A União Europeia deu luz verde a uma das transformações mais esperadas na mobilidade europeia: a carta de condução digital. Uma revolução que marca o início de uma nova era na forma como os cidadãos se identificam ao volante — mais moderna, mais segura e totalmente acessível através do telemóvel.
A medida foi aprovada em Bruxelas, representando um passo decisivo na desmaterialização dos documentos de identificação e na criação de um sistema rodoviário verdadeiramente europeu, unificado e interligado. Mas, embora o futuro esteja já à vista, a mudança será progressiva e exigirá vários anos de adaptação.
Quando entra em vigor a carta de condução digital
A diretiva europeia já foi aprovada e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia — um passo ainda pendente.
A partir desse momento, os Estados-Membros terão três anos para transpor as novas regras para a legislação nacional e mais um ano para assegurar a sua aplicação prática. Ou seja, a carta de condução digital deverá tornar-se uma realidade entre 2028 e 2029, dependendo da velocidade de adaptação de cada país.
Durante esse período, Portugal terá de modernizar os sistemas informáticos, formar técnicos e garantir a integração com as plataformas digitais da União Europeia, assegurando que a carta portuguesa é reconhecida e válida em todos os 27 países.
A carta digital não substitui a física — ambas terão valor legal
Segundo o Parlamento Europeu, a nova carta digital terá exatamente o mesmo valor jurídico que a tradicional carta em plástico.
Os condutores poderão apresentar o documento diretamente no telemóvel, através de uma aplicação oficial segura, com autenticação eletrónica e proteção de dados reforçada.
Contudo, quem preferir manter o formato físico poderá continuar a solicitá-lo, sendo a entrega efetuada num prazo máximo de três semanas.
A União Europeia deixa claro: o objetivo não é eliminar o cartão tradicional, mas oferecer mais flexibilidade e segurança, tornando o documento acessível em qualquer momento, mesmo em caso de perda ou roubo.
Novas regras para validades, exames e segurança rodoviária
O novo regime europeu estabelece prazos de validade uniformes para as cartas de condução:
- 15 anos para automóveis e motociclos;
- 5 anos para camiões e autocarros.
Para condutores com 65 anos ou mais, os prazos poderão ser reduzidos, mediante decisão de cada Estado-Membro. Essa decisão poderá incluir exames médicos mais frequentes ou avaliações de aptidão física e mental.
Além disso, as provas teóricas e práticas serão revistas e modernizadas, passando a incluir módulos obrigatórios sobre:
- Ângulos mortos e riscos associados;
- Distrações ao volante, nomeadamente o uso de telemóveis;
- Segurança de peões e ciclistas, em linha com as novas políticas de mobilidade sustentável da União Europeia.
O objetivo é reforçar a segurança rodoviária e preparar melhor os condutores para os desafios reais das estradas modernas.
Jovens condutores com regras mais rigorosas
A nova diretiva europeia introduz medidas mais exigentes para novos condutores, reforçando a segurança durante o período de adaptação à estrada.
Passa a existir um período probatório mínimo de dois anos, durante o qual será aplicada tolerância zero ao álcool e às infrações graves.
Outra grande novidade é a possibilidade de condução acompanhada a partir dos 17 anos: os jovens que obtenham a categoria B antes dos 18 poderão conduzir, desde que acompanhados por um condutor experiente e devidamente autorizado.
Já para condutores profissionais, a idade mínima será de 18 anos para camiões e 21 anos para autocarros, desde que possuam certificação profissional. Sem essa certificação, os limites serão mais elevados.
Estas medidas procuram garantir que a formação dos condutores seja mais completa, responsável e adaptada à realidade europeia.
Proibições de conduzir passam a ter validade em toda a União Europeia
Uma das mudanças mais significativas é a execução transfronteiriça das proibições de conduzir.
Na prática, isto significa que uma suspensão aplicada num país da União Europeia passará a ter efeito em todos os restantes Estados-Membros.
O objetivo é reforçar a justiça e a segurança rodoviária, combatendo comportamentos de risco como:
- Excesso de velocidade superior a 50 km/h;
- Condução sob o efeito de álcool ou drogas;
- Acidentes com vítimas.
As autoridades nacionais serão obrigadas a partilhar informações de forma imediata, garantindo que um condutor sancionado em França, Espanha ou Alemanha não possa circular livremente em Portugal, e vice-versa.
O que esperar em Portugal
Portugal terá quatro anos para implementar a nova diretiva:
- Três anos para adaptar a legislação nacional;
- Um ano adicional para assegurar a implementação técnica.
Durante esse período, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e o Ministério da Administração Interna terão de coordenar a modernização dos sistemas informáticos, a formação de funcionários e a integração com as plataformas digitais europeias.
Até à conclusão deste processo, a carta física continuará a ser emitida e válida, sendo a versão digital introduzida de forma gradual e controlada, com prioridade à segurança, compatibilidade e proteção de dados pessoais.
Um passo decisivo para o futuro da mobilidade europeia
De acordo com a VortexMag, a carta de condução digital representa mais do que uma simples atualização tecnológica — é um símbolo da modernização da mobilidade europeia.
Com este passo, a União Europeia dá um sinal claro de que pretende simplificar a vida dos cidadãos, reforçar a segurança nas estradas e unificar procedimentos entre os Estados-Membros.
Para os condutores portugueses, a mensagem é clara: o futuro está a chegar — e caberá a cada um preparar-se para uma mobilidade mais digital, mais segura e verdadeiramente europeia.





