Se quer manter-se livre de despesas, não cometa nenhuma destas infrações ao Código da Estrada. Além de perigosas, possuem coimas onerosas! Embora pegar no carro e fazer-se à estrada para aproveitar o verão seja uma atividade muito apreciada para as férias, as normas são para cumprir, seja nessa época do ano ou noutra.
Nesse contexto, existem os habituais apelos a uma condução segura. No entanto, essa consciência do condutor deve estar presente ao longo do ano todo. Ao longo do ano, muitas famílias gostam de realizar as famosas escapadinhas para conhecer melhor o país.
Nessas explorações do território nacional, todo o cuidado é pouco quando é a vida que está em ‘jogo’, não apenas a do condutor, mas também a de quem leva consigo e de todos os que partilham a estrada.
Uma condução consciente e defensiva não só é mais segura, como pode impedir a ‘carteira’ de ficar mais leve.
Cuidado nas estradas: infrações ao Código da Estrada que podem custar caro
No presente artigo, iremos recordar algumas das multas de trânsito mais pesadas, além de apresentar parte das infrações mais graves, segundo o código da estrada que se encontra em vigor. Iremos partilhar consigo uma lista que apresenta algumas infrações a que se está sujeito, mas que, no entanto, muitas pessoas desconhecem…
15 infrações comuns ao Código da Estrada
1 – Se circular com o carro em sentido oposto ao estabelecido legalmente a multa por esse comportamento é de 250 a 1250 €;
2 – Circular com um veículo sem seguro é um comportamento errado que pode levar a uma multa de responsabilidade civil que se situa entre os 500 e os 2500 €.
3 – Se for titular de carta de ciclomotores até 50 cm3 ou de motociclos até 125 cm3 e optar por conduzir veículos de categoria distinta, o comportamento é considerado uma infração muito grave. Por isso, incorrerá numa multa que pode ir de 700 a 3500 €; Além disso, se optar por conduzir um veículo de categoria diferente daquela a que está habilitado, a multa é de 500 a 2500 €. Segundo o nosso código da estrada, esse comportamento é considerado infração muito grave, com direito a multa e a perda de pontos na carta.
4 – Parar na faixa de rodagem é proibido. Seja parar ou estacionar nas faixas de rodagem, fora das localidades. Não pode fazê-lo a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente.
5 – Não ter o triângulo de sinalização ou não o colocar a assinalar o veículo imobilizado por avaria ou acidente também é uma infração.
6 – Desrespeitar as regras e sinais de distância entre veículos e outras situações, nomeadamente: a ultrapassagem, a cedência de passagem, a mudança de direção ou de via de trânsito também não é aceite pelo Código da Estrada.
7 – Usar os máximos e encandear outro veículo também é uma infração.
8 – Desrespeitar o sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas é outra infração.
9 – Se ultrapassar um veículo pela direita, pode incorrer numa multa que pode ir dos 250 aos 1250 €.
10 – Se não circular na via mais à direita na autoestrada, como deve, nem se encontrar em situação de ultrapassagem (a exceção à regra), a multa pode ir dos 60 aos 300 €.
11 – Circular em excesso de velocidade permitida também é uma infração.
12 – A desobediência à ordem de parar imposta por um agente da autoridade originará uma multa que pode ir de 500 a 1500 €.
13 – A condução de um veículo sem carta ou com carta caducada, há mais de 5 anos, revela-se um crime. Este comportamento implica detenção imediata, podendo originar uma pena de prisão que vai até 2 anos.
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14 – Conduzir sob o efeito de álcool:
- Apresentar uma taxa de 0,50 g/l e inferior a 0,80 g/l de álcool no sangue revela-se uma infração grave com multa de 250 a 1250 €;
- Apresentar uma taxa de 0,80 g/l e inferior a 1,20 g/l de álcool no sangue revela-se uma infração muito grave com multa de 500 a 2500 €;
- Apresentar uma taxa igual ou superior a 1,20 g/l de álcool no sangue revela-se crime e é um comportamento punido com pena de prisão até um ano.
15 – Se entrar ou sair da autoestrada por local distinto do acesso, pode resultar numa multa por esse comportamento de 250 a 1250€;
Não desrespeite as normas e faça uma condução segura e defensiva, sempre com respeito pelas leis. Lembre-se que ser multado não é daquelas coisas que só acontecem aos outros. Não havendo respeito pelas leis, acontecerá consigo também. Tenha em conta que se for multado e que se a multa for maior que 200 euros, poderá solicitar o pagamento em prestações. Viaje em segurança… sempre!
Multas ou coimas?