Para muitos pensionistas, chegar ao fim do mês com tranquilidade financeira tornou-se um desafio cada vez maior. Entre despesas de habitação, alimentação, medicamentos, consultas e contas domésticas, uma reforma baixa pode revelar-se insuficiente para assegurar uma vida digna. É precisamente neste contexto que o Complemento Solidário para Idosos (CSI) assume uma importância especial.
Em 2026, este apoio da Segurança Social pode chegar aos 670 euros por mês para uma pessoa isolada, embora esse não seja o valor que todos os beneficiários recebem. O montante é calculado individualmente, tendo em conta os rendimentos considerados pela Segurança Social. O valor anual de referência é de 8.040 euros para uma pessoa isolada e de 14.070 euros para um casal.
Mais do que saber quanto se pode receber, é fundamental perceber quem tem direito ao CSI, quais são os requisitos, que rendimentos entram nas contas e como apresentar o pedido. Há ainda uma vantagem que merece particular atenção: os rendimentos dos filhos deixaram de ter relevância na avaliação dos recursos para atribuição deste apoio.
O que é o Complemento Solidário para Idosos?
O Complemento Solidário para Idosos é uma prestação mensal destinada a pessoas idosas com baixos rendimentos. O objetivo é reforçar os recursos económicos de quem se encontra numa situação de maior vulnerabilidade financeira.
Não se trata de uma pensão que substitua a reforma. É, efetivamente, um complemento aos rendimentos existentes, calculado pela diferença entre o valor anual de referência e os rendimentos considerados no processo.
Em 2026, a Segurança Social estabelece como referência 8.040 euros anuais para uma pessoa isolada, o que corresponde a 670 euros por mês quando dividido por 12 meses. Contudo, o beneficiário não recebe automaticamente 670 euros: o valor depende da sua situação económica concreta.
Quem pode receber o CSI em 2026?
As regras atualmente divulgadas pela Segurança Social indicam que podem ter acesso ao Complemento Solidário para Idosos as pessoas que preencham os vários requisitos previstos na legislação.
Para quem tem idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, essa idade é, em 2026, de 66 anos e 9 meses. Também podem pedir o CSI os pensionistas de invalidez que não recebam a Prestação Social para a Inclusão (PSI), independentemente da idade, desde que cumpram as restantes condições.
Existe ainda uma situação específica para pessoas com mais de 66 anos e 9 meses que não tenham direito à Pensão Social de Velhice por não cumprirem os respetivos critérios de rendimentos.
Quanto pode receber do Complemento Solidário para Idosos?
Esta é provavelmente uma das questões que mais interesse desperta. Em 2026, o valor de referência do CSI é de 8.040 euros por ano para uma pessoa isolada. No caso de um casal, o valor de referência conjunto é de 14.070 euros anuais, desde que o requerente não ultrapasse individualmente os 8.040 euros de rendimentos anuais. O cálculo é feito através da diferença entre o valor de referência e os rendimentos anuais considerados pela Segurança Social, sendo o resultado dividido por 12.
Por exemplo, uma pessoa isolada com rendimentos anuais considerados de 4.800 euros terá, numa situação meramente ilustrativa e antes de outros critérios aplicáveis, uma diferença de 3.240 euros face ao valor de referência. Dividindo esse montante por 12, chegaria a um complemento teórico de 270 euros por mês.
Este exemplo serve apenas para explicar o mecanismo de cálculo. O valor efetivamente atribuído depende da avaliação completa efetuada pela Segurança Social, uma vez que existem diferentes tipos de rendimentos e património que podem ser considerados.
Quais são os limites de rendimento?
Para uma pessoa isolada, os rendimentos brutos anuais não podem ultrapassar 8.040 euros.
No caso de um casal casado ou unido de facto há mais de dois anos, os rendimentos conjuntos não podem ultrapassar 14.070 euros anuais, sendo também necessário que a pessoa que apresenta o pedido não ultrapasse individualmente os 8.040 euros.
Mas atenção: a análise não se limita à reforma recebida todos os meses.
A Segurança Social considera diferentes categorias de rendimentos, incluindo rendimentos de trabalho, atividade independente, capitais, rendimentos prediais, pensões e determinados apoios, entre outros elementos previstos nas regras do CSI. Também pode ser considerada uma percentagem de património mobiliário e imobiliário, com exceção da casa onde o beneficiário reside.
Os rendimentos dos filhos contam para o CSI?
Aqui está uma das alterações mais importantes e que pode fazer diferença para muitas famílias.
Os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados na atribuição do Complemento Solidário para Idosos.
A própria Segurança Social identifica o Decreto-Lei n.º 35/2024, de 21 de maio, como responsável pela eliminação da relevância dos rendimentos dos filhos neste cálculo. Atualmente, para efeitos do apuramento dos rendimentos, são considerados os rendimentos da pessoa idosa que apresenta o pedido e, quando aplicável, os da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto há mais de dois anos.
Esta alteração é particularmente relevante porque pode significar que pessoas que anteriormente ficavam excluídas devido à situação económica dos descendentes possam agora reunir condições para pedir o apoio.
É obrigatório viver em Portugal?
Sim, existe um requisito relacionado com a residência.
Regra geral, o requerente deve residir em Portugal, ou ser equiparado a residente, durante pelo menos seis anos consecutivos. Para cidadãos estrangeiros, existem documentos específicos destinados a comprovar o período de residência exigido.
Há, contudo, situações particulares. Por exemplo, existem regras específicas para cidadãos portugueses cujo último emprego tenha sido no estrangeiro e que regressem a Portugal, pelo que, nesses casos, é importante consultar diretamente as condições aplicáveis.
Que outros apoios podem estar associados ao CSI?
O Complemento Solidário para Idosos não representa apenas um reforço mensal do rendimento.
Quem recebe CSI pode também ter acesso aos Benefícios Adicionais de Saúde, destinados a reduzir determinadas despesas médicas.
Entre esses benefícios encontram-se:
- acesso gratuito na farmácia a medicamentos comparticipados sujeitos a receita médica;
- reembolso de 75% da despesa com óculos e lentes, até 100 euros, de dois em dois anos;
- reembolso de 75% da despesa com próteses dentárias removíveis, até 250 euros, de três em três anos;
- possibilidade de acesso a consultas de dentista ou estomatologista através de cheque-dentista, nas condições previstas.
Para um pensionista com despesas regulares de saúde, estes benefícios podem representar uma ajuda significativa ao longo do ano.
Como pedir o Complemento Solidário para Idosos?
O pedido pode ser apresentado através dos canais da Segurança Social.
É possível fazê-lo presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através do Portal da Segurança Social, onde o CSI está disponível na área correspondente às prestações e apoios.
O requerimento principal é o CSI 1 – Requerimento do Complemento Solidário para Idosos.
Quando existam outros rendimentos para além dos pagamentos efetuados pela Segurança Social, poderá ser necessário preencher também o Anexo – Rendimentos CSI 1/2.
Que documentos podem ser necessários?
A documentação depende da situação de cada requerente, mas a Segurança Social indica, entre outros:
- documento de identificação válido;
- documentação relacionada com a identificação na Segurança Social, quando necessária;
- documento de identificação fiscal, quando aplicável;
- comprovativo de IBAN, se pretender receber por transferência bancária;
- comprovativo de residência em Portugal durante o período exigido, quando essa informação não possa ser confirmada pelos próprios serviços;
- documentos relativos a património imobiliário ou mobiliário, quando aplicável;
- comprovativos de pensões, complementos ou subsídios pagos por outras entidades.
É importante reunir a documentação antes de apresentar o pedido. Um processo incompleto pode atrasar a análise e, consequentemente, o início do pagamento.
Quando começa a receber?
Este é outro detalhe que merece atenção.
Segundo o guia prático da Segurança Social atualizado em 21 de maio de 2026, o pagamento tem início a partir do mês seguinte àquele em que o pedido fica completo, com todos os documentos necessários entregues.
A resposta é dada no mês seguinte ao processo estar completo.
Imagine, por exemplo, que o requerimento é apresentado em janeiro, mas só em março são entregues todos os documentos necessários. Nesse caso, março é considerado o mês em que o processo ficou completo e os efeitos do apoio começam em abril.
Este pormenor é importante: não basta apresentar o pedido; é necessário que o processo esteja devidamente instruído.
O CSI é pago durante quanto tempo?
O Complemento Solidário para Idosos é pago enquanto se mantiverem as condições que determinaram a atribuição da prestação.
Alterações nos rendimentos, na composição do agregado familiar ou na morada podem ter consequências no direito ao apoio. Por isso, o beneficiário tem o dever de comunicar determinadas alterações à Segurança Social dentro dos prazos previstos.
A Segurança Social indica, nomeadamente, a obrigação de comunicar alterações de morada e composição do agregado familiar no prazo de 15 dias úteis, bem como determinadas alterações relacionadas com rendimentos e novos apoios públicos.
Um apoio que muitos pensionistas não devem ignorar
Para quem vive com uma pensão reduzida, uma diferença de algumas dezenas ou centenas de euros por mês pode mudar completamente a gestão do orçamento familiar.
Pode significar conseguir pagar uma conta de eletricidade sem sacrificar a alimentação. Pode representar dinheiro para medicamentos, consultas, transportes ou despesas inesperadas. E, em muitos casos, pode simplesmente devolver alguma tranquilidade a quem passou uma vida inteira a trabalhar e chegou à reforma com recursos limitados.
O Complemento Solidário para Idosos em 2026 tem regras concretas, critérios de rendimento e exigências documentais. Por isso, não é possível afirmar que todas as pessoas com uma reforma baixa irão receber 670 euros. O valor máximo de referência para uma pessoa isolada é de 670 euros mensais, mas o montante efetivamente pago resulta do cálculo individual realizado pela Segurança Social.
A informação oficial deve prevalecer sempre sobre simuladores, publicações nas redes sociais ou exemplos divulgados na Internet. As regras podem ser alteradas e a situação económica de cada beneficiário é analisada individualmente.
Se recebe uma pensão baixa, ou se conhece alguém que vive com rendimentos reduzidos, vale a pena verificar as condições de acesso ao CSI. Um pedido que nunca chega a ser apresentado pode significar a perda de um apoio para o qual eventualmente existem condições de acesso.
Fonte: Segurança Social — Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos, atualizado em 21 de maio de 2026.




