Dois milhões de agregados familiares poderão beneficiar de um novo alívio no IRS, com um impacto estimado em cerca de 400 milhões de euros. A medida foi anunciada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, durante o debate da moção de censura no parlamento, e prevê uma nova descida das taxas de IRS aplicável aos rendimentos de 2026.
A proposta representa mais um passo na estratégia de redução da carga fiscal sobre os rendimentos das famílias e deverá ter efeitos já este ano, caso seja aprovada pela Assembleia da República.
O novo desagravamento fiscal abrangerá os primeiros seis escalões de IRS e deverá começar a sentir-se nos salários e nas pensões através de uma alteração das tabelas de retenção na fonte.
Para milhões de portugueses, a mudança poderá traduzir-se num aumento do rendimento líquido recebido mensalmente, ainda que o impacto concreto dependa do rendimento e da situação fiscal de cada contribuinte.
Novo corte no IRS chega aos salários e às pensões em novembro
Segundo o anúncio feito por Luís Montenegro, a descida das taxas será refletida nas retenções na fonte a partir de novembro.
Isto significa que trabalhadores por conta de outrem e pensionistas poderão verificar uma alteração no valor que é descontado mensalmente para IRS. A redução das taxas de retenção fará com que uma parcela maior do rendimento permaneça, naquele momento, nas mãos do contribuinte.
A medida terá ainda uma particularidade relevante: a alteração deverá refletir-se não apenas no salário de novembro, mas também no subsídio de Natal, de acordo com o anúncio do primeiro-ministro.
Montenegro afirmou que haverá uma “redução das retenções da fonte em novembro, no salário e no subsídio de Natal”.
Para quem acompanha mensalmente o valor recebido na conta bancária, esta será, portanto, a primeira manifestação mais visível do novo corte.
Mas o que significa, afinal, baixar a retenção na fonte?
A retenção na fonte não corresponde exatamente ao imposto final que cada contribuinte terá de pagar. Todos os meses, trabalhadores e pensionistas entregam ao Estado uma determinada parcela do rendimento como adiantamento por conta do IRS. Esse valor é calculado através das tabelas de retenção na fonte aplicáveis. O IRS definitivo é posteriormente apurado no ano seguinte, tendo em consideração o conjunto dos rendimentos obtidos ao longo do ano fiscal e as regras e taxas aplicáveis.
Por isso, uma redução da retenção na fonte significa que o contribuinte poderá receber mais dinheiro mensalmente, mas não deve ser confundida com uma eliminação imediata do imposto.
A verdadeira conta é feita quando o IRS anual é calculado.
O novo corte aplica-se aos rendimentos de 2026
Um dos aspetos mais importantes da medida é a sua aplicação aos rendimentos obtidos durante 2026.
Na prática, segundo o enquadramento apresentado pelo Governo, os rendimentos auferidos ao longo do ano serão considerados no cálculo final tendo em conta as taxas de IRS que estiverem em vigor no final do ano fiscal.
Isto significa que a alteração não deve ser vista apenas como uma mudança nas retenções dos últimos meses do ano.
O impacto será considerado no apuramento anual do imposto, uma vez que o IRS é calculado com base na totalidade dos rendimentos sujeitos a tributação.
Quem vai beneficiar da redução do IRS?
A proposta anunciada prevê uma descida das taxas dos primeiros seis escalões de rendimento.
À primeira vista, poderia parecer que os contribuintes dos escalões superiores ficariam excluídos. No entanto, o funcionamento progressivo do IRS faz com que o impacto possa chegar também a quem se encontra nos escalões mais elevados.
É precisamente esta característica do sistema fiscal que ajuda a explicar a afirmação de Luís Montenegro de que, na prática, o desagravamento “abrange todos os contribuintes” que pagam IRS.
Como funciona o IRS progressivo?
O IRS não funciona através da aplicação de uma única taxa sobre todo o rendimento de um contribuinte.
O rendimento coletável é dividido de acordo com os diferentes escalões de IRS, sendo aplicada a taxa correspondente a cada parcela.
Imagine-se, por exemplo, um contribuinte situado no último escalão. Isso não significa que todo o seu rendimento seja simplesmente multiplicado pela taxa máxima.
As primeiras parcelas do rendimento são tributadas de acordo com as taxas dos escalões inferiores e apenas a parcela que ultrapassa determinados limites fica sujeita às taxas dos escalões seguintes.
É por isso que uma descida das taxas dos primeiros seis escalões pode beneficiar também contribuintes que se encontram nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões.
Mesmo que as taxas dos escalões superiores permaneçam inalteradas, as parcelas inferiores do rendimento passam a ser tributadas a taxas mais baixas.
É a quinta redução fiscal desde que Montenegro é primeiro-ministro
A medida anunciada surge depois de vários outros desagravamentos fiscais realizados durante os governos liderados por Luís Montenegro.
De acordo com o histórico apresentado, trata-se do quinto desagravamento fiscal desde que Montenegro assumiu o cargo de primeiro-ministro.
O novo corte será também a terceira vez que um Governo de Montenegro propõe e consegue avançar com uma redução adicional do IRS durante o próprio ano, depois das alterações ocorridas em 2024 e 2025.
As restantes alterações ocorreram com a entrada em vigor dos respetivos Orçamentos do Estado.
O que aconteceu ao IRS em 2024?
Em 2024, já existia um desagravamento em vigor desde janeiro, decorrente do último Orçamento do Estado do Governo de António Costa.
Depois das eleições legislativas desse ano, o novo parlamento aprovou uma redução adicional das taxas de IRS a meio do ano.
A descida abrangeu os escalões até ao 6.º escalão.
Na altura, a medida resultou de uma proposta apresentada pelo PS, depois de ter sido rejeitada uma iniciativa do PSD e do CDS-PP que previa uma redução das taxas apenas nos 6.º, 7.º e 8.º escalões.
E o que mudou em 2025?
Em janeiro de 2025, as taxas de IRS mantiveram-se, mas foram atualizados os limites dos escalões de rendimento em 4,62%.
Foi igualmente aumentada a dedução específica aplicável aos trabalhadores por conta de outrem e aos pensionistas, ou seja, o montante que é subtraído ao rendimento antes de ser determinado o valor sujeito a tributação.
Mais tarde, a meio de 2025, depois das eleições legislativas que deram origem ao segundo executivo liderado por Luís Montenegro, foi aprovada uma nova redução adicional das taxas de IRS.
Desta vez, a redução abrangeu os escalões do 1.º ao 8.º, tendo sido refletida nas retenções na fonte.
E em 2026?
Já em janeiro de 2026, foram atualizados os valores que definem os escalões de rendimento.
Além dessa atualização, as taxas voltaram a descer entre o 2.º e o 5.º escalão, numa redução de 0,3 pontos percentuais, segundo o histórico apresentado.
A nova medida anunciada para novembro representa, assim, mais uma alteração às regras de tributação dos rendimentos de 2026.
Para os contribuintes, a sucessão de mudanças torna particularmente importante olhar para as tabelas de retenção e, sobretudo, para a diferença entre aquilo que é descontado mensalmente e o imposto efetivamente apurado no final.
O que muda no salário e na pensão?
O efeito mais imediato deverá ser observado no valor líquido recebido.
Com uma taxa de retenção na fonte mais baixa, o montante entregue mensalmente ao Estado diminui e, consequentemente, o valor líquido recebido pelo trabalhador ou pensionista aumenta.
No entanto, o aumento não será igual para todos.
O impacto dependerá do rendimento, do escalão aplicável e da situação fiscal concreta de cada pessoa. Por isso, não é possível afirmar que todos os trabalhadores ou pensionistas receberão exatamente o mesmo valor adicional.
O que muda é a percentagem retida na fonte de acordo com as novas tabelas.
E o subsídio de Natal?
Esta é uma das novidades que poderá ter maior visibilidade para as famílias.
Segundo o anúncio de Luís Montenegro, a redução das retenções deverá aplicar-se em novembro tanto ao salário como ao subsídio de Natal.
Para muitas famílias, novembro é tradicionalmente um mês de maior pressão financeira, mas também de maior rendimento disponível devido ao pagamento do subsídio de Natal.
Uma retenção de IRS mais baixa poderá, assim, fazer com que uma parcela maior desse rendimento extraordinário permaneça disponível.
Ainda assim, importa recordar que o valor recebido não representa necessariamente uma poupança fiscal definitiva naquele momento. O imposto final será apurado posteriormente através da declaração anual de IRS.
Uma redução que vale 400 milhões de euros
O impacto financeiro estimado para esta nova redução é de aproximadamente 400 milhões de euros.
Segundo o primeiro-ministro, o desagravamento deverá abranger cerca de dois milhões de agregados familiares.
O valor anunciado dá uma dimensão significativa à medida e ajuda a perceber a escala da alteração pretendida.
Para as famílias, a importância da medida será sentida de forma diferente consoante o rendimento e a composição do agregado. Para o Estado, representa uma redução da receita fiscal estimada nesse montante.
Porque é que os contribuintes dos escalões mais altos também podem beneficiar?
Esta é uma das questões que mais facilmente pode gerar confusão.
Se a descida anunciada incide sobre os primeiros seis escalões, pode parecer lógico pensar que quem está no 7.º, 8.º ou 9.º escalão ficará completamente de fora.
Mas o sistema progressivo do IRS não funciona dessa maneira.
Um contribuinte de rendimento elevado também tem parcelas do seu rendimento tributadas pelas taxas dos escalões inferiores. Se essas taxas baixarem, a tributação global desse contribuinte também poderá diminuir.
Por outras palavras, a redução de uma taxa num escalão inferior pode ter impacto no imposto final de alguém que pertence a um escalão superior.
É este mecanismo que permite compreender por que razão o Governo afirma que a medida terá um alcance mais abrangente do que os seis primeiros escalões.
Quando será aplicada a nova redução?
O calendário anunciado aponta para novembro de 2026 como o momento em que a alteração deverá começar a refletir-se nas retenções na fonte.
Serão as empresas, os serviços públicos e as restantes entidades responsáveis pelo processamento de salários e pensões que terão de aplicar as novas tabelas de retenção quando processarem os rendimentos correspondentes.
O objetivo é que a redução seja refletida nos valores recebidos pelos contribuintes ainda durante 2026.
A aprovação parlamentar da medida é, naturalmente, determinante para a sua concretização.
O que deve fazer o contribuinte?
Perante uma alteração das taxas de retenção, o mais importante é não confundir mais dinheiro recebido mensalmente com uma redução equivalente do imposto final.
A retenção na fonte funciona como um adiantamento. O acerto definitivo acontece posteriormente, quando é feito o cálculo anual do IRS.
Assim, quem verificar um aumento do salário líquido ou da pensão líquida deverá ter presente que a situação fiscal final depende do conjunto dos rendimentos e das regras aplicáveis ao ano fiscal.
Para perceber o impacto individual, será necessário conhecer o rendimento coletável, o escalão, as deduções e a situação específica de cada agregado.
Mais um capítulo na descida do IRS
O novo corte anunciado pelo Governo representa mais uma alteração na trajetória recente do IRS em Portugal.
Desde 2024, os contribuintes têm assistido a sucessivas mudanças nas taxas, nos escalões e nas retenções na fonte, com diferentes medidas de desagravamento aprovadas ao longo dos anos.
Agora, o Governo pretende avançar com uma nova redução para os primeiros seis escalões, com um impacto estimado de 400 milhões de euros e abrangendo cerca de dois milhões de agregados familiares.
Para quem trabalha ou recebe uma pensão, a alteração mais visível deverá chegar através do valor líquido recebido em novembro.
Mas a verdadeira dimensão do benefício será determinada no cálculo anual do imposto.
No final, a questão essencial para cada família será simples: quanto menos IRS será efetivamente pago e quanto mais rendimento ficará disponível?
Essa resposta dependerá da situação fiscal de cada contribuinte, mas uma coisa é certa: a nova descida coloca novamente o IRS no centro da discussão sobre os rendimentos das famílias portuguesas e sobre o peso dos impostos no orçamento mensal.
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