Não sabe quando é que tem de renovar a carta de condução? Dependendo da sua data de aquisição, pode estar sujeito a prazos diferentes. Saiba como proceder!
A carta de condução é um documento fundamental para que uma pessoa esteja apta a conduzir. No entanto, esse documento não nos concede essa prerrogativa para sempre. A carta de condução tem um prazo de validade.
Para poder manter o documento válido, há que fazer a renovação da carta de condução. No entanto, muitas pessoas esquecem-se ou desconhecem a necessidade de fazer a renovação, o que pode ter consequências muito negativas…
Saiba como e quando renovar a carta de condução
Renovar carta de condução
Nem todos os condutores têm o mesmo prazo de renovação da carta de condução. Há diferentes variáveis que fazem com que surjam validades distintas. A data de validade depende do momento em que a carta foi emitida, entre outros aspetos.
A carta de condução pode ser renovada com uma antecedência até seis meses. Nunca por mais tempo. Por isso, renove o documento até 6 meses antes da data limite da validade.
Uma das novidades consiste no regime extraordinário de renovação da carta de condução.
Desde o dia 1 de agosto de 2023 que se encontra em vigor que os condutores com carta de condução caducada há mais de dois anos e menos de 10 anos podem renovar este documento sem terem de voltar a fazer um exame especial de condução, nem terem de fazer um curso de formação teórico.
No entanto, tenha atenção que isto só é possível durante um ano, mais precisamente até ao final de julho de 2024!
- Nota: esta nova medida só é aplicável a cartas de condução que tenham sido emitidas antes de 1 de janeiro de 2008, sendo referentes a documentos que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas, cujo prazo de validade não corresponda ao prazo previsto na lei em vigor.
Qual o objetivo destas novas regras?
Este regime extraordinário visa regularizar todas as situações pendentes no que diz respeito à validade das cartas de condução. Atualmente, ainda há muitos condutores com cartas de condução cuja validade inscrita é até aos 65 anos.
No entanto, devido a alterações legislativas posteriores (revalidação aos 50 anos e 60 anos), deixaram de estar válidas.
- Nota: esta nova regra aplica-se somente à 1ª revalidação. Logo, não deve ter efetuado qualquer alteração ao documento (revalidação, alteração de elementos ou emissão de segunda via) após 1 de janeiro de 2008.
Quando renovar a carta de condução?
Se é condutor de ligeiros de passageiros, então a resposta a esta questão depende da data em que tirou a carta. Ora veja:
Se tirou a carta antes de 1 de janeiro de 2013…
Idade para renovação da carta de condução tirada antes de 1 de janeiro de 2013.
- Então deve renovar aos 50 anos
- Então deve renovar aos 60 anos
- Então deve renovar aos 65 anos
- Então deve renovar aos 70 anos
- Posteriormente, a partir dos 70 anos, a cada 2 anos.
Se tirou a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016…
A idade para renovação da carta de condução tem a data de validade indicada no documento (primeira renovação). Depois é a cada 15 anos, até aos 60 anos. Posteriormente: aos 65 anos e aos 70 anos. A partir dos 70 anos, a cada dois anos.
Tirou a carta depois de 30 de julho de 2016?
A cada 15 anos, após a data em que tirou a carta, até aos 60 anos. Posteriormente, aos:
- 60 anos
- 65 anos
- 70 anos
A partir dos 70 anos, a cada 2 anos. Se tirou a carta de condução depois dos 58 anos, só necessita de renová-la aos 65 anos.
O que acontece se não renovar a carta de condução?
Se houve uma distração ou esquecimento e deixou passar a data de revalidação da sua carta de condução, então, está a cometer uma infração rodoviária e arrisca-se a uma multa.
A multa a aplicar é a que diz respeito a conduzir com a carta de condução caducada. No entanto, a situação em si pode ser mais grave do que isso.
Se deixou passar mais de 2 anos, após a data de revalidação do título, então terá de voltar a realizar a prova prática. Neste caso, não é necessário inscrever-se numa escola de condução. Trata-se de um exame de condução especial.
No entanto, se tiver a sua carta de condução caducada há mais de 5 anos, então deve considerá-la cancelada.
Para todos os efeitos, ter uma carta nessas condições equivale a não estar habilitado a conduzir, porque aos olhos da lei não pode conduzir. Por isso, terá que fazer tudo de novo para readquirir o título e terá de voltar ‘à escola’ e investir mais tempo e dinheiro.
Posso renovar a carta online?
Sim. No portal do IMT, é possível realizar pedidos de alteração, renovação, substituição e 2ª via da carta de condução. Tudo feito de modo online.
Onde renovar a carta de condução presencialmente?
É possível renovar Balcões regionais e distritais do IMT. Pode ainda fazê-lo nas Lojas do Cidadão e nos Espaços Cidadão que disponibilizem o serviço ou parceiros do IMT.
Quanto tempo demora?
- Online: demora 10 dias, sensivelmente.
- Nos Balcões do IMT: demora cerca de 8 dias
- Parceiros do IMT: demora cerca de 25 dias
Quais os documentos necessários para renovar a carta de condução?
Os documentos necessários para renovar a carta de condução são os seguintes: documento original da carta de condução e Cartão de Cidadão. No entanto, os condutores com mais de 60 anos devem apresentar um atestado médico.
Quanto custa renovar a carta de condução?
Condutores com idade igual ou superior a 70 anos têm de pagar 15 € para revalidar a carta presencialmente. No entanto, para os restantes condutores, terá um custo de 30 euros.
Tenha em conta que quem renova a carta de condução online tem um desconto de 10%.
Ainda que conduzir seja como andar de bicicleta, convém evitar ter que voltar a estudar o código da estrada e fazer exame, porque implica gastos desnecessários e muito tempo para investir.
As pessoas também perguntam
Quantos pontos são retirados com os crimes rodoviários?
Nos crimes rodoviários, são retirados 6 pontos da carta condução. Estes crimes são determinados atos que a Lei define como crimes no exercício da condução. Existem vários comportamentos que são qualificados com este tipo de criminalidade:
- A realização da condução sob o efeito de álcool/drogas;
- Uma condução perigosa de veículo rodoviário;
- A ofensa à integridade física em contexto de acidente rodoviário;
- O homicídio por negligência em contexto de acidente rodoviário;
- A omissão de auxílio;
- A condução feita sem habilitação legal para conduzir é igualmente classificado como crime rodoviário, mas não tendo o condutor habilitação legal não é registado no Registo Individual do Condutor (RIC).
Com que idade posso tirar carta de motociclos?
- A partir dos 16 anos, já é possível tirar a carta de motociclos até 50 cm³ e de ciclomotores.
- No entanto, no caso de motociclos com cilindrada inferior a 500 cm³, a idade mínima é de 18 anos.
- Por fim, a idade mínima para a subcategoria AP (motos pesadas) é de 21 anos.
Em qualquer um destes três casos, é possível inscrever-se e frequentar as aulas no período de 6 meses que antecede a idade mínima apresentada para cada opção.
No caso de reprovar no exame de código, o que tenho de fazer?
No caso de o aluno reprovar no exame de código, será preciso pagar a taxa de exame ao centro selecionado pelo aluno. Além disso, também será obrigatória a repetição das aulas de código da temática que levou o aluno a reprovar, sem qualquer custo adicional.
- No caso de o aluno reprovar nas aulas de condução, será aconselhável repetir as aulas com foco na temática em que o aluno chumbou. O número de aulas ficará dependente quer da opinião do aluno, quer do aconselhamento do instrutor do centro selecionado. No entanto, no mínimo, é obrigatória a repetição de 5 aulas.