Para muitos pensionistas, chegar ao fim do mês sem fazer contas atrás de contas tornou-se um verdadeiro desafio. A reforma entra na conta, mas rapidamente desaparece entre despesas de alimentação, eletricidade, água, habitação, medicamentos, consultas e outros encargos inevitáveis.
É precisamente para situações de maior fragilidade económica que existe o Complemento Solidário para Idosos (CSI), uma prestação mensal da Segurança Social destinada a pessoas idosas com baixos rendimentos.
Em 2026, o valor de referência do CSI para uma pessoa isolada é de 8.040 euros por ano, o equivalente a 670 euros por mês. Mas há um detalhe fundamental: isto não significa que todos os beneficiários recebam 670 euros. O valor atribuído é calculado individualmente, tendo em conta os rendimentos considerados pela Segurança Social.
No caso de um casal, o valor de referência é de 14.070 euros anuais, sendo ainda necessário que a pessoa que apresenta o pedido não ultrapasse individualmente os 8.040 euros de rendimentos anuais.
E há uma alteração que merece especial atenção: os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo do CSI. Esta mudança pode abrir a porta ao apoio a pessoas que anteriormente poderiam ficar excluídas devido à situação financeira dos descendentes.
O que é o Complemento Solidário para Idosos?
O Complemento Solidário para Idosos é um apoio mensal destinado a pessoas idosas com baixos rendimentos.
Não é uma pensão autónoma destinada a substituir a reforma. Trata-se de um complemento aos rendimentos existentes, destinado a reforçar o orçamento de quem se encontra numa situação económica mais vulnerável.
De acordo com o Guia Prático da Segurança Social, atualizado em 21 de maio de 2026, o CSI destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses, que corresponde à idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026, e também a determinados pensionistas de invalidez que não recebam a Prestação Social para a Inclusão.
O apoio pode fazer uma diferença significativa no orçamento mensal de um pensionista com rendimentos reduzidos.
Pode chegar aos 670 euros por mês
Esta é a informação que mais chama a atenção. Em 2026, o valor de referência do CSI para uma pessoa isolada é de 8.040 euros anuais. Dividindo este montante por 12 meses, obtém-se o valor máximo de referência de 670 euros por mês. No entanto, é importante não interpretar este valor como um pagamento automático.
O cálculo funciona através da diferença entre o valor de referência e os rendimentos anuais considerados pela Segurança Social. Essa diferença é depois dividida por 12.
Por exemplo, imagine-se uma pessoa isolada cujos rendimentos considerados pela Segurança Social totalizam 4.800 euros por ano.
A diferença entre 8.040 e 4.800 euros é de 3.240 euros.
Dividindo 3.240 euros por 12 meses, obter-se-ia, apenas para efeitos de exemplo matemático, um complemento de 270 euros mensais.
O valor real depende, contudo, da avaliação completa da situação económica do requerente.
E quanto recebe um casal?
Para um casal casado ou unido de facto há mais de dois anos, o valor anual de referência é de 14.070 euros.
Existe, porém, uma condição adicional importante: a pessoa que pede o CSI não pode ter individualmente rendimentos superiores a 8.040 euros por ano.
Assim, não basta olhar apenas para o rendimento conjunto.
A Segurança Social analisa as condições previstas para o casal e os rendimentos individuais do requerente.
Quem pode ter direito ao CSI em 2026?
As regras são específicas e é necessário cumprir todas as condições aplicáveis.
Em termos gerais, podem ter acesso ao apoio:
- pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses e baixos rendimentos;
- pensionistas de invalidez que não recebam a Prestação Social para a Inclusão, independentemente da idade, desde que cumpram as restantes condições;
- pessoas com mais de 66 anos e 9 meses que não tenham direito à Pensão Social de Velhice por não cumprirem os critérios de rendimentos.
Para uma pessoa isolada, os rendimentos brutos anuais não podem ultrapassar os 8.040 euros.
Num casal, os rendimentos brutos conjuntos não podem ultrapassar os 14.070 euros anuais, sendo igualmente necessário respeitar o limite individual de 8.040 euros do requerente.
Há outro requisito importante: viver em Portugal
Para ter direito ao CSI, é necessário, em regra, residir em Portugal ou ser equiparado a residente durante pelo menos seis anos consecutivos.
Existem exceções e situações específicas.
Por exemplo, a Segurança Social prevê regras próprias para cidadãos portugueses cujo último emprego tenha sido no estrangeiro e que tenham regressado a Portugal. Nesses casos, as condições de residência são diferentes e devem ser analisadas de acordo com a situação concreta.
Não basta ter uma reforma baixa
Ter uma pensão reduzida é importante para a análise, mas não é o único critério.
A Segurança Social considera diferentes tipos de rendimentos para determinar os recursos do requerente.
Entre os rendimentos que podem entrar no cálculo encontram-se:
- rendimentos de trabalho por conta de outrem;
- rendimentos de trabalho independente;
- rendimentos empresariais ou profissionais;
- juros de depósitos bancários;
- dividendos e outros rendimentos de capitais;
- rendimentos prediais;
- determinados incrementos patrimoniais, como heranças;
- valores resultantes da venda de bens móveis ou imóveis;
- pensões e complementos;
- determinados apoios em dinheiro;
- valores pagos pela Segurança Social para ajudar nas despesas de estruturas residenciais;
- uma percentagem do património mobiliário;
- uma percentagem do património imobiliário, com exceção da casa onde a pessoa vive;
- determinadas transferências monetárias.
Por isso, uma pessoa que recebe uma pensão baixa pode não ter automaticamente direito ao valor máximo do CSI.
A casa onde vive entra no cálculo?
Existe uma diferença importante entre património imobiliário e a casa de morada de família.
O Guia Prático indica que, no cálculo dos recursos, pode ser considerada uma percentagem do património imobiliário, mas é excluída a casa onde o beneficiário reside.
Já outros imóveis, como uma segunda habitação, terrenos ou outros prédios, podem ter de ser declarados e avaliados para efeitos do processo.
E as contas bancárias?
Também o património mobiliário pode ser relevante.
Depósitos bancários, ações, certificados de aforro, certificados do Tesouro e outros ativos financeiros podem entrar na avaliação dos recursos.
Quando existem estes bens, a Segurança Social pode solicitar documentação que comprove o respetivo valor.
Por isso, quem pretende pedir o CSI deve preparar-se para apresentar informação financeira completa.
Os rendimentos dos filhos já não contam
Esta é uma das alterações mais importantes nas regras do Complemento Solidário para Idosos.
Os rendimentos dos filhos deixaram de ter relevância para o cálculo do CSI.
O atual Guia Prático estabelece que, para efeitos do apuramento dos rendimentos, são considerados os rendimentos da pessoa idosa que pede o apoio e, quando aplicável, os da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto há mais de dois anos.
A alteração resulta do Decreto-Lei n.º 35/2024, de 21 de maio, que eliminou a relevância dos rendimentos dos filhos na atribuição do complemento.
Isto pode ser particularmente importante para idosos que tenham filhos com rendimentos elevados.
A situação financeira dos descendentes, por si só, já não é usada para excluir o idoso do acesso ao CSI.
Que pensão é necessário receber?
Para quem tem 66 anos e 9 meses ou mais, uma das condições é receber Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência, salvo situações específicas previstas nas regras.
Existe também uma situação particular para pessoas com mais de 66 anos e 9 meses que tenham pedido a Pensão Social de Velhice e esta lhes tenha sido recusada por ultrapassarem o limite de rendimentos.
Os pensionistas de invalidez têm igualmente um regime próprio.
Podem pedir o CSI em qualquer idade, desde que não estejam a receber a Prestação Social para a Inclusão (PSI) e cumpram as restantes condições.
O CSI pode ser acumulado com outros apoios?
Sim.
A Segurança Social prevê expressamente a possibilidade de acumulação do Complemento Solidário para Idosos com vários benefícios.
Entre eles estão:
- Benefícios Adicionais de Saúde;
- Complemento por Dependência;
- Pensão de Invalidez do regime geral, desde que não seja recebida a PSI;
- Pensão de Sobrevivência;
- Pensão de Velhice do regime geral;
- Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção na invalidez, desde que não seja recebida a PSI;
- Pensão Social de Velhice.
Esta possibilidade é particularmente importante porque demonstra que o CSI não substitui necessariamente outros apoios.
Pode funcionar como um complemento destinado a reforçar os recursos de quem já recebe uma pensão ou determinadas prestações.
Há ainda benefícios de saúde associados
Receber o CSI pode trazer uma ajuda adicional que nem sempre é conhecida.
Os Benefícios Adicionais de Saúde são atribuídos automaticamente a quem tem direito ao CSI e destinam-se a ajudar com determinadas despesas de saúde.
Podem incluir apoios relacionados com:
- medicamentos comparticipados;
- óculos;
- lentes;
- próteses dentárias.
Esta componente pode representar uma diferença significativa para pensionistas que enfrentam despesas médicas frequentes.
Quando o orçamento mensal é apertado, uma redução de despesas com medicamentos, visão ou saúde oral pode ter um impacto tão importante como o próprio complemento mensal.
Como pedir o Complemento Solidário para Idosos?
O pedido pode ser apresentado de duas formas.
Pode ser feito presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através do Portal da Segurança Social.
No portal, o CSI encontra-se nas áreas:
Ação Social → Apoios e respostas sociais → Complemento Solidário para Idosos
ou
Trabalho → Reforma e invalidez → Complemento Solidário para Idosos.
O principal formulário é o CSI 1 – Requerimento do Complemento Solidário para Idosos.
Se existirem outros rendimentos além daqueles pagos pela Segurança Social, pode ser necessário preencher também o Anexo – Rendimentos CSI 1/2.
Que documentos são necessários?
A documentação varia consoante a situação de cada pessoa.
Entre os documentos que podem ser necessários encontram-se:
- documento de identificação válido;
- cartão de identificação da Segurança Social, quando aplicável;
- documento de identificação fiscal, quando necessário;
- comprovativo de IBAN, caso pretenda receber através de transferência bancária;
- comprovativo de residência em Portugal;
- documentos relativos a imóveis que não sejam a casa de morada de família;
- comprovativos do património mobiliário;
- comprovativos de pensões, complementos ou subsídios pagos por outras entidades.
A Segurança Social pode ainda solicitar documentação adicional para confirmar a situação económica.
E se não tiver o atestado da Junta de Freguesia?
O comprovativo de residência durante seis anos é uma das condições previstas.
Contudo, existe uma situação que pode simplificar o processo.
Se a própria Segurança Social conseguir confirmar o período de residência através dos seus registos, histórico de moradas ou outros documentos, o atestado da Junta de Freguesia pode não ser necessário.
Quando a apresentação do atestado é indispensável, existem ainda regras específicas para pessoas que comprovem não ter condições económicas para suportar o respetivo custo.
Quando começa a receber o apoio?
Este pormenor pode passar despercebido, mas é muito importante.
Segundo o Guia Prático da Segurança Social, o CSI começa a produzir efeitos a partir do mês seguinte àquele em que o pedido foi apresentado e todos os documentos necessários foram entregues.
Ou seja, apresentar o formulário não é necessariamente suficiente.
O processo tem de ficar completo.
A Segurança Social dá um exemplo esclarecedor: se o pedido for apresentado em janeiro, mas os documentos necessários só forem entregues em março, considera-se que o processo ficou completo em março. Nesse caso, os efeitos do apoio começam em abril.
Quanto tempo pode receber o CSI?
O complemento é pago enquanto se mantiverem as condições que determinaram a sua atribuição.
Mas o beneficiário tem responsabilidades.
Alterações na composição do agregado familiar, nos rendimentos ou na morada podem ter de ser comunicadas à Segurança Social.
O incumprimento destas obrigações pode levar à suspensão do pagamento.
Há prazos que não devem ser esquecidos
Quem recebe CSI deve comunicar determinadas alterações à Segurança Social no prazo de 15 dias úteis, nomeadamente alterações de morada e composição do agregado familiar.
Também deve comunicar situações relacionadas com novos apoios públicos recebidos por elementos do agregado e entregar os documentos pedidos pela Segurança Social dentro dos prazos estabelecidos.
Existe ainda uma obrigação importante: quando a Segurança Social informa o beneficiário de que tem direito a outro apoio, como a Pensão Social de Velhice, este deve, em regra, apresentar o respetivo pedido no prazo de 60 dias, salvo quando a legislação da outra prestação estabelece prazo diferente.
O que acontece se receber dinheiro indevidamente?
Se forem pagos valores de CSI a que a pessoa não tinha direito, esses montantes podem ter de ser devolvidos à Segurança Social.
É por isso que é tão importante manter os dados atualizados e comunicar alterações relevantes.
O objetivo não é apenas garantir que o apoio chega a quem precisa. É também evitar que uma alteração de rendimentos ou da situação familiar origine posteriormente uma dívida perante a Segurança Social.
Um apoio que pode fazer uma grande diferença
Para quem recebe uma reforma reduzida, 670 euros por mês representam um valor significativo.
Mas é fundamental perceber que os 670 euros correspondem ao valor máximo de referência mensal para uma pessoa isolada, e não a um pagamento automático para todos os beneficiários.
O montante depende dos rendimentos considerados pela Segurança Social e da situação concreta do requerente.
Ainda assim, a existência deste apoio pode significar uma diferença enorme para milhares de pessoas idosas.
Pode significar mais tranquilidade para pagar medicamentos.
Pode ajudar a suportar as despesas da casa.
Pode permitir fazer face ao aumento do custo da alimentação.
E pode, acima de tudo, aliviar a pressão financeira de quem passou uma vida inteira a trabalhar e chega à velhice com uma reforma insuficiente para todas as despesas.
Vale a pena verificar o direito ao CSI
Uma das maiores dificuldades destes apoios é que muitas pessoas que poderiam beneficiar deles simplesmente não fazem o pedido.
Por desconhecimento.
Por pensarem que a reforma é demasiado elevada.
Por acreditarem que os rendimentos dos filhos contam.
Ou simplesmente porque não sabem onde começar.
As regras de 2026 deixam claro que os rendimentos dos filhos já não entram na avaliação dos recursos do CSI e que o valor de referência para uma pessoa isolada é de 8.040 euros anuais, ou 670 euros mensais.
Se existe uma pensão baixa e dificuldades em fazer face às despesas mensais, vale a pena verificar diretamente junto da Segurança Social se estão reunidas as condições para receber este apoio.
Não existe uma atribuição automática apenas por ter uma reforma baixa. É necessário cumprir os critérios e apresentar o pedido.
Mas também não se deve partir do princípio de que não existe direito ao apoio sem confirmar primeiro.
Em 2026, o Complemento Solidário para Idosos pode representar uma ajuda decisiva para quem vive com rendimentos reduzidos.
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