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A 120 km/h e com um carro colado atrás… é obrigado a sair da esquerda?

Circular a 120 km/h na faixa da esquerda permite permanecer nessa via? Saiba o que diz o Código da Estrada e as multas aplicáveis.

Sara Costa Por Sara Costa
10/07/2026
em Curiosidades, Notícias
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A 120 km/h e com um carro colado atrás… é obrigado a sair da esquerda?

A 120 km/h e com um carro colado atrás… é obrigado a sair da esquerda?

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É uma das situações mais frequentes nas autoestradas portuguesas e também uma das que mais gera discussões entre condutores.

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Imagine que circula na via da esquerda à velocidade máxima permitida — 120 km/h — e surge um veículo atrás, claramente mais rápido, a pedir passagem.

Será obrigatório mudar para a direita, mesmo estando a cumprir o limite legal de velocidade? A resposta é sim.

Embora muitos automobilistas acreditem que podem permanecer na faixa da esquerda por circularem à velocidade máxima permitida, o Código da Estrada estabelece uma regra diferente: a via da esquerda destina-se essencialmente às ultrapassagens e deve ser libertada assim que seja possível fazê-lo em segurança.

Desconhecer esta obrigação pode resultar em multas e comprometer a fluidez do trânsito.

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O que diz a lei?

O artigo 13.º do Código da Estrada determina que o trânsito deve efetuar-se pela via mais à direita da faixa de rodagem.

Sempre que existam duas ou mais vias no mesmo sentido, os condutores devem utilizar preferencialmente a faixa da direita.

A via da esquerda apenas deve ser utilizada quando:

  • é necessário realizar uma ultrapassagem;
  • não exista espaço suficiente na via da direita;
  • seja necessário mudar de direção.

Ou seja, permanecer continuamente na faixa da esquerda sem motivo válido constitui uma infração.

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Estar a 120 km/h não dá prioridade sobre os restantes condutores

Este é um dos maiores equívocos existentes entre os automobilistas. Circular ao limite máximo permitido não autoriza ninguém a ocupar permanentemente a via da esquerda. Mesmo que o veículo que se aproxima por trás esteja eventualmente a exceder o limite de velocidade, isso não altera a obrigação legal de libertar a faixa da esquerda logo que exista oportunidade para regressar em segurança à direita.

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O cumprimento das regras de velocidade e o cumprimento das regras de circulação são obrigações distintas.

A via da esquerda não é uma faixa de circulação permanente

Muitas pessoas encaram a faixa da esquerda como uma via rápida destinada a quem pretende circular continuamente a maior velocidade.

Na realidade, essa interpretação não corresponde ao que estabelece a legislação portuguesa.

A função principal da via da esquerda é permitir ultrapassagens.

Concluída essa manobra, o condutor deve regressar à faixa da direita assim que possa fazê-lo sem colocar em risco a segurança rodoviária.

O artigo 38.º reforça essa obrigação

O Código da Estrada vai ainda mais longe.

O artigo 38.º estabelece expressamente que, após concluir uma ultrapassagem, o condutor deve regressar à via da direita logo que tal possa ser feito sem perigo.

Esta obrigação existe precisamente para evitar que a faixa da esquerda fique ocupada desnecessariamente, prejudicando a circulação dos restantes veículos.

Permanecer na esquerda pode dar origem a multa

A utilização indevida da via da esquerda pode resultar em contraordenações.

As coimas previstas variam consoante a infração:

  • circular injustificadamente na faixa da esquerda pode ser considerada uma contraordenação grave, punível com coimas entre 60 e 300 euros;
  • não regressar à direita depois de concluir uma ultrapassagem pode originar coimas entre 120 e 600 euros, nos termos do artigo 38.º.

Além do impacto financeiro, estas infrações podem ainda ter consequências adicionais previstas no regime das contraordenações rodoviárias.

Porque existe esta regra?

O objetivo não é favorecer quem circula acima do limite legal.

A finalidade é garantir:

  • maior fluidez do trânsito;
  • redução de travagens bruscas;
  • menor risco de ultrapassagens perigosas pela direita;
  • circulação mais previsível;
  • maior segurança para todos os utilizadores da estrada.

Quando cada condutor ocupa apenas a faixa necessária, o trânsito torna-se mais organizado e eficiente.

E se houver muito trânsito?

Em situações de circulação intensa, naturalmente, a aplicação prática da regra pode ser diferente.

Se ambas as vias estiverem ocupadas devido ao elevado volume de tráfego, o condutor não é obrigado a realizar mudanças constantes de faixa sempre que surja um veículo atrás.

A obrigação aplica-se sobretudo quando existe espaço disponível para regressar à direita em segurança.

Ultrapassar pela direita continua proibido

Outra dúvida frequente prende-se com o comportamento do veículo que segue atrás.

Mesmo que um condutor permaneça indevidamente na faixa da esquerda, isso não autoriza automaticamente os restantes automobilistas a ultrapassá-lo pela direita.

A ultrapassagem pela direita continua proibida, salvo nas exceções previstas pelo Código da Estrada.

Uma regra simples que melhora a segurança

A circulação pela via da direita continua a ser uma das regras mais importantes para garantir uma condução segura nas autoestradas portuguesas.

Respeitá-la reduz conflitos entre condutores, melhora a fluidez da circulação e diminui significativamente o risco de acidentes.

Assim, da próxima vez que concluir uma ultrapassagem, lembre-se de regressar à direita logo que o possa fazer em segurança.

Além de cumprir a lei, estará a contribuir para uma estrada mais organizada, previsível e segura para todos.

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Etiquetas: autoestradaCódigo da estradafaixa da esquerdaultrapassagemvia da direita
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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