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Adeus pensão? O que acontece a quem não fez a prova de vida?

A Segurança Social alerta os pensionistas abrangidos: a falta da prova de vida pode levar à suspensão da pensão em novembro de 2026. Saiba como regularizar a situação.

Sara Costa Por Sara Costa
03/10/2026
em Curiosidades, Notícias
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Adeus pensão? O que acontece a quem não fez a prova de vida?

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A Segurança Social alerta os pensionistas residentes no estrangeiro: quem estava abrangido pela prova de vida de 2026 e não concluiu o procedimento dentro dos prazos previstos pode ter o pagamento da pensão suspenso a partir de novembro. Saiba quem está abrangido, como fazer a prova e o que acontece depois da suspensão.

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Uma nova obrigação da Segurança Social está a exigir a atenção de milhares de pensionistas portugueses que vivem fora do país. A prova de vida para pensionistas residentes no estrangeiro passou a ser um procedimento anual destinado a confirmar que o beneficiário continua vivo e mantém o direito à pensão.

Em 2026, a medida abrange pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral da Segurança Social com morada registada na Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido ou Suíça e idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses.

A Segurança Social determinou que a prova de vida deveria ser realizada entre 1 de maio e 15 de setembro de 2026. Quem não a realizou dentro do prazo fica sujeito à suspensão do pagamento da pensão, com efeitos em novembro.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento criado para confirmar que o pensionista continua vivo e, consequentemente, mantém o direito à prestação que recebe.

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A medida assume particular importância no caso de pensionistas residentes no estrangeiro, uma vez que o Estado português pode não ter acesso imediato à informação sobre óbitos ocorridos noutros países.

A legislação estabelece que a prova de vida deve ser realizada anualmente pelos pensionistas residentes no estrangeiro abrangidos pelo regime. A partir de 2027, a obrigação será alargada a todos os pensionistas residentes no estrangeiro, independentemente da idade ou do país de residência.

Quem tem de fazer a prova de vida em 2026?

Em 2026, a obrigação não abrange todos os pensionistas portugueses que vivem fora de Portugal.

Estão abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral da Segurança Social que tenham a morada registada num dos seguintes países:

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  • Bélgica
  • Cabo Verde
  • Canadá
  • Luxemburgo
  • Países Baixos
  • Reino Unido
  • Suíça

Além disso, é necessário ter idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses. O Canadá foi incluído no universo de 2026 através da alteração introduzida pela Portaria n.º 225/2026/1, de 19 de maio.

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Leia também:
  • Alerta urgente da Segurança Social: prova de vida torna‑se obrigatória já
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  • Prestação Social Única chega no final de 2026: veja o que muda nos apoios sociais

 

Quem vive em Portugal tem de fazer a prova?

A regra dirige-se aos pensionistas residentes no estrangeiro.

A própria Segurança Social esclarece que, em 2026, são abrangidos os pensionistas que tinham morada registada no estrangeiro em 2025, nos países definidos para este primeiro alargamento da medida. O facto de existir um IBAN estrangeiro não determina, por si só, a obrigação de realizar a prova de vida.

Existe ainda uma forma simples de confirmar a situação: se a opção para realizar a prova de vida não aparecer na área pessoal do Portal da Segurança Social, isso significa que o pensionista não está abrangido pelo procedimento naquele momento.

O prazo terminou. O que acontece agora?

O prazo geral para realizar a prova de vida em 2026 terminou em 15 de setembro.

Por isso, quem não realizou o procedimento até essa data fica sujeito à suspensão do pagamento da pensão a partir de novembro. A regulamentação prevê, contudo, uma situação específica em que pode existir prazo adicional: quando o pensionista realizou uma tentativa de prova de vida dentro do prazo, mas esta não foi concluída com sucesso, pode ser notificado para efetuar uma nova tentativa até 15 de outubro.

Esta distinção é importante. O dia 15 de outubro não constitui um novo prazo geral para todos os pensionistas que simplesmente não fizeram a prova até 15 de setembro. Trata-se de uma possibilidade prevista para situações em que houve uma tentativa sem sucesso e a Segurança Social notificou o pensionista para nova realização.

A pensão fica perdida para sempre?

Não.

A suspensão do pagamento não significa a perda definitiva do direito à pensão.

A regulamentação determina que, depois de a prova de vida ser realizada e validada, o pagamento da pensão é retomado com efeitos retroativos à data em que a suspensão começou.

Ainda assim, uma suspensão pode criar dificuldades financeiras importantes, sobretudo para quem depende exclusivamente da pensão para fazer face às despesas mensais.

Por isso, quem tenha dúvidas sobre a própria situação deve consultar a Segurança Social e verificar o estado da prova de vida no Portal da Segurança Social.

Como fazer a prova de vida?

Existem três formas de realizar a prova de vida: digital, presencial e documental. A Segurança Social disponibiliza informação específica para cada modalidade.

Prova de vida digital

A modalidade digital é a solução que permite evitar deslocações.

O procedimento utiliza verificação biométrica facial, comparando a fotografia do documento de identificação apresentado com a imagem do rosto captada em tempo real.

Pode ser realizada através do Portal da Segurança Social e também através da aplicação da Segurança Social.

Para quem já está registado no Portal, o percurso indicado no guia da Segurança Social é:

Vou reformar-me ou sou reformado → Pedir ou gerir a reforma → Prova de Vida → O que posso fazer online? → Consultar e registar Prova de Vida.

Também é possível realizar a prova digital sem autenticação, uma opção especialmente útil para quem ainda não está registado no Portal da Segurança Social. Nesse caso, é necessário indicar um endereço de e-mail, inserir o código de validação recebido, indicar o NISS e a data de nascimento e realizar a verificação biométrica.

É necessário ter um documento de identificação válido, como Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte.

Prova de vida presencial

Quem preferir realizar o procedimento presencialmente pode fazê-lo em embaixadas e serviços consulares, junto de adidos da Segurança Social nos países onde existam, ou em determinados serviços de atendimento em território nacional.

A legislação também prevê a realização presencial em serviços da Segurança Social, municípios e juntas de freguesia.

A prova de vida presencial realizada em embaixadas e serviços consulares é gratuita.

Prova de vida documental

Existe ainda a possibilidade de recorrer à via documental.

Neste caso, é utilizado um certificado de prova de vida, devidamente preenchido e certificado por uma entidade habilitada no país de residência.

Entre as entidades que podem intervir encontram-se entidades congéneres da Segurança Social, embaixadas, consulados, notários, tribunais, conservatórias, autarquias locais e estabelecimentos de saúde, nas condições previstas na regulamentação.

A prova documental é atualmente submetida através da área reservada da Segurança Social Direta, na sequência da alteração introduzida em 2026.

E se a prova de vida digital falhar?

Uma tentativa que não seja concluída com sucesso não significa necessariamente que o processo tenha terminado.

A Segurança Social indica que o pensionista pode repetir o procedimento ou escolher outro dos meios disponíveis.

Quando não é possível concluir a prova de vida digital dentro do prazo normal, a regulamentação prevê uma nova possibilidade até 15 de outubro, desde que o pensionista seja devidamente informado pela Segurança Social.

Por isso, é importante consultar regularmente a caixa de mensagens do Portal da Segurança Social, sobretudo quando já foi iniciada uma tentativa.

É preciso enviar a prova de vida por correio ou e-mail?

Não.

De acordo com a informação atualmente disponibilizada pela Segurança Social, a prova de vida deve ser realizada através dos meios definidos: digital, presencial ou documental. No caso da prova documental, a documentação é submetida através da área reservada da Segurança Social Direta.

Depois de uma prova de vida digital realizada com sucesso, não é necessário enviar posteriormente os documentos em papel.

Como saber se a prova de vida foi concluída?

Depois da realização do procedimento, o pensionista recebe um comprovativo ou uma notificação que confirma a realização da prova de vida.

Quando o processo é feito através do Portal sem autenticação, a informação sobre a realização da prova é enviada por e-mail.

É aconselhável guardar esse comprovativo, sobretudo se existir posteriormente alguma dúvida sobre a continuidade do pagamento da pensão.

Por que razão foi criada esta obrigação?

A prova de vida pretende assegurar que os pagamentos da Segurança Social continuam a ser feitos apenas a quem mantém o direito às respetivas prestações.

Quando a medida foi anunciada, em 2025, o Governo indicou ter identificado cerca de 11 milhões de euros em benefícios pagos a pessoas que já tinham falecido, apontando as dificuldades de comunicação relativamente a óbitos ocorridos no estrangeiro como uma das razões para avançar com o novo mecanismo.

Este valor corresponde a uma estimativa apresentada pelo Governo aquando do anúncio da medida e não deve ser confundido com um montante anual atualmente confirmado pela Segurança Social.

O que muda a partir de 2027?

A alteração será significativa.

Em 2026, a prova de vida está a ser aplicada apenas a um universo específico de pensionistas residentes em sete países e com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses.

A partir de 2027, todos os pensionistas residentes no estrangeiro terão de realizar a prova de vida anualmente, independentemente da idade ou do país onde vivem.

A medida passa, assim, a ter uma aplicação muito mais abrangente entre os pensionistas portugueses que vivem fora do território nacional.

Um procedimento simples que pode evitar a suspensão

Para quem está abrangido, a prova de vida tornou-se uma formalidade importante para garantir a continuidade do pagamento da pensão.

A opção digital permite fazer o procedimento sem deslocações e através do telemóvel ou computador, utilizando a verificação biométrica. Quem não conseguir utilizar esta modalidade pode recorrer às alternativas presencial ou documental.

Para quem ainda tem dúvidas sobre a situação, o mais importante é não ignorar as notificações da Segurança Social. Uma simples verificação no Portal pode esclarecer se a prova de vida é necessária e qual o estado do processo.

E há uma data que merece ser recordada: para 2026, o prazo normal terminou em 15 de setembro; o dia 15 de outubro aplica-se a determinadas situações em que houve uma tentativa sem sucesso e a Segurança Social notificou o pensionista para nova realização.

Fontes oficiais

  • Segurança Social — Perguntas frequentes sobre a Prova de Vida para pensionistas no estrangeiro
    Consultar na Segurança Social Segurança Social
  • Diário da República — Portaria n.º 274/2025/1, de 31 de julho
    Regulamenta a prova de vida dos pensionistas do regime geral da Segurança Social residentes no estrangeiro. Consultar no Diário da República Diário da República
  • Diário da República — Portaria n.º 225/2026/1, de 19 de maio
    Introduz alterações às regras da prova de vida e inclui o Canadá no regime de 2026. Consultar no Diário da República Diário da República
  • Diário da República — Decreto-Lei n.º 40/2025, de 26 de março
    Estabelece a obrigação de realização da prova de vida pelos pensionistas residentes no estrangeiro e as consequências do seu incumprimento. Consultar no Diário da República
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Etiquetas: pensão suspensa novembro 2026pensionistas emigrantespensionistas no estrangeiroprova de vida 2026prova de vida pensãoprova de vida pensionistasProva de Vida Segurança Socialsegurança social pensões
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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