O setor dos TVDE prepara-se para uma das maiores transformações dos últimos anos. As novas alterações legislativas aprovadas na Comissão Parlamentar de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação poderão mudar significativamente a experiência de quem utiliza plataformas como Uber, Bolt ou outras operadoras de transporte individual de passageiros.
Entre as principais novidades encontram-se a possibilidade de instalar câmaras no interior dos veículos, a obrigatoriedade de os motoristas dominarem a língua portuguesa, o fim do limite às tarifas dinâmicas e novas regras para a publicidade nas viaturas.
O objetivo passa por reforçar a segurança, melhorar a comunicação entre passageiros e motoristas e adaptar a legislação à evolução do setor.
Câmaras poderão gravar as viagens, mas sem captar som
Uma das medidas que mais atenção está a gerar é a possibilidade de os veículos TVDE passarem a dispor de sistemas de videovigilância no habitáculo.
Contudo, a proposta estabelece limites muito rigorosos.
As câmaras apenas poderão captar imagem, sendo expressamente proibida qualquer gravação de áudio.
Assim, conversas entre passageiros e motoristas não poderão ser registadas, protegendo a privacidade de ambas as partes.
Segundo o texto aprovado, esta funcionalidade terá como finalidade exclusiva aumentar a segurança durante as viagens.
Utilizadores podem recusar viagens gravadas
A utilização das câmaras será facultativa. Sempre que uma viatura disponha deste sistema, o passageiro deverá ser informado previamente. Caso não pretenda realizar uma viagem sujeita a videogravação, poderá optar por um veículo sem câmaras, desde que exista alternativa disponível.
Se não houver outra viatura disponível naquele momento, o utilizador poderá cancelar a viagem sem qualquer penalização.
Esta solução procura equilibrar a proteção da segurança com o respeito pela liberdade de escolha dos passageiros.
As imagens terão acesso extremamente limitado
Outro dos aspetos centrais da proposta prende-se com a proteção dos dados recolhidos.
As imagens deverão permanecer cifradas, não podendo ser visualizadas:
- pela plataforma eletrónica;
- pelo operador TVDE;
- pelo motorista;
- nem pelo próprio passageiro.
O acesso apenas será permitido mediante intervenção das autoridades competentes.
As gravações só poderão ser utilizadas quando estejam em causa investigações relacionadas com:
- agressões físicas;
- crimes contra o património;
- ameaças;
- privação da liberdade;
- acidentes rodoviários;
- outros incidentes relevantes para a segurança.
Além disso, a lei proíbe expressamente que estas imagens sejam utilizadas para avaliar o desempenho profissional dos motoristas, controlar a sua atividade laboral ou realizar avaliações comerciais.
Motoristas terão de dominar a língua portuguesa
Outra alteração considerada particularmente relevante diz respeito aos requisitos linguísticos.
Os motoristas TVDE passarão a ter de demonstrar domínio da língua portuguesa.
A medida pretende responder às dificuldades frequentemente relatadas por passageiros que enfrentam problemas de comunicação durante as viagens.
A capacidade de compreender indicações, responder a questões ou atuar rapidamente perante uma situação inesperada poderá contribuir para melhorar a qualidade do serviço e reforçar a segurança.
Tarifas dinâmicas deixam de ter limite máximo
As novas regras introduzem igualmente alterações importantes no modelo de preços.
Atualmente, as plataformas recorrem às chamadas tarifas dinâmicas, ajustando automaticamente os valores quando existe maior procura.
Com a revisão agora aprovada, desaparece o limite máximo anteriormente previsto para estes aumentos.
Na prática, os preços poderão variar livremente em função da procura existente.
Contudo, mantém-se uma obrigação essencial: o utilizador terá sempre de conhecer o preço da viagem antes de confirmar a reserva.
Esta transparência permite que cada passageiro decida se pretende ou não aceitar aquele valor.
Publicidade poderá chegar aos veículos TVDE
Outra novidade consiste na possibilidade de os veículos afetos à atividade TVDE exibirem publicidade.
Os anúncios poderão ser colocados:
- no exterior das viaturas;
- no interior do habitáculo.
A solução aproxima este setor das regras já aplicáveis aos táxis.
As condições concretas para esta utilização serão posteriormente definidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Táxis também poderão operar através das plataformas
A revisão legislativa abre igualmente novas possibilidades aos profissionais do setor do táxi.
Os táxis poderão passar a prestar serviço através de plataformas eletrónicas de TVDE, desde que cumpram todos os requisitos exigidos para essa atividade.
No entanto, quando funcionarem nesse regime, deixam de poder beneficiar das vantagens específicas atribuídas ao serviço tradicional de táxi.
Assim, não poderão:
- captar passageiros diretamente na via pública;
- utilizar praças de táxi;
- beneficiar das regras especiais de circulação reservadas ao setor.
Um setor em rápida transformação
Nos últimos anos, o mercado TVDE transformou profundamente a mobilidade urbana em Portugal, escreve o Postal.
Milhões de viagens são realizadas anualmente através destas plataformas, tornando essencial encontrar um equilíbrio entre inovação tecnológica, concorrência, segurança e proteção dos direitos dos passageiros e dos motoristas.
As novas medidas procuram precisamente responder a esse desafio, reforçando a segurança, aumentando a transparência e estabelecendo regras mais claras para um setor que continua em crescimento.
Caso estas alterações entrem definitivamente em vigor, a utilização dos serviços TVDE em Portugal poderá conhecer uma das mudanças mais significativas desde a criação deste modelo de transporte.




