A simples presença de uma viatura da autoridade na autoestrada continua a provocar reações instintivas em milhares de condutores. Travagens repentinas, reduções bruscas de velocidade, hesitações prolongadas e filas artificiais formam-se em segundos — não por perigo real, mas por medo.
O paradoxo é simples: o comportamento adotado para “evitar problemas” é, muitas vezes, aquilo que realmente pode originar uma multa. Saber como agir nestas situações não só evita coimas, como aumenta a segurança de todos os que circulam na via.
Quando a polícia aparece, o instinto fala mais alto
A cena repete-se diariamente nas autoestradas: um carro da autoridade segue à frente, normalmente a circular próximo do limite legal de 120 km/h. Atrás, os condutores começam a travar, a manter distâncias excessivas ou a evitar ultrapassar, mesmo quando as condições o permitem.
Segundo o portal espanhol Noticias Trabajo, especializado em legislação e segurança rodoviária, esta reação é precisamente o que não deve ser feito.
A recomendação das autoridades é clara: manter uma condução normal, previsível e conforme as regras, sem movimentos bruscos ou alterações injustificadas de velocidade.
Ultrapassar a polícia não é proibido — desde que seja bem feito
Um dos maiores mitos da estrada é a ideia de que ultrapassar uma viatura policial é, por si só, uma infração. Não é.
De acordo com a mesma publicação, não existe qualquer regra especial que impeça a ultrapassagem de um carro da autoridade quando este circula sem sinais de urgência. Nessas circunstâncias, a viatura policial é tratada como qualquer outra.
A ultrapassagem é legal desde que sejam cumpridas as regras básicas:
- Respeitar o limite de velocidade da via;
- Sinalizar a manobra com antecedência;
- Manter distância de segurança;
- Executar a manobra apenas em locais permitidos.
O verdadeiro erro: travar sem necessidade
O comportamento que mais preocupa as autoridades não é a ultrapassagem, mas sim a travagem injustificada ao ver a polícia. Vários artigos que citam a DGT e a Guardia Civil alertam para este reflexo comum: reduzir abruptamente a velocidade apenas por avistar uma patrulha pode criar perigo real, surpreendendo os veículos que seguem atrás e aumentando o risco de colisões em cadeia.
O Noticias Trabajo é claro ao sublinhar que:
Não existe qualquer obrigação de travar ou abrandar apenas pela presença de uma viatura policial.
Quando a circulação decorre dentro da legalidade, não há motivo para alterar repentinamente o comportamento ao volante.
Quando o medo cria problemas no trânsito
Outro efeito frequente desta hesitação coletiva é a formação de “comboios” atrás da patrulha. Condutores evitam ultrapassar, o trânsito torna-se menos fluido e outros acabam por ser empurrados para decisões menos prudentes, como ultrapassagens apressadas ou mudanças de faixa mal calculadas.
Segundo as autoridades de fiscalização, as multas surgem quase sempre pela forma como a manobra é feita, e não pela manobra em si. Entre os comportamentos sancionáveis estão:
- Excesso de velocidade;
- Falta de sinalização da ultrapassagem;
- Desrespeito pela distância de segurança;
- Ultrapassagens em locais proibidos;
- Travagens bruscas sem motivo que criem perigo.
E em Portugal, o que diz a lei?
Em Portugal, a situação é idêntica, refere o Postal. A ultrapassagem de um veículo da autoridade segue exatamente as mesmas regras aplicáveis a qualquer outra viatura, desde que não esteja em marcha de urgência.
O Código da Estrada, nos artigos 35.º a 41.º, define que a ultrapassagem deve:
- Ser feita pela esquerda;
- Ocorrer apenas em locais permitidos;
- Não exceder os limites de velocidade;
- Ser executada com segurança e sinalização adequada.
Quando a viatura está em serviço de urgência
O cenário muda apenas quando a viatura policial circula com sinais sonoros e luminosos ligados. Nessa situação, aplica-se o regime especial previsto nos artigos 64.º e 65.º do Código da Estrada.
Nestes casos, os restantes condutores têm o dever legal de:
- Facilitar a passagem;
- Encostar à direita sempre que possível;
- Não criar obstáculos à progressão do veículo em missão urgente.
Fora desse contexto, não existe qualquer proibição automática de ultrapassar.
O que realmente “dá multa” na prática
Na maioria dos casos, as infrações resultam de:
- Hesitações prolongadas que perturbam o fluxo do trânsito;
- Travagens sem motivo plausível;
- Falta de pisca;
- Distância de segurança insuficiente;
- Manobras executadas com insegurança.
Ou seja, o problema não é a polícia estar ali — é a reação exagerada a essa presença.
Conclusão: normalidade é a melhor defesa
Ver um carro da autoridade na estrada não deve alterar a condução. Circular de forma previsível, segura e dentro das regras continua a ser a melhor proteção contra multas — e contra acidentes.
Na estrada, o medo raramente é um bom conselheiro. A lei não pune a tranquilidade, mas sim a imprudência.
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