Casamento e união de facto parecem cada vez mais semelhantes no quotidiano, mas há diferenças importantes — sobretudo quando chega o momento de falar de herança, casa de morada de família e nacionalidade. Saiba o que muda e como pode proteger o companheiro.
Viver a dois, construir uma casa, partilhar despesas e atravessar os anos lado a lado cria uma realidade familiar que, aos olhos de quem a vive, pode parecer indistinguível. Mas, juridicamente, casamento e união de facto continuam a não ser exatamente a mesma coisa em Portugal.
A diferença pode passar despercebida durante muitos anos. No dia a dia, os direitos dos dois modelos familiares aproximaram-se bastante, nomeadamente em matéria de IRS, férias, faltas e algumas prestações sociais. No entanto, há momentos em que a lei faz uma distinção que pode ter consequências muito sérias. E há uma situação particularmente delicada: a morte de um dos membros do casal.
É precisamente nessa altura que uma diferença jurídica aparentemente distante pode transformar-se numa questão concreta de património, habitação e segurança financeira. No casamento, o cônjuge integra a lista de herdeiros legitimários. Na união de facto, o companheiro sobrevivo não passa automaticamente a ser herdeiro apenas por viver há vários anos com o falecido, sublinha o Ekonomista.
Por isso, quem vive em união de facto deve conhecer os direitos que a lei já reconhece — mas também, sobretudo, as proteções que não existem automaticamente.
União de facto: o que significa legalmente?
A união de facto é uma forma de vida em comum protegida pela Lei n.º 7/2001, desde que estejam reunidas as condições previstas na legislação.
A lei estabelece, entre outros direitos, a equiparação dos unidos de facto aos casados em determinadas matérias, incluindo IRS, férias, faltas e licenças, bem como proteção social em caso de morte.
A prova da união de facto pode ser feita por diferentes meios legalmente admissíveis. Quando é utilizada uma declaração da junta de freguesia, esta deve obedecer aos requisitos previstos na lei, incluindo declarações sob compromisso de honra e documentação relativa ao estado civil.
Mas existe uma ideia essencial que importa reter: equiparação não significa igualdade absoluta.
Herança: aqui está uma das maiores diferenças
É na sucessão que a diferença entre casamento e união de facto se torna especialmente relevante. No casamento, o cônjuge é herdeiro legitimário. Isto significa que a lei reserva uma parte da herança ao cônjuge, juntamente com os descendentes ou, em determinadas situações, os ascendentes. O artigo 2157.º do Código Civil é claro ao incluir o cônjuge entre os herdeiros legitimários. Na união de facto, essa posição sucessória não existe automaticamente.
Isto significa que o companheiro sobrevivo não se torna herdeiro legitimário apenas por viver em união de facto com o falecido. Se não existir testamento, o companheiro pode ficar sem a proteção sucessória que muitas pessoas assumem que a própria relação lhes garante.
É uma diferença que pode ser particularmente pesada quando existem imóveis, poupanças, investimentos ou outros bens de valor.
E se houver testamento?
O testamento pode ser uma ferramenta importante para proteger o membro sobrevivo da união de facto. Contudo, existem limites: quando existem herdeiros legitimários, a lei protege a respetiva legítima e o testador apenas pode dispor livremente da chamada quota disponível.
Por isso, não basta simplesmente escrever que se pretende deixar “tudo” ao companheiro. A situação familiar e patrimonial concreta deve ser analisada para perceber o que pode efetivamente ser atribuído.
Se vive em união de facto e pretende proteger o companheiro em caso de morte, o planeamento sucessório não deve ser deixado para amanhã. Um testamento pode fazer uma diferença enorme, mas deve ser preparado tendo em conta os restantes herdeiros e os limites impostos pela lei.
E a casa de morada de família?
A situação da habitação é mais favorável ao membro sobrevivo da união de facto do que a questão da herança pode fazer pensar.
Se o membro falecido era proprietário da casa de morada da família, o sobrevivente pode, em determinadas condições, permanecer no imóvel durante cinco anos, através de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio.
Se a união de facto já existia há mais de cinco anos à data da morte, esse período pode corresponder ao tempo de duração da própria união. Existem, contudo, condições e exceções previstas na lei, nomeadamente relacionadas com a existência de outra habitação própria.
Há ainda proteção específica quando a casa era propriedade de ambos.
Ou seja, não ser herdeiro não significa necessariamente ficar imediatamente sem casa. São questões jurídicas diferentes e que não devem ser confundidas.
E se a casa for arrendada?
Também aqui existe proteção legal.
O artigo 1106.º do Código Civil prevê que o arrendamento para habitação não caduca automaticamente com a morte do arrendatário quando lhe sobreviva uma pessoa que vivia com ele em união de facto há mais de um ano, desde que estejam preenchidas as restantes condições legais, incluindo a residência no locado.
Assim, quem vive numa casa arrendada com o companheiro deve conhecer estes direitos e guardar documentação que permita demonstrar a residência e a união de facto.
IRS: casamento e união de facto estão muito mais próximos
No IRS, a diferença entre casamento e união de facto é bastante menor.
A Lei n.º 7/2001 prevê a aplicação do regime do IRS aos unidos de facto nas mesmas condições dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
Também é possível optar pela tributação conjunta, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis à declaração de rendimentos.
Esta é uma das áreas em que a legislação aproximou claramente as duas formas de organização familiar.
Pensão de sobrevivência: a união de facto também está protegida
Em caso de morte, o unido de facto pode ter direito à pensão de sobrevivência, mas não basta simplesmente afirmar que existia uma relação.
Segundo a Segurança Social, é necessário, entre outras condições, que a pessoa sobreviva em união de facto há mais de dois anos com o falecido e que estejam preenchidos os requisitos contributivos aplicáveis. No regime geral, a pessoa falecida deve ter pelo menos 36 meses de contribuições.
Esta proteção é importante, mas deve ser distinguida da herança.
Pensão de sobrevivência e herança são direitos diferentes. Ter direito a uma prestação da Segurança Social não significa tornar-se automaticamente proprietário dos bens deixados pelo falecido.
Terminar uma união de facto é diferente de divorciar-se
Outra diferença importante surge quando a relação termina.
O casamento exige um processo de divórcio. Na união de facto, a relação dissolve-se por vontade de um dos membros, por morte ou pelo casamento de um deles. A lei determina que a dissolução por vontade de um dos membros só tem de ser judicialmente declarada quando se pretendam fazer valer direitos que dependam dessa dissolução.
Isto torna o fim da união de facto, em princípio, menos formal do que um divórcio.
Mas isso não significa que todas as questões desapareçam.
Se existirem imóveis, contas, empréstimos, bens adquiridos em conjunto ou filhos, podem surgir questões patrimoniais e familiares que exigem acordo ou, em último caso, intervenção judicial.
E os filhos? Existem diferenças?
Os direitos dos filhos não dependem simplesmente de os pais serem casados ou viverem em união de facto.
A grande diferença jurídica tradicional está relacionada com o estabelecimento da filiação paterna: no casamento existe uma presunção de paternidade do marido da mãe, enquanto fora do casamento a paternidade deve ser estabelecida nos termos legalmente previstos.
Na prática, porém, os direitos dos filhos não deixam de existir por os pais não serem casados.
Esta é uma distinção importante porque o estatuto jurídico da relação entre os adultos não deve ser confundido com os direitos dos filhos.
Nacionalidade portuguesa: há uma diferença de procedimento
Também na aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto existem diferenças.
A legislação atualmente em vigor prevê que um estrangeiro casado há mais de três anos com um cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração.
No caso da união de facto, também é possível a aquisição após mais de três anos de união de facto com um cidadão português, mas existe uma exigência adicional: é necessária uma decisão judicial que reconheça a união de facto.
Esta alteração consta da Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que alterou a Lei da Nacionalidade.
O próprio portal da Justiça confirma atualmente que, no caso de união de facto, é necessário apresentar a sentença judicial que reconheça a existência da união há mais de três anos.
Portanto, o prazo é semelhante, mas o caminho administrativo não é exatamente igual.
O ponto mais importante: como proteger quem fica?
Quem vive em união de facto não deve partir do princípio de que todos os direitos do casamento são automaticamente aplicáveis.
Há várias medidas simples que podem reduzir problemas no futuro:
1. Mantenha documentação da união de facto
Declarações da junta de freguesia, documentação com a mesma morada e outros elementos que demonstrem a vida em comum podem ser importantes quando seja necessário provar a relação.
2. Reveja a situação da casa
É fundamental saber quem é proprietário do imóvel, se existe compropriedade e quais os direitos de cada membro do casal.
3. Analise os contratos e contas conjuntas
Empréstimos, contas bancárias, seguros e outros contratos podem ter regras próprias em caso de morte ou separação.
4. Pense na sucessão antes de ser tarde demais
Se existe património relevante, filhos de relações anteriores ou uma casa que se pretende deixar ao companheiro, o aconselhamento jurídico e um eventual testamento podem ser particularmente importantes.
5. Guarde documentos que comprovem a vida em comum
Quando determinados direitos dependem da prova da união de facto, ter documentação organizada pode evitar dificuldades num momento já emocionalmente muito delicado.
Quanto custa fazer um testamento?
O valor indicado no artigo original — 160 euros — merece uma atualização.
O Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado atualmente prevê 150 euros de emolumento por cada testamento público, acrescendo 9 euros pelo respetivo registo na Conservatória dos Registos Centrais, sem prejuízo de outros custos que possam ser aplicáveis ao ato concreto.
Por isso, não é rigoroso apresentar simplesmente o valor de 160 euros como se fosse necessariamente o custo final em todas as situações.
Antes de avançar, é prudente confirmar o valor aplicável junto do notário.
Casamento ou união de facto: qual protege mais?
Não existe uma resposta única para todas as famílias.
A união de facto oferece atualmente uma proteção jurídica significativa e, em várias áreas, aproxima-se bastante do casamento. IRS, férias, determinadas faltas e prestações sociais são exemplos dessa aproximação.
Mas a sucessão continua a ser uma das diferenças fundamentais.
No casamento, o cônjuge é herdeiro legitimário. Na união de facto, o companheiro não adquire essa qualidade automaticamente.
É precisamente por isso que uma relação pode ser emocionalmente tão sólida como um casamento e, ainda assim, produzir consequências jurídicas diferentes.
O amor não escreve automaticamente a herança
Há assuntos que ninguém gosta de imaginar enquanto tudo corre bem.
Falar de morte, heranças, testamentos ou do destino da casa pode parecer frio quando uma relação é construída sobre afeto, confiança e projetos partilhados. Mas planear não significa esperar o pior. Significa proteger quem fica.
Em Portugal, casamento e união de facto já partilham muitos direitos, mas continuam separados por diferenças jurídicas importantes. E quando está em causa uma casa, um património construído durante décadas ou a segurança financeira de quem fica, conhecer essas diferenças pode evitar conflitos dolorosos.
Quem vive em união de facto e pretende garantir uma proteção sucessória mais robusta deve procurar aconselhamento jurídico ou notarial adequado à sua situação concreta. A legislação pode mudar e os efeitos dependem da composição do agregado familiar, dos bens existentes e da existência de outros herdeiros.




