É uma das situações mais frequentes nas autoestradas portuguesas e também uma das que mais gera discussões entre condutores.
Imagine que circula na via da esquerda à velocidade máxima permitida — 120 km/h — e surge um veículo atrás, claramente mais rápido, a pedir passagem.
Será obrigatório mudar para a direita, mesmo estando a cumprir o limite legal de velocidade? A resposta é sim.
Embora muitos automobilistas acreditem que podem permanecer na faixa da esquerda por circularem à velocidade máxima permitida, o Código da Estrada estabelece uma regra diferente: a via da esquerda destina-se essencialmente às ultrapassagens e deve ser libertada assim que seja possível fazê-lo em segurança.
Desconhecer esta obrigação pode resultar em multas e comprometer a fluidez do trânsito.
O que diz a lei?
O artigo 13.º do Código da Estrada determina que o trânsito deve efetuar-se pela via mais à direita da faixa de rodagem.
Sempre que existam duas ou mais vias no mesmo sentido, os condutores devem utilizar preferencialmente a faixa da direita.
A via da esquerda apenas deve ser utilizada quando:
- é necessário realizar uma ultrapassagem;
- não exista espaço suficiente na via da direita;
- seja necessário mudar de direção.
Ou seja, permanecer continuamente na faixa da esquerda sem motivo válido constitui uma infração.
Estar a 120 km/h não dá prioridade sobre os restantes condutores
Este é um dos maiores equívocos existentes entre os automobilistas. Circular ao limite máximo permitido não autoriza ninguém a ocupar permanentemente a via da esquerda. Mesmo que o veículo que se aproxima por trás esteja eventualmente a exceder o limite de velocidade, isso não altera a obrigação legal de libertar a faixa da esquerda logo que exista oportunidade para regressar em segurança à direita.
O cumprimento das regras de velocidade e o cumprimento das regras de circulação são obrigações distintas.
A via da esquerda não é uma faixa de circulação permanente
Muitas pessoas encaram a faixa da esquerda como uma via rápida destinada a quem pretende circular continuamente a maior velocidade.
Na realidade, essa interpretação não corresponde ao que estabelece a legislação portuguesa.
A função principal da via da esquerda é permitir ultrapassagens.
Concluída essa manobra, o condutor deve regressar à faixa da direita assim que possa fazê-lo sem colocar em risco a segurança rodoviária.
O artigo 38.º reforça essa obrigação
O Código da Estrada vai ainda mais longe.
O artigo 38.º estabelece expressamente que, após concluir uma ultrapassagem, o condutor deve regressar à via da direita logo que tal possa ser feito sem perigo.
Esta obrigação existe precisamente para evitar que a faixa da esquerda fique ocupada desnecessariamente, prejudicando a circulação dos restantes veículos.
Permanecer na esquerda pode dar origem a multa
A utilização indevida da via da esquerda pode resultar em contraordenações.
As coimas previstas variam consoante a infração:
- circular injustificadamente na faixa da esquerda pode ser considerada uma contraordenação grave, punível com coimas entre 60 e 300 euros;
- não regressar à direita depois de concluir uma ultrapassagem pode originar coimas entre 120 e 600 euros, nos termos do artigo 38.º.
Além do impacto financeiro, estas infrações podem ainda ter consequências adicionais previstas no regime das contraordenações rodoviárias.
Porque existe esta regra?
O objetivo não é favorecer quem circula acima do limite legal.
A finalidade é garantir:
- maior fluidez do trânsito;
- redução de travagens bruscas;
- menor risco de ultrapassagens perigosas pela direita;
- circulação mais previsível;
- maior segurança para todos os utilizadores da estrada.
Quando cada condutor ocupa apenas a faixa necessária, o trânsito torna-se mais organizado e eficiente.
E se houver muito trânsito?
Em situações de circulação intensa, naturalmente, a aplicação prática da regra pode ser diferente.
Se ambas as vias estiverem ocupadas devido ao elevado volume de tráfego, o condutor não é obrigado a realizar mudanças constantes de faixa sempre que surja um veículo atrás.
A obrigação aplica-se sobretudo quando existe espaço disponível para regressar à direita em segurança.
Ultrapassar pela direita continua proibido
Outra dúvida frequente prende-se com o comportamento do veículo que segue atrás.
Mesmo que um condutor permaneça indevidamente na faixa da esquerda, isso não autoriza automaticamente os restantes automobilistas a ultrapassá-lo pela direita.
A ultrapassagem pela direita continua proibida, salvo nas exceções previstas pelo Código da Estrada.
Uma regra simples que melhora a segurança
A circulação pela via da direita continua a ser uma das regras mais importantes para garantir uma condução segura nas autoestradas portuguesas.
Respeitá-la reduz conflitos entre condutores, melhora a fluidez da circulação e diminui significativamente o risco de acidentes.
Assim, da próxima vez que concluir uma ultrapassagem, lembre-se de regressar à direita logo que o possa fazer em segurança.
Além de cumprir a lei, estará a contribuir para uma estrada mais organizada, previsível e segura para todos.




