Fique a saber se pode, ou não, pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas, ou então aguardar, como fazem as pessoas menos impacientes.
Andar na estrada pode ser stressante. Existem diversos momentos em que uma pessoa pode perder a cabeça. Estar retido no trânsito meia hora para andar 100 metros é capaz de causar um ataque de comichões pelo corpo todo.
Ter condutores a conduzirem livremente sem indicarem o caminho, sem usarem o pisca, faz-nos libertar o vernáculo, soltar uma camada de palavrões que nos fazem constatar o nosso conhecimento sobre o calão.
Há outras situações semelhantes que nos fazem perder as estribeiras, como quando se tem de lidar com um ciclista lento e não o queremos ultrapassar, porque estamos perante uma linha contínua.
Perder tempo é uma sensação frustrante, por isso há a tentação de passar sobre a linha contínua. Fique a saber se pode, ou não, pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas, ou então aguardar, como fazem as pessoas menos impacientes.
Pode-se pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas?
A sensação
Todos os condutores já viveram a sensação frustrante de ter um ciclista a atrasar-nos a vida. Os ciclistas também têm direito a fazer o seu percurso, contudo, frequentemente revelam-se um atraso de vida, colocando os condutores num dilema, por cima da linha contínua ou aguardar até poder ultrapassar (que pode ainda demorar…).
As pessoas com sangue quente e com pouco tempo para deitar fora não gostam de esperar, por isso, caiem na tentação de pisar a linha contínua para ultrapassar o ciclista.
A dúvida
Fica a dúvida, será que posso fazê-lo? Será permitido pisar o traço contínuo para ultrapassar a pessoa lenta que se encontra sobre rodas? Como posso saber o que o código da estrada diz sobre esta matéria?
Para saber se é legal pisar a linha contínua para ultrapassar um ciclista, é preciso ler o Código da Estrada (CE) e conhecer as principais disposições referentes à circulação de ciclistas na via pública.
Código de Estrada
A atualidade faz-nos constatar que há cada vez mais velocípedes nas estradas em Portugal, por isso importa-nos conhecer as regras para uma circulação segura. Na última reformulação realizada ao Código da Estrada (CE), surgiram mudanças que implicaram uma maior proteção dada aos velocípedes nas estradas.
Os condutores devem atuar de determinada forma quando pretendem ultrapassar um velocípede. É necessário ter em conta que existem questões legais que devemos dominar para entendermos a melhor forma de proceder. Quer saber qual deve ser a sua conduta enquanto condutor neste enquadramento, não quer?
Novas regras
A última revisão do Código da Estrada deu-nos a conhecer novas regras nesta matéria. Como referido, uma boa parte destas regras implicaram uma mudança à conduta dos condutores perante os velocípedes.
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Contraordenações definidas
Estabelece-se no artigo 146º, alínea o), como contraordenação muito grave a:
transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado.
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Distância mínima para poder ultrapassar um velocípede
No que toca à ultrapassagem, no artigo 38º, alínea e), é indicado que
na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, é mandatário guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros e abrandar a velocidade.
Nota: Esta distância deve manter-se caso se encontrem a circular dois ciclistas, a par. Sabia que não se podem colocar 3 ciclistas (ou mais) ao lado uns dos outros? O número máximo permitido por lei é que sejam apenas dois a circular lado a lado.
A resposta à questão
Será legal um condutor pisar a linha contínua só para ultrapassar os ciclistas? Infelizmente, a triste realidade (e justa) é que não se encontra no Código da Estrada essa possibilidade.
Por muito que se procure, em nenhum local está presente uma referência a uma possibilidade de exceção, por isso nem para ultrapassagem a ciclistas se pode pisar o traço contínuo.
Conclusão
Desta forma, facilmente se pode concluir que pisar o traço contínuo é sempre considerado uma contraordenação muito grave, mesmo que seja para ultrapassar um ciclista. Até podem reunir-se as melhores condições, uma visibilidade perfeita e que exista em nós todo o cuidado para com a pessoa no momento da ultrapassagem
Ultrapassagem ilegal
Há contextos em se pode ultrapassar um ciclista na estrada. No entanto, na maioria é ilegal. Não se deve ultrapassar em estradas estreitas, em contextos em que haja pouca visibilidade ou em estradas com curvas apertadas.
Também não se deve ultrapassar quando não é possível cumprir a regra da distância lateral mínima (que é de 1,5 metros) em relação ao ciclista que se pretende ultrapassar ou relativamente a um ciclista vindo pela sua frente.
Não se deve ultrapassar um ciclista quando se encontra a conduzir numa subida mais íngreme. Nesse momento, mesmo que se encontre atrás de um ciclista, numa faixa separada por um traço contínuo e tenha boa visibilidade, continua a ser estritamente proibido pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista.
Ultrapassagem legal
Nesse cenário, terá mesmo de ter muita paciência e aguardar (segundos, minutos, o que for preciso) até chegar ao ponto de ultrapassagem seguinte, isto é, terá de esperar até ao troço de estrada que apresente uma linha tracejada. A ultrapassagem só é legal nesse contexto.
Regras protetoras
As regras foram criadas visando promover a maior proteção para os velocípedes. Estas regras visaram criar um sistema de segurança em que a circulação dos velocípedes seja encarada como a de um veículo com motor. As alterações criadas tiveram como objetivo garantir maior equidade e igualdade entre todos os utentes das estradas.
Consequências
Pisar o traço contínuo implica lidar com consequências, independentemente do contexto. Pisar um contínuo é sempre uma infração muito grave, seja para ultrapassar um ciclista, seja em qualquer outro contexto.
Quando o condutor comete essa infração, sujeita-se a pagar uma multa que se situa entre 120 e 600 euros. O condutor também pode perder até 4 pontos na sua carta de condução.
A lei europeia
A interpretação da lei pode ser distinta de país para país, por isso em diferentes países podem existir exceções à regra. Nos nossos vizinhos espanhóis, por exemplo, a lei é distinta.
Em Espanha, foi definida a mesma medida de distância lateral (1,5 metros) pelo legislador. No entanto, o condutor pode pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista. A ultrapassagem torna-se legal se for assegurada a segurança no momento da ultrapassagem de um ciclista (ou de dois ciclistas, quando estão lado a lado). A ultrapassagem é legal desde que a manobra não represente uma situação de perigo para nenhuma das partes.
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As melhores ciclovias do país
Se gosta de andar de bicicleta, há ciclovias extraordinárias no nosso país. Além de poder praticar uma atividade física de forma descontraída, sem lidar com condutores stressados, poderá contemplar uma beleza natural verdadeiramente incomum.
Nestes locais, há ainda diversas atrações que nos apresentam parte do melhor que o nosso país tem para oferecer…
Eis 18 das melhores ciclovias de Portugal
1 — Ecopista do Rio Minho
2 — Ciclovia da Mãe d’Água
3 — Ecopista da Linha do Sabor
4 — Ecovia do Rio Lima
5 — Ecopista do Vale do Vouga
6 — Ciclovia Póvoa-Famalicão
7 — Ecopista da Linha do Corgo
8 — Ecopista da Linha do Tâmega
9 — Ecopista do Dão
10 — Ciclovia da Marinha Grande
11 — Ecopista Ramal de Mora
12 — Ciclovias de Lisboa
13 — Ciclovia do Guincho
14 — Ecovia do Algarve
15 — Ciclovias de Ponta Delgada
16 — Ciclovia do Funchal
17 — Ciclovia de Porto Santo
18 — Ciclovia Guimarães Fafe