A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirmou recentemente um número alarmante: milhares de condutores portugueses cometem, todos os anos, uma das infrações mais graves previstas no Código da Estrada. Uma ação que, para além de poder custar até 2.500 euros, pode deixar qualquer automobilista impedido de conduzir durante dois anos.
O cenário é mais comum do que parece: um excesso de velocidade significativo, muitas vezes cometido por distração, impaciência ou falsa confiança ao volante, mas que a lei não perdoa. Trata-se de uma infração muito grave, uma classificação que arrasta consigo pesadas consequências financeiras, administrativas e até profissionais.
O que é considerado “muito grave” ao volante
O artigo 27.º do Código da Estrada define com rigor os limites a partir dos quais a infração entra na categoria “muito grave”. Segundo a ANSR, em 2024 mais de 5.300 condutores foram apanhados nesta situação — e este número tende a aumentar nos períodos de férias, quando as estradas enchem e a impaciência aumenta.
Os valores de referência são claros:
- Dentro das localidades: circular mais de 60 km/h acima do limite.
Exemplo: se a via for limitada a 50 km/h, basta o radar registar 112 km/h para o condutor entrar diretamente na faixa de penalização máxima.
- Fora das localidades: circular mais de 80 km/h acima do limite.
Exemplo: numa estrada limitada a 110 km/h, atingir os 190 km/h já configura uma infração muito grave.
Em ambos os casos, a coima mínima é de 500 euros e a máxima pode atingir os 2.500 euros.
Inibição de conduzir: até dois anos afastado do volante
Para além da multa, a lei impõe sempre uma sanção acessória: a inibição de conduzir, que pode variar entre 2 e 24 meses. Durante esse período, é absolutamente proibido guiar qualquer veículo motorizado. Ignorar esta proibição constitui crime de desobediência.
A situação pode agravar-se ainda mais caso o condutor atinja zero pontos na carta. Nessa circunstância, o título de condução é cassado e só pode ser recuperado após novo exame teórico — uma situação que representa não só um transtorno burocrático, mas também um verdadeiro estigma para qualquer automobilista.
O pagamento voluntário e o “desconto” possível
A lei prevê que, ao pagar voluntariamente a contraordenação no prazo indicado, o condutor possa liquidar o valor mínimo da coima (500 euros). Este não é um “desconto” percentual, mas sim um benefício previsto no artigo 79.º do Código da Estrada para quem opta por encerrar o processo rapidamente. No entanto, este pagamento não evita a inibição de conduzir, que será sempre aplicada e contará a partir da data definida pela ANSR.
Não identificar o condutor: outra armadilha cara
Quando um radar deteta o excesso e o titular do veículo não identifica o condutor, abre-se a porta a uma nova coima: entre 120 e 600 euros para pessoas singulares, e até o dobro para empresas. A identificação atempada é, por isso, essencial para evitar este custo adicional.
Consequências para o seguro automóvel
Um registo por infração muito grave não desaparece sem deixar marcas. As seguradoras têm acesso às bases de dados de contraordenações e podem aumentar o prémio do seguro em até 30%. Em alguns casos, pode até haver exclusão de determinadas coberturas facultativas.
Para motoristas profissionais, o risco é ainda maior: a inibição de conduzir pode levar à suspensão ou cessação de contrato, comprometendo diretamente a fonte de rendimento.
Como evitar cair nesta infração
A ANSR deixa alguns conselhos práticos:
- Planear as viagens com antecedência para evitar a pressão do tempo.
- Utilizar limitadores de velocidade ou cruise control.
- Prestar especial atenção à sinalização, sobretudo em zonas de obras, onde os radares móveis são comuns.
- Garantir que a condução é feita de forma descansada, evitando a fadiga.
Mais do que evitar uma multa, estas práticas salvam vidas — a própria e a de terceiros.
Uma questão de segurança, não apenas de lei
O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes graves e mortais em Portugal. Para além do risco imediato, o impacto de uma contraordenação muito grave pode estender-se por anos, afetando a mobilidade, a vida profissional e até o orçamento familiar.
Respeitar os limites não é apenas uma obrigação legal: é um ato de responsabilidade e de respeito pela vida, refere o Postal do Algarve.