emitido noutro país, perceber se existem benefícios específicos e provar que existe direito a utilizá-los.
A criação de um cartão europeu normalizado pretende reduzir precisamente essa incerteza.
O novo documento deverá trazer um formato comum, elementos de segurança e reconhecimento mútuo em toda a União Europeia.
Mas, até que Portugal conclua a legislação necessária, há uma regra prática que importa não esquecer:
quem precisa do cartão agora deve continuar a pedi-lo ao IMT.
O cartão europeu é uma mudança que chegará a partir de 2028. O direito ao estacionamento reservado, para quem já reúne as condições previstas na lei portuguesa, não precisa de esperar.
Links oficiais
- IMT — Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência Condicionada na sua Mobilidade
Consultar requisitos e pedir o cartão no IMT - IMT — Manual de Apoio ao Utilizador do Cartão de Estacionamento
Manual de Apoio ao Utilizador IMT - EUR-Lex — Diretiva (UE) 2024/2841
É o texto legal europeu que cria o Cartão Europeu de Deficiência e o Cartão Europeu de Estacionamento. Consultar a Diretiva (UE) 2024/2841 - EUR-Lex — Transposição nacional da Diretiva (UE) 2024/2841
Permite acompanhar as medidas de transposição comunicadas por cada Estado-Membro. Consultar o estado da transposição - Your Europe — Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência
Informação oficial da União Europeia sobre utilização do cartão e direitos de estacionamento nos diferentes países. Consultar o portal Your Europe - Your Europe — Regras específicas em Portugal
Informação oficial sobre estacionamento, pagamento, limites de tempo e utilização do cartão em Portugal. Consultar as regras aplicáveis em Portugal - Your Europe — Transportes e deficiência
Página geral da União Europeia sobre direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos transportes. Consultar os direitos na UE




