A União Europeia deu um passo histórico rumo à modernização e harmonização das regras de condução em todos os Estados-Membros. A nova legislação, recentemente aprovada em Bruxelas, promete transformar profundamente a forma como os cidadãos europeus obtêm e utilizam a carta de condução.
Entre as medidas mais marcantes, destacam-se a possibilidade de conduzir a partir dos 17 anos, a criação de uma carta de condução digital válida em toda a União Europeia e a definição de novas idades mínimas para motoristas profissionais.
Os países terão um prazo de três anos para implementar as novas regras, que visam promover uma condução mais segura, moderna e coerente em todo o território europeu.
Conduzir aos 17 anos: uma aprendizagem mais responsável e progressiva
Uma das medidas que mais desperta atenção é a introdução da possibilidade de obter a carta de condução da categoria B (ligeiros) aos 17 anos. Contudo, há uma condição essencial: até completar os 18 anos, o jovem condutor deverá conduzir sempre acompanhado por um condutor experiente, devidamente autorizado.
Este modelo de condução acompanhada pretende criar uma transição mais segura entre o ensino e a autonomia ao volante, reduzindo o risco de acidentes e promovendo uma aprendizagem progressiva e responsável. A União Europeia acredita que esta abordagem permitirá formar condutores mais preparados, conscientes e prudentes.
Carta de condução digital: um passo decisivo para a era digital europeia
Outra grande inovação é a introdução da carta de condução digital, que poderá ser guardada diretamente no telemóvel e utilizada em qualquer país da União Europeia. Esta versão digital terá o mesmo valor legal que o cartão físico, simplificando a vida dos condutores e tornando o processo de identificação muito mais rápido durante fiscalizações ou viagens internacionais.
Quem preferir poderá continuar a usar o formato tradicional em cartão, mas a transição para o digital representa um avanço significativo na modernização administrativa europeia. A carta digital simboliza uma Europa mais conectada, eficiente e adaptada às novas tecnologias.
Regras uniformes e segurança reforçada em toda a União Europeia
Esta revisão legislativa integra um pacote mais amplo de medidas que visam reforçar a segurança rodoviária e criar regras uniformes entre todos os Estados-Membros. Entre as alterações mais relevantes, destacam-se:
- Período probatório mais rigoroso: todos os novos condutores estarão sujeitos a um período mínimo de dois anos, com regras mais exigentes, especialmente no que toca ao consumo de álcool, velocidade e utilização de dispositivos de segurança.
- Validade da carta de condução: para automóveis e motociclos, a validade passa a ser de 15 anos (ou 10 anos, se a carta também funcionar como documento de identificação). Para camiões e autocarros, a validade será de cinco anos.
- Novas idades para condutores profissionais: os motoristas de camiões (categoria C) poderão iniciar a atividade a partir dos 18 anos, e os de autocarros (categoria D) aos 21 anos, desde que possuam o certificado de aptidão profissional.
- Sanções comuns em toda a União Europeia: as infrações graves, como conduzir sob o efeito do álcool, ultrapassar limites de velocidade ou conduzir de forma perigosa, terão consequências aplicáveis em todos os países da União, incluindo a suspensão ou apreensão da carta.
Portugal prepara-se para aplicar as novas regras
Em Portugal, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) será o organismo responsável por definir as regras práticas da condução acompanhada e pela implementação da carta digital. O processo deverá incluir mecanismos de verificação da experiência do condutor acompanhante e garantias de segurança para os jovens condutores.
Estas alterações marcam um novo capítulo na história da mobilidade europeia. A União Europeia procura, assim, equilibrar o acesso mais cedo à condução com a responsabilidade acrescida nas estradas, promovendo uma cultura de segurança, responsabilidade e modernidade.
Em resumo, as principais mudanças são:
- Carta aos 17 anos, com condução acompanhada até aos 18;
- Período probatório mínimo de dois anos, com regras reforçadas;
- Carta digital europeia, válida em todos os Estados-Membros;
- Validade alargada dos documentos (15 anos para ligeiros e motociclos, 5 anos para pesados);
- Acesso antecipado à condução profissional (18 anos para camiões e 21 para autocarros);
- Sanções comuns na União Europeia para infrações graves.
A nova legislação europeia representa muito mais do que uma simples atualização administrativa. É um símbolo de evolução e responsabilidade, que coloca a segurança e a modernização no centro da mobilidade europeia.




