A inspeção automóvel faz parte das tarefas que se repetem frequentemente para quem tem carro. Se não cumprir, tem multa para pagar. Sabe quanto é?
Ter carta de condução e carro é sinónimo de liberdade. O ato de conduzir é uma atividade bastante agradável, um prazer para muitos, além de ser algo bastante útil que nos permite deslocar-nos do ponto X para o ponto Y, em pleno conforto.
No entanto, conduzir representa também uma grande responsabilidade. Sempre que se conduz, devemos ter em mente uma série de conhecimentos: conhecer as leis do código da estrada, por exemplo.
Há regras que se devem cumprir de modo a garantir a segurança de todos, não só do condutor, mas também dos respetivos passageiros, dos outros condutores e até dos peões. Os carros também devem ser frequentemente analisados, de forma a apresentarem-se em condições no momento de estarem na estrada.
Por isso, todos os carros devem ter a inspeção feita. Trata-se de algo que testa as qualidades do carro. A inspeção faz parte das tarefas que se repetem frequentemente para quem tem carta de condução e carro. No entanto, quem não cumprir tem multa para pagar. Sabe quanto é?
Já foi à Inspeção Automóvel? Sabe quanto é a multa?
Obrigatoriedade
Todos os condutores portugueses que tenham carro próprio têm de saber o que é a Inspeção. Também devem saber que é obrigatório levar o seu automóvel à Inspeção Periódica Obrigatória (IPO). Este ano, também passou a ser obrigatório levar a mota à inspeção, nomeadamente quando a mota possui acima de 125 cc.
Segurança de todos
A Inspeção Periódica Obrigatória permite assegurar que todos os carros que se apresentem na estrada estejam com o mínimo de qualidades. O objetivo da IPO automóvel é apostar no controlo rigoroso, de forma a avaliar se os veículos se encontram em boas condições de funcionamento. Deste modo, é possível promover a segurança rodoviária.
Regularidade
Muitos desconhecem a regularidade de visitas à inspeção. Por acaso sabe de quanto em quanto tempo tem de ir à inspeção?
Incumprimento
Desta forma, todos os condutores devem fazer de tudo para assegurar que o carro se encontra sempre com a inspeção realizada. Não se pode arriscar falhar nisto. Faltar à inspeção, nem que seja por um dia, acarreta consequências.
Vigilância
As autoridades estão sempre atentas a estes pormenores. É comum as autoridades fazerem controlos nas estradas. Elas aproveitam esses momentos para verificar se a inspeção está feita e se os automobilistas cumprem os prazos legais para o fazer.
Os prazos a cumprir
Todos os que são proprietários de um automóvel, têm de levar o seu veículo à Inspeção Periódica Obrigatória, obrigatoriamente.
Diversidade
Diferentes tipos de veículos têm obrigações distintas para ir à Inspeção Periódica Obrigatória. O tipo de veículo é uma das variáveis que faz diferir a regularidade das visitas à IPO, tais como a idade do veículo, o uso que lhe é dado.
Por isso, há que conhecer algumas informações, antes de saber se a sua “visita” à IPO acontece mais cedo ou mais tarde. Por exemplo, um automóvel de ligeiros, uma ambulância, um autocarro são veículos muito distintos. Por isso, obviamente, não é a mesma coisa levar veículos que são muito diferentes.
Prazos
Eis os prazos oficiais para levar um veículo à Inspeção, segundo a lei.
Veículos ligeiros
Os prazos para um automóvel de veículos ligeiros ir à Inspeção Periódica Obrigatória são:
- Automóveis ligeiros de passageiros (reboques e semi-reboque, que tenham peso bruto igual ou superior a 750 kg e nunca superior a 3500 kg): o prazo é de 2 anos após a data da primeira matrícula e, após esta data, deve ser feito todos os anos.
- Tal como acontece com o veículo anterior, os automóveis ligeiros de mercadorias devem ir à Inspeção, 2 anos após a data da primeira matrícula e, posteriormente, visitar a IPO anualmente.
- Os veículos ligeiros de transporte público e ambulâncias devem ir à Inspeção 1 ano após a data da primeira matrícula e, posteriormente, devem ir uma vez por ano até ao 7º ano. No entanto, a partir do 8º ano, é obrigatório fazer uma inspeção por semestre.
Multas
Se não for à IPO automóvel terá multas…
Não cumprir com a lei tem consequências. Não fazer a inspeção dá origem a uma multa pesada. O artigo 116 do Código da Estrada Português apresenta-nos toda a informação sobre a IPO automóvel que devemos conhecer, nomeadamente as multas que se têm de pagar quando não se faz a inspeção.
- Nos veículos que se apresentem sem as devidas inspeções obrigatórias em dia, a multa fica entre os 250€ e os 1250€.
- Os proprietários de transporte de passageiros ou de carga em veículo reprovado em inspeção (por exemplo, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem), a multa fica entre os 250€ e os 1.250€.
- Nos motociclos, triciclos ou quadriciclos que tenham ficado reprovados em inspeção (com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem), as coimas situam-se entre os 120€ e os 600€.
- Nos proprietários que circulem com veículo reprovado em inspeção (com deficiências do tipo 3), as multas situam-se entre os 250€ e os 1.250€.
- No motociclo, triciclo ou quadriciclo que circulem, mas reprovados em inspeção (com deficiências do tipo 3), as multas estão situadas entre os 120€ e os 600€.
- Nos veículos sem a inspeção extraordinária (quando ela for necessária), as multas encontram-se entre os 250€ e os 1.250€.
- Nos motociclos, triciclos ou quadriciclos sem a inspeção extraordinária (quando ela for necessária), as multas encontram-se entre os 120€ e os 600€.
- As pessoas que sejam proprietárias de veículos sujeitos a inspeção periódica que não possuam no momento a ficha de inspeção periódica emitida pelo IPO, mas que comprovem a realização da mesma, podem ser punidos com coimas que se situam entre os 60€ a 300€.
- Caso a referida ficha de inspeção seja apresentada à autoridade indicada pelo agente de fiscalização dentro de um prazo de 8 dias, o valor da multa pode ser reduzido para os 30€ a 60 €.
Por isso, as multas podem ser bastante pesadas. Não arrisque! Por isso, tente enquadrar as férias no dia da inspeção e assegure que cumpre com os prazos indicados para a Inspeção.
Assim, poupa o que evita pagar nestas pesadas multas. Quem já teve a experiência de pagar uma multa destas de certeza que percebe que se deve pensar assim…
Exceção
A lei apresenta como exceção veículos que não podem ser multados, mesmo sem a inspeção em dia. Tal só acontece numa situação em que os proprietários tenham os veículos simplesmente estacionados na via pública, isto é, caso os veículos não se encontrem em circulação.
Desta, forma, de acordo com a nota nº1744/2012, de 23 de fevereiro, da DO/CO/GNR,
“um veículo estacionado na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação à inspeção periódica, pelo que os agentes da autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação.”
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Custo das Inspeções
Ao contrário de 2021, que teve uma redução nos preços das inspeções, houve uma alteração que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. Esta alteração foi publicada em Diário de República.
Assim, estes são os preços em vigor*:
- Veículos ligeiros: 25,85 euros
- Veículos pesados: 38,69 euros
- Motociclos, triciclos e quadriciclos: 16,01 euros
- Veículos com reboques e semi-reboques: 31,80 euros
- Reinspeção de inspeções: 6,48 euros
- Atribuição ou reposição de matrícula: 64,53 euros
- Extraordinária: 90,25 euros
- Emissão de segunda via da ficha de inspeção: 2,43 euros
* A estes valores há que somar os 23% de IVA.