O Complemento Solidário para Idosos (CSI) vai voltar a aumentar em 2027. O valor de referência da prestação passa dos atuais 670 euros para 720 euros, uma subida de 50 euros anunciada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, no Dia Internacional da Pessoa Idosa, a 1 de outubro de 2026.
A medida deverá ser integrada na proposta de Orçamento do Estado para 2027, que será apresentada à Assembleia da República. O Governo mantém também a meta de fazer chegar o valor de referência do CSI aos 870 euros em 2029.
Mas há uma questão fundamental que importa esclarecer: um aumento de 50 euros no valor de referência não significa que todos os idosos que recebem o CSI vão passar automaticamente a receber mais 50 euros por mês.
O valor efetivamente atribuído depende dos rendimentos considerados no cálculo de cada beneficiário.
Quanto vai valer o CSI em 2027?
A partir de 2027, o valor de referência anunciado para o Complemento Solidário para Idosos será de 720 euros.
Em 2026, o valor de referência está fixado em 670 euros, depois de ter aumentado 40 euros nesse ano. A atualização de 2027 representa, assim, mais 50 euros face ao valor atualmente em vigor.
A evolução do valor de referência tem sido significativa. Em abril de 2024, situava-se nos 550,70 euros e, com a atualização anunciada para 2027, chegará aos 720 euros.
Isto representa uma subida de cerca de 169 euros no valor de referência desde 2024.
O Governo pretende continuar esta trajetória até atingir os 870 euros em 2029. Essa meta já estava prevista na estratégia de atualização do CSI e foi reafirmada no anúncio de 2027.
O que significa, na prática, passar para 720 euros?
Esta é talvez a questão mais importante para quem já recebe o apoio. O CSI não é uma prestação de 720 euros paga integralmente a todos os beneficiários. Trata-se de um complemento destinado a pessoas idosas com baixos rendimentos. O valor atribuído é calculado tendo em conta os rendimentos relevantes do beneficiário e as regras de apuramento de recursos previstas para a prestação.
Por isso, dois pensionistas com situações diferentes podem receber valores de CSI diferentes.
Quanto menores forem os rendimentos relevantes considerados no cálculo, maior poderá ser o complemento atribuído, dentro das regras aplicáveis.
Vai receber mais 50 euros por mês?
Não necessariamente.
Este é um dos pontos que mais facilmente pode gerar confusão.
O aumento de 670 para 720 euros corresponde ao aumento do valor de referência. Não significa que todos os atuais beneficiários vejam o seu complemento mensal aumentar exatamente 50 euros.
O valor final depende da situação económica de cada pessoa e do conjunto de rendimentos considerados pela Segurança Social.
Por exemplo, um beneficiário que receba atualmente determinado montante de CSI poderá ver o seu complemento aumentar com a atualização do valor de referência, mas o aumento concreto dependerá do seu cálculo individual.
Por isso, não é correto afirmar que todos os beneficiários vão simplesmente somar 50 euros à prestação que recebem atualmente.
E se a pensão também aumentar?
Esta é outra questão importante.
Quando os rendimentos de um beneficiário aumentam, isso pode influenciar o cálculo do complemento.
Assim, mesmo com o valor de referência a subir de 670 para 720 euros, o aumento efetivamente recebido no CSI poderá ser inferior a 50 euros se houver alterações nos rendimentos considerados.
É por isso que não basta olhar apenas para o valor de referência.
Para saber quanto uma pessoa poderá efetivamente receber em 2027, será necessário conhecer os seus rendimentos relevantes e aplicar as regras de cálculo em vigor nessa altura.
Mais pessoas podem passar a ter acesso ao CSI?
Uma subida do valor de referência pode ter impacto também na abrangência da prestação.
O Governo tem associado a atualização do CSI a um reforço da cobertura entre os idosos com menores recursos. Entre abril de 2024 e junho de 2026, o número de beneficiários aumentou de cerca de 140 mil para 245,5 mil, mais 105 mil pessoas.
A evolução foi acompanhada por alterações nas regras de acesso e pelo aumento do valor de referência.
Com um valor de referência mais elevado em 2027, poderá haver idosos que anteriormente não reuniam as condições económicas necessárias e que passem a ter direito ao apoio, dependendo naturalmente das regras aplicáveis e da avaliação dos seus rendimentos.
Não é, contudo, possível determinar já quantas novas pessoas terão direito ao CSI em 2027, porque o valor e as regras definitivas terão de ser considerados no enquadramento legal aplicável ao próximo ano.
Quem pode receber o Complemento Solidário para Idosos?
O CSI destina-se a pessoas idosas com baixos recursos que cumpram as condições previstas na legislação.
A Segurança Social indica que podem requerer a prestação pessoas que tenham atingido a idade legal de acesso à pensão de velhice e que preencham as restantes condições, bem como determinadas situações de pensionistas de invalidez.
A idade normal de acesso à pensão de velhice é atualizada anualmente. Por isso, não é aconselhável utilizar uma idade fixa de 66 anos e 9 meses como regra permanente para o CSI, uma vez que a idade legal pode mudar de ano para ano.
Além da idade, é necessário cumprir as condições relativas à residência e aos recursos económicos.
Os rendimentos dos filhos contam?
Esta é uma das alterações relevantes introduzidas no regime do CSI.
O Decreto-Lei n.º 35/2024, de 21 de maio, eliminou a relevância dos rendimentos dos filhos para efeitos da atribuição do Complemento Solidário para Idosos. A própria Segurança Social identifica esta alteração no seu guia prático.
Isto significa que a situação económica dos filhos deixou de ser utilizada da forma que anteriormente condicionava o acesso de muitos idosos à prestação.
É uma alteração particularmente importante para quem tinha anteriormente visto o acesso ao CSI condicionado pela situação económica dos descendentes.
O CSI dá acesso a outros apoios?
O Complemento Solidário para Idosos não representa apenas um pagamento mensal.
Existem também apoios adicionais associados ao CSI, nomeadamente na área da saúde.
Segundo informação divulgada pelo Governo, mais de 220 mil idosos beneficiaram de medicamentos gratuitos através do CSI em 2026.
As condições concretas e os mecanismos de acesso a estes benefícios devem, contudo, ser confirmados junto da Segurança Social, sobretudo quando estiverem em causa despesas específicas.
Como saber se pode ter direito?
Quem nunca pediu o CSI ou quem viu o pedido recusado no passado pode ter interesse em voltar a verificar a sua situação.
As regras foram alteradas nos últimos anos e o valor de referência aumentou significativamente.
Uma pessoa que anteriormente não reunia as condições pode encontrar-se numa situação diferente atualmente.
A própria Segurança Social disponibiliza a possibilidade de pedir o CSI online, através do Portal da Segurança Social.
Antes de apresentar o pedido, é importante reunir a informação sobre os rendimentos e a situação pessoal do agregado, porque o cálculo não depende apenas do valor mensal da pensão.
O que deve fazer quem pensa ter direito ao CSI?
Não é necessário esperar por 2027 para verificar a situação.
1. Verificar os rendimentos
Comece por reunir a informação relativa às pensões e restantes rendimentos relevantes.
2. Confirmar as condições de acesso
A idade, a residência e a situação económica são elementos importantes na análise do direito à prestação.
3. Consultar a Segurança Social
A informação oficial permite confirmar as condições concretas e apresentar o pedido quando estejam reunidos os requisitos.
4. Voltar a verificar a situação se houve uma recusa anterior
Uma recusa ocorrida no passado não significa necessariamente que a pessoa continue sem direito.
O valor de referência aumentou e as regras também sofreram alterações. O próprio Governo atribui parte do crescimento do número de beneficiários às alterações introduzidas no acesso à prestação.
Um apoio que já chega a mais de 245 mil idosos
A evolução do CSI nos últimos anos mostra a dimensão que esta prestação alcançou.
Em junho de 2026, 245,5 mil pessoas recebiam o Complemento Solidário para Idosos, o número mais elevado registado desde a criação da prestação. Face a abril de 2024, são mais de 105 mil beneficiários.
O aumento do valor de referência foi acompanhado por um crescimento do número de pessoas abrangidas.
O Governo anunciou agora uma nova subida para 2027, colocando o valor de referência nos 720 euros e mantendo a trajetória anunciada para 870 euros em 2029.
O que muda em 2027?
Em resumo:
Valor de referência em 2026: 670 euros.
Valor de referência anunciado para 2027: 720 euros.
Aumento anunciado: 50 euros.
Meta anunciada para 2029: 870 euros.
Importante: o valor de referência não corresponde automaticamente ao montante que cada beneficiário recebe na conta.
A prestação é calculada de acordo com a situação económica e os rendimentos relevantes de cada pessoa.
Um aumento importante, mas que exige contas individuais
O anúncio dos 720 euros representa mais um passo na trajetória de valorização do Complemento Solidário para Idosos.
Mas, para quem recebe ou pensa pedir este apoio, o número mais importante não será apenas o valor de referência anunciado pelo Governo.
Será o valor que resulta do cálculo individual da Segurança Social.
É essa diferença que determina quanto cada beneficiário poderá efetivamente receber.
Por isso, quem tem uma pensão baixa e nunca pediu o CSI, ou quem viu o pedido recusado há algum tempo, deve voltar a verificar as condições. As regras mudaram, o valor de referência aumentou e o número de beneficiários cresceu significativamente nos últimos anos.
Em 2027, o CSI terá um novo valor de referência: 720 euros. Mas saber quanto cada pessoa poderá efetivamente receber exige olhar para a sua situação concreta.
Fontes oficiais
- Segurança Social — Pedido de Complemento Solidário para Idosos
https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/noticias/pedido-complemento-solidario-idosos - Segurança Social — Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos
https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/documento/cmc20buk100owkl2yi68k318c - Diário da República — Legislação do Complemento Solidário para Idosos
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2005-108265159-147431858 - Diário da República — legislação relativa à Prestação Social para a Inclusão e ao CSI
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2017-108269655-156696383




