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Início Histórias Curiosidades

Trabalhadores com 60 anos podem reformar-se mais cedo: saiba quantos anos de descontos são necessários

Saiba quem pode pedir reforma antecipada aos 60 anos, quais os cortes aplicados e como funcionam as carreiras contributivas longas.

Sara Costa Por Sara Costa
26/05/2026
em Curiosidades, Notícias
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Trabalhadores com 60 anos podem reformar-se mais cedo: saiba quantos anos de descontos são necessários

Trabalhadores com 60 anos podem reformar-se mais cedo: saiba quantos anos de descontos são necessários - Depositphotos

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A reforma continua a ser um dos temas que mais dúvidas levanta entre os trabalhadores portugueses, sobretudo numa altura em que a idade legal de acesso à pensão continua a aumentar. Para milhares de pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e acumularam décadas de descontos para a Segurança Social, surge inevitavelmente a mesma pergunta: será possível sair mais cedo sem perder demasiado dinheiro na pensão?

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A resposta é sim, mas as regras são mais complexas do que muitos imaginam.

Em Portugal, existem mecanismos que permitem a reforma antecipada a partir dos 60 anos, sobretudo para trabalhadores com carreiras contributivas longas. No entanto, nem todos beneficiam das mesmas condições e os cortes aplicados podem variar significativamente consoante o número de anos de descontos acumulados.

Por isso, conhecer exatamente as regras tornou-se essencial antes de tomar qualquer decisão que possa afetar o valor da pensão para o resto da vida.

A idade normal da reforma continua a subir

Em 2026, a idade legal de acesso à pensão de velhice no regime geral da Segurança Social está fixada nos 66 anos e 9 meses.

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A subida resulta do aumento da esperança média de vida e já está prevista na Portaria n.º 358/2024/1.

Mas esta não é a única idade relevante para quem pretende reformar-se.

A legislação portuguesa prevê regimes especiais que permitem antecipar a saída do mercado de trabalho para pessoas com carreiras contributivas longas ou muito longas.

 

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Ter 40 anos de descontos não significa reforma sem cortes

Uma das ideias mais repetidas em Portugal é a chamada “regra dos 40 anos de descontos”. Mas há um detalhe importante que muitos trabalhadores desconhecem. Ter 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos permite pedir a reforma antecipada através do regime de flexibilização, mas não garante automaticamente uma pensão sem penalizações.

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Leia também:
  • Quem pode pedir a reforma aos 65 anos? Qual é a idade legal para se aposentar?
  • Descontou menos de 15 anos? Saiba se ainda pode ter direito à reforma em Portugal
  • Nunca descontou ou descontou pouco? Saiba se tem direito à pensão social de velhice em 2026
  • Reforma antecipada em Portugal em 2026: guia completo sobre regras, exceções e penalizações

 

Segundo o Decreto-Lei n.º 187/2007, o trabalhador pode aceder à reforma antecipada se:

  • Tiver pelo menos 60 anos de idade;
  • Contar com 40 ou mais anos de descontos aos 60 anos;
  • Cumprir o prazo mínimo de garantia de 15 anos civis com registo de remunerações.

A grande vantagem é que, nestas situações, deixa de ser aplicado o chamado fator de sustentabilidade, um dos cortes mais penalizadores das reformas antecipadas.

Ainda podem existir reduções no valor da pensão

Mesmo sem fator de sustentabilidade, muitos trabalhadores continuam sujeitos a reduções.

A lei prevê um corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade pessoal de acesso à pensão ou à idade normal da reforma.

Na prática, isto significa que pedir a reforma demasiado cedo pode traduzir-se numa redução significativa do valor mensal recebido.

Por esse motivo, especialistas aconselham sempre a realização de simulações antes da entrega formal do pedido.

Como funciona a redução da idade da reforma

Existe outro detalhe importante que pode beneficiar muitos trabalhadores.

Por cada ano de descontos acima dos 40 anos, a idade normal da reforma pode ser reduzida em quatro meses.

Na prática:

  • 41 anos de descontos reduzem 4 meses;
  • 42 anos reduzem 8 meses;
  • 43 anos reduzem 12 meses;
  • 46 anos reduzem dois anos.

Isto permite aproximar mais rapidamente a idade pessoal de acesso à pensão.

Por exemplo, um trabalhador com 43 anos de descontos poderá atingir uma idade pessoal de reforma inferior à idade legal geral prevista para 2026.

Carreiras muito longas podem ter regras mais favoráveis

Há ainda um regime considerado especialmente vantajoso para trabalhadores com carreiras contributivas muito extensas.

Segundo a legislação em vigor, podem beneficiar de condições mais favoráveis:

  • Pessoas com 48 anos civis de descontos;
  • Trabalhadores com 46 anos de descontos que tenham começado a trabalhar antes dos 17 anos.

Nestes casos, a pensão pode ser atribuída sem aplicação do corte mensal normalmente associado à reforma antecipada.

Além disso, também não se aplica o fator de sustentabilidade.

Para milhares de portugueses que começaram a trabalhar muito jovens, esta diferença pode representar centenas de euros ao longo dos anos de reforma.

Antes de pedir a reforma há verificações essenciais

Antes de avançar com o pedido, os trabalhadores devem confirmar cuidadosamente:

  • Quantos anos de descontos tinham aos 60 anos;
  • Se ultrapassaram os 40 anos de carreira contributiva;
  • Se cumprem os requisitos das carreiras muito longas;
  • Se têm os 15 anos mínimos exigidos pela Segurança Social.

Também é importante analisar o momento exato do pedido.

Dois ou três meses podem fazer diferença significativa no cálculo final da pensão.

A idade da reforma volta a subir em 2027

As mudanças não ficam por aqui, refere o Postal.

Segundo a Portaria n.º 476/2025/1, a idade normal da reforma sobe novamente em 2027 para 66 anos e 11 meses.

Esta evolução está diretamente ligada ao aumento da esperança média de vida em Portugal.

Para muitos trabalhadores, sobretudo aqueles que já acumulam décadas de descontos, conhecer antecipadamente as regras tornou-se fundamental para evitar perdas financeiras e escolher o momento mais vantajoso para sair da vida ativa.

A reforma antecipada continua a ser possível, mas cada caso depende da carreira contributiva, da idade exata e do enquadramento legal aplicável. E numa decisão que afeta o rendimento para o resto da vida, cada mês pode fazer toda a diferença.

Stock images by Depositphotos

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Etiquetas: anos descontos reformacarreira contributiva longacortes reforma antecipadaidade reforma 2026reforma antecipada Portugalreforma aos 60 anosSegurança Social pensão
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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