O prazo para a Prova de Vida de 2026 terminou a 15 de setembro, mas os pensionistas abrangidos que ainda não cumpriram este procedimento devem regularizar a situação o mais rapidamente possível para evitar a suspensão do pagamento da pensão a partir de novembro.
A Segurança Social reforçou o alerta dirigido aos pensionistas residentes no estrangeiro, lembrando que a Prova de Vida é um procedimento anual obrigatório destinado a confirmar que o beneficiário continua vivo e mantém as condições para receber a pensão.
Em 2026, esta obrigação abrange pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral da Segurança Social com morada registada na Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça, desde que tenham idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses.
Quem ainda não realizou a Prova de Vida não deve, por isso, assumir que o prazo perdido significa a perda definitiva da pensão.
A Segurança Social prevê a regularização da situação, sendo o pagamento retomado depois de a Prova de Vida ser entregue e validada.
Atenção: o prazo de 15 de setembro já terminou
Em 2026, a Prova de Vida deveria ser realizada entre 1 de maio e 15 de setembro.
Como estamos já depois dessa data, os pensionistas abrangidos que ainda não cumpriram a obrigação encontram-se numa situação que deve ser regularizada com urgência.
A Segurança Social informa que a não realização da Prova de Vida conduz à suspensão do pagamento da pensão a partir de novembro de 2026, até que o procedimento seja efetuado e validado.
Isto significa que ainda é possível tratar da situação, mas não é aconselhável adiar.
Quem tem de fazer a Prova de Vida em 2026?
A obrigação não é, em 2026, aplicada indistintamente a todos os pensionistas portugueses que vivem fora de Portugal. Segundo a informação oficial da Segurança Social, devem realizar a Prova de Vida em 2026 os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral que tenham a morada registada num dos seguintes países:
- Bélgica
- Cabo Verde
- Canadá
- Luxemburgo
- Países Baixos
- Reino Unido
- Suíça
Além disso, em 2026, estão abrangidos os pensionistas com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses.
A partir de 2027, a regra será alargada: a Segurança Social indica que todos os pensionistas residentes no estrangeiro terão de realizar a Prova de Vida anualmente.
Para que serve a Prova de Vida?
A Prova de Vida tem como objetivo confirmar que o pensionista continua vivo e, dessa forma, garantir a continuidade do pagamento da pensão.
Trata-se de um mecanismo de controlo utilizado pela Segurança Social relativamente a pensionistas residentes fora de Portugal.
A realização deste procedimento é particularmente importante porque permite atualizar e confirmar a situação do beneficiário sem que seja necessário interromper indefinidamente o pagamento da prestação.
O que acontece se a Prova de Vida não for feita?
Esta é a questão que mais preocupa os pensionistas abrangidos.
De acordo com a Segurança Social, a pensão pode ser suspensa a partir de novembro de 2026 quando a Prova de Vida não tiver sido realizada dentro do prazo.
No entanto, a suspensão não significa que os valores desapareçam definitivamente.
Depois de o pensionista realizar a Prova de Vida e a situação ser validada, o pagamento da pensão é retomado e são pagos os valores que ficaram em atraso, de acordo com a informação oficial disponibilizada pela Segurança Social.
É precisamente por isso que quem ainda não cumpriu esta obrigação deve tratar da regularização o quanto antes.
Como fazer a Prova de Vida?
A Segurança Social disponibiliza três formas de realizar a Prova de Vida: digital, presencial e documental.
Entre estas opções, a própria Segurança Social recomenda que seja privilegiado o procedimento digital, por ser mais rápido e evitar deslocações ou o envio de documentação física.
Prova de Vida digital
A modalidade digital utiliza reconhecimento biométrico facial.
O sistema compara a fotografia existente no documento de identificação com a imagem facial captada em tempo real através da câmara do computador ou smartphone.
É necessário ter um documento de identificação válido, podendo ser utilizado:
- Cartão de Cidadão, preferencialmente;
- Bilhete de Identidade;
- Passaporte.
Também é necessário dispor de um computador ou smartphone com uma câmara de boa resolução e realizar o procedimento num local com iluminação adequada.
É preciso ter palavra-passe da Segurança Social?
Não necessariamente.
Uma das alterações importantes no novo procedimento é a possibilidade de realizar a Prova de Vida sem autenticação no Portal da Segurança Social.
Para quem não está registado ou não possui dados de acesso, existe uma opção específica de Prova de Vida sem autenticação.
Nesse processo, é solicitado um endereço de e-mail para onde é enviado um código de validação. Depois, o pensionista introduz o NISS e a data de nascimento e realiza a verificação biométrica facial.
Assim, a falta de palavra-passe do Portal não impede, por si só, a realização da Prova de Vida digital.
Como fazer a Prova de Vida pelo Portal?
O procedimento pode ser iniciado através da área dedicada à Prova de Vida no Portal da Segurança Social.
Para pensionistas que utilizem o processo sem autenticação, é necessário selecionar a opção “Prova de Vida sem autenticação” e seguir os passos apresentados no ecrã.
Depois da validação do e-mail, são pedidos o NISS e a data de nascimento, seguindo-se a identificação e o reconhecimento facial.
A Segurança Social disponibiliza atualmente o acesso direto à Prova de Vida digital e indica os documentos necessários para concluir o procedimento.
E através da aplicação da Segurança Social?
A Prova de Vida digital também pode ser realizada através da App da Segurança Social, utilizando a funcionalidade correspondente e seguindo as instruções apresentadas.
A vantagem é evitar deslocações a consulados, embaixadas ou serviços da Segurança Social, desde que estejam reunidas as condições necessárias para realizar a identificação biométrica.
Prova de Vida presencial
Quem não conseguir utilizar o método digital pode recorrer à modalidade presencial.
A Segurança Social indica como possibilidades:
- Embaixadas;
- Serviços consulares;
- Adidos de Segurança Social, quando disponíveis;
- Serviços de atendimento da Segurança Social em Portugal.
Esta alternativa pode ser especialmente importante para pensionistas que não tenham equipamento adequado, dificuldades na utilização da tecnologia ou problemas na realização do reconhecimento facial.
Também existe uma Prova de Vida documental
Existe ainda uma terceira possibilidade: a Prova de Vida documental.
Neste caso, é utilizado um certificado de Prova de Vida preenchido e assinado por uma entidade considerada habilitada para o efeito no país de residência.
A documentação pode depois ser entregue através do Portal da Segurança Social, num posto consular ou numa embaixada, ou através do Adido de Segurança Social, quando exista essa possibilidade no país em causa.
O que fazer agora se o prazo já passou?
Para quem ainda não realizou a Prova de Vida, a mensagem mais importante é simples: não esperar por novembro para agir.
O prazo oficial terminou a 15 de setembro, mas a situação pode ser regularizada através dos meios disponibilizados pela Segurança Social.
A opção digital é, em princípio, a mais rápida, sobretudo porque pode ser realizada sem autenticação e sem necessidade de deslocação, desde que exista um documento de identificação válido e um equipamento com câmara.
Depois de concluída a Prova de Vida, é importante acompanhar o estado do procedimento e confirmar que a validação foi efetuada.
Como saber se a Prova de Vida foi pedida?
A Segurança Social prevê diferentes formas de notificação.
Os pensionistas que não estejam registados no Portal da Segurança Social ou que não tenham iniciado sessão há mais de dois anos podem receber uma carta enviada para a morada registada.
Quem está registado e iniciou sessão no Portal há menos de dois anos pode receber a informação através da caixa de mensagens do Portal.
Por isso, manter a morada e os dados de contacto atualizados é particularmente importante para quem vive fora de Portugal.
A Prova de Vida é feita todos os anos?
Sim.
A Prova de Vida é definida pela Segurança Social como um procedimento anual obrigatório para os pensionistas residentes no estrangeiro abrangidos pela medida.
Em 2026, porém, a aplicação é limitada aos países e ao universo de pensionistas definidos pela Segurança Social.
A partir de 2027, a obrigação passa a abranger todos os pensionistas residentes no estrangeiro, de acordo com a informação oficial atualmente publicada.
Uma obrigação que não deve ser esquecida
Para quem vive há muitos anos fora de Portugal, uma simples comunicação da Segurança Social pode facilmente passar despercebida.
Uma carta que chega a uma morada antiga, uma mensagem que fica por consultar ou uma dificuldade no acesso ao Portal pode acabar por ter consequências práticas no pagamento da pensão.
Por isso, os pensionistas abrangidos devem verificar se receberam alguma comunicação, confirmar os dados registados e, sobretudo, garantir que a Prova de Vida foi efetivamente realizada e validada.
A prevenção pode evitar meses de preocupação.
Segurança Social disponibiliza apoio telefónico
Em caso de dúvidas sobre a Prova de Vida, a Segurança Social disponibiliza os números:
+351 210 545 400
+351 300 502 502
O atendimento indicado pela Segurança Social funciona nos dias úteis, das 9h00 às 18h00.
Para pensionistas que estejam no estrangeiro e tenham dificuldades no processo digital ou documental, este contacto pode ser particularmente útil para esclarecer a forma adequada de regularizar a situação.
Perguntas frequentes sobre a Prova de Vida
O prazo da Prova de Vida em 2026 já terminou?
Sim. Para 2026, o período definido pela Segurança Social decorreu entre 1 de maio e 15 de setembro. Quem ainda não realizou o procedimento deve regularizar a situação o mais rapidamente possível.
A pensão é perdida se a Prova de Vida não for feita?
Não é indicada uma perda definitiva da pensão. A Segurança Social prevê a suspensão do pagamento a partir de novembro de 2026 e indica que, depois da realização e validação da Prova de Vida, o pagamento será retomado, incluindo os valores que ficaram em atraso.
Quem vive no estrangeiro tem sempre de fazer a Prova de Vida?
A partir de 2027, a obrigação será anual para todos os pensionistas residentes no estrangeiro. Em 2026, a medida aplica-se ao universo definido pela Segurança Social, incluindo determinados países de residência e pensionistas com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses.
Posso fazer a Prova de Vida sem palavra-passe?
Sim. A Segurança Social permite realizar a Prova de Vida digital sem autenticação, sendo necessário indicar um e-mail, o NISS e a data de nascimento e completar o reconhecimento biométrico.
Que documentos são necessários para a Prova de Vida digital?
É necessário um documento de identificação válido, como o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, além de um computador ou smartphone com câmara e boa iluminação.
A Prova de Vida pode ser feita presencialmente?
Sim. Pode ser realizada em embaixadas, serviços consulares, através de Adidos de Segurança Social quando disponíveis e em determinados serviços de atendimento da Segurança Social.
O mais importante a reter
A Prova de Vida é obrigatória para os pensionistas abrangidos e não deve ser ignorada.
Em 2026, o prazo terminou a 15 de setembro. Para quem ainda não realizou o procedimento, o momento de agir é agora, uma vez que a Segurança Social prevê a suspensão do pagamento da pensão a partir de novembro até que a situação seja regularizada.
A boa notícia é que o processo foi simplificado. A Prova de Vida pode ser realizada digitalmente, inclusive sem autenticação no Portal da Segurança Social, através de reconhecimento biométrico.
Para quem recebe uma pensão portuguesa no estrangeiro, alguns minutos dedicados a este procedimento podem fazer a diferença entre manter o pagamento regular ou enfrentar uma interrupção.
Se ainda não fez a Prova de Vida, não adie a regularização.




