A forma de obter determinados atestados médicos em Portugal está prestes a mudar. Os novos Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP) foram criados para concentrar avaliações relacionadas com a aptidão física, mental e psicológica dos cidadãos, retirando progressivamente esta responsabilidade dos cuidados de saúde primários.
A mudança já tem enquadramento legal e entrou em vigor a 26 de agosto de 2026, mas não significa que, a partir desta data, todos os cidadãos tenham de abandonar os centros de saúde e dirigir-se a um CAMP. A implementação será gradual e dependerá da criação efetiva destas estruturas pelas diferentes Unidades Locais de Saúde (ULS).
Para quem precisa de renovar a carta de condução, obter uma licença de caçador, requerer uma licença de uso e porte de arma ou exercer determinadas atividades náuticas, a alteração poderá representar uma mudança significativa no percurso habitual para conseguir o respetivo atestado.
A intenção é clara: criar um circuito próprio para avaliações de aptidão e, ao mesmo tempo, libertar médicos e outros profissionais dos cuidados de saúde primários de atos que não estão diretamente relacionados com o acompanhamento clínico regular dos utentes.
O que são os Centros de Avaliação Médica e Psicológica?
Os Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP) são estruturas clínicas destinadas à realização de avaliações médicas, psicológicas, psicotécnicas e técnicas necessárias para determinar a aptidão física, mental e psicológica de uma pessoa para determinadas finalidades previstas na lei.
A criação destes centros está prevista na Portaria n.º 377/2026/1, de 25 de agosto, que estabelece o respetivo enquadramento. A lógica subjacente é relativamente simples: em vez de utilizar consultas dos cuidados de saúde primários para realizar avaliações destinadas à emissão de determinados atestados, essas avaliações passam a ser realizadas num serviço especificamente organizado para esse efeito.
Os CAMP deverão integrar profissionais com diferentes competências, incluindo médicos, psicólogos e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, de acordo com as necessidades das avaliações realizadas.
Além da realização dos atos clínicos necessários, estas estruturas terão também responsabilidades relacionadas com o agendamento das consultas e avaliações, procurando criar um circuito próprio e mais organizado para este tipo de pedidos.
A mudança pretende, assim, separar dois tipos de resposta que até agora frequentemente se cruzavam: por um lado, o acompanhamento médico dos utentes; por outro, as avaliações exigidas pela legislação para determinadas atividades ou licenças.
Que atestados médicos passam a ser avaliados nos CAMP?
Um dos pontos mais relevantes da nova legislação diz respeito aos chamados atestados de robustez física e psíquica. Os CAMP estão destinados a assegurar as avaliações necessárias para diferentes situações em que a lei exige uma demonstração da aptidão física e psíquica do cidadão.
Entre os casos abrangidos encontram-se:
- Obtenção e renovação da carta de condução dos grupos 1 e 2;
- Emissão de licença de caçador;
- Concessão de licença de uso e porte de arma;
- Exercício de determinadas atividades náuticas;
- Outras situações previstas na legislação que exijam um comprovativo de robustez física e psíquica.
Esta alteração poderá ter impacto significativo no quotidiano de milhares de cidadãos, sobretudo porque algumas destas avaliações fazem parte de procedimentos que têm de ser repetidos periodicamente.
No caso da carta de condução, por exemplo, a avaliação da aptidão do condutor constitui uma etapa essencial para determinados processos de obtenção ou renovação.
A nova organização pretende que essa avaliação seja realizada num circuito especializado, em vez de continuar a ocupar, sempre que aplicável, capacidade assistencial dos cuidados de saúde primários.
A renovação da carta de condução vai passar pelos CAMP?
A renovação da carta de condução é uma das áreas que poderá sentir diretamente esta alteração.
Os CAMP estão previstos para realizar as avaliações necessárias à obtenção e renovação da carta de condução dos grupos 1 e 2, incluindo as avaliações médicas e psicológicas que sejam exigidas em cada situação.
Para o cidadão, isto poderá significar uma alteração no local onde realiza a avaliação necessária para renovar a carta.
Contudo, há uma questão fundamental: os CAMP não estarão necessariamente disponíveis em todas as regiões ao mesmo tempo.
A entrada em vigor da portaria não significa que todas as ULS tenham criado imediatamente um centro em funcionamento. A implementação depende de um processo próprio, que envolve planeamento, recursos humanos, instalações, equipamentos, acessibilidade e avaliação das necessidades locais.
Por isso, quem estiver a aproximar-se da data de renovação da carta de condução deve confirmar previamente qual é o procedimento em vigor na respetiva ULS.
Esta distinção é particularmente importante para evitar deslocações desnecessárias ou atrasos num processo que tenha prazos definidos.
Os centros de saúde deixam de emitir atestados médicos?
Não de forma automática e imediata.
Esta é provavelmente uma das questões que mais dúvidas poderá suscitar após a entrada em vigor da nova legislação.
Embora os CAMP tenham sido criados precisamente para assumir progressivamente determinadas avaliações, a transferência não acontece em simultâneo em todo o território nacional.
Cada ULS terá de avaliar a necessidade de criar a estrutura, definir os recursos necessários e preparar as condições para o seu funcionamento.
O processo inclui a análise de fatores como:
- Número de profissionais necessários;
- Equipamentos clínicos e técnicos;
- Instalações disponíveis;
- Condições de acessibilidade;
- Organização dos serviços;
- Custos associados;
- Capacidade de resposta necessária na área geográfica abrangida.
A instalação e o funcionamento de cada CAMP dependem ainda de parecer favorável do diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Consequentemente, durante o período de transição, poderão coexistir procedimentos diferentes consoante a região do país e o grau de implementação dos novos centros.
Um CAMP pode servir várias Unidades Locais de Saúde?
Sim. A legislação prevê a possibilidade de um CAMP servir temporariamente mais do que uma ULS territorialmente próxima.
Esta solução poderá ser utilizada quando existam razões relacionadas com a economia de recursos, organização dos serviços ou proximidade geográfica.
A possibilidade é particularmente relevante numa fase inicial, em que nem todas as ULS terão necessariamente condições para criar e operacionalizar imediatamente uma estrutura própria.
Na prática, isto significa que a localização do CAMP responsável por determinada avaliação poderá não coincidir necessariamente com a sede ou com o centro de saúde habitualmente utilizado pelo cidadão.
Por essa razão, será essencial verificar previamente qual é a estrutura responsável pela área de residência e qual o procedimento de marcação aplicável.
O que muda para quem precisa de um atestado para caça ou armas?
Também nestas situações poderá existir uma alteração no percurso habitual.
A emissão de licença de caçador e a concessão de licença de uso e porte de arma encontram-se entre as finalidades para as quais estão previstas avaliações nos CAMP.
Em vez de estas avaliações serem realizadas no âmbito da atividade regular dos cuidados de saúde primários, a intenção é encaminhá-las para estruturas especificamente vocacionadas para avaliar a aptidão física e psíquica exigida pela legislação.
O objetivo não é simplesmente mudar o local onde o cidadão faz o exame. A criação dos CAMP procura também uniformizar e organizar este tipo de resposta, concentrando recursos e profissionais com competências adequadas à natureza das avaliações.
Ainda assim, a forma concreta de funcionamento dependerá da implementação de cada centro e dos procedimentos definidos pelas respetivas ULS.
E no caso das atividades náuticas?
As atividades náuticas também fazem parte das situações abrangidas pela nova organização.
Quando a legislação exigir um comprovativo de robustez física e psíquica para o exercício de determinada atividade, a avaliação poderá passar a ser realizada através de um CAMP, de acordo com o enquadramento aplicável.
Tal como acontece com a carta de condução, caça e armas, é importante distinguir entre a entrada em vigor da legislação e a disponibilidade efetiva do serviço.
A existência legal dos CAMP está definida, mas a sua implementação prática será progressiva.
Como é feita a avaliação médica nos CAMP?
A avaliação deverá ter em conta a situação individual do requerente.
A legislação prevê a realização de um exame clínico individual, acompanhado da análise da informação clínica disponível e dos restantes elementos necessários para determinar a aptidão exigida.
Dependendo da finalidade do atestado e das características do processo, poderão estar envolvidas diferentes valências profissionais.
Esta abordagem pretende garantir que a decisão relativa à aptidão não resulta apenas de um procedimento administrativo, mas de uma avaliação adequada aos requisitos estabelecidos para a atividade em causa.
Os formulários para os atestados também vão mudar?
A criação dos CAMP não implica, por si só, uma alteração automática de todos os formulários utilizados nos diferentes procedimentos administrativos.
Os documentos, modelos e requisitos aplicáveis continuam a depender da legislação específica de cada área.
Os CAMP terão como função realizar as avaliações que lhes forem atribuídas e comunicar os respetivos resultados ao cidadão e às entidades competentes através dos mecanismos previstos.
Assim, é importante não confundir a criação de uma nova estrutura de avaliação com uma alteração generalizada de todos os procedimentos administrativos associados a cartas, licenças ou autorizações.
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso não é a mesma coisa
Existe ainda uma distinção particularmente importante para evitar confusões.
Os CAMP não devem ser confundidos com as estruturas responsáveis pelos processos relacionados com o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).
O AMIM tem uma finalidade diferente: serve para comprovar oficialmente um determinado grau de incapacidade e pode permitir, quando estejam reunidos os respetivos requisitos, o acesso a benefícios sociais, fiscais ou económicos.
Por isso, a criação dos CAMP não significa que todos os atestados médicos existentes em Portugal passem a ser tratados nestes centros.
De acordo com a informação oficial atualmente disponível, os procedimentos relativos ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso continuam a seguir o circuito próprio previsto para esse efeito, através das estruturas de saúde competentes e das respetivas juntas médicas.
Esta diferença é essencial. CAMP e AMIM respondem a finalidades distintas e não devem ser confundidos.
Porque é que o Governo criou os CAMP?
A criação destas estruturas está ligada a uma questão mais ampla: a necessidade de utilizar de forma mais eficiente os recursos dos cuidados de saúde primários.
Durante anos, os centros de saúde têm assegurado não apenas consultas de acompanhamento, prevenção e tratamento, mas também diferentes atos médicos exigidos para finalidades administrativas, profissionais ou legais.
Embora essas avaliações tenham uma componente clínica, nem sempre estão relacionadas com uma necessidade assistencial do utente.
A nova organização procura, por isso, retirar progressivamente dos cuidados de saúde primários parte dessas tarefas e criar um circuito dedicado.
A medida estava já prevista no Plano de Emergência e Transformação na Saúde, aprovado em 2024, que identificava a necessidade de libertar os centros de saúde de determinadas tarefas associadas à emissão de documentos e avaliações.
A intenção passa por permitir que médicos e restantes profissionais dos cuidados de saúde primários disponham de mais tempo para atividades diretamente relacionadas com a prestação de cuidados.
Menos burocracia ou apenas uma mudança de local?
A grande questão será perceber como a reforma funcionará na prática.
A criação dos CAMP poderá permitir uma organização mais especializada e previsível dos processos. No entanto, os resultados concretos dependerão de fatores como o número de centros criados, os recursos humanos disponíveis, a capacidade de agendamento e a distribuição geográfica das estruturas.
A Ordem dos Médicos já assinalou a importância de uma rápida operacionalização dos CAMP e defendeu o acompanhamento dos resultados da medida.
Entre os aspetos que poderão ser relevantes para avaliar o funcionamento destas estruturas estão os tempos de espera, a acessibilidade, a qualidade das avaliações e a experiência dos cidadãos.
Ou seja, a publicação da portaria representa um passo legislativo importante, mas a verdadeira transformação será determinada pela forma como cada ULS conseguir concretizar a mudança.
O que deve fazer quem precisa de um atestado médico?
Se for necessário obter um atestado para renovar a carta de condução, obter uma licença de caçador, requerer uma licença de uso e porte de arma ou exercer uma atividade náutica, não deverá assumir automaticamente que já tem de se dirigir a um CAMP.
O primeiro passo deverá ser confirmar junto da respetiva Unidade Local de Saúde qual é o procedimento em vigor na sua área.
É importante verificar:
- Se o CAMP da ULS já está criado;
- Se já se encontra em funcionamento;
- Que tipos de avaliações realiza;
- Como é feita a marcação;
- Onde deve ser realizada a avaliação;
- Que documentação deve ser apresentada;
- Se o procedimento continua, temporariamente, a ser assegurado através do circuito anterior.
Esta verificação é especialmente importante durante o período de transição, precisamente porque a implementação dos CAMP não ocorrerá de forma uniforme em todo o país.
O que muda, afinal, para os cidadãos?
A mudança pode ser resumida numa ideia fundamental: determinadas avaliações médicas deixam progressivamente de estar integradas na atividade habitual dos centros de saúde e passam a ter um circuito próprio.
Para os cidadãos, isso poderá significar um novo local, um novo processo de marcação e, em alguns casos, uma organização diferente de todo o procedimento.
Para o SNS, o objetivo é libertar capacidade dos cuidados de saúde primários e direcionar os profissionais para a atividade assistencial.
A transição, porém, será gradual.
A Portaria n.º 377/2026/1 entrou em vigor a 26 de agosto de 2026, mas a existência efetiva dos CAMP dependerá da implementação realizada por cada ULS e da autorização necessária para o funcionamento das estruturas.
Por isso, a pergunta mais importante, neste momento, não é apenas “os CAMP já existem?”, mas sobretudo “o CAMP da minha área já está em funcionamento e já assume este tipo de avaliação?”
Essa resposta poderá variar de uma região para outra.
Uma nova etapa na organização dos atestados médicos em Portugal
A criação dos Centros de Avaliação Médica e Psicológica representa uma alteração relevante na forma como o SNS pretende organizar determinadas avaliações de aptidão.
A mudança abrange áreas com impacto direto na vida quotidiana de muitos cidadãos, desde a renovação da carta de condução às licenças relacionadas com caça, armas e atividades náuticas.
Mas é importante não antecipar uma mudança que ainda está em fase de implementação.
Os CAMP já têm enquadramento legal, mas a sua concretização será progressiva. Enquanto as novas estruturas não estiverem disponíveis na respetiva área, os cidadãos deverão seguir as orientações da sua ULS e confirmar qual o circuito aplicável.
No futuro, a expectativa é que estas avaliações tenham um percurso mais especializado e separado da atividade assistencial dos centros de saúde. O verdadeiro impacto da reforma dependerá, contudo, da capacidade de transformar essa intenção em serviços acessíveis, com profissionais suficientes e tempos de resposta adequados.
Para quem precisa de um atestado, a regra mais segura nesta fase é simples: confirmar primeiro o procedimento junto da ULS antes de marcar uma consulta ou deslocar-se a qualquer serviço.
Stock images by Depositphotos




