Já terminou o prazo excecional para renovar cartas de condução antigas. E agora? Muitos condutores em Portugal podem estar, neste momento, a circular com a carta caducada… sem sequer o saberem. E o risco não é pequeno: coimas até 600 euros, perda de pontos na carta e, em casos mais graves, a obrigação de repetir exames ou até a perda da habilitação para conduzir.
Num cenário de mudanças legislativas recentes, a desinformação pode custar caro. É por isso urgente verificar se está legal — antes que seja tarde.
O que mudou afinal?
Durante os últimos meses, esteve em vigor um regime excecional, que permitia a renovação de cartas emitidas antes de 2008 sem necessidade de exames especiais. Este prazo, definido no Decreto-Lei n.º 63/2023, terminou oficialmente a 31 de julho de 2024.
A partir de agosto de 2024, os condutores que não aproveitaram esta oportunidade passam a estar sujeitos às regras gerais de revalidação, que podem ser mais exigentes, demoradas e até penalizadoras.
Calendário da renovação: não vale para todos o mesmo
As regras variam consoante a categoria da carta e a idade do condutor. Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), os condutores do grupo 1 (categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas) devem renovar a carta aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70, a renovação passa a ser feita de dois em dois anos.
Estas regras aplicam-se a todas as cartas emitidas depois de janeiro de 2014. Mas quem tirou a carta antes de 2008, e não renovou durante o regime especial, pode agora estar em situação irregular — mesmo que o cartão físico ainda esteja dentro da validade.
Cuidado: a data impressa nem sempre diz tudo
A data de validade que consta no documento pode ser enganadora. Muitos condutores julgam estar dentro do prazo, mas estão, na realidade, a infringir a lei.
- A única forma segura de confirmar a situação da sua carta é através do portal IMT Online. Na plataforma “A Minha Carta de Condução”, é possível verificar a validade legal de cada categoria habilitada, cruzando dados com a idade do condutor e o histórico do título.
Também pode consultar a coluna 11 no verso da carta, onde estão indicadas as datas por categoria.
Conduzir com a carta caducada: o que está em risco?
Circular com a carta fora de validade é uma contraordenação grave. As consequências podem ser sérias:
- Coimas entre 120 € e 600 €
- Subtração de 2 pontos na carta de condução
- Obrigação de realizar exame especial, se a carta estiver caducada há mais de 5 anos
- Cancelamento da carta e perda do direito de conduzir, se a caducidade ultrapassar os 10 anos
Mesmo que não tenha sido por intenção, o desconhecimento da lei não o livra da multa.
Como renovar a carta de forma simples e atempada
A renovação pode ser feita até seis meses antes da data-limite, evitando pressas, falhas e complicações. Para condutores com menos de 70 anos e sem alterações clínicas relevantes, o pedido pode ser feito online, com toda a segurança e comodidade.
Custo da renovação:
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- 30 € (condutores até 70 anos)
- 15 € (condutores com 70 ou mais anos)
O processo é simples:
- O médico envia eletronicamente o atestado ao IMT (sem precisar de papel).
- Submete o pedido no site do IMT.
- Recebe uma guia provisória válida por 90 dias, que permite continuar a conduzir enquanto espera pela nova carta.
Casos especiais: atenção redobrada
A partir dos 60 anos, passa a ser obrigatório apresentar atestado médico. E para os condutores profissionais (grupo 2), é exigido também um certificado de avaliação psicológica em cada renovação.
Todos os exames devem ser feitos em entidades certificadas e nos prazos estipulados, avisa o Postal do Algarve. Ignorar este requisito pode impedir a renovação ou atrasar todo o processo.
Evite surpresas desagradáveis: confirme já a validade da sua carta
A recente alteração legislativa apanhou muitos condutores desprevenidos. Com o fim do regime especial, deixou de ser possível renovar cartas antigas sem cumprir todos os requisitos atuais.
Se tem dúvidas sobre a validade da sua carta, não arrisque. Aceda ao IMT Online, confirme os seus dados e, se necessário, trate já da revalidação.
A sua segurança — e o seu direito de conduzir — dependem disso.
Em resumo:
- O regime excecional terminou a 31 de julho de 2024
- Cartas emitidas antes de 2008 podem estar caducadas, mesmo sem parecer
- A data no cartão pode não refletir a validade legal
- Conduzir com carta caducada pode custar até 600 € e levar à perda de pontos
- Caducidade superior a 5 anos obriga a exame especial
- Pode renovar até 6 meses antes da data-limite
- Verifique já no portal “A Minha Carta de Condução” do IMT Online