Imagine parar numa estação de serviço apenas durante um minuto e meio para abrir a bagageira, retirar uma garrafa de água e seguir viagem. Sem abastecer combustível, sem utilizar qualquer serviço e sem causar qualquer transtorno.
Foi exatamente isso que aconteceu a um condutor na Áustria. Dias depois, recebeu em casa uma carta de um advogado a exigir o pagamento de 372 euros.
O episódio rapidamente se tornou viral e está a gerar um intenso debate sobre os limites da propriedade privada, a utilização de sistemas de vigilância e a proporcionalidade das penalizações aplicadas aos automobilistas.
Uma paragem de apenas 88 segundos
O caso ocorreu em Wöllersdorf-Steinabrückl, na região da Baixa Áustria.
Segundo o relato divulgado pela imprensa austríaca, Jakob P. entrou no recinto de uma estação de serviço apenas para abrir a bagageira do automóvel e retirar uma garrafa de água.
Toda a permanência no local durou apenas 88 segundos.
O condutor não abasteceu combustível nem utilizou qualquer equipamento da estação.
Duas semanas depois, foi surpreendido com uma notificação enviada por um advogado, reclamando o pagamento de 372 euros.
Porque recebeu esta cobrança?
De acordo com os responsáveis pela estação de serviço, a utilização do recinto estava limitada exclusivamente a clientes que abastecessem combustível. Entrar apenas para estacionar, inverter o sentido de marcha, descansar alguns instantes ou utilizar o espaço para qualquer outro fim estaria proibido pelas regras internas da propriedade. Segundo o proprietário, essas condições encontram-se assinaladas através de placas colocadas à entrada do recinto.
Sistema de vigilância controla todos os movimentos
O caso tornou-se ainda mais surpreendente devido à tecnologia utilizada.
A estação de serviço possuía um sistema de videovigilância capaz de identificar detalhadamente todos os veículos que entram nas instalações.
Segundo vários relatos, o sistema consegue distinguir quem abastece combustível e quem apenas utiliza o espaço temporariamente.
Entre as situações alegadamente abrangidas encontram-se:
- parar durante alguns segundos;
- inverter o sentido de marcha;
- trocar de condutor;
- fazer uma pausa;
- consultar os preços dos combustíveis;
- atravessar o recinto sem abastecer.
Vários automobilistas afirmam que apenas tomaram conhecimento destas regras depois de receberem as respetivas cartas de cobrança.
Os avisos são suficientes?
Embora existam cartazes informativos junto ao acesso da estação, diversos condutores consideram que os avisos são pouco visíveis e insuficientemente claros.
Essa é uma das questões que mais tem alimentado a discussão pública.
Será que um simples aviso colocado à entrada justifica uma cobrança de centenas de euros por uma permanência inferior a dois minutos?
A resposta divide juristas, consumidores e especialistas em direito da propriedade.
Condutor procurou apoio jurídico
Surpreendido pela reclamação, Jakob decidiu contactar o clube automóvel austríaco ÖAMTC, além de consultar um advogado particular.
Segundo explicou à imprensa, ambos aconselharam inicialmente a não efetuar qualquer pagamento imediato e a aguardar para verificar se a empresa avançaria efetivamente para tribunal.
O caso continua a suscitar dúvidas quanto à sua eventual resolução judicial.
Outros automobilistas relatam situações semelhantes
Depois da divulgação desta história, multiplicaram-se testemunhos de outros condutores que afirmam ter recebido notificações idênticas.
Entre eles encontra-se Anita K., que contou ter parado brevemente na estação juntamente com o marido durante uma viagem de motociclo.
Pouco tempo depois, ambos receberam pedidos de pagamento semelhantes.
Segundo o relato, uma segunda comunicação incluía até a possibilidade de liquidar o valor em prestações.
Proprietário defende a política adotada
O proprietário da estação de serviço, Nikoll Bibaj, considera que todas as cobranças são legítimas.
Na sua perspetiva, trata-se de uma propriedade privada cujo acesso está sujeito a regras específicas.
Segundo explicou, não é permitido:
- estacionar;
- inverter a marcha;
- atravessar o recinto;
- consultar os preços;
- permanecer sem abastecer combustível.
O empresário argumenta ainda que os preços podem ser visualizados diretamente da estrada, não existindo necessidade de entrar nas instalações.
A estação já encerrou… mas a vigilância continua
Um dos aspetos mais curiosos desta história é que a estação de serviço já deixou de funcionar, refere o Executive Digest.
Apesar disso, o sistema de videovigilância permanece ativo.
Enquanto vigorar o contrato celebrado com a empresa responsável pela monitorização, continuam a ser registados os veículos que entram no recinto.
Consequentemente, quem utilizar aquele espaço sem autorização poderá continuar a receber reclamações semelhantes.
Pode acontecer algo semelhante em Portugal?
Em Portugal, os proprietários privados podem estabelecer regras para o acesso às suas instalações.
No entanto, qualquer cobrança deverá respeitar a legislação nacional aplicável, incluindo normas relativas à proteção dos consumidores, proporcionalidade das cláusulas contratuais e dever de informação.
Especialistas recordam que a existência de sistemas de videovigilância também está sujeita a regras específicas relacionadas com proteção de dados pessoais e utilização de imagens.
Cada situação dependerá sempre da legislação em vigor e da apreciação dos tribunais.
Um caso que levanta muitas questões
A história de Jakob rapidamente ultrapassou as fronteiras austríacas e tornou-se um dos casos mais comentados do verão europeu.
Para muitos, representa um exemplo extremo de aplicação das regras de utilização da propriedade privada.
Para outros, demonstra como a tecnologia permite hoje controlar praticamente todos os movimentos realizados pelos automobilistas.
Independentemente do desfecho jurídico, uma conclusão parece inevitável: uma simples paragem de 88 segundos para retirar uma garrafa de água acabou por transformar-se numa polémica internacional e num alerta para todos os condutores que utilizam parques privados e estações de serviço durante as suas viagens.
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