Quem vai usufruir da isenção do IUC? Todos os anos, milhões de proprietários de veículos em Portugal recebem a obrigação de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC), vulgarmente conhecido como “selo do carro”. No entanto, aquilo que muitos contribuintes desconhecem é que existem situações específicas em que este imposto não é devido.
A legislação portuguesa prevê várias isenções que abrangem determinados veículos e alguns proprietários em condições concretas. Em alguns casos, a poupança pode chegar a centenas de euros por ano.
Por isso, antes de efetuar o pagamento do IUC em 2026, poderá valer a pena confirmar se reúne os requisitos previstos na lei.
Veículos elétricos continuam dispensados do pagamento
Uma das isenções mais conhecidas continua a abranger os veículos exclusivamente elétricos.
Segundo o Código do IUC, estão isentos do imposto:
- Veículos exclusivamente elétricos;
- Veículos não motorizados;
- Veículos movidos exclusivamente por energias renováveis não combustíveis.
Esta medida faz parte da estratégia de incentivo à mobilidade sustentável e à redução das emissões poluentes.
Para os proprietários de automóveis 100% elétricos, a boa notícia mantém-se: em 2026 não existe obrigação de pagamento de IUC.
Atenção: híbridos não têm isenção automática
Muitos condutores acreditam que os veículos híbridos beneficiam automaticamente da mesma vantagem fiscal dos elétricos. Contudo, essa ideia nem sempre corresponde à realidade.
Os híbridos continuam sujeitos ao pagamento de IUC, sendo o valor calculado com base em fatores como:
- Categoria do veículo;
- Cilindrada;
- Emissões de CO₂;
- Data da matrícula.
Existem alguns regimes específicos aplicáveis a determinadas situações, mas não existe uma isenção geral equivalente à atribuída aos veículos totalmente elétricos.
Pessoas com deficiência podem beneficiar de isenção
Outro grupo protegido pela legislação é o das pessoas com deficiência.
Segundo o Código do IUC, podem beneficiar de isenção os contribuintes que apresentem:
- Grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Veículos enquadrados nas categorias abrangidas pela lei.
No entanto, existem limites importantes.
A isenção:
- Só pode ser utilizada para um veículo por beneficiário;
- Está limitada a um valor máximo de 240 euros por ano.
Além disso, no primeiro ano de atribuição, é necessário apresentar o pedido dentro dos prazos definidos pela Autoridade Tributária.
Veículos históricos também podem escapar ao imposto
Há ainda uma situação menos conhecida que beneficia os amantes de automóveis clássicos.
Os veículos históricos podem ficar isentos de IUC quando cumprem determinados requisitos legais.
Entre eles encontram-se:
- Ter mais de 30 anos;
- Ser reconhecidos como veículos de interesse histórico;
- Não ultrapassar 500 quilómetros de circulação anual;
- Integrar as categorias previstas na legislação.
Esta medida pretende preservar o património automóvel nacional e incentivar a conservação de veículos históricos.
Peças de museu também beneficiam
A lei vai ainda mais longe.
Automóveis e motociclos com mais de 30 anos que integrem coleções de museus públicos podem igualmente beneficiar de isenção.
Contudo, a utilização destes veículos deve ser meramente ocasional.
Tal como acontece com os veículos históricos, existe também um limite máximo de 500 quilómetros percorridos por ano.
Quando o IUC deixa de ser devido
Existe uma situação particularmente importante que continua a gerar dúvidas entre muitos proprietários.
Ter um carro parado não significa deixar de pagar IUC.
Mesmo que o veículo esteja:
- Imobilizado;
- Sem seguro;
- Guardado numa garagem;
- Sem circular há anos;
o imposto continua a ser devido enquanto a matrícula permanecer ativa.
Segundo as regras em vigor, o IUC só deixa de ser exigível quando ocorre:
- O abate legal do veículo;
- O cancelamento oficial da matrícula.
Sem estes procedimentos formais, a obrigação fiscal mantém-se.
O erro que continua a apanhar muitos contribuintes desprevenidos
Todos os anos surgem casos de proprietários que acreditam estar dispensados do imposto apenas porque deixaram de utilizar o veículo.
No entanto, a Autoridade Tributária tem sido clara: a simples falta de utilização não elimina a obrigação de pagamento.
Enquanto o registo do automóvel continuar ativo junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o imposto mantém-se devido.
As regras do IUC continuam iguais em 2026
Apesar das alterações anunciadas pelo Governo relativamente ao modelo de pagamento do imposto, as regras atualmente aplicáveis mantêm-se durante 2026.
Assim, o pagamento continua a ter de ser efetuado até ao final do mês correspondente à matrícula do veículo.
As mudanças relacionadas com novas datas e eventuais pagamentos fracionados apenas deverão avançar a partir de 2027, em regime transitório.
Confirmar a situação pode evitar despesas desnecessárias
Especialistas fiscais recomendam que os contribuintes consultem regularmente a sua situação no Portal das Finanças.
Através da plataforma é possível verificar:
- Se existe obrigação de pagamento;
- Se o veículo beneficia de isenção;
- Se existem documentos pendentes;
- Se é necessário apresentar algum pedido específico.
Muitas pessoas continuam a desconhecer que podem beneficiar das exceções previstas na lei e acabam por pagar um imposto que, em determinadas circunstâncias, poderia ser evitado.
Conhecer as regras pode fazer a diferença
O IUC continua a ser um encargo anual significativo para milhares de famílias portuguesas, explica o Postal.
Contudo, nem todos os proprietários estão obrigados a suportar esse custo.
Veículos elétricos, pessoas com deficiência, automóveis históricos e algumas situações específicas previstas na legislação podem beneficiar de isenção total ou parcial.
Por isso, antes de efetuar o pagamento em 2026, vale a pena confirmar cuidadosamente se o veículo e o respetivo titular cumprem os requisitos legais.
Uma simples consulta pode representar uma poupança relevante no orçamento familiar.




