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Início Histórias Curiosidades

Regras para ciclistas em Portugal: conheça as alterações

Veja como estas novas normas vão impactar os ciclistas e outros utilizadores da via.

Márcio Magalhães Por Márcio Magalhães
18/10/2023
em Curiosidades
1
Veja como as alterações vão impactar os ciclistas e outros utilizadores da via.

Regras para ciclistas em Portugal: conheça as alterações

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As regras para ciclistas têm vindo a sofrer alterações ao longo dos últimos anos. Conheça-as e tenha mais atenção ao código da estrada. O Código da Estrada modificou as regras para ciclistas no ano de 2014. No presente artigo, poderá verificar o que foi alterado no Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro), desde que foram incluídas as novas regras para ciclistas.

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Ao longo dos últimos anos, foram realizadas algumas alterações visando promover a utilização de bicicletas. Os direitos e deveres dados aos ciclistas não devem ser conhecidos apenas por estes. O objetivo passa por estabelecer uma coexistência pacífica entre ciclistas e automobilistas e os demais utilizadores da via pública.

Regras para ciclistas em Portugal: conheça as alterações

O Governo promoveu recentemente incentivos para a compra de bicicletas elétricas num contexto em que se encontrava motivado pelos Pactos Ecológicos Europeus. Houve alterações no Código da Estrada para promover o hábito de usar bicicletas em Portugal. Por isso, tornou-se cada vez maior a tendência para recorrer a esses veículos.

No ano de 2019, Portugal produziu cerca de 2,7 milhões de unidades. Este número é bastante significativo. Fomos o país europeu que mais velocípedes produziu. Segundo dados da Eurostat, o número representa um quarto de toda a produção dos 27 Estados-membro. Posteriormente, houve a pandemia que estimulou ainda mais o hábito de fazer-se à estrada num velocípede…

Veja como as alterações vão impactar os ciclistas e outros utilizadores da via. Regras para ciclistas.
Regras para ciclistas em Portugal: conheça as alterações

As principais alterações das regras associadas aos ciclistas

1 – Ciclistas devem ter consigo documentos

Os ciclistas (velocípedes) devem ser portadores de um documento legal de identificação pessoal. Por isso, eles têm de ter consigo pelo menos o Bilhete de Identidade, o Cartão do Cidadão ou o Passaporte.

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2 – Ciclistas passam a poder circular nas bermas

Atualmente, os ciclistas podem circular nas bermas, desde que a sua circulação não coloque em perigo ou perturbe outros elementos que nelas circulem, os peões.

3 – Bicicletas passam a poder circular em pares nas vias

Desde que não circulem mais do que dois ciclistas em simultâneo, as bicicletas podem agora circular em pares nas vias; deixou de ser proibido. Basta que essa circulação não cause perigo (vias com reduzida visibilidade), nem represente algum embaraço para o trânsito (o não cumprimento desta regra implica multas).

4 – Velocípedes passam a ser equiparados a automóveis

No que diz respeito à regra da prioridade (regra geral de cedência de passagem), os velocípedes passaram a ser equiparados a automóveis ou motociclos. Por isso, não havendo sinalização, quando um ciclista se apresenta pela direita deve ter prioridade sobre os restantes veículos.

Veja como as alterações vão impactar os ciclistas e outros utilizadores da via. Regras para ciclistas.
Regras para ciclistas em Portugal: conheça as alterações

5 – Ciclistas deixam de estar obrigados a circular nas pistas

Os ciclistas já não se encontram obrigados a circular nas pistas que lhes são destinadas. Atualmente, se se considerar que circular com o restante trânsito é uma alternativa mais vantajosa, podem fazê-lo.

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6 – Ciclistas podem fazer a circulação na via da direita nas rotundas

Ao contrário do preconizado para os veículos a motor, os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita nas rotundas, mesmo que eles não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída. Contudo, eles têm o dever de conceder a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda.

7 – Possibilidade de circulação na faixa toda

Os velocípedes passam a poder utilizar toda a faixa de rodagem quando se encontram dentro das localidades, inclusivamente para a execução de manobras. Contudo, sempre que tal for praticável, o ciclista tem o dever de colocar-se o mais à direita possível, afastando-se assim ligeiramente das bermas para não ter um acidente.

8 – Prioridade de passagem ao atravessar a faixa de rodagem

Os ciclistas têm prioridade de passagem quando se encontram a atravessar a faixa de rodagem a eles destinada, sem prejuízo de se certificarem previamente se o podem fazer sem perigo.

9 – Velocípedes obrigados a circular com dispositivos de iluminação

Os velocípedes devem circular com a utilização dos dispositivos de iluminação e refletores desde o anoitecer ao amanhecer. Devem fazê-lo ainda sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente.

E se as luzes falharem?

Durante a obrigatoriedade do uso das luzes, elas podem falhar. Caso tal aconteça e as mesmas apresentem uma avaria, o ciclista deve desmontar e transportar a bicicleta à mão. Desta forma, à luz da legislação vigente, deve ser encarado como um peão.

Questões que surgem frequentemente

É obrigatória a carta de condução de ciclista?

É aconselhado o conhecimento do Código da Estrada. No entanto, a carta de condução não é obrigatória.

As bicicletas podem levar reboque?

Sim, elas podem atrelar um reboque de um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros à retaguarda, desde que devidamente homologado. Também podem ser equipados com uma cadeira especialmente concebida (e homologada) para o transporte de crianças.

É obrigatório o uso de capacete?

Para as bicicletas normais, o uso de capacete não é obrigatório. No entanto, a interpretação do Código da Estrada não é explícita nas bicicletas elétricas, como se verá mais adiante.

Quais as diferenças nas regras das bicicletas comuns para bicicletas a motor ou trotinetas?

O ponto 3 do artigo 112º do Código da Estrada faz o seguinte esclarecimento:

“Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes”.

  • É fundamental ter em conta que as bicicletas elétricas ou e-bikes são vistas como velocípedes a motor. Este veículo também merece consideração no ponto 2 do artigo 112º do Código da Estrada…

“ velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.”

  • Contudo, no que diz respeito à obrigatoriedade do uso de capacete nas bicicletas a motor ou trotinetas, existe uma certa disputa. No que às regras associadas a ciclistas diz respeito, esta será a maior novidade desde 2014.

Afinal de contas o uso de capacete é obrigatório?

A Polícia de Segurança Pública (PSP) em dezembro de 2018, em Lisboa, decidiu fiscalizar o uso de capacetes por parte dos utilizadores de velocípedes elétricos (isto é, bicicletas e trotinetas) da Gira (rede de partilha pública de bicicletas).

No entanto, após a operação e respetivas multas, a Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (conhecida pela sigla EMEL), tal como a Câmara Municipal de Lisboa, acabaram por advertir que os utilizadores não necessitavam de utilizar capacete, segundo a sua interpretação da lei.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu, após reuniões realizadas entre as três entidades, que o capacete não é obrigatório nas bicicletas e trotinetas elétricas.

Aprenda mais sobre o código da estrada:

  • Quem tem prioridade na estrada: carros ou ciclistas?
  • Conduzir com uma mão: 10 erros que pode estar a cometer
  • Sabe quais são os selos e documentos obrigatórios no carro?

Automobilistas devem ter os seguintes cuidados:

  • Conforme o código da estrada, os automobilistas devem ter cuidado com a ultrapassagem e assegurar nesse momento uma manutenção de velocidade moderada e algum distanciamento de segurança, quando fazem a ultrapassem perante um ou mais ciclistas.
  • Pela lei, os ciclistas passaram a usufruir de muitas das regalias dos condutores dos restantes veículos. No entanto, fruto do contexto, eles continuam a ser interpretados como “utilizadores vulneráveis”.
  • Os condutores de automóveis, quando fazem a ultrapassagem a um ciclista, devem cumprir 1,5 metros de distância lateral, obrigatoriamente. Além disso, a ultrapassagem deve ser realizada a uma velocidade moderada para não prejudicar a condução de quem circula na bicicleta.
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Etiquetas: ciclistasCódigo da estradacuriosidades
Márcio Magalhães

Márcio Magalhães

Um Mestrado em Ensino não fazia prever o percurso consolidado e bem sucedido no marketing digital e na produção de conteúdos, com publicação regular de artigos em diversas plataformas. (exclusivamente responsável pelo conteúdo textual)

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Comentários 1

  1. Nuno C. Gomes says:
    2 anos atrás

    Nunca é demais relembrar as alterações de 2013, postas em prática em Janeiro de 2014! gostei do artigo apesar de não concordar com um ou outro pormenor, mas não é por aí que deixei de o ler ou achar interessante! preferia que fosse em português de Portugal, pois existem termos no artigo que nós, portugueses, não usamos, como por exemplo, guidão!!!

    Responder

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