Descubra por que a condução na faixa do meio pode custar centenas de euros! Conheça as consequências financeiras de não respeitar esta regra. Para muitas pessoas, um dos grandes prazeres que se tem é conduzir. Poder percorrer as estradas do país é uma experiência memorável e não faltam destinos a visitar. No entanto, nem todos têm uma condução exemplar. Muitos até têm maus hábitos, como excesso de velocidade, não dar piscas, entre outros comportamentos incorretos que podem gerar consequências.
Por vezes, até podem nem perceber que algumas das suas ações podem ter consequências bastante negativas. Por exemplo, muitas pessoas têm o vício de se manter na faixa do meio ao longo do percurso, desconhecendo que esse comportamento é uma infração que pode ter um custo elevado.
Condução na faixa do meio pode custar centenas de euros
Conduzir na faixa do meio é uma infração que pode custar caro. Se cometer este erro, as consequências financeiras não serão agradáveis. A punição por permanecer na faixa do meio é de 300 euros. Ora, como conduzir na faixa do meio é um dos hábitos (perigosos) mais recorrentes em Portugal, há muitos candidatos a levar com a multa.
É comum vermos as pessoas a permanecer na faixa do meio ao longo de todo o caminho. Tornou-se num hábito. Por que razão as pessoas têm este comportamento? Não há uma explicação. Pode ser por diferentes motivos para que as pessoas repitam a infração. Fazem-nos em todas as autoestradas portuguesas.
Conduzir na faixa do meio dará maior sensação de segurança. Inconscientemente, as pessoas sentem que têm uma margem de manobra maior, porque não ficam junto às bermas. Haverá mais tempo para agir.
Na faixa do meio, ainda se dá espaço para ultrapassagens e ainda se pode mudar para a faixa da direita se se distrair no caminho.
Algumas pessoas desconhecem (ou esqueceram) que conduzir na faixa do meio sem ser por necessidade de realizar uma ultrapassagem ou mudar de direção representa uma contraordenação muito grave e suscetível de coima.
O mesmo pode ser dito sobre a faixa mais à esquerda. A ultrapassagem deve ser realizada e, posteriormente, o lado da direita deve ser recuperado.
Se tem este mau hábito, deve conhecer a legislação aplicável à circulação em vias com mais do que uma faixa de rodagem no mesmo sentido. Saber quais são as coimas aplicáveis. É também importante saber que esse comportamento de circular na faixa do meio é perigoso. Por isso, deve evitar fazê-lo.
É bastante claro o artigo 13.º do Código da Estrada no que diz respeito à posição de marcha que se deve adotar quando nos encontramos em circulação nas estradas portuguesas:
1 – A posição de marcha dos veículos deve realizar-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando uma distância suficiente das bermas ou passeios que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser usado o lado esquerdo da faixa de rodagem para que se possa ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, haja duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via que se encontra mais à direita, podendo, contudo, usar-se outra, se não existir lugar naquela e para ultrapassar ou mudar de direção.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com uma coima que pode ir de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem fizer uma circulação em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a € 1250.
Desta forma, a circulação deve realizar-se sempre na faixa mais à direita, exceto se for preciso fazer uma ultrapassagem ou mudar de direção. Não existe outra razão que permita a circulação na faixa do meio ou da esquerda, caso a via apresente 2 ou mais faixas de rodagem.
A circulação dentro das localidades é uma exceção. Nestes locais, não é obrigatório circular na faixa mais à direita, conforme o artigo 14.º do Código da Estrada.
Dentro das localidades, os condutores devem escolher a via de trânsito que seja mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, após tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
As multas não são agradáveis. Quem for apanhado a circular na faixa do meio ou na da esquerda (sem justificação) incorre numa contraordenação muito grave. Terá de pagar uma multa que pode ir dos 60€ aos 300€.
Além disso, arrisca-se à sanção acessória de inibição de condução por um período de 2 meses a 2 anos e ainda perde 3 pontos na carta de condução.
Segundo o artigo 38º do Código da Estrada, após uma ultrapassagem, concluída a manobra, o condutor tem sempre que retomar à faixa mais à direita. Deve fazê-lo logo que possível, após verificar que a manobra é possível e segura.
É uma contraordenação muito grave ultrapassar um veículo pela direita. Esse comportamento é punível com uma coima entre os 250€ e os 1.250€. Desta forma, terá sempre que ultrapassar pela esquerda, mesmo que tal signifique que tenha de passar várias faixas à esquerda e só posteriormente passar para a direita.
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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa que a decisão de circular na via do meio é tida como uma contraordenação muito grave. Este comportamento implica a retirada de pontos da carta de condução. O Código revela que na sua generalidade, as contraordenações muito graves são sancionadas com 4 pontos da carta (Artigo 146º).
É importante perceber que se trata de um comportamento perigoso. Optar por ir na faixa do meio torna provável a ocorrência de acidentes rodoviários e potencia o risco de existência de sinistros rodoviários. Esse posicionamento dificulta as manobras de ultrapassagem.
Seja prudente, cumpra o código da estrada e respeite a lei, os limites e a sinalização. Se circular na faixa mais à direita, o risco é muito inferior.
Por favor corrijam o texto.
Não é faixa que querem mencionar mas sim via.
Não existe faixa do meio