Governo propõe mais um ano de benefícios fiscais para emigrantes que regressem a Portugal. Conheça os requisitos, o limite de rendimentos e as condições previstas no Orçamento do Estado para 2027.
Para muitos portugueses que vivem no estrangeiro, regressar ao país significa muito mais do que mudar de morada. É voltar a estar perto da família, recuperar raízes, acompanhar o crescimento dos filhos junto dos avós ou concretizar o sonho de recomeçar em Portugal.
No entanto, a decisão de regressar envolve também questões práticas, profissionais e financeiras. A procura de emprego, a transferência de bens, a mudança de residência fiscal e o peso dos impostos podem influenciar o momento escolhido para voltar.
É neste contexto que surge uma possível novidade para os emigrantes portugueses. O Governo propõe prolongar até ao final de 2027 o regime fiscal destinado aos antigos residentes, conhecido como benefício dos ex-residentes e associado ao Programa Regressar.
A proposta permite que quem regresse e passe a ser residente fiscal em Portugal durante 2027 possa, caso cumpra os requisitos legais e a medida seja aprovada, beneficiar de uma exclusão de tributação de 50% de determinados rendimentos durante cinco anos.
O limite anual previsto é de 250.000 euros, mantendo-se as restantes condições essenciais do regime.
A alteração poderá ser particularmente importante para quem está a ponderar regressar em 2027, mas tinha dúvidas sobre a possibilidade de beneficiar do incentivo fiscal depois do fim do prazo atualmente previsto.
O que propõe o Orçamento do Estado para 2027?
O regime fiscal dos ex-residentes está previsto no artigo 12.º-A do Código do IRS. Na redação atualmente publicada, abrange os contribuintes que regressem e se tornem residentes fiscais em Portugal até ao final de 2026, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 pretende alargar este prazo por mais um ano, passando a incluir quem se torne residente fiscal em Portugal durante 2027.
A alteração ainda depende da aprovação do Orçamento do Estado e da redação final da lei. Até que o processo legislativo esteja concluído, não deve ser apresentada como um benefício definitivamente garantido para os regressos efetuados em 2027.
Se for aprovada nos termos propostos, a medida permitirá que novos beneficiários abrangidos pelo regime usufruam do incentivo durante cinco anos, a contar do ano em que regressem e preencham as condições de acesso.
Em que consiste o benefício fiscal de 50% em IRS?
O benefício dos ex-residentes permite excluir de tributação 50% de determinados rendimentos do trabalho e de atividades empresariais e profissionais, durante cinco anos.
Na prática, isto significa que, em vez de ser considerado para tributação todo o rendimento abrangido pelo regime, apenas metade fica sujeita a IRS, respeitando o limite anual previsto na lei.
O benefício não corresponde, contudo, a uma isenção total de IRS. A outra metade dos rendimentos continua sujeita às regras gerais aplicáveis, e o imposto final depende também dos restantes elementos relevantes para o cálculo do IRS.
O regime abrange, nos termos legalmente previstos, rendimentos do trabalho dependente, como os salários, e rendimentos empresariais e profissionais obtidos individualmente, incluindo determinadas atividades exercidas por empresários em nome individual e profissionais independentes.
Não deve ser confundido com uma isenção aplicável a todos os rendimentos de uma pessoa. Por exemplo, os rendimentos de capitais, as rendas e as pensões não passam automaticamente a beneficiar desta exclusão por o contribuinte regressar a Portugal.
Também é importante distinguir uma atividade desenvolvida individualmente de uma atividade exercida através de uma sociedade comercial: os rendimentos desta última podem estar sujeitos a IRC, em vez de IRS, e não ficam abrangidos pelo benefício apenas por o respetivo titular ser um antigo emigrante.
Qual é o limite do benefício?
A proposta mantém o limite anual de 250.000 euros para o regime fiscal dos ex-residentes.
Este valor não significa que cada beneficiário receba 250.000 euros nem que esse montante seja pago pelo Estado. Trata-se do limite aplicável aos rendimentos abrangidos pelo regime, nos termos previstos para a exclusão de tributação.
O benefício consiste, assim, na exclusão de 50% dos rendimentos elegíveis, respeitando o teto anual e os restantes pressupostos legais.
Quem poderá beneficiar do Programa Regressar em 2027?
A proposta destina-se aos antigos residentes que regressem a Portugal e passem a ser considerados residentes fiscais durante 2027, desde que cumpram os requisitos aplicáveis.
De acordo com as condições essenciais do regime atualmente em vigor, será necessário verificar os seguintes pontos:
1. Ter sido residente fiscal em Portugal no passado. O regime destina-se a ex-residentes. Não basta viver no estrangeiro e mudar-se para Portugal; é necessário ter tido residência fiscal portuguesa num período anterior ao intervalo de cinco anos exigido.
2. Não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao regresso. Para quem pretenda beneficiar em 2027, será necessário verificar a situação relativa aos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026. A residência fiscal deve ser analisada de acordo com as regras legais, e não apenas com base na morada indicada num documento.
3. Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2027. Este é o alargamento proposto pelo Governo. A sua aplicação dependerá da aprovação da medida no Orçamento do Estado para 2027.
4. Ter a situação tributária regularizada. O contribuinte deve cumprir as condições fiscais exigidas pelo regime.
5. Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual. A legislação atualmente aplicável exclui do benefício dos ex-residentes quem tenha solicitado a inscrição nesse regime, pelo que esta condição também deve ser verificada.
A análise deve ser feita caso a caso. A nacionalidade portuguesa ou o facto de ter trabalhado muitos anos no estrangeiro não garantem, por si só, o acesso ao benefício.
Um exemplo prático: como poderá funcionar o benefício em 2027?
Imagine-se uma pessoa que viveu e trabalhou no estrangeiro durante vários anos, tendo sido residente fiscal em Portugal antes de emigrar.
Se regressar em 2027, passar a cumprir as condições de residência fiscal e reunir os restantes requisitos, poderá beneficiar da exclusão de tributação de 50% dos rendimentos abrangidos, caso a proposta seja aprovada nos termos previstos.
Suponha-se que essa pessoa aufere um salário anual de 40.000 euros, integralmente abrangido pelo regime.
Em termos simplificados, 20.000 euros corresponderiam à metade excluída de tributação pelo benefício, enquanto os outros 20.000 euros continuariam sujeitos às regras gerais do IRS. O cálculo real do imposto dependerá das circunstâncias fiscais do contribuinte e das regras aplicáveis no ano em causa.
O exemplo serve apenas para ilustrar o funcionamento da exclusão. Não representa uma simulação definitiva do imposto nem garante que todos os contribuintes com esse rendimento obtenham o mesmo resultado.
Durante quantos anos se aplica o benefício fiscal?
O regime prevê uma duração de cinco anos.
Para quem reúna as condições e regresse no ano de 2027, a proposta permitirá, se aprovada, que o benefício se aplique nesse ano e nos quatro anos seguintes.
Desta forma, o período poderá abranger os anos de 2027, 2028, 2029, 2030 e 2031.
A duração de cinco anos pode ser importante para quem está a avaliar uma mudança profissional ou a ponderar regressar com um contrato de trabalho, iniciar uma atividade independente ou desenvolver um projeto profissional em Portugal.
Ainda assim, a decisão não deve basear-se apenas no incentivo fiscal. É essencial avaliar também o salário, o custo de vida, a habitação, a situação familiar, a Segurança Social e as oportunidades profissionais disponíveis.
O Programa Regressar também inclui apoio financeiro do IEFP?
Sim, o Programa Regressar reúne diferentes medidas de apoio, mas é fundamental distinguir o benefício fiscal dos apoios financeiros associados ao regresso de emigrantes.
O regime fiscal dos ex-residentes é uma medida de IRS. Já o apoio financeiro gerido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem regras próprias, condições de elegibilidade e prazos específicos.
Historicamente, a medida de apoio ao regresso de emigrantes procurou comparticipar despesas associadas à mudança para Portugal e à integração profissional. Consoante as condições aplicáveis, os apoios podiam incluir despesas de viagem, transporte de bens e reconhecimento de qualificações, entre outras componentes previstas na regulamentação.
Contudo, a prorrogação proposta para o benefício fiscal não significa, por si só, que todos os apoios financeiros do IEFP tenham sido prolongados até ao final de 2027.
A informação disponível no portal oficial do Programa Regressar indica que a vigência da medida financeira de apoio ao regresso terminou em 31 de março de 2026, embora outra página do mesmo portal mencione candidaturas até ao final de fevereiro de 2027. Perante esta informação, que pode estar relacionada com diferentes prazos e situações abrangidas, é indispensável confirmar diretamente junto do IEFP quais os casos ainda elegíveis.
Quem estiver a planear uma mudança deve, por isso, evitar incluir um apoio financeiro no orçamento do regresso sem confirmação prévia da sua elegibilidade.
Quantas pessoas já recorreram ao Programa Regressar?
O interesse no regresso de emigrantes tem sido acompanhado através de indicadores relativos às candidaturas e à utilização das medidas disponíveis.
Segundo dados do Ministério das Finanças divulgados em 2025, foram registadas 2.851 candidaturas ao Programa Regressar nos primeiros seis meses desse ano, mais 30% do que no período homólogo de 2024.
Este número mostra um aumento da procura naquele período, mas deve ser interpretado com rigor: o total de candidaturas não corresponde necessariamente ao número de apoios aprovados, de pessoas que regressaram efetivamente ou de beneficiários do regime fiscal.
O benefício fiscal e os apoios financeiros têm regras próprias, pelo que os respetivos números não devem ser confundidos.
O que deve fazer antes de regressar a Portugal?
Quem está a ponderar regressar deve começar por reunir informação sobre a sua situação fiscal e profissional. Uma preparação antecipada pode evitar atrasos, custos inesperados e decisões baseadas em benefícios que ainda não estão confirmados.
Confirme a sua residência fiscal anterior. Verifique os anos em que foi considerado residente em Portugal e os períodos em que teve residência fiscal noutro país. Se existirem dúvidas, procure documentação emitida pelas autoridades fiscais competentes.
Analise os cinco anos anteriores ao regresso. Para uma eventual adesão ao regime em 2027, será necessário confirmar que não foi considerado residente fiscal em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores, nos termos exigidos.
Regularize a sua situação tributária. Antes de planear a utilização do benefício, confirme se existem dívidas, declarações em falta ou outras situações que possam afetar a elegibilidade.
Prepare os documentos profissionais. Contratos de trabalho, comprovativos de atividade independente e outros documentos poderão ser úteis para demonstrar a natureza e a origem dos rendimentos.
Consulte a Autoridade Tributária e Aduaneira. O Portal das Finanças disponibiliza informação sobre o artigo 12.º-A do Código do IRS e sobre o preenchimento da declaração anual.
Contacte o Programa Regressar e o IEFP. Se pretende avaliar outros apoios, confirme os prazos e as condições específicas de cada medida. Não presuma que a eventual extensão do benefício fiscal altera automaticamente as regras dos apoios financeiros.
Peça aconselhamento especializado. Um contabilista certificado ou outro profissional habilitado poderá analisar a situação concreta, sobretudo quando existem rendimentos provenientes de vários países, atividade independente ou dúvidas sobre a residência fiscal.
Quando será possível confirmar o prolongamento do Programa Regressar?
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 foi entregue à Assembleia da República em 8 de outubro de 2026. O alargamento do regime fiscal dos ex-residentes faz parte das medidas propostas, mas o processo legislativo ainda tem de ser concluído.
Até à aprovação da lei, os emigrantes que estejam a planear regressar em 2027 devem acompanhar a evolução da proposta e consultar as fontes oficiais antes de tomar decisões financeiras com base no incentivo.
Se a medida for aprovada nos termos propostos, o benefício poderá continuar a representar uma vantagem fiscal relevante para os antigos residentes que preencham as condições legais.
Para quem há muito pondera regressar, a possibilidade de beneficiar de uma exclusão de tributação de 50% de determinados rendimentos durante cinco anos poderá ajudar a tornar a mudança mais previsível.
Mas cada caso tem as suas particularidades. Conhecer os requisitos, confirmar os prazos e distinguir o incentivo fiscal dos restantes apoios é essencial para preparar um regresso informado.
O Programa Regressar poderá ganhar mais um ano, mas a confirmação depende da aprovação do Orçamento do Estado para 2027. Até lá, a melhor decisão é planear com antecedência, reunir a documentação necessária e acompanhar a informação oficial.
Links oficiais e leitura recomendada
- Programa Regressar — portal oficial
- Programa Regressar — medida de apoio fiscal
- Autoridade Tributária — artigo 12.º-A do Código do IRS
- Assembleia da República — proposta de Orçamento do Estado para 2027
- IEFP — Instituto do Emprego e Formação Profissional
- Entidade Orçamental — documentação do Orçamento do Estado para 2027
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