Há regras para entrar e sair da autoestrada que muitos condutores esquecem — e algumas infrações podem ter consequências muito pesadas
Há gestos que se repetem tantas vezes ao volante que acabam por parecer perfeitamente normais. Entrar numa autoestrada, procurar rapidamente um espaço entre os veículos, mudar de faixa à última hora ou tentar corrigir uma saída que foi perdida são situações que podem acontecer num instante. O problema é que, numa via onde as velocidades são elevadas, uma manobra aparentemente pequena pode transformar-se numa infração e, em determinadas circunstâncias, numa situação de elevado risco.
O Código da Estrada estabelece regras específicas para a entrada e saída das autoestradas. E não se trata apenas de recomendações destinadas a tornar o trânsito mais fluido. O artigo 73.º determina como estas manobras devem ser realizadas e estabelece uma coima que pode chegar aos 1.250 euros.
Há ainda uma situação particularmente grave: entrar ou sair da autoestrada por um local que não seja um acesso destinado para esse efeito é considerada uma contraordenação muito grave. Nesse caso, além da coima, podem ser retirados quatro pontos da carta de condução e pode aplicar-se uma sanção de inibição de conduzir.
A entrada na autoestrada não pode ser feita em qualquer ponto
O princípio é simples e está expressamente previsto na lei: a entrada e a saída das autoestradas devem ser feitas exclusivamente pelos acessos destinados para esse efeito.
Isto significa que não é permitido procurar uma abertura, uma passagem improvisada ou qualquer outro ponto da via para entrar diretamente na autoestrada. Mesmo que a manobra pareça rápida ou que exista aparentemente espaço suficiente, a legislação não deixa essa decisão ao critério do condutor.
A regra tem uma razão evidente. As autoestradas são concebidas para permitir a circulação a velocidades elevadas e com movimentos previsíveis. Quando um veículo surge num ponto que não está preparado para uma entrada normal, os restantes condutores podem não ter tempo ou espaço suficientes para reagir.
O artigo 73.º do Código da Estrada é claro ao estabelecer que a entrada e saída das autoestradas se fazem unicamente pelos acessos destinados para esse efeito.
A via de aceleração não está ali por acaso
Existe outro pormenor que pode passar despercebido, sobretudo a quem conduz diariamente e já se habituou às entradas das autoestradas.
Quando existe uma via de aceleração, esta deve ser utilizada.
O objetivo é permitir que o veículo que pretende entrar consiga adaptar progressivamente a sua velocidade ao trânsito que já circula na autoestrada. A entrada deve ser feita de forma a ocupar a via adjacente sem perigo ou embaraço para os veículos que nela circulam. Entrar demasiado devagar, atravessar a via de aceleração de forma precipitada ou tentar incorporar-se no trânsito sem avaliar corretamente a velocidade dos outros veículos pode criar uma situação perigosa.
Por isso, a via de aceleração deve ser encarada como uma zona de preparação para a entrada na corrente de trânsito e não simplesmente como um espaço que deve ser percorrido o mais depressa possível.
Sair da autoestrada também exige preparação
O mesmo princípio aplica-se às saídas.
Quando pretende abandonar uma autoestrada, o condutor deve ocupar com a necessária antecedência a via de trânsito mais à direita. Se existir uma via de abrandamento, deve entrar nela logo que possível.
Um dos comportamentos que mais facilmente pode provocar uma manobra perigosa é deixar a preparação para o último momento.
Quando a saída se aproxima, mudar bruscamente várias vias de trânsito, atravessar a frente de outros veículos ou travar de forma inesperada para conseguir chegar à saída são comportamentos que podem aumentar significativamente o risco de acidente.
A solução é simples: antecipar a manobra.
Ao aproximar-se de uma saída, é importante observar a sinalização, verificar com antecedência qual a via adequada e preparar progressivamente a mudança de posição. Se a saída for perdida, a opção segura é continuar viagem e procurar a próxima saída.
Perdeu a saída? Não tente corrigir o erro à força
É precisamente neste momento que alguns condutores acabam por cometer os erros mais perigosos.
A saída estava ali, mas foi ultrapassada. O navegador indicou uma mudança de direção. O trânsito estava intenso. E, de repente, surge a tentação de travar, mudar várias vias de uma só vez ou procurar uma abertura para inverter a trajetória.
Não vale a pena arriscar.
Uma saída perdida pode significar alguns minutos adicionais de viagem. Uma manobra brusca pode ter consequências muito mais sérias.
Nas autoestradas, não são permitidas determinadas manobras como inverter o sentido de marcha ou fazer marcha atrás, e existem ainda regras específicas quanto à circulação e utilização de determinadas zonas da via.
A melhor decisão perante uma saída perdida é continuar a circular de forma segura e utilizar uma saída seguinte.
A coima pode chegar aos 1.250 euros
O artigo 73.º do Código da Estrada estabelece uma coima entre 250 e 1.250 euros para quem infringir as regras relativas à entrada e saída das autoestradas previstas nesse artigo.
Isto significa que não se trata de uma simples recomendação de segurança sem consequências legais.
O valor concreto da coima depende da infração e das circunstâncias aplicáveis. Por isso, não é correto afirmar que qualquer erro cometido numa entrada ou saída conduz automaticamente à coima máxima.
Mas existe uma situação que merece especial atenção.
Entrar ou sair fora dos acessos é uma contraordenação muito grave
O Código da Estrada estabelece, no artigo 146.º, que a entrada ou saída das autoestradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos destinados para esse efeito constitui uma contraordenação muito grave.
É aqui que as consequências podem tornar-se particularmente pesadas.
De acordo com o sistema de pontos, uma contraordenação muito grave implica, em regra, a perda de quatro pontos da carta de condução, salvo as situações específicas previstas na lei que têm regimes diferentes.
Além disso, as contraordenações muito graves podem dar origem a uma sanção acessória de inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.
Por isso, uma manobra que possa parecer apenas uma tentativa de entrar ou sair mais rapidamente de uma autoestrada pode ter consequências muito superiores às esperadas quando é realizada fora dos locais legalmente destinados para esse efeito.
Nem todas as infrações previstas no artigo 73.º têm exatamente as mesmas consequências
Este é um ponto importante para interpretar corretamente a legislação.
O artigo 73.º estabelece várias regras: utilização dos acessos próprios, utilização da via de aceleração quando exista, preparação da saída na via mais à direita e entrada na via de abrandamento logo que possível. Para o incumprimento das regras desse artigo, está prevista uma coima de 250 a 1.250 euros.
Contudo, o artigo 146.º identifica especificamente como muito grave a entrada ou saída da autoestrada por locais diferentes dos acessos destinados para esse efeito.
Esta distinção é importante porque evita uma interpretação demasiado abrangente da lei. Não significa que qualquer falha numa manobra de entrada ou saída resulte automaticamente na perda de quatro pontos.
Quando existe uma contraordenação muito grave, é o regime do artigo 148.º que determina a subtração de pontos. Para as contraordenações muito graves em geral, a regra é a perda de quatro pontos, com exceções previstas no próprio Código.
Por que razão estas regras são tão importantes?
A autoestrada funciona com base num princípio essencial: previsibilidade.
Cada condutor deve conseguir antecipar, dentro do razoável, o comportamento dos restantes veículos. Quando alguém entra num local inesperado, atravessa várias vias para chegar a uma saída ou reduz bruscamente a velocidade para corrigir uma decisão, quebra essa previsibilidade.
É precisamente por isso que as vias de aceleração e de abrandamento desempenham um papel tão importante.
A primeira permite preparar a entrada no fluxo de trânsito. A segunda permite reduzir progressivamente a velocidade depois de abandonar a faixa principal. Quando são utilizadas corretamente, ajudam a separar diferentes fases da manobra e diminuem o risco de conflitos entre veículos.
O que deve fazer ao entrar numa autoestrada?
Antes de entrar, é importante observar o trânsito que já circula na via e avaliar a velocidade dos veículos.
Se existir uma via de aceleração, deve ser utilizada para ajustar a velocidade e preparar a entrada. A incorporação deve ser realizada de forma progressiva, sem obrigar outros condutores a travar ou a realizar manobras bruscas.
Também é fundamental utilizar os indicadores de mudança de direção quando estes sejam necessários para assinalar a intenção de mudar de via, mantendo sempre a atenção ao trânsito envolvente.
E ao aproximar-se de uma saída?
A preparação deve começar antes da saída, e não quando esta já está praticamente a desaparecer no campo de visão.
O condutor deve posicionar-se atempadamente na via mais à direita e, existindo uma via de abrandamento, entrar nela logo que possível.
Uma regra prática pode evitar muitos problemas: quanto mais cedo for preparada a manobra, menor será a necessidade de movimentos bruscos.
Também é importante não confiar exclusivamente no GPS. A sinalização existente na estrada prevalece e deve ser respeitada.
O erro de tentar ganhar alguns segundos
Muitas infrações rodoviárias não acontecem porque o condutor desconhece completamente as regras. Acontecem porque, perante uma situação inesperada, existe a tentação de ganhar alguns segundos.
É a saída que está a chegar. É o trânsito que parece demasiado rápido. É uma mudança de direção que foi esquecida. É uma entrada onde o espaço parece pequeno.
Nesses momentos, o impulso pode ser fazer uma manobra rápida.
Mas na autoestrada, alguns segundos poupados podem transformar-se num risco desnecessário.
Continuar viagem e corrigir o percurso numa saída seguinte pode ser frustrante. No entanto, é incomparavelmente mais seguro do que travar bruscamente, atravessar várias vias ou tentar abandonar a autoestrada por um ponto que não foi criado para esse efeito.
Uma regra simples que pode evitar uma multa e, sobretudo, um acidente
As regras de entrada e saída das autoestradas não existem apenas para aumentar o número de infrações ou aplicar coimas. Procuram criar um padrão de circulação que permita aos condutores antecipar o comportamento uns dos outros.
A regra essencial pode resumir-se de forma simples:
Entrar pelos acessos próprios, utilizar a via de aceleração quando exista, preparar a saída com antecedência e utilizar a via de abrandamento quando disponível.
E, acima de tudo, nunca tentar corrigir uma saída perdida através de uma manobra improvisada.
Uma viagem pode ficar alguns minutos mais longa. Uma infração pode custar centenas de euros. E uma decisão precipitada numa autoestrada pode ter consequências que nenhum condutor deseja enfrentar.
Links oficiais
- Diário da República — Código da Estrada, artigo 73.º
Regras para entrar e sair das autoestradas, utilização das vias de aceleração e abrandamento e coima de 250€ a 1.250€.
Código da Estrada — artigo 73.º Diário da República - Diário da República — artigo 146.º do Código da Estrada
Estabelece que entrar ou sair de uma autoestrada por locais diferentes dos acessos destinados para o efeito constitui contraordenação muito grave.
Código da Estrada — artigo 146.º Diário da República - Diário da República — artigo 148.º: sistema de pontos
Define a perda de pontos associada às contraordenações. Nas contraordenações muito graves, a regra geral é a perda de 4 pontos, com as exceções previstas na lei.
Código da Estrada — artigo 148.º




