O calendário de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar em Portugal. A partir de 2027, o imposto deixará de depender do mês de aniversário da matrícula de cada veículo e passará a ser liquidado de forma centralizada, considerando o valor global devido por cada contribuinte. Mas há um pormenor importante: 2027 será um ano de transição, enquanto o calendário definitivo só se aplica a partir de 2028.
A mudança foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, publicado no Diário da República. O diploma altera o Código do IUC para concentrar os pagamentos em datas comuns e permitir o fracionamento do imposto, consoante o montante total anual devido por cada proprietário. (Consulte o diploma oficial).
Para quem tem um automóvel, uma mota ou vários veículos registados em seu nome, conhecer as novas datas será essencial para evitar esquecimentos, atrasos e possíveis consequências fiscais. De acordo com o Ekonomista, eis o que muda em cada ano e como saber quando terá de pagar.
Quando se paga o IUC em 2026, 2027 e 2028?
Em 2026: mantém-se a regra atual.
O IUC continua a ser pago até ao final do mês correspondente ao aniversário da matrícula de cada veículo. Quem tem dois carros com meses de matrícula diferentes mantém, por isso, a obrigação de verificar os respetivos prazos separadamente.
Em 2027: aplica-se um regime transitório.
Se o valor global anual do IUC for igual ou inferior a 500 euros, o pagamento é feito numa única prestação, em outubro.
Se ultrapassar os 500 euros, o imposto é pago em duas prestações, em julho e outubro, sendo possível optar pelo pagamento integral em julho.
A partir de 2028: entra em vigor o calendário definitivo.
O pagamento passa a concentrar-se em abril, com possibilidade de fracionamento em duas ou três prestações, consoante o valor global anual do imposto. Quando exista pagamento faseado, os prazos seguintes serão em outubro ou em julho e outubro.
Calendário completo do IUC: valores e prestações
Para facilitar a consulta, estas são as regras estabelecidas para cada ano.
IUC em 2026: qualquer valor. O pagamento continua a ser efetuado até ao final do mês de aniversário da matrícula de cada veículo.
IUC em 2027, até 500 euros, inclusive: pagamento numa única prestação, em outubro.
IUC em 2027, superior a 500 euros: duas prestações, em julho e outubro, ou pagamento integral em julho.
IUC a partir de 2028, até 100 euros, inclusive: pagamento numa única prestação, em abril.
IUC a partir de 2028, superior a 100 euros e até 500 euros, inclusive: duas prestações, em abril e outubro, ou pagamento integral em abril.
IUC a partir de 2028, superior a 500 euros: três prestações, em abril, julho e outubro, ou pagamento integral em abril.
Estas regras constam do artigo 17.º do Código do IUC, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 161/2026. Pode consultar os prazos na página oficial da Autoridade Tributária.
Atenção: o valor do IUC passa a ser somado por contribuinte
Uma das alterações mais importantes é a forma de calcular o escalão aplicável. Os limites de 100 e 500 euros dizem respeito ao montante global da liquidação anual do IUC por contribuinte, e não ao imposto de cada veículo individualmente.
Isto significa que, se tiver dois ou mais veículos registados em seu nome, deverá somar os respetivos valores de IUC para determinar o número de prestações aplicável.
Por exemplo, imagine que tem dois automóveis: um paga 80 euros de IUC e o outro paga 150 euros. O total anual é de 230 euros.
Em 2026, continuará a pagar cada veículo no mês correspondente à respetiva matrícula. Em 2027, como o total não ultrapassa os 500 euros, pagará tudo em outubro. A partir de 2028, o total de 230 euros ficará no escalão superior a 100 euros e até 500 euros, permitindo pagar em duas prestações, em abril e outubro, ou liquidar a totalidade em abril.
O novo sistema poderá simplificar a gestão dos pagamentos para quem possui vários veículos, mas exige que o contribuinte tenha em conta o montante global e não apenas o valor de um automóvel.
Como funciona o pagamento do IUC a partir de 2028?
No regime definitivo, a liquidação anual do IUC passa a abranger os veículos matriculados ou registados em nome do contribuinte a 1 de janeiro de cada ano.
A liquidação deverá ser efetuada até ao último dia de abril. Para quem tiver direito ao pagamento em prestações, os documentos de cobrança relativos às prestações seguintes poderão ser obtidos no Portal das Finanças.
Quem estiver abrangido pelo pagamento em duas ou três prestações também poderá optar por pagar o valor total até ao final de abril. Esta possibilidade permite concentrar o pagamento numa única data, caso o contribuinte prefira não ter obrigações fiscais repartidas ao longo do ano.
É importante não confundir a data de liquidação com a escolha de pagamento faseado. Mesmo quando o valor pode ser dividido, convém consultar atempadamente os documentos de cobrança e confirmar as datas e montantes indicados.
Porque é que 2027 tem regras diferentes?
O ano de 2027 foi pensado como um período de transição entre o sistema atual e o modelo definitivo. Sem esta solução, alguns proprietários poderiam ter de pagar o IUC de 2026 e o de 2027 com poucos meses de intervalo, dependendo da data da matrícula.
A regra transitória procura evitar esse aperto financeiro e dar aos contribuintes tempo para se adaptarem à nova organização dos pagamentos. O Governo apresentou a alteração como uma medida de simplificação fiscal, destinada a tornar os prazos mais previsíveis e a reduzir os esquecimentos. (Informação do Governo sobre a mudança do IUC).
O Decreto-Lei n.º 161/2026 estabelece que as novas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027. Assim, não deve antecipar para 2026 as datas previstas para o novo regime.
O que acontece se falhar uma prestação do IUC?
O pagamento faseado exige atenção aos prazos. De acordo com o artigo 17.º, n.º 9, do Código do IUC, a falta de pagamento de uma prestação dentro do prazo implica o vencimento imediato das restantes.
Na prática, perder o prazo de uma prestação pode significar que as prestações seguintes se tornam imediatamente exigíveis, deixando de ser possível contar com o calendário normal de fracionamento.
Para reduzir o risco de incumprimento, consulte o Portal das Finanças, confirme os montantes e registe os prazos no calendário pessoal. Se tiver vários veículos, verifique se todos estão corretamente identificados na informação fiscal.
Segundo números divulgados pelo Governo, desde 2020 o atraso ou a falta de pagamento do IUC deu origem a 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal. O executivo apontou o esquecimento dos prazos como um dos fatores associados ao incumprimento.
Confirme os veículos registados em seu nome
A nova liquidação centralizada considera os veículos de cuja informação a Autoridade Tributária disponha até ao último dia de fevereiro de cada ano. Por isso, é prudente verificar se os automóveis e restantes veículos sujeitos a IUC aparecem corretamente registados no Portal das Finanças.
Se detetar uma omissão ou um erro, procure esclarecê-lo junto da Autoridade Tributária antes do período de pagamento. Não parta do princípio de que a ausência de uma guia significa que não existe imposto a pagar.
O novo sistema também prevê que os pressupostos das isenções sejam, em regra, comprovados junto da Autoridade Tributária até ao último dia de fevereiro, embora a lei estabeleça exceções específicas. Entre elas estão certas isenções aplicáveis a veículos exclusivamente elétricos e algumas situações relacionadas com pessoas com deficiência. Nestes casos, aplicam-se as condições previstas no Código do IUC.
A isenção por deficiência abrangida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º só pode ser utilizada relativamente a um veículo por ano e não pode ultrapassar 240 euros anuais. A lei dispensa a comprovação anual em determinadas situações, mas exige comprovação no primeiro ano em que o benefício é pedido ou quando o contribuinte pretende aplicá-lo a outro veículo.
O que muda se comprar, importar ou reativar um veículo?
Existem regras específicas para situações que não seguem exatamente o calendário anual comum.
Veículos matriculados ou registados em Portugal pela primeira vez: no ano da matrícula ou registo, o IUC é liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legalmente previsto para o respetivo registo. O período de tributação começa na data da matrícula ou registo e termina em 31 de dezembro, aplicando-se o ajustamento legal previsto para esse primeiro ano.
Matrícula cancelada e posteriormente reativada: o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da reativação.
Cancelamento de matrícula em 2027: o regime transitório permite, em determinadas condições, pedir a anulação da liquidação de IUC desse ano quando a matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E seja cancelada antes da respetiva data de aniversário. O pedido deve respeitar os termos legalmente previstos.
Veículos exclusivamente elétricos: continuam abrangidos pela isenção prevista na legislação aplicável, sem prejuízo das condições legais que determinam o benefício.
Estas situações merecem atenção especial, sobretudo para quem compra veículos importados, altera o registo ou pretende cancelar uma matrícula.
As taxas do IUC vão aumentar?
O Decreto-Lei n.º 161/2026 altera o calendário e a forma de liquidação e pagamento do imposto, não introduzindo, por si só, uma subida das taxas do IUC. O diploma refere expressamente o objetivo de assegurar a neutralidade fiscal da medida, evitando um esforço financeiro acrescido resultante desta reorganização.
Isto não elimina a necessidade de consultar o valor anual que se aplica ao veículo, uma vez que o montante depende das características e da categoria fiscal do automóvel, bem como das regras legais aplicáveis.
Três datas para guardar na agenda
A mudança pode resumir-se desta forma: em 2026, mantém-se o pagamento no mês da matrícula; em 2027, o IUC global até 500 euros é pago em outubro e, acima desse valor, em julho e outubro, com opção de pagamento integral em julho; a partir de 2028, o pagamento passa a concentrar-se em abril, com prestações adicionais em julho e outubro para os escalões superiores.
O mais importante é somar o IUC de todos os veículos registados em seu nome, confirmar a liquidação no Portal das Finanças e não deixar passar os prazos. A alteração pretende simplificar a obrigação fiscal, mas o cumprimento atempado continua a depender de cada contribuinte.




