Desde a entrada em funcionamento do novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), milhares de consumidores têm-se deparado com uma dúvida recorrente sempre que compram bebidas em cafés, restaurantes ou outros estabelecimentos de restauração: é obrigatório pagar os 10 cêntimos de depósito pela embalagem?
A resposta é: depende.
O momento em que o pagamento é efetuado faz toda a diferença. Em determinadas situações, o depósito deve ser cobrado ao cliente. Noutras, esse valor não pode sequer constar da fatura, desde que a embalagem permaneça no estabelecimento.
A distinção pode parecer subtil, mas está prevista nas regras do sistema e já motivou vários esclarecimentos por parte das entidades responsáveis.
Porque existe este depósito?
O depósito de 10 cêntimos aplica-se a determinadas embalagens de bebidas de utilização única identificadas com o símbolo Volta.
O objetivo é incentivar a devolução das embalagens para reciclagem, aumentando as taxas de reutilização e reduzindo o abandono de resíduos no ambiente.
Quando a embalagem é devolvida num ponto autorizado, o consumidor recupera o valor pago. Este modelo já funciona há vários anos em diversos países europeus e começou agora a ser implementado de forma gradual em Portugal.
O momento do pagamento faz toda a diferença
Segundo as regras do Sistema de Depósito e Reembolso, o critério principal é simples:
Quem paga antes de consumir paga também o depósito.
Quem paga apenas no final da refeição, regra geral, não tem de pagar esse valor adicional, desde que deixe a embalagem no estabelecimento.
É precisamente por esta razão que o funcionamento difere entre cafés, restaurantes e outros espaços de restauração.
Nos restaurantes, normalmente não paga o depósito
Na maioria dos restaurantes portugueses, a conta é apresentada apenas depois da refeição. Nestas situações, as garrafas ou latas consumidas permanecem normalmente no estabelecimento. Como será o próprio restaurante a devolver posteriormente essas embalagens ao sistema, o consumidor não assume essa responsabilidade. Consequentemente, não deverá ser cobrado qualquer depósito de 10 cêntimos.
Quando o depósito deve ser cobrado
Existem, contudo, situações em que o pagamento do depósito é obrigatório.
Isso acontece quando:
- a bebida é paga antes do consumo;
- o cliente leva a embalagem consigo;
- se trata de regimes de pré-pagamento.
Nestes casos, a responsabilidade pela devolução da embalagem passa para o consumidor, que poderá recuperar o valor mediante a entrega da embalagem num ponto de recolha autorizado.
Dependendo da situação, poderá mesmo ser solicitado o comprovativo da compra.
Associação ZERO critica cobranças indevidas
A associação ambientalista ZERO considera incorreto cobrar o depósito em restaurantes onde o pagamento apenas ocorre no final da refeição e a embalagem permanece no estabelecimento.
Segundo a associação, essa prática contraria o funcionamento previsto para o Sistema de Depósito e Reembolso.
A entidade recorda ainda que, sempre que possível, os estabelecimentos de restauração devem privilegiar a utilização de embalagens reutilizáveis durante o consumo no local.
Food courts e postos de combustível têm regras próprias
Nem todos os espaços funcionam da mesma forma.
Nos food courts de centros comerciais, aeroportos e áreas semelhantes, bem como nos postos de combustível, existem regras específicas.
Os operadores apenas ficam dispensados da obrigação de recolher as embalagens vendidas se disponibilizarem uma máquina automática Volta no próprio espaço.
Caso contrário, poderão existir responsabilidades adicionais relativamente ao sistema de devolução.
Cantinas e refeitórios seguem outro modelo
Também as cantinas, refeitórios e bares de:
- escolas;
- universidades;
- empresas;
- organismos públicos;
- associações sem fins lucrativos;
seguem regras distintas.
Nestes locais, considera-se que existe um regime de pré-pagamento.
Por essa razão, o depósito é cobrado no momento da compra.
No entanto, não existe obrigação legal de reembolso por parte da entidade gestora, embora esta possa aceitar voluntariamente a devolução das embalagens.
Como funciona em festivais e eventos?
Em festivais de música, feiras, eventos desportivos, festas populares e concertos, o sistema adapta-se às características de cada recinto.
O consumidor poderá recuperar o depósito através de:
- máquinas automáticas Volta instaladas no evento;
- quiosques de recolha;
- campanhas de doação organizadas pelos promotores;
- outros pontos oficiais da rede de devolução.
E no takeaway ou nas entregas ao domicílio?
Quando a bebida é adquirida em:
- takeaway;
- drive-in;
- entrega ao domicílio;
- máquinas automáticas existentes em restaurantes;
o estabelecimento não está obrigado a receber novamente a embalagem nem a proceder ao reembolso do depósito.
Nessas situações, cabe ao consumidor entregar posteriormente a embalagem num ponto oficial da rede Volta.
O sistema continua em fase de transição
O Sistema de Depósito e Reembolso ainda se encontra numa fase de implementação gradual, explica o Postal.
Até 9 de agosto, continuará a decorrer o período de transição, durante o qual as embalagens identificadas com o símbolo Volta vão chegando progressivamente ao mercado.
Segundo dados divulgados pela SDR Portugal, entre 10 de abril e 25 de junho já foram devolvidas cerca de 25 milhões de embalagens, através de mais de 2.500 pontos de recolha distribuídos por Portugal Continental, Açores e Madeira.
Os números demonstram uma adesão crescente dos consumidores ao novo sistema.
O que deve fazer antes de pagar?
Sempre que adquirir uma bebida numa embalagem abrangida pelo sistema, vale a pena confirmar:
- se o pagamento é efetuado antes ou depois do consumo;
- se vai consumir a bebida no local;
- se a embalagem ficará no estabelecimento;
- se o depósito está corretamente discriminado na fatura.
Conhecer estas regras permite evitar cobranças indevidas e compreender melhor o funcionamento de um sistema que pretende incentivar a reciclagem e tornar Portugal mais sustentável, sem criar custos desnecessários para os consumidores.




