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Acompanhar pais idosos ao médico: saiba quantos dias pode faltar ao trabalho e se perde o salário

Precisa de acompanhar o pai ou a mãe ao médico? Saiba quando a falta é justificada, quantos dias estão previstos na lei e se existe perda de salário.

Sara Costa Por Sara Costa
26/07/2026
em Curiosidades, Notícias
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Acompanhar pais idosos ao médico: saiba quantos dias pode faltar ao trabalho e se perde o salário

Acompanhar pais idosos ao médico: saiba quantos dias pode faltar ao trabalho e se perde o salário

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Uma consulta hospitalar. Um tratamento que não pode ser adiado. Um pai que já não consegue deslocar-se sozinho. Uma mãe que precisa de alguém ao seu lado para compreender as indicações do médico.

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Para milhares de trabalhadores portugueses, cuidar de pais idosos tornou-se uma responsabilidade que inevitavelmente se cruza com o horário de trabalho.

Mas quando é necessário acompanhar o pai ou a mãe por motivo de doença, o que diz realmente a lei? Quantos dias é possível faltar? A entidade patronal pode recusar? E, sobretudo, esses dias são pagos?

De acordo com o Ekonomista, a resposta merece atenção porque existe uma diferença fundamental entre uma falta ser justificada e uma falta ser remunerada.

E é precisamente aqui que surgem muitas dúvidas.

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Até 15 dias por ano para assistência inadiável e imprescindível

O artigo 252.º do Código do Trabalho estabelece que o trabalhador pode faltar até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, designadamente a um parente ou afim na linha reta ascendente.

É aqui que se incluem, entre outros, pai e mãe. Uma particularidade importante protege quem não vive com os pais.

No caso da assistência a um ascendente, não é exigido que essa pessoa pertença ao mesmo agregado familiar do trabalhador. Portanto, o facto de o pai ou a mãe viver noutra casa não elimina, por si só, este direito.

O regime abrange ainda o trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nas condições previstas legalmente.

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A grande questão: perde-se salário?

Sim, ao abrigo deste regime pode existir perda de retribuição. Este é um dos pontos mais importantes a corrigir relativamente à informação que frequentemente circula sobre estas faltas. Embora a ausência prevista no artigo 252.º seja uma falta justificada, o artigo 255.º do Código do Trabalho estabelece expressamente que esta falta determina perda de retribuição. A mesma disposição determina, contudo, que a falta prevista no artigo 252.º é considerada como prestação efetiva de trabalho.

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Portanto: falta justificada não significa necessariamente falta paga.

Esta distinção é essencial para qualquer trabalhador que esteja a organizar a assistência a um familiar e precise de perceber antecipadamente o impacto no rendimento mensal.

Um instrumento de regulamentação coletiva aplicável ou condições mais favoráveis poderão justificar uma análise específica da situação profissional concreta.

Uma simples consulta de rotina dá automaticamente direito aos 15 dias?

Aqui é necessária especial prudência.

O artigo 252.º não estabelece simplesmente um direito genérico a faltar para qualquer consulta médica de um familiar.

A redação legal refere a prestação de assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente.

Isso significa que não deverá assumir-se automaticamente que qualquer consulta programada e rotineira de um pai ou de uma mãe permite recorrer ao regime dos 15 dias.

O enquadramento dependerá das circunstâncias concretas, nomeadamente da necessidade efetiva da assistência.

Quando não estiverem reunidos os pressupostos legais, a ausência poderá eventualmente ser autorizada ou aprovada pelo empregador, mas estaremos perante um enquadramento diferente. O Código do Trabalho inclui entre as faltas justificadas as que sejam autorizadas ou aprovadas pelo empregador.

A entidade patronal pode pedir provas?

Sim.

O trabalhador não deverá partir do princípio de que basta informar verbalmente que acompanhou o pai ou a mãe.

Para justificar uma ausência ao abrigo do artigo 252.º, o empregador pode exigir prova do caráter inadiável e imprescindível da assistência.

A legislação prevê igualmente declarações relativas à impossibilidade de outros familiares prestarem essa assistência nas situações aplicáveis.

Por isso, é prudente guardar a documentação emitida pela unidade de saúde.

Uma declaração de presença ou outro comprovativo adequado pode tornar-se particularmente importante se posteriormente existirem dúvidas sobre a justificação da ausência.

Deve avisar a empresa antecipadamente?

Sempre que a ausência seja previsível, a comunicação ao empregador assume especial importância.

O Código do Trabalho determina que uma ausência previsível seja comunicada ao empregador, com indicação do motivo justificativo, com pelo menos cinco dias de antecedência. Quando essa antecedência não puder ser respeitada por a ausência ser imprevisível, a comunicação deverá ser feita logo que possível.

Naturalmente, uma urgência médica pode surgir sem aviso.

Mas uma situação conhecida antecipadamente deve ser comunicada tão cedo quanto possível, evitando conflitos posteriores sobre a falta.

Desde 2026, a pessoa idosa tem um direito expresso a acompanhamento clínico

Existe ainda uma novidade particularmente relevante.

A Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro, aprovou o Estatuto da Pessoa Idosa e consagrou expressamente o direito ao acompanhamento durante o atendimento nos serviços de saúde.

O artigo 9.º determina que a pessoa idosa tem direito a ser acompanhada por uma pessoa da sua escolha durante o atendimento nos serviços de saúde, incluindo, designadamente, o cuidador informal.

É uma proteção particularmente significativa.

Para uma pessoa fragilizada pela idade ou pela doença, a presença de alguém próximo pode significar muito mais do que companhia.

Pode ajudar a explicar sintomas, compreender diagnósticos, memorizar alterações à medicação e esclarecer aquilo que deverá acontecer depois da consulta.

Quem é considerado “pessoa idosa” para efeitos deste Estatuto?

Existe outro detalhe importante.

O Estatuto da Pessoa Idosa não estabelece simplesmente uma idade fixa de 65 anos.

A Lei n.º 7/2026 considera pessoa idosa, para efeitos do Estatuto, aquela que tenha idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, nos termos da legislação aplicável.

Assim, importa verificar a idade normal de acesso à pensão aplicável no momento em causa, em vez de assumir que o Estatuto abrange automaticamente qualquer pessoa vulgarmente considerada “idosa”.

Dois direitos diferentes que não devem ser confundidos

É aqui que toda a questão se torna mais clara.

Existem duas dimensões jurídicas distintas.

Uma diz respeito ao trabalhador: em determinadas circunstâncias, o Código do Trabalho permite justificar a ausência necessária para prestar assistência a um ascendente.

A outra diz respeito à pessoa idosa: o Estatuto da Pessoa Idosa reconhece-lhe o direito a escolher alguém para a acompanhar durante o atendimento nos serviços de saúde.

O segundo direito não transforma automaticamente qualquer ausência laboral numa falta remunerada.

São proteções diferentes que podem, em determinadas situações, funcionar em conjunto.

O que convém fazer antes de acompanhar um familiar?

Sempre que a situação seja previsível, é aconselhável comunicar antecipadamente à entidade patronal a necessidade de ausência e explicar o respetivo fundamento.

Depois do atendimento, deverá guardar-se a documentação relevante da unidade de saúde.

Se existirem dúvidas sobre a remuneração ou sobre o enquadramento concreto da ausência, deverá também ser consultado o contrato, eventual instrumento de regulamentação coletiva aplicável e, se necessário, obtido esclarecimento junto da entidade competente.

Isto é especialmente importante porque uma falta justificada pode proteger o trabalhador do ponto de vista da assiduidade sem garantir o pagamento das horas ou dias em causa.

Cuidar dos pais também exige conhecer os próprios direitos

À medida que Portugal envelhece, esta situação fará parte da vida de cada vez mais famílias.

Os filhos que durante décadas foram acompanhados pelos pais acabam, muitas vezes, por inverter os papéis.

Chega o momento de conduzir até ao hospital, esperar num corredor, entrar no consultório, ouvir atentamente o médico e garantir que o pai ou a mãe regressa a casa em segurança.

A legislação reconhece mecanismos para proteger essa assistência, mas conhecer exatamente os seus limites é indispensável.

O essencial é reter três ideias: o artigo 252.º prevê até 15 dias anuais para assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente; para pais e outros ascendentes não é necessário viver na mesma casa; e estas faltas, apesar de justificadas, podem determinar perda de retribuição.

Desde 2026 existe ainda uma garantia adicional: quando abrangida pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a pessoa tem expressamente reconhecido o direito de escolher quem permanece ao seu lado durante o atendimento nos serviços de saúde.

Porque acompanhar um pai ou uma mãe numa fase de maior fragilidade não é apenas uma questão de agenda. Muitas vezes, é a forma mais concreta de devolver uma pequena parte dos cuidados recebidos ao longo de uma vida.

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Etiquetas: acompanhar mãe ao médicoacompanhar pai ao médicoacompanhar pais idosos ao médicofaltar trabalho consulta pais
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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