Quantos centímetros deve deixar entre dois carros estacionados? A lei portuguesa não estabelece uma distância mínima geral, mas exige espaço suficiente para permitir a saída dos restantes veículos. Saiba quando um estacionamento demasiado apertado pode dar origem a uma coima.
Encontrar estacionamento nas cidades portuguesas é, muitas vezes, um verdadeiro teste à paciência. As ruas estão cheias, os lugares disponíveis são poucos e, quando finalmente surge uma oportunidade, há quem procure aproveitar cada centímetro livre para deixar o automóvel.
O problema começa quando o espaço que sobra é tão reduzido que o condutor do carro vizinho mal consegue entrar no veículo ou sair do lugar onde está estacionado, escreve o Postal.
Será que existe uma distância mínima obrigatória entre dois carros estacionados? É preciso deixar 20, 30 ou 50 centímetros para evitar uma multa?
A resposta pode surpreender muitos automobilistas: o Código da Estrada não estabelece um número geral de centímetros que deva ser respeitado entre dois veículos estacionados. No entanto, isso não significa que seja permitido estacionar de qualquer maneira.
A legislação portuguesa impõe uma obrigação clara: o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis para que outros veículos possam sair dos lugares ocupados e para que os espaços vagos possam ser utilizados.
Por isso, estacionar demasiado perto de outro automóvel pode constituir uma infração quando impede ou dificulta a saída desse veículo. E a situação pode acabar por resultar numa coima.
O Código da Estrada não define uma distância mínima em centímetros
Muitos condutores acreditam que existe uma regra que obriga a deixar uma determinada distância entre dois automóveis estacionados. Contudo, os artigos relevantes do Código da Estrada não estabelecem um valor geral em centímetros para essa separação.
O que a legislação exige encontra-se no n.º 5 do artigo 48.º do Código da Estrada. Esta disposição determina que, ao estacionar, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios.
Isto significa que não basta verificar se o automóvel cabe dentro das linhas de um lugar de estacionamento. É igualmente necessário garantir que a forma como fica estacionado não impede a utilização normal dos espaços adjacentes. Pode consultar a redação legal no artigo 48.º do Código da Estrada, disponível no Diário da República.
A ausência de uma distância mínima fixa significa que a avaliação depende das circunstâncias concretas. Uma separação que permita a saída de um automóvel pode não ser suficiente para outro, consoante a posição dos veículos, o espaço disponível e as manobras necessárias.
O que acontece se estacionar demasiado perto de outro veículo?
Estacionar muito perto de outro automóvel não constitui automaticamente uma infração apenas por existir uma distância reduzida entre as duas carroçarias.
O problema surge quando a posição do veículo impede ou dificulta a saída de outro automóvel devidamente estacionado, ou quando ocupa o espaço necessário para utilizar um lugar que se encontra vago.
É precisamente esta situação que está contemplada no artigo 50.º do Código da Estrada, relativo à proibição de estacionamento.
A alínea b) do n.º 1 deste artigo proíbe o estacionamento em segunda fila e em locais onde seja impedido o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos.
Assim, um condutor que deixe o carro tão próximo de outro que o impossibilite de sair pode estar a infringir as regras de estacionamento, mesmo que não exista uma distância mínima expressa em centímetros.
A lei procura, desta forma, evitar que a utilização de um lugar de estacionamento prejudique os restantes automobilistas.
A redação em vigor pode ser consultada no Código da Estrada publicado no Diário da República.
Os espelhos retrovisores e as portas também podem fazer diferença
Quando se fala na distância entre dois carros estacionados, é comum pensar apenas nos para-choques ou na separação entre as carroçarias.
Contudo, a situação real pode ser mais complexa.
Os espelhos retrovisores, a posição em que os veículos ficaram estacionados e o espaço necessário para realizar as manobras de saída podem influenciar a possibilidade de utilizar um lugar normalmente.
Também pode acontecer que um automóvel consiga sair, mas que o condutor encontre dificuldades consideráveis para entrar ou sair pela porta, especialmente quando se trata de veículos mais largos ou de lugares muito estreitos.
Estes elementos podem ajudar a compreender a situação concreta, mas não representam medidas autónomas expressamente fixadas na lei. O critério legal continua a ser a obrigação de deixar os intervalos indispensáveis e de não impedir a saída dos veículos devidamente estacionados.
Por outras palavras, não basta afirmar que existe algum espaço entre os carros. É necessário avaliar se esse espaço é suficiente para permitir a utilização normal dos veículos e a realização das manobras necessárias.
Quem decide se o estacionamento constitui uma infração?
Como a lei não determina uma distância mínima geral em centímetros, não é possível concluir automaticamente que existe uma infração apenas através da medição do espaço entre dois automóveis.
A situação concreta deve ser avaliada pelas autoridades competentes, tendo em conta a posição dos veículos e os efeitos que o estacionamento provoca.
Um carro estacionado muito perto de outro pode não estar a cometer qualquer infração se deixar espaço suficiente para a saída. Pelo contrário, mesmo sem existir contacto entre os veículos, a posição escolhida pode constituir um problema se impedir a saída do automóvel vizinho.
É precisamente esta diferença que importa compreender: a lei não estabelece uma medida universal, mas exige que o estacionamento respeite as necessidades dos restantes utilizadores.
Por isso, os condutores devem evitar ocupar o espaço de forma excessiva e procurar deixar margem suficiente para as manobras habituais.
Qual é a multa por estacionar demasiado perto de outro carro?
A coima depende da disposição legal que tenha sido violada.
Quando está em causa o incumprimento do artigo 48.º, n.º 5, ou uma situação abrangida pelo artigo 50.º, n.º 1, alínea b), relativa ao impedimento da saída de outros veículos ou à ocupação de lugares vagos, a coima prevista é de 30 a 150 euros.
Importa, contudo, distinguir estas situações de outras proibições de estacionamento. O próprio artigo 50.º prevê uma coima de 60 a 300 euros para determinadas infrações, incluindo as relacionadas com o bloqueio dos acessos a propriedades, parques ou lugares de estacionamento, previstas na alínea c).
Assim, não existe uma multa automática por deixar menos de 20, 30 ou 50 centímetros entre dois carros. O que pode dar origem à coima é a violação das regras de estacionamento aplicáveis à situação concreta.
A consulta dos artigos 48.º e 50.º do Código da Estrada permite confirmar as disposições e os valores legalmente previstos.
Como evitar problemas ao estacionar em lugares apertados
Quando o estacionamento é escasso, pode ser tentador aproveitar qualquer espaço disponível. Ainda assim, alguns cuidados simples ajudam a evitar conflitos e possíveis contraordenações.
Verifique o espaço antes de abandonar o veículo. Não se limite a confirmar se o automóvel cabe no lugar. Observe também a posição dos carros vizinhos e avalie se conseguem sair normalmente.
Tenha em atenção a largura do veículo. Um espaço que parece suficiente à primeira vista pode tornar-se demasiado apertado devido aos espelhos retrovisores ou à posição em que outro carro ficou estacionado.
Evite estacionar demasiado próximo dos limites laterais. Sempre que o lugar o permita, procure distribuir o espaço de forma equilibrada, sem comprometer os veículos adjacentes.
Faça as manobras necessárias com calma. Se tiver dúvidas sobre a posição do automóvel, ajuste-a antes de sair. Uma pequena correção pode evitar que outro condutor fique impedido de utilizar o seu veículo.
Não confunda ausência de centímetros obrigatórios com ausência de regras. O facto de a lei não estabelecer uma distância numérica não significa que qualquer estacionamento seja permitido.
Estes cuidados são especialmente importantes nas ruas estreitas e nos parques onde os lugares são limitados.
Conclusão: não existe uma distância fixa, mas há limites que devem ser respeitados
O Código da Estrada não determina que todos os condutores deixem 20, 30 ou 50 centímetros entre dois automóveis estacionados. Em vez disso, exige que o espaço seja suficiente para permitir a saída dos restantes veículos, a ocupação dos lugares vagos e o acesso aos prédios.
Quando o estacionamento impede a saída de um automóvel devidamente estacionado, pode constituir uma infração e resultar numa coima.
A melhor regra é simples: antes de abandonar o veículo, confirme que a posição escolhida não impede os outros condutores de utilizar normalmente os seus automóveis.
Afinal, estacionar corretamente não é apenas uma questão de caber num lugar. É também uma questão de respeito pelos restantes automobilistas e de cumprimento das regras de circulação.
Já encontrou um carro estacionado tão perto do seu que mal conseguiu sair do lugar? Partilhe a sua experiência e conte-nos como resolveu a situação.




