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A infração que mais pontos retira na carta: multas até 2.500 euros e perda de 5 pontos

Carta de condução em risco? Conheça as infrações que mais pontos retiram em Portugal, as multas aplicáveis e quando pode ficar sem conduzir.

Sara Costa Por Sara Costa
27/08/2026
em Curiosidades, Notícias
0
A infração que mais pontos retira na carta: multas até 2.500 euros e perda de 5 pontos

A infração que mais pontos retira na carta: multas até 2.500 euros e perda de 5 pontos - Depositphotos

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Uma distração ao volante, alguns quilómetros por hora acima do limite ou uma decisão aparentemente pequena podem ter consequências muito maiores do que uma simples multa. Em Portugal, determinadas infrações retiram pontos à carta de condução e, quando o saldo chega a zero, pode ocorrer a cassação do título. Saiba quais são as infrações mais penalizadas, quanto pode pagar e o que acontece quando os pontos começam a desaparecer.

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A carta de condução representa liberdade, autonomia e mobilidade. Para muitas pessoas, significa poder trabalhar, levar os filhos à escola, viajar ou simplesmente manter a independência no dia a dia.

Mas essa liberdade vem acompanhada de uma responsabilidade que não pode ser ignorada.

Nas estradas portuguesas, algumas infrações podem custar centenas ou milhares de euros, provocar uma inibição de conduzir e retirar vários pontos de uma só vez. Em determinadas situações, uma única infração muito grave pode retirar 5 pontos.

E há casos ainda mais sérios: uma condenação em pena acessória de proibição de conduzir pode determinar a perda de 6 pontos.

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Por isso, conhecer as regras da carta por pontos pode ser tão importante como conhecer os limites de velocidade.

Como funciona a carta por pontos em Portugal?

O sistema da carta por pontos estabelece uma espécie de saldo associado ao título de condução. Em regra, o condutor dispõe inicialmente de 12 pontos.

Os pontos são retirados quando uma decisão condenatória por uma contraordenação grave ou muito grave se torna definitiva ou quando existe trânsito em julgado de uma sentença, consoante a situação.

A quantidade de pontos perdida não é igual em todas as infrações.

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Uma contraordenação grave implica, em regra, a perda de 2 pontos. Existem, contudo, determinadas contraordenações graves especialmente previstas na lei que retiram 3 pontos, nomeadamente algumas relacionadas com álcool, utilização ou manuseamento continuado de equipamentos como o telemóvel, excesso de velocidade em zonas de coexistência e determinadas ultrapassagens.

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Leia também:
  • A infração que pode custar 2.500€ e deixar a carta suspensa durante dois anos
  • 600€ e 4 pontos perdidos: multa pesada por um hábito comum ao volante
  • A diferença entre estes sinais de trânsito pode evitar multas até 600 euros
  • A 120 km/h e com um carro colado atrás… é obrigado a sair da esquerda?

 

Nas contraordenações muito graves, a regra geral é a perda de 4 pontos. Contudo, algumas infrações muito graves relacionadas com álcool, substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade em zonas de coexistência podem retirar 5 pontos.

E existe ainda uma situação particularmente pesada: uma condenação em pena acessória de proibição de conduzir determina a subtração de 6 pontos.

Quantos pontos são retirados por cada tipo de infração?

Para compreender facilmente o sistema, é importante guardar esta regra.

Uma contraordenação grave pode retirar 2 pontos ou, nas situações especificamente previstas na lei, 3 pontos.

Uma contraordenação muito grave pode retirar 4 pontos ou, em determinadas situações relacionadas com álcool, substâncias psicotrópicas e velocidade em zonas de coexistência, 5 pontos.

Já uma condenação em pena acessória de proibição de conduzir pode determinar a perda de 6 pontos.

Esta distinção é particularmente importante porque significa que não basta saber se uma infração é “grave” ou “muito grave”. É necessário perceber qual é a infração concreta, porque algumas têm uma penalização em pontos superior à regra geral.

Álcool ao volante: uma das infrações que mais pontos retira

Poucos comportamentos ao volante são tão perigosos como conduzir depois de consumir álcool.

O Código da Estrada considera sob influência de álcool, para a generalidade dos condutores, quem apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Existem limites mais baixos, de 0,2 g/l, para determinados condutores, nomeadamente os que se encontram em regime probatório e alguns condutores profissionais.

Quando a taxa de álcool se situa entre 0,8 g/l e menos de 1,2 g/l, a infração é classificada como muito grave e a coima pode variar entre 500 e 2.500 euros.

Mais importante ainda: uma contraordenação muito grave deste tipo relacionada com álcool pode retirar 5 pontos à carta.

A sanção acessória aplicável às contraordenações muito graves pode ainda traduzir-se numa inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.

E se a taxa ultrapassar 1,2 g/l?

A situação pode tornar-se ainda mais grave.

Uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l entra no âmbito do crime de condução em estado de embriaguez, deixando de estar perante uma simples contraordenação.

Quando existe condenação com pena acessória de proibição de conduzir, o sistema de pontos prevê a perda de 6 pontos.

É uma diferença fundamental: a partir de determinado nível de alcoolemia, as consequências podem ultrapassar largamente uma multa administrativa.

Telemóvel ao volante: uma distração que pode custar 3 pontos

“É só uma mensagem.”

“É só para atender.”

“É só para ver uma notificação.”

É precisamente esta sensação de que serão apenas alguns segundos que torna o uso do telemóvel ao volante tão perigoso.

O artigo 84.º do Código da Estrada proíbe, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento continuado de equipamentos suscetíveis de prejudicar a condução, incluindo aparelhos radiotelefónicos. A infração é punida com uma coima entre 250 e 1.250 euros.

No sistema de pontos, esta infração está entre as contraordenações graves que podem implicar a perda de 3 pontos.

Ou seja, pegar no telemóvel enquanto conduz pode significar simultaneamente multa e perda de pontos.

E o verdadeiro preço pode ser muito superior ao valor da coima se a distração provocar um acidente.

Passar um semáforo vermelho pode retirar 4 pontos

Um semáforo vermelho não é uma recomendação. É uma ordem de paragem.

O desrespeito pela obrigação de parar perante a luz vermelha de regulação do trânsito constitui uma contraordenação muito grave.

Como regra, uma contraordenação muito grave implica a perda de 4 pontos.

A infração pode ainda conduzir à aplicação de uma sanção acessória de inibição de conduzir, uma vez que essa sanção está prevista para contraordenações graves e muito graves.

Mais do que a multa ou os pontos, existe uma questão fundamental: atravessar um cruzamento com o sinal vermelho pode colocar diretamente em perigo quem circula na via transversal.

Não parar no STOP também é uma infração muito grave

O sinal STOP exige uma paragem.

O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas está classificado como contraordenação muito grave.

Por isso, em regra, esta infração implica a perda de 4 pontos na carta.

É uma penalização significativa para uma infração que, em determinadas situações, pode parecer banal.

Mas basta imaginar um veículo a entrar num cruzamento sem parar e outro automóvel a aproximar-se a velocidade elevada para perceber a dimensão do perigo.

Excesso de velocidade: nem todos os casos são iguais

O excesso de velocidade é outra das infrações que mais preocupa as autoridades.

Contudo, não existe uma única penalização para todos os casos. A classificação depende do limite aplicável, da velocidade registada e do local onde a infração é cometida.

Os excessos mais elevados podem ser classificados como contraordenações muito graves. O Código da Estrada estabelece diferentes patamares consoante a via e as circunstâncias.

Nas contraordenações muito graves, a regra geral é a perda de 4 pontos. Quando está em causa excesso de velocidade dentro de uma zona de coexistência, a lei prevê uma situação que pode levar à perda de 5 pontos.

Por isso, dizer simplesmente que “o excesso de velocidade tira quatro pontos” pode ser enganador. A consequência depende do tipo concreto de infração.

Outras infrações muito graves também podem retirar 4 pontos

O Código da Estrada inclui diversas outras situações entre as contraordenações muito graves.

Entre elas encontram-se determinados comportamentos relacionados com a circulação em autoestradas, transposição de linhas longitudinais contínuas, circulação em sentido contrário em determinadas circunstâncias, abandono do local de acidente nas condições previstas na lei, condução sem a habilitação correspondente e outras infrações de elevado risco.

Quando não existe uma regra específica que determine uma perda superior, uma contraordenação muito grave implica, em regra, 4 pontos.

E as contraordenações graves?

Nem todas as infrações graves retiram o mesmo número de pontos.

A regra geral é a perda de 2 pontos.

No entanto, a lei estabelece situações em que uma contraordenação grave implica 3 pontos, nomeadamente quando esteja relacionada com condução sob influência de álcool, utilização ou manuseamento continuado de determinados equipamentos, excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência ou certas ultrapassagens.

Esta é uma das informações mais importantes para quem pretende compreender realmente a carta por pontos.

Uma infração grave pode significar 2 ou 3 pontos, dependendo da situação concreta.

O que acontece quando ficam poucos pontos?

É aqui que o sistema começa a tornar-se particularmente exigente.

Quando o condutor fica com 5 ou menos pontos, fica obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, de acordo com as regras aplicáveis.

Quando o saldo desce para 3 ou menos pontos, surge uma consequência adicional: o condutor fica obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução.

E quando são subtraídos todos os pontos, ocorre a cassação do título de condução.

Ou seja, perder pontos não é apenas ver um número diminuir.

À medida que o saldo se aproxima de zero, as consequências tornam-se progressivamente mais pesadas.

É possível recuperar os pontos perdidos?

Sim.

O sistema também permite recuperar pontos através de um período de condução sem determinadas infrações.

No final de cada período de três anos, desde que não exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 pontos, até ao limite máximo de 15 pontos.

Para determinadas categorias de condutores profissionais, o período de referência é de dois anos, nas condições previstas no Código da Estrada.

Isto significa que uma condução prudente e responsável ao longo do tempo pode voltar a reforçar o saldo da carta.

Atenção: perder pontos não é o mesmo que ficar automaticamente sem conduzir

Este é um esclarecimento importante.

A perda de pontos e a inibição de conduzir são consequências diferentes.

Uma contraordenação grave ou muito grave pode retirar pontos e, simultaneamente, dar origem à aplicação de uma sanção acessória de inibição de conduzir, nos termos previstos na lei. Para contraordenações graves, essa inibição pode ter duração entre um mês e um ano; para contraordenações muito graves, entre dois meses e dois anos.

Portanto, não se deve pensar que “perder pontos” substitui uma eventual proibição temporária de conduzir.

São mecanismos diferentes.

Há um limite à perda de pontos quando existem várias infrações no mesmo dia?

Sim, existe uma regra específica.

Quando ocorre condenação, no mesmo dia, por várias contraordenações graves e muito graves, a subtração de pontos não pode, em regra, ultrapassar 6 pontos.

Contudo, existe uma exceção importante: quando estão em causa contraordenações relacionadas com álcool ou substâncias psicotrópicas, a subtração de pontos ocorre em qualquer circunstância prevista na lei.

Esta regra demonstra mais uma vez por que motivo não é possível avaliar a situação de um condutor apenas pelo número de multas recebidas.

É necessário analisar a natureza das infrações e o enquadramento legal de cada uma.

Como consultar os pontos da carta de condução?

Não é necessário esperar por uma nova infração para saber qual é o saldo da carta.

A situação pode ser consultada através dos serviços oficiais associados ao Portal das Contraordenações Rodoviárias, onde é possível acompanhar informação relacionada com processos e infrações.

A consulta regular pode ser especialmente útil para quem recebeu recentemente uma decisão ou pretende confirmar a sua situação administrativa.

As infrações que mais pontos retiram, resumidas em texto

Para ficar com uma ideia simples e fácil de memorizar, a regra é esta: uma contraordenação grave pode retirar 2 pontos ou, nas situações especialmente previstas, 3 pontos; uma contraordenação muito grave pode retirar 4 pontos ou, em casos específicos relacionados com álcool, substâncias psicotrópicas e velocidade em zonas de coexistência, 5 pontos; e uma condenação em pena acessória de proibição de conduzir pode determinar a perda de 6 pontos.

Entre os exemplos mais relevantes estão o uso indevido do telemóvel, que pode implicar 3 pontos; a condução sob influência de álcool em determinadas situações, que pode implicar 5 pontos; o desrespeito pelo sinal vermelho e pelo STOP, que são contraordenações muito graves e, em regra, implicam 4 pontos; e determinados casos de excesso de velocidade, que podem também atingir os 4 ou 5 pontos, consoante o enquadramento.

O verdadeiro perigo está na acumulação

Um condutor com 12 pontos pode olhar para uma única infração e pensar que a penalização não é suficiente para colocar a carta em risco.

Mas essa perceção muda quando surgem várias infrações.

Perder 3 pontos numa infração grave e, mais tarde, 4 pontos numa contraordenação muito grave deixa o condutor com apenas 5 pontos. A partir daí, já pode existir obrigação de frequentar formação de segurança rodoviária. Se o saldo descer para 3 pontos ou menos, entra em jogo a prova teórica. E, se todos os pontos forem subtraídos, ocorre a cassação do título.

É por isso que a carta por pontos deve ser encarada como um sistema de prevenção e não apenas como uma lista de penalizações.

Conduzir bem pode valer muito mais do que evitar uma multa

No final, existe uma regra simples que continua a ser a mais importante: nenhum ponto vale mais do que uma vida.

Não conduzir depois de beber, deixar o telemóvel fora do alcance, respeitar os sinais, cumprir os limites de velocidade e manter uma distância de segurança são comportamentos simples.

Podem evitar uma multa.

Podem preservar os pontos da carta.

Mas, acima de tudo, podem evitar uma tragédia.

A carta de condução pode ser recuperada em determinadas circunstâncias. Os pontos podem voltar a ser atribuídos. Uma multa pode ser paga.

Uma vida perdida na estrada não pode ser recuperada.

Informação importante

O enquadramento apresentado baseia-se no Código da Estrada em vigor, incluindo a versão consolidada do artigo 148.º, cuja última alteração indicada pelo Diário da República é de 12 de março de 2025.

Para consultar diretamente a legislação, pode consultar o Código da Estrada no Diário da República e a informação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Em situações concretas envolvendo notificações, processos de contraordenação, inibição ou cassação da carta, deve ser analisada a situação jurídica específica.

Stock images by Depositphotos

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Etiquetas: carta de condução pontoscarta por pontosCódigo da estradainfrações que tiram pontosmultas de trânsito Portugalperder pontos na carta
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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