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Abono de Família pode ser pago a dobrar em setembro: saiba quem tem direito

Abono de família pode ser pago a dobrar em setembro. Saiba quais as crianças e jovens abrangidos e as condições exigidas para receber este apoio.

Sara Costa Por Sara Costa
15/09/2026
em Curiosidades, Notícias
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Abono de Família pode ser pago a dobrar em setembro: saiba quem tem direito

Abono de Família pode ser pago a dobrar em setembro: saiba quem tem direito

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Há famílias que podem receber uma ajuda financeira reforçada no mês de setembro. O Governo revelou que, em determinadas situações, o abono de família pode ser pago a dobrar, abrangendo um grupo específico de crianças e jovens.

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A medida dirige-se, segundo a informação divulgada pelo Executivo, a crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos que estejam a estudar e pertençam ao 1.º escalão de rendimentos.

De acordo com o Notícias ao Minuto, a notícia poderá representar um apoio importante para muitas famílias numa altura particularmente exigente do ano. O regresso às aulas traz consigo despesas com material escolar, roupa, calçado, transportes, refeições e outros encargos que podem pesar significativamente no orçamento familiar.

Mas afinal, quem pode receber o abono de família a dobrar em setembro e quais são as condições para ter direito a este apoio?

Abono de família pode ser pago a dobrar em setembro

O anúncio foi feito pelo Governo através das redes sociais, onde foi explicado que “em setembro, o Abono de Família pode ser pago a dobrar”.

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A possibilidade não abrange todos os beneficiários.

De acordo com a informação divulgada pelo Executivo, o pagamento reforçado destina-se às crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos, durante o ano civil em curso, que estejam a estudar e pertençam ao 1.º escalão de rendimentos.

Esta condição é particularmente relevante porque significa que a idade, a frequência escolar e o escalão de rendimentos são elementos determinantes para perceber quem poderá beneficiar do pagamento.

Quem pode receber o abono de família a dobrar?

O grupo abrangido é definido por vários critérios.

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Segundo o Governo, o pagamento poderá abranger:

  • Crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos;
  • Beneficiários que estejam a estudar;
  • Crianças e jovens pertencentes a agregados enquadrados no 1.º escalão de rendimentos.
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Assim, não basta ter idade dentro do intervalo indicado. É necessário cumprir também os restantes requisitos apresentados para este apoio.

Para muitas famílias, setembro representa uma das alturas mais dispendiosas do ano. O regresso à escola implica uma sucessão de despesas que se concentram num curto período de tempo.

É precisamente por isso que um eventual pagamento reforçado do abono de família poderá assumir especial importância no orçamento doméstico.

O que é o abono de família?

O abono de família é uma prestação social destinada a apoiar as famílias nas despesas relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens.

Trata-se de um apoio pago mensalmente e cujo valor não é igual para todas as famílias.

De acordo com a informação indicada no artigo, o valor e a duração dependem da idade da criança ou jovem, da composição do agregado familiar e dos rendimentos desse agregado.

Por isso, duas famílias com crianças da mesma idade podem não receber necessariamente o mesmo valor.

Quais são as condições para receber o abono de família?

Existem várias condições que devem ser cumpridas.

A criança ou jovem terá de integrar um agregado familiar que, à data do pedido, não ultrapasse o limite estabelecido para o património mobiliário.

Neste património podem incluir-se, entre outros:

  • Depósitos bancários;
  • Ações;
  • Obrigações;
  • Certificados de aforro;
  • Títulos de participação;
  • Unidades de participação em instituições de investimento coletivo.

O limite referido na informação disponibilizada é de 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

É necessário viver em Portugal?

Sim.

Entre as condições indicadas está a necessidade de a criança ou jovem residir em Portugal ou ser equiparado a residente.

Este é um dos critérios que deve ser tido em consideração quando se avalia o direito à prestação.

A criança ou jovem pode trabalhar?

Existem também regras relacionadas com o exercício de uma atividade profissional.

De acordo com a informação apresentada, a criança ou jovem não deve trabalhar, exceto quando tenha mais de 16 anos e exerça atividade profissional durante as férias escolares ao abrigo de um contrato de trabalho.

Esta exceção é importante para os jovens que realizam trabalhos durante as férias, uma situação que não implica automaticamente a perda do apoio nas condições previstas.

A prova escolar também é importante

Para determinados beneficiários existe ainda uma obrigação relacionada com a frequência escolar.

A informação da Segurança Social indica que deve ser feita prova escolar em julho quando o jovem tem entre os 16 e os 24 anos.

Esta confirmação permite comprovar a situação escolar necessária para a manutenção do apoio nos casos em que essa obrigação se aplica.

É, por isso, fundamental que as famílias estejam atentas às obrigações associadas ao abono de família e mantenham a situação escolar devidamente regularizada.

O abono de família pode acumular com outros apoios?

Sim.

A informação disponibilizada pela Segurança Social indica que o abono de família pode ser acumulado com diversas outras prestações e apoios, desde que sejam cumpridas as respetivas condições.

Entre os benefícios indicados encontram-se:

  • Abono de Família Pré-Natal;
  • Acréscimo do abono de família para segundos, terceiros ou mais filhos;
  • Acréscimo do abono de família para agregado com apenas uma pessoa responsável pelas crianças e jovens;
  • Bolsa de Estudo;
  • Bonificação por Deficiência;
  • Garantia para a Infância;
  • Pensão de Orfandade;
  • Pensão de Sobrevivência;
  • Prestação Social para a Inclusão;
  • Reembolso de Despesas de Funeral;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Rendimentos de trabalho durante as férias escolares;
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;
  • Subsídio de Funeral;
  • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
  • Subsídio por Morte;
  • Subsídios sociais de parentalidade.

A possibilidade de acumulação não significa, contudo, que todas as famílias tenham automaticamente direito a todas estas prestações. Cada apoio tem regras e condições próprias.

E a Garantia para a Infância?

Existe ainda outro apoio que pode assumir particular relevância para as famílias enquadradas no escalão mais baixo de rendimentos.

Segundo a informação apresentada, se o rendimento do agregado familiar da criança ou jovem estiver inserido no 1.º escalão de rendimentos, poderá existir direito à Garantia para a Infância.

Este mecanismo procura reforçar a proteção das crianças e jovens pertencentes a agregados com rendimentos mais baixos.

Por isso, para as famílias que recebem abono de família, pode ser importante verificar se existem outros apoios sociais para os quais reúnam as condições necessárias.

Setembro pode trazer um apoio importante às famílias

O mês de setembro é tradicionalmente marcado pelo regresso às aulas e, consequentemente, por um aumento das despesas familiares.

Mochilas, livros, cadernos, material escolar, roupa, calçado, transportes e alimentação representam encargos que podem tornar este período particularmente difícil para os agregados com rendimentos mais baixos.

Neste contexto, a possibilidade de receber o abono de família a dobrar pode representar uma ajuda relevante para as famílias abrangidas.

No entanto, é importante não assumir que todos os beneficiários receberão automaticamente o dobro.

A informação divulgada pelo Governo é específica quanto ao grupo abrangido: crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos, estudantes e pertencentes ao 1.º escalão de rendimentos.

Quem está no 1.º escalão deve estar atento

O escalão de rendimentos é determinante para calcular o direito e o valor de várias prestações familiares.

As famílias que se encontram no 1.º escalão devem, por isso, manter-se atentas à informação disponibilizada pelos serviços competentes e confirmar a sua situação.

Também é importante garantir que todos os dados relevantes do agregado familiar estão atualizados.

Alterações nos rendimentos, composição do agregado ou situação escolar podem ter impacto nos apoios sociais atribuídos.

Um apoio que chega numa altura particularmente difícil

Para muitas famílias portuguesas, setembro não é apenas o mês do regresso à escola.

É também o mês em que várias despesas chegam praticamente ao mesmo tempo.

Depois de um período de férias, o orçamento familiar pode estar mais apertado. O regresso à rotina significa recuperar despesas regulares e acrescentar os custos associados à escola.

É neste cenário que qualquer reforço financeiro pode fazer diferença.

O abono de família foi precisamente criado para ajudar a suportar despesas relacionadas com o crescimento e a educação das crianças e jovens.

E, para as famílias que reúnem as condições indicadas, um pagamento reforçado em setembro poderá ajudar a aliviar a pressão financeira associada ao início de mais um ano escolar.

Afinal, quem pode receber o abono a dobrar?

Em resumo, de acordo com a informação divulgada pelo Governo, o pagamento poderá abranger crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos, que estejam a estudar e pertençam ao 1.º escalão de rendimentos.

Além deste critério específico, o acesso ao abono de família está sujeito às restantes condições aplicáveis, nomeadamente as relacionadas com residência, situação laboral, património mobiliário e, nos casos previstos, prova escolar.

Por isso, antes de assumir que existe direito ao pagamento reforçado, é importante verificar a situação concreta do agregado familiar.

Um reforço que pode fazer diferença no orçamento familiar

O abono de família é, para milhares de famílias, uma ajuda importante para fazer face às despesas associadas às crianças e jovens.

Quando o calendário escolar recomeça, esse apoio ganha ainda maior importância.

A possibilidade de um pagamento a dobrar em setembro poderá representar um alívio adicional para as famílias abrangidas, sobretudo num período em que os encargos aumentam de forma significativa.

Mas há uma mensagem essencial a reter: o pagamento reforçado não se destina indistintamente a todos os beneficiários.

Os critérios divulgados apontam para um grupo específico de crianças e jovens, sendo fundamental confirmar o escalão de rendimentos e as restantes condições aplicáveis.

Para quem reúne os requisitos, setembro poderá trazer não apenas o regresso às aulas, mas também um importante reforço no orçamento familiar.

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Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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