Uma publicação nas redes sociais está a gerar discussão em torno de uma questão que parece simples, mas que levanta muitas dúvidas: uma pessoa que tem direito a um lugar de estacionamento reservado por ter mobilidade condicionada pode estacionar noutro local?
A polémica surgiu depois de ser partilhada a fotografia de um veículo e de uma acusação segundo a qual uma mulher, alegadamente titular de um lugar reservado, estacionaria habitualmente noutros espaços. Na mesma publicação, questionava-se ainda se seria possível apresentar uma queixa contra essa pessoa.
Mas há aqui uma distinção fundamental que pode passar despercebida.
Ter direito a utilizar um lugar reservado para pessoas com deficiência não significa que esse seja o único local onde o titular do cartão possa estacionar.
Ou seja, o simples facto de uma pessoa possuir um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência não a impede de utilizar lugares de estacionamento comuns, desde que, naturalmente, cumpra as regras gerais de estacionamento.
A informação oficial do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) confirma a existência do cartão de estacionamento destinado a pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade e define as condições para a sua atribuição.
Ter um lugar reservado não significa ter de o utilizar sempre
É precisamente aqui que nasce grande parte da confusão.
Um lugar reservado para uma pessoa com deficiência tem como objetivo facilitar a mobilidade e garantir acesso a determinados locais. Não cria, por si só, uma obrigação de utilização exclusiva desse espaço pelo titular.
Imagine-se, por exemplo, uma pessoa que possui o respetivo cartão e encontra um lugar de estacionamento comum mais próximo do destino, ou simplesmente prefere estacionar noutro espaço legalmente disponível.
Se estacionar nesse lugar respeitando as regras aplicáveis, não existe uma infração apenas porque possui um dístico de estacionamento para pessoas com deficiência. O cartão não transforma os restantes lugares da via pública em espaços proibidos para o seu titular.
E se outro condutor estacionar no lugar reservado?
Aqui a situação é completamente diferente.
Os lugares especificamente reservados para pessoas com deficiência destinam-se a veículos autorizados, nas condições previstas na legislação.
O Código da Estrada considera contraordenação grave a paragem ou o estacionamento num lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade por um condutor que não esteja autorizado. Essa regra consta atualmente da alínea q) do n.º 1 do artigo 145.º.
Isto significa que o problema não está em o titular do cartão escolher estacionar noutro local.
O problema está em um condutor sem autorização ocupar indevidamente um lugar reservado.
A infração pode ter consequências na carta de condução
E aqui está uma das partes mais importantes da questão.
Por se tratar de uma contraordenação grave, o estacionamento indevido num lugar reservado a pessoas com deficiência pode ter consequências para o condutor infrator.
De acordo com o Código da Estrada atualmente consolidado, uma contraordenação grave, salvo as situações especificamente previstas para atribuição de três pontos, implica a perda de dois pontos na carta de condução.
Existe ainda uma sanção acessória de inibição de conduzir, aplicável às contraordenações graves, com duração entre um mês e um ano, nos termos do artigo 147.º do Código da Estrada.
A coima aplicável depende da norma concretamente violada e das circunstâncias do caso, pelo que não deve ser confundida automaticamente com qualquer valor divulgado nas redes sociais.
Afinal, quem pode ter cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?
O cartão não é atribuído simplesmente porque alguém tem uma determinada condição de saúde.
Existem critérios legais específicos.
Segundo o IMT, pode ter direito ao cartão, entre outros casos previstos na legislação, uma pessoa com deficiência motora, física ou orgânica com limitação funcional permanente de grau igual ou superior a 60%, desde que a deficiência dificulte a deslocação na via pública ou o acesso e utilização dos transportes públicos convencionais.
Também estão abrangidas pessoas com deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, bem como pessoas com deficiência visual com alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%.
A legislação contempla ainda determinadas situações de doença oncológica com incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos previstos, e existem regras próprias para pessoas com deficiência das Forças Armadas.
O cartão é pessoal
Outro ponto importante é que o cartão está associado à pessoa que reúne as condições legais, e não simplesmente ao automóvel.
O objetivo é permitir que a pessoa com deficiência possa beneficiar das condições de estacionamento previstas na lei quando se desloca num veículo.
Por isso, não deve ser encarado como um privilégio permanente atribuído a uma determinada matrícula ou como uma autorização geral para estacionar onde quer que seja.
O cartão não permite estacionar em qualquer lugar.
Continua a ser necessário respeitar as restantes regras de circulação e estacionamento.
Pode estacionar num lugar normal?
Sim.
Esta é, no fundo, a resposta à pergunta que deu origem à polémica.
Uma pessoa que possui um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência pode estacionar num lugar de estacionamento comum, desde que esse espaço esteja legalmente disponível e sejam respeitadas as regras gerais.
O facto de existir um lugar reservado que essa pessoa poderia utilizar não significa que tenha de o fazer.
É importante não transformar um mecanismo criado para promover a mobilidade e a autonomia das pessoas com deficiência numa espécie de obrigação de utilização permanente.
E pode estacionar num lugar proibido só porque tem dístico?
Não.
Ter cartão de estacionamento para pessoas com deficiência não é uma autorização para ignorar as restantes regras do Código da Estrada.
O dístico permite usufruir dos direitos associados ao estacionamento para pessoas com deficiência nas condições legalmente previstas, mas não elimina as regras gerais relativas a segurança, circulação, paragem e estacionamento.
Assim, se determinado local estiver proibido para estacionamento, o simples facto de o veículo transportar uma pessoa com cartão não significa automaticamente que esse estacionamento passe a ser permitido.
E se o lugar reservado estiver vazio?
Esta é outra situação que frequentemente provoca discussões.
Ver um lugar reservado vazio não significa que qualquer condutor possa ocupá-lo.
A finalidade destes espaços é precisamente garantir que estão disponíveis para quem deles necessita.
O Código da Estrada classifica como contraordenação grave o estacionamento nesses lugares por quem não esteja autorizado.
A existência de muitos lugares vazios à volta ou a ausência momentânea de veículos com cartão não altera a natureza do espaço reservado.
É possível fazer uma denúncia?
Se alguém verificar uma situação que considere uma infração, poderá comunicar a ocorrência às autoridades competentes, fornecendo, sempre que possível, informações objetivas sobre o local, a sinalização existente, o veículo e a situação observada.
Uma fotografia publicada nas redes sociais, por si só, não substitui a atuação das autoridades nem permite concluir automaticamente que foi cometida uma infração.
Também é importante evitar exposições públicas, acusações ou identificação de pessoas com base apenas em perceções ou informações não verificadas.
Uma coisa é denunciar uma eventual infração às entidades competentes.
Outra é transformar uma fotografia numa condenação pública.
Um lugar reservado não é um lugar privado
Também convém esclarecer uma diferença importante.
Existem lugares reservados para pessoas com deficiência criados em espaços públicos e devidamente sinalizados. Em determinadas circunstâncias, um particular portador do cartão pode ainda requerer junto do município um lugar de estacionamento reservado junto da sua residência ou local de trabalho, estando essa possibilidade sujeita às regras e autorização aplicáveis.
Mesmo nesses casos, não se deve partir automaticamente da ideia de que o lugar constitui uma propriedade privada da pessoa.
Trata-se de uma forma de facilitar o acesso e a mobilidade, enquadrada por regras de estacionamento e sinalização.
O que diz realmente a lei?
A resposta legal é bastante mais simples do que a polémica das redes sociais pode fazer parecer.
Quem tem cartão de estacionamento para pessoas com deficiência não está obrigado a estacionar sempre num lugar reservado.
Pode utilizar lugares comuns, desde que o estacionamento seja permitido e cumpra as regras gerais.
Por outro lado, quem não esteja autorizado não pode ocupar um lugar especificamente reservado a pessoas com deficiência. Essa conduta constitui uma contraordenação grave ao abrigo do Código da Estrada.
O IMT disponibiliza ainda informação oficial sobre as condições de atribuição do cartão de estacionamento e os procedimentos para o requerer.
A verdadeira questão é respeitar quem precisa
Os lugares reservados para pessoas com deficiência não existem para criar privilégios.
Existem porque, para algumas pessoas, a distância entre o estacionamento e o destino pode determinar se conseguem ou não sair do carro, chegar a um edifício ou realizar uma tarefa quotidiana com autonomia.
É por isso que ocupar indevidamente um desses espaços não é uma simples questão de “ter ou não ter lugar para estacionar”.
Pode significar retirar a alguém uma das poucas opções que tornam possível uma deslocação.
Ao mesmo tempo, também é importante não condenar uma pessoa simplesmente porque foi vista a estacionar noutro lugar.
O facto de alguém possuir um lugar reservado não significa que esteja obrigado a utilizá-lo em todas as ocasiões.
Neste caso, a lei é clara: ter o dístico não obriga a estacionar no lugar reservado; ocupar esse lugar sem autorização, sim, pode constituir uma infração grave.
Informação atualizada
A informação legal acima foi confrontada com o Código da Estrada atualmente consolidado no Diário da República e com a informação oficial do IMT sobre o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.




