Uma distração ao volante, alguns quilómetros por hora a mais ou a decisão de acelerar para chegar mais depressa ao destino podem acabar por sair muito caro. Em Portugal, o excesso de velocidade pode dar origem a uma coima de 2500 euros, à perda de pontos na carta de condução e à inibição temporária de conduzir.
Mas existe um pormenor que muitos automobilistas desconhecem: a multa depende da velocidade a que o veículo circula acima do limite permitido, do tipo de veículo e de a infração ocorrer dentro ou fora de uma localidade.
Por isso, nem todos os excessos de velocidade são punidos da mesma forma. Uma infração pode ser considerada leve, grave ou muito grave, com consequências bastante diferentes para a carteira e para a carta de condução.
Em determinadas situações, o maior problema não é apenas pagar a multa. É também ficar temporariamente impedido de conduzir.
Excesso de velocidade continua a dominar a fiscalização rodoviária
Os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) mostram a dimensão deste problema nas estradas portuguesas.
Na campanha de segurança rodoviária “Viaje sem Pressa”, lançada em janeiro de 2026, a ANSR revelou que 64% das infrações registadas em 2025 estavam relacionadas com a velocidade. A mesma campanha alerta que o excesso de velocidade é responsável por cerca de um terço das mortes na estrada.
Estes números ajudam a perceber por que motivo a velocidade continua a ser uma das grandes prioridades da fiscalização rodoviária.
O problema não está apenas em ultrapassar um limite indicado num sinal. Quanto maior for a velocidade, menos tempo existe para reagir a um obstáculo e maior tende a ser a distância necessária para imobilizar o veículo.
Além disso, uma velocidade adequada numa estrada seca e desimpedida pode deixar de ser segura quando há chuva intensa, nevoeiro, trânsito ou visibilidade reduzida.
Quando pode o excesso de velocidade dar uma multa de 2500 euros?
O artigo 27.º do Código da Estrada estabelece os valores das coimas aplicáveis a quem ultrapassa os limites máximos de velocidade. Para automóveis ligeiros e motociclos, a coima máxima de 2500 euros está prevista quando o excesso é superior a 60 km/h dentro das localidades ou superior a 80 km/h fora das localidades.
Isto significa que a coima máxima não se aplica a qualquer excesso de velocidade, mas sim aos casos mais elevados previstos na legislação.
Também é importante distinguir a velocidade máxima permitida da velocidade efetivamente praticada. Se uma estrada tiver um limite de 50 km/h, por exemplo, a diferença entre o limite e a velocidade registada será determinante para identificar o escalão da coima.
Automóveis ligeiros e motociclos: quanto pode pagar dentro das localidades?
Para quem conduz um automóvel ligeiro ou um motociclo, os valores variam consoante o excesso de velocidade registado.
Se ultrapassar o limite até 20 km/h, a coima prevista é de 60 a 300 euros. Se o excesso for superior a 20 km/h e até 40 km/h, passa para 120 a 600 euros.
Quando a diferença é superior a 40 km/h e até 60 km/h, a coima sobe para 300 a 1500 euros. Se o excesso ultrapassar os 60 km/h, o valor pode atingir 500 a 2500 euros.
Na prática, quanto maior for a diferença em relação ao limite legal, mais pesada poderá ser a consequência financeira.
E fora das localidades?
Fora das localidades, os escalões aplicáveis aos automóveis ligeiros e motociclos são diferentes.
Um excesso de velocidade até 30 km/h é punido com coima entre 60 e 300 euros. Se for superior a 30 km/h e até 60 km/h, a coima varia entre 120 e 600 euros.
Quando o excesso é superior a 60 km/h e até 80 km/h, o valor passa para 300 a 1500 euros. Acima dos 80 km/h de excesso, a coima pode chegar aos 2500 euros.
A distinção é importante porque o mesmo excesso de velocidade pode corresponder a escalões diferentes consoante o local da infração.
Os restantes veículos estão sujeitos a outros limites
As coimas também variam para veículos como automóveis pesados, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, veículos agrícolas e máquinas industriais abrangidos pelas categorias previstas no Código da Estrada.
Dentro das localidades, um excesso de velocidade até 10 km/h corresponde a uma coima entre 60 e 300 euros. Acima de 10 km/h e até 20 km/h, a coima é de 120 a 600 euros.
Se o excesso for superior a 20 km/h e até 40 km/h, o valor passa para 300 a 1500 euros. Acima de 40 km/h, pode atingir 500 a 2500 euros.
Fora das localidades, o primeiro escalão abrange excessos até 20 km/h, punidos com 60 a 300 euros. Acima de 20 km/h e até 40 km/h, a coima varia entre 120 e 600 euros. Se o excesso for superior a 40 km/h e até 60 km/h, sobe para 300 a 1500 euros. Acima de 60 km/h, pode chegar aos 2500 euros.
Por isso, antes de aplicar os valores previstos para um automóvel ligeiro, é essencial confirmar a categoria do veículo em causa.
Excesso de velocidade: quando é uma infração grave ou muito grave?
A gravidade da infração depende dos limites definidos no Código da Estrada.
Para automóveis ligeiros e motociclos, dentro das localidades, um excesso superior a 20 km/h e até 40 km/h constitui uma contraordenação grave. Se ultrapassar os 40 km/h, passa a contraordenação muito grave.
Fora das localidades, um excesso superior a 30 km/h e até 60 km/h constitui uma infração grave. Acima dos 60 km/h, a infração é muito grave.
Para os restantes veículos, os limites são mais baixos: dentro das localidades, o excesso superior a 10 km/h pode já constituir uma contraordenação grave; fora das localidades, esse patamar começa acima dos 20 km/h. Os escalões seguintes dependem igualmente do tipo de veículo e da velocidade registada.
Esta classificação é importante porque determina não só a coima, mas também as possíveis sanções acessórias e a perda de pontos na carta.
Quantos pontos pode perder na carta de condução?
Uma das dúvidas mais frequentes entre os condutores prende-se com a perda de pontos.
No regime geral da Carta por Pontos, uma contraordenação grave implica normalmente a perda de 2 pontos, enquanto uma contraordenação muito grave implica a perda de 4 pontos.
Existem, contudo, exceções previstas no artigo 148.º do Código da Estrada. Entre elas estão as infrações por excesso de velocidade em zonas de coexistência, em que a perda pode ser de 3 pontos nas contraordenações graves e 5 pontos nas muito graves.
As infrações leves não implicam perda de pontos.
Importa ainda sublinhar que os pontos apenas são retirados quando a decisão relativa à infração se torna definitiva, nos termos previstos na lei.
Pode ficar proibido de conduzir?
Sim. Em determinadas situações, o excesso de velocidade pode levar à aplicação de uma sanção acessória de inibição de conduzir.
Segundo a tabela da ANSR, uma contraordenação grave por excesso de velocidade pode implicar inibição de conduzir entre um mês e um ano. Nas contraordenações muito graves, o período pode variar entre dois meses e dois anos.
Esta consequência pode ter um impacto significativo na vida quotidiana, sobretudo para quem depende do automóvel para trabalhar, transportar familiares ou cumprir compromissos profissionais.
Além do pagamento da coima, o condutor pode, portanto, enfrentar um período durante o qual não está legalmente autorizado a conduzir.
Estar dentro do limite nem sempre significa circular em segurança
Existe uma diferença importante entre ultrapassar a velocidade máxima permitida e circular a uma velocidade excessiva para as condições concretas da estrada.
O Código da Estrada também considera grave a circulação a uma velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada.
Isto significa que o condutor deve adaptar a velocidade às circunstâncias, mesmo quando não ultrapassa o limite indicado.
Chuva intensa, nevoeiro, piso escorregadio, obras, trânsito congestionado ou visibilidade reduzida são exemplos de situações em que pode ser necessário reduzir a velocidade.
O limite indicado na sinalização não é uma garantia de que essa velocidade seja sempre segura.
Os radares também podem controlar a velocidade média
Muitos condutores estão atentos aos radares fixos e móveis, mas nem todos conhecem o funcionamento dos sistemas que controlam a velocidade média ao longo de um troço.
O n.º 4 do artigo 27.º do Código da Estrada estabelece que também existe infração quando um veículo percorre determinada distância a uma velocidade média incompatível com o cumprimento dos limites máximos permitidos. Nesse caso, a contraordenação considera-se praticada no local onde termina o percurso controlado.
Na prática, reduzir a velocidade apenas junto de um ponto de fiscalização não garante o cumprimento da lei quando está em causa um controlo de velocidade média.
A forma mais segura de evitar problemas é manter uma velocidade legal e adequada ao longo de todo o percurso.
Em que situações o excesso de velocidade pode tornar-se crime?
Nos casos mais graves, a situação pode ultrapassar o regime das contraordenações rodoviárias.
O artigo 291.º do Código Penal prevê o crime de condução perigosa de veículo rodoviário quando, entre outras situações, o condutor viola grosseiramente regras de circulação relativas ao limite de velocidade e cria, desse modo, perigo para a vida ou integridade física de outra pessoa ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado.
Quando estão preenchidos os requisitos legais, a pena pode chegar a três anos de prisão ou pena de multa.
Isto não significa que qualquer excesso de velocidade elevado seja automaticamente um crime. É necessário que estejam reunidas as condições previstas no Código Penal, incluindo a violação grosseira das regras e a criação do perigo exigido pela lei.
Porque é que aumentar a velocidade pode ter consequências tão graves?
A velocidade não é apenas um número indicado no painel do automóvel. É um fator que influencia o tempo de reação, a distância de travagem e a gravidade potencial de um acidente.
Na campanha “Viaje sem Pressa”, a ANSR apresenta um exemplo particularmente expressivo: num atropelamento, a probabilidade de sobrevivência de um peão é indicada como sendo de 90% quando o veículo circula a 30 km/h, descendo para 10% quando a velocidade é de 50 km/h. Estes valores são os apresentados pela própria campanha para sensibilização rodoviária.
A diferença mostra por que motivo a velocidade é particularmente importante em zonas urbanas, onde circulam peões, ciclistas e outros utilizadores vulneráveis.
Reduzir a velocidade pode significar mais tempo para reagir perante um imprevisto e menores consequências em caso de colisão.
Como evitar uma multa por excesso de velocidade?
A melhor forma de evitar uma coima não é travar bruscamente quando se aproxima de um radar. É manter uma condução responsável desde o início da viagem.
Antes de acelerar, confirme os limites indicados pela sinalização e tenha atenção às alterações temporárias, nomeadamente em zonas de obras, túneis, escolas e locais onde exista circulação intensa de peões.
Adapte a velocidade ao estado do piso, às condições meteorológicas e à visibilidade. Mantenha uma distância de segurança adequada e evite conduzir sob pressão para chegar mais depressa ao destino.
Também é importante recordar que uma velocidade abaixo do limite máximo pode continuar a ser excessiva para as condições concretas da via.
Em resumo: quando pode chegar aos 2500 euros?
Para automóveis ligeiros e motociclos, a coima pode atingir 2500 euros quando o excesso de velocidade é superior a 60 km/h dentro das localidades ou superior a 80 km/h fora das localidades.
Para os restantes veículos abrangidos pelos escalões específicos do artigo 27.º, o valor máximo pode aplicar-se quando o excesso é superior a 40 km/h dentro das localidades ou superior a 60 km/h fora delas.
Consoante a gravidade, a infração pode ainda implicar perda de pontos e inibição temporária de conduzir. Em circunstâncias especialmente graves, se estiverem reunidos os requisitos legais, pode existir responsabilidade criminal.
Respeitar os limites de velocidade não serve apenas para evitar multas. Serve para proteger quem conduz, quem viaja consigo e todos os que partilham a estrada.
Fontes oficiais
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária — Carta por Pontos e coimas por excesso de velocidade
https://ansr.pt/contraordenacoes/carta-por-pontos
Diário da República — Código da Estrada, artigo 27.º
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-116043176
Diário da República — Código da Estrada, artigo 145.º
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-116043445
Diário da República — Código da Estrada, artigo 148.º
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-150903555
Diário da República — Código Penal, artigo 291.º
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675-66422669
ANSR — Campanha “Viaje sem Pressa”, 2026
https://ansr.pt/seguranca-rodoviaria/campanhas/campanha-viaje-sem-pressa-0




