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Início Histórias Curiosidades

Multa até 2.500€: o esquecimento que também lhe pode custar a carta e o carro

Um simples esquecimento pode custar até 2.500€, pontos e apreensão do carro. Saiba o que diz o Código da Estrada e como evitar problemas.

Sara Costa Por Sara Costa
13/08/2026
em Curiosidades, Notícias
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Multa até 2.500€: o esquecimento que também lhe pode custar a carta e o carro

Multa até 2.500€: o esquecimento que também lhe pode custar a carta e o carro

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Um simples esquecimento pode transformar uma viagem banal num verdadeiro pesadelo. Circular sem seguro automóvel obrigatório válido pode significar uma coima que chega aos 2.500 euros, perda de pontos na carta e apreensão do veículo. E tudo pode começar com uma fiscalização de rotina.

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Há obrigações relacionadas com o automóvel que dificilmente alguém esquece: a inspeção periódica, a revisão, o IUC ou a própria renovação da carta. Mas existe outra data que merece exatamente a mesma atenção: a validade do seguro automóvel.

Um pagamento que ficou por fazer, uma apólice que não foi renovada ou simplesmente uma data que passou despercebida podem colocar o condutor numa situação legal bastante delicada.

E há um detalhe particularmente importante: não é necessário existir um acidente para haver consequências. A circulação de um veículo sem o seguro obrigatório de responsabilidade civil constitui, por si só, uma infração.

O seguro automóvel não é opcional

Em Portugal, os veículos a motor e os seus reboques só podem circular na via pública quando dispõem do seguro obrigatório de responsabilidade civil.

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O artigo 150.º do Código da Estrada estabelece que a circulação sem este seguro é sancionada com uma coima entre 500 e 2.500 euros para motociclos e automóveis. Para outros veículos a motor, a coima situa-se entre 250 e 1.250 euros.

Ou seja, aquilo que pode começar como um simples esquecimento administrativo rapidamente pode transformar-se numa despesa de milhares de euros.

E existe ainda outra consequência que muitos condutores desconhecem.

Seguro caducado pode levar à apreensão do veículo

A situação torna-se ainda mais séria quando se olha para o artigo 162.º do Código da Estrada.

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A lei determina que o veículo deve ser apreendido pelas autoridades quando não tenha sido efetuado o seguro de responsabilidade civil obrigatório. Isto significa que, numa fiscalização, a ausência de seguro válido não é tratada como uma mera falha documental sem consequências práticas. O automóvel pode ficar imediatamente impedido de circular. Há, porém, uma nuance importante: a apreensão não significa automaticamente que o proprietário perde o carro no próprio momento da fiscalização.

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Leia também:
  • A infração que pode custar 2.500€ e deixar a carta suspensa durante dois anos
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O Código da Estrada estabelece que, nos casos previstos no artigo 162.º, o veículo não pode permanecer apreendido por mais de 90 dias devido à negligência do titular em regularizar a situação, sob pena de perda do veículo a favor do Estado.

É uma consequência extrema, mas demonstra a importância de não ignorar a situação.

E os pontos da carta de condução?

Também aqui existe um detalhe que merece atenção.

A circulação sem seguro de responsabilidade civil é expressamente classificada como contraordenação grave pelo artigo 145.º do Código da Estrada.

Como contraordenação grave, esta infração pode ainda ter consequências sobre a carta de condução.

O artigo 148.º determina que, regra geral, uma contraordenação grave implica a perda de dois pontos, quando não esteja abrangida pelas situações específicas que originam uma subtração superior.

Assim, o problema não termina na carteira.

Uma infração pode significar:

  • Coima entre 500 € e 2.500 €, no caso de automóveis e motociclos;
  • Perda de dois pontos, enquanto contraordenação grave;
  • Inibição de conduzir, como sanção acessória aplicável às contraordenações graves;
  • Apreensão do veículo por falta de seguro obrigatório.

A inibição de conduzir aplicável às contraordenações graves tem uma duração mínima de um mês e máxima de um ano, segundo o artigo 147.º. A aplicação concreta depende do processo e das circunstâncias legalmente previstas.

O mais perigoso é pensar: “foi só um esquecimento”

É precisamente esta ideia que pode levar a situações complicadas.

O condutor pode acreditar que tem tudo em ordem porque durante meses ou anos pagou o seguro normalmente. Mas basta uma alteração na forma de pagamento, uma falha na renovação ou uma apólice que deixou de estar ativa para que a situação mude completamente.

Por isso, não basta presumir que o seguro está válido.

É essencial confirmar.

Uma verificação de poucos minutos pode evitar uma coima de milhares de euros, a apreensão do automóvel e problemas com a carta de condução.

O que fazer se descobrir que o seguro terminou?

Se verificar que o seguro automóvel está caducado ou que a apólice deixou de estar ativa, a primeira regra é simples: não conduza o veículo até a situação estar devidamente regularizada.

O ideal é:

  1. Confirmar junto da seguradora ou mediador a situação da apólice.
  2. Regularizar o pagamento ou contratar uma nova apólice, quando necessário.
  3. Confirmar a data de início da nova cobertura.
  4. Guardar o comprovativo do seguro.
  5. Só voltar a circular quando existir efetivamente cobertura válida.

Um cuidado particularmente importante é não confundir ter iniciado o processo de contratação com ter seguro válido. O que interessa é que a cobertura obrigatória esteja efetivamente em vigor.

E se o carro já tiver sido apreendido?

Se a fiscalização já tiver ocorrido e o veículo tiver sido apreendido, a situação deve ser regularizada rapidamente.

O proprietário deverá seguir as indicações da entidade competente e apresentar a documentação necessária para demonstrar a regularização do seguro.

Não convém simplesmente esperar.

O artigo 162.º estabelece precisamente um limite temporal para a permanência do veículo apreendido por falta de regularização, podendo a negligência prolongada conduzir à perda do veículo a favor do Estado.

Uma contraordenação grave não significa apenas pagar a multa

É fácil olhar para os 500 ou 2.500 euros e pensar que o problema termina quando a coima é paga.

Não é necessariamente assim.

O regime das contraordenações rodoviárias prevê consequências distintas: coima, sanção acessória e perda de pontos podem coexistir nos termos definidos pela lei. O artigo 147.º estabelece a inibição de conduzir como sanção acessória aplicável às contraordenações graves e muito graves.

Por isso, o verdadeiro custo de circular sem seguro pode ser muito superior ao valor da coima.

Pode significar ficar sem carro, perder pontos e enfrentar uma eventual inibição de conduzir.

O melhor truque é não depender da memória

Com tantas despesas e obrigações associadas a um automóvel, confiar apenas na memória é uma estratégia arriscada.

Uma solução simples consiste em criar um lembrete no telemóvel para:

  • verificar a validade do seguro;
  • confirmar a renovação da apólice;
  • verificar a data da inspeção;
  • confirmar o pagamento do IUC;
  • rever periodicamente os documentos do veículo.

Pode ainda guardar o contacto da seguradora e do mediador num local facilmente acessível.

São pequenos gestos que podem evitar grandes problemas.

O seguro protege muito mais do que a carteira

Existe ainda uma razão mais profunda para a obrigatoriedade do seguro automóvel.

O seguro obrigatório de responsabilidade civil não serve apenas para evitar uma multa. A sua função essencial é garantir proteção perante danos causados a terceiros pela utilização do veículo.

Circular sem essa proteção significa expor o próprio condutor a um risco financeiro e jurídico muito maior, sobretudo se ocorrer um acidente com danos materiais ou pessoais.

É por isso que a obrigação de seguro deve ser encarada como uma verdadeira regra de segurança — e não apenas como mais uma burocracia.

Antes de ligar o motor, confirme

Um carro pode estar impecável, ter a inspeção em dia, pneus em boas condições e todos os documentos aparentemente organizados.

Mas se o seguro obrigatório não estiver válido, não deve circular.

A lei portuguesa é clara: a circulação sem seguro de responsabilidade civil é uma contraordenação grave, pode originar uma coima de até 2.500 euros para automóveis e motociclos, implica perda de pontos e pode determinar a apreensão do veículo.

E há uma última lição que vale a pena guardar:

não espere por uma operação STOP para descobrir se o seguro está válido.

Uma verificação hoje pode evitar uma enorme dor de cabeça amanhã.

Nota: A informação apresentada baseia-se na legislação portuguesa consultada e em vigor à data da pesquisa. Em situações concretas, especialmente perante uma apreensão, acidente ou processo de contraordenação, deve ser procurado aconselhamento jurídico adequado. O texto não substitui a consulta da legislação oficial ou das entidades competentes.

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Etiquetas: conduzir sem seguromulta sem seguroseguro automóvelseguro automóvel caducadoseguro automóvel obrigatório
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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